Fiscalidade dos particulares: como um advogado fiscalista o aconselha e o defende?
Advogado fiscalista em Paris – aconselhamento e defesa de particulares em fiscalidade pessoal, patrimonial e internacional
Resumo
- Um aconselhamento personalizado: cada processo tem em conta a sua situação familiar, patrimonial e financeira, no estrito respeito pela legislação em vigor.
- Fiscalidade pessoal e patrimonial: imposto sobre o rendimento, imposto sobre o património imobiliário (impôt sur la fortune immobilière – IFI), rendimentos prediais, mais-valias imobiliárias, criptomoedas, sucessão e doação.
- Fiscalidade internacional: regime dos impatriados, expatriação, não residentes, contas bancárias e rendimentos estrangeiros.
- Defesa perante o Fisco: inspeção tributária, proposta de correção (proposition de rectification), correção fiscal e contencioso perante o tribunal.
- Objetivo: garantir a sua segurança jurídica, aproveitar os mecanismos fiscais previstos na lei e evitar qualquer contencioso com a Administração Fiscal francesa.
ÁREAS DE ATUAÇÃO EM FISCALIDADE DOS PARTICULARES
Inspeção Tributária: Defender-se
Proteger os seus direitos e defendê-lo eficazmente
Chegar a um acordo amigável com o Fisco
Contencioso Fiscal
Fazer valer os seus direitos perante o tribunal para contestar as correções do Fisco
Correção Fiscal
Contestar as correções e chegar a acordo amigável com o Fisco
Proposta de Correção
O Fisco quer aplicar-lhe correções: iremos contestá-las demonstrando que não são justificadas, e provaremos a sua boa-fé
Rendimentos prediais
Escolher as melhores opções, otimizar e efetuar as declarações fiscais corretas
Mais-valias imobiliárias
Vendeu um imóvel no estrangeiro? Em princípio, é necessário declará-lo em França, mas existem muitas vezes opções para pagar menos impostos ou mesmo nenhum imposto
Fiscalidade das criptomoedas
Com uma sólida experiência na fiscalidade das criptomoedas, irei orientá-lo com eficácia
Que acompanhamento fiscal para que situação?
O meu papel é aconselhá-lo, garantir a segurança das suas declarações e defender os seus interesses perante a Administração Fiscal francesa. Este quadro encaminha-o para a página adequada.
| A sua situação | Serviço adequado | O que ofereço |
|---|---|---|
| Recebe um aviso de inspeção ou de análise da sua situação fiscal | Inspeção tributária: defender-se | Proteger os seus direitos e procurar um acordo amigável com o Fisco |
| Recebe uma proposta de correção | Proposta de correção | Demonstrar que as correções não são justificadas e comprovar a sua boa-fé |
| Foi notificado de uma correção fiscal | Correção fiscal | Contestar a decisão e procurar uma solução amigável rápida |
| O desacordo com a Administração Fiscal persiste | Contencioso fiscal | Reclamação e, depois, representação perante o tribunal |
| Arrenda um ou vários imóveis | Rendimentos prediais | Escolha do regime, otimização e declarações adequadas |
| Vende um imóvel, em França ou no estrangeiro | Mais-valias imobiliárias | Declaração correta e procura das isenções aplicáveis |
| Detém ou aliena criptomoedas | Fiscalidade das criptomoedas | Declaração das mais-valias e das contas, otimização da tributação |
| Chega a França, parte para o estrangeiro ou detém ativos fora de França | Fiscalidade internacional | Impatriação, expatriação, contas e rendimentos estrangeiros |
Que vantagens oferece o regime fiscal dos impatriados?
França propõe um regime atrativo para as pessoas que aí vêm trabalhar depois de terem tido domicílio fiscal fora de França durante os cinco anos anteriores (artigo 155 B do Código Geral dos Impostos francês (CGI)). Aplica-se até 31 de dezembro do oitavo ano seguinte ao início de funções.
- Prémio de impatriação: isenção de imposto sobre o rendimento do suplemento de remuneração ligado à instalação em França, pelo seu montante real ou, sob certas condições, de forma forfetária (30 % da remuneração líquida).
- Atividade exercida no estrangeiro: isenção possível da parte da remuneração ligada a estadias no estrangeiro, quando esse trabalho serve diretamente os interesses do empregador estabelecido em França, dentro de determinados limites.
- Rendimentos passivos de fonte estrangeira: isenção de 50 % de certos rendimentos de capitais, de rendimentos da propriedade intelectual ou industrial e das mais-valias de alienação de valores mobiliários estrangeiros.
- IFI: durante os cinco anos seguintes ao da instalação em França, apenas os imóveis situados em França são tidos em conta.
Estas vantagens estão sujeitas a condições precisas e a limites. No plano da segurança social, podem existir dispensas de contribuições sob certas condições: analisam-se caso a caso. Ver também a página impatriação fiscal.
Expatriado ou não residente: quais são as suas obrigações fiscais em França?
Tudo depende da sua residência fiscal, apreciada segundo os critérios do artigo 4 B do CGI (lar ou local de permanência principal, atividade profissional, centro dos interesses económicos) e, se for caso disso, segundo a convenção fiscal aplicável.
- Residente fiscal em França: é tributável sobre os seus rendimentos mundiais, tanto de fonte francesa como estrangeira.
- Trabalhador expatriado que se mantém residente: o artigo 81 A do CGI pode isentar, sob certas condições, a totalidade ou parte dos salários recebidos por uma atividade no estrangeiro e certos prémios de expatriação.
- Não residente: só é tributável em França sobre os seus rendimentos de fonte francesa, por exemplo os rendimentos prediais ou as mais-valias imobiliárias. Certos rendimentos estão sujeitos a retenção ou a tributação na fonte.
