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Il a pris le temps de m'expliquer chaque étape et les options possibles, sans jargon et sans promesses excessives. Le dossier s'est conclu par une issue négociée.
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Fiscalidade dos particulares
Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris
Advogado fiscalista para particulares em Paris: aconselhamento e defesa
Advogado fiscalista em Paris – aconselhamento e defesa de particulares em fiscalidade pessoal, patrimonial e internacional
Resumo
- Um aconselhamento personalizado: cada processo tem em conta a sua situação familiar, patrimonial e financeira, no estrito respeito pela legislação em vigor.
- Fiscalidade pessoal e patrimonial: imposto sobre o rendimento, imposto sobre o património imobiliário (impôt sur la fortune immobilière – IFI), mais-valias imobiliárias, criptomoedas, sucessão e doação.
- Fiscalidade internacional: regime dos impatriados, expatriação, não residentes, contas bancárias e rendimentos estrangeiros.
- Defesa perante o Fisco: inspeção tributária, proposta de retificação (proposition de rectification), correção fiscal e contencioso perante o tribunal.
- Objetivo: reforçar a sua segurança jurídica, identificar os mecanismos fiscais previstos na lei que possam aplicar-se à sua situação e limitar, na medida do possível, os riscos de litígio com a administração fiscal francesa.
Áreas de atuação em fiscalidade dos particulares
Inspeção tributária: defender-se
Proteger os seus direitos e defendê-lo eficazmente
Procurar, quando possível, um acordo amigável com a administração
Contencioso fiscal
Fazer valer os seus direitos perante o tribunal para contestar as correções do Fisco
Saber mais →Correção fiscal
Contestar as correções e procurar, quando possível, um acordo amigável
Saber mais →Proposta de retificação
A administração prevê correções: análise do seu fundamento e preparação de uma resposta fundamentada, nomeadamente quanto à boa-fé
Saber mais →Mais-valias imobiliárias
Cálculo, taxas, abatimentos por tempo de detenção e isenções (nomeadamente a residência principal): uma declaração exata e o imposto justo
Saber mais →Fiscalidade das criptomoedas
Uma prática regular da fiscalidade das criptomoedas: declaração das mais-valias e das contas
Saber mais →Que acompanhamento fiscal para que situação?
O meu papel é aconselhá-lo, garantir a segurança das suas declarações e defender os seus interesses perante a Administração Fiscal francesa. Este quadro encaminha-o para a página adequada.
| A sua situação | Serviço adequado | O que ofereço |
|---|---|---|
| Recebe um aviso de inspeção ou de análise da sua situação fiscal | Inspeção tributária: defender-se | Proteger os seus direitos e procurar um acordo amigável com o Fisco |
| Recebe uma proposta de retificação | Proposta de retificação | Analisar as correções e, consoante os casos, contestar o seu fundamento ou fazer valer a sua boa-fé |
| Foi notificado de uma correção fiscal | Correção fiscal | Análise dos recursos possíveis e procura, quando possível, de uma solução amigável |
| O desacordo com a Administração Fiscal persiste | Contencioso fiscal | Reclamação e, depois, representação perante o tribunal |
| Vende um imóvel, em França ou no estrangeiro | Mais-valias imobiliárias | Declaração correta e procura das isenções aplicáveis |
| Detém ou aliena criptomoedas | Fiscalidade das criptomoedas | Declaração das mais-valias e das contas, otimização da tributação |
| Chega a França, parte para o estrangeiro ou detém ativos fora de França | Fiscalidade internacional | Impatriação, expatriação, contas e rendimentos estrangeiros |
Que vantagens oferece o regime fiscal dos impatriados?
A França propõe um regime atrativo para as pessoas que aí vêm trabalhar depois de terem tido domicílio fiscal fora de França durante os cinco anos anteriores (artigo 155 B do Código Geral dos Impostos francês (CGI)). Aplica-se até 31 de dezembro do oitavo ano seguinte ao início de funções.
- Prémio de impatriação: isenção de imposto sobre o rendimento do suplemento de remuneração ligado à instalação em França, pelo seu montante real ou, sob certas condições, de forma forfetária (30 % da remuneração líquida).
- Atividade exercida no estrangeiro: isenção possível da parte da remuneração ligada a estadias no estrangeiro, quando esse trabalho serve diretamente os interesses do empregador estabelecido em França, dentro de determinados limites.
- Rendimentos passivos de fonte estrangeira: isenção de 50 % de certos rendimentos de capitais, de rendimentos da propriedade intelectual ou industrial e das mais-valias de alienação de valores mobiliários estrangeiros.
- IFI: em princípio, até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao da instalação em França, apenas são tidos em conta os imóveis situados em França.
Estas vantagens estão sujeitas a condições precisas e a limites. No plano da segurança social, podem existir dispensas de contribuições sob certas condições: analisam-se caso a caso. Ver também a página impatriação fiscal.
Expatriado ou não residente: quais são as suas obrigações fiscais em França?
Tudo depende da sua