Para aprofundar: expatriação fiscal.
Como declarar as suas contas no estrangeiro e as suas criptomoedas?
- Contas bancárias no estrangeiro: um residente fiscal francês deve declarar todos os anos, juntamente com a sua declaração de rendimentos, as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro (formulário 3916-3916 bis). Os não residentes não têm esta obrigação. A coima é de 1 500 € por conta não declarada, elevada para 10 000 € se a conta se situar num Estado ou território não cooperante.
- Criptomoedas: as mais-valias de alienação realizadas por um particular declaram-se no formulário 2086. Estão isentas quando o total das alienações do ano não excede 305 €. Acima desse valor, estão sujeitas à taxa forfetária única (prélèvement forfaitaire unique) de 31,4 % (12,8 % de imposto sobre o rendimento e 18,6 % de contribuições sociais), salvo opção pela tabela progressiva. As contas abertas em plataformas estrangeiras também devem ser declaradas.
Ver também: contas bancárias no estrangeiro.
Como otimizar os seus rendimentos prediais e as suas mais-valias imobiliárias?
- Rendimentos prediais: o regime simplificado (micro-foncier) aplica-se se as suas rendas brutas anuais não excederem 15 000 €, com uma dedução forfetária de 30 %. O regime real permite deduzir os encargos efetivos; um défice predial (déficit foncier) é imputável ao rendimento global no limite anual de 10 700 €, sob certas condições.
- Mais-valias imobiliárias: a habitação própria e permanente está isenta. Para os outros imóveis, as reduções em função do período de detenção conduzem a uma isenção de imposto sobre o rendimento ao fim de 22 anos e de contribuições sociais ao fim de 30 anos.
- Imóvel vendido no estrangeiro: um residente francês deve, em princípio, declarar a mais-valia em França. A convenção fiscal aplicável e as isenções previstas na lei permitem muitas vezes reduzir, ou mesmo eliminar, o imposto devido em França.
O que fazer em caso de inspeção tributária ou de correção fiscal?
- Inspeção tributária: aconselho-o e defendo-o desde a abertura do procedimento, a fim de preservar os seus direitos e, sempre que possível, chegar a um acordo amigável com a Administração Fiscal.
- Proposta de correção: dispõe de 30 dias para responder, prazo prorrogável por 30 dias mediante pedido (artigo L57 do Livro dos Procedimentos Fiscais (LPF)). A resposta deve demonstrar que as correções não são justificadas e comprovar a sua boa-fé.
- Contencioso fiscal: se o desacordo persistir, é obrigatória uma reclamação prévia junto da Administração Fiscal. Em caso de indeferimento, faço valer os seus direitos perante o tribunal competente.
Porquê recorrer a um advogado fiscalista?
- A segurança jurídica: zelo pelo cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, a fim de evitar qualquer contencioso com a Administração Fiscal.
- Uma otimização no respeito pela lei: ajudo-o a tirar partido dos mecanismos fiscais previstos para os particulares, para proteger e valorizar o seu património.
- Uma defesa em cada etapa: da inspeção tributária até ao tribunal, defendo os seus interesses.
Para marcar uma reunião: contacte o escritório.
FAQ
Sou tributável em França sobre os meus rendimentos estrangeiros?
Se for residente fiscal em França, é tributável sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os de fonte estrangeira. A convenção fiscal celebrada com o outro Estado permite, em geral, evitar a dupla tributação.
Se for não residente, apenas os seus rendimentos de fonte francesa são tributáveis em França.
Quem pode beneficiar do regime dos impatriados?
O regime destina-se às pessoas chamadas a trabalhar em França que aí não tiveram domicílio fiscal durante os cinco anos anteriores ao início de funções. Aplica-se até 31 de dezembro do oitavo ano seguinte a esse início de funções, desde que se mantenham residentes fiscais em França.
O que se arrisca quando se esquece de declarar uma conta bancária no estrangeiro?
A coima é de 1 500 € por conta não declarada, ou 10 000 € se a conta se situar num Estado ou território não cooperante. Uma regularização espontânea é geralmente preferível a uma descoberta durante uma inspeção.
De quanto tempo disponho para responder a uma proposta de correção?
Dispõe de 30 dias a contar da sua receção. Este prazo pode ser prorrogado por 30 dias se o solicitar antes do seu termo.
Glossário
Residência fiscal: Estado no qual uma pessoa é tributável sobre a totalidade dos seus rendimentos, determinado pelo artigo 4 B do CGI e pelas convenções fiscais.
Impatriado: trabalhador ou dirigente que vem trabalhar para França após cinco anos de domicílio fiscal fora de França.
Proposta de correção (proposition de rectification): documento pelo qual a Administração Fiscal informa o contribuinte das correções previstas e dos respetivos fundamentos.
Prazo de caducidade (délai de reprise): período durante o qual a Administração Fiscal pode corrigir uma tributação; em princípio, até ao final do terceiro ano seguinte ao da tributação (artigo L169 do LPF).
Para saber mais
- Artigo 4 B do CGI: critérios da residência fiscal.
- Artigo 155 B do CGI e BOI-RSA-GEO-40-10: regime dos impatriados.
- Artigo 81 A do CGI: trabalhadores destacados no estrangeiro.
- Artigo 1649 A do CGI e formulário 3916-3916 bis: declaração das contas no estrangeiro.
- Artigo 150 VH bis do CGI e formulário 2086: mais-valias sobre ativos digitais.
- Artigos L57 e L169 do LPF: proposta de correção e prazo de caducidade.
- Neste site: fiscalidade internacional, sucessão internacional, doação internacional.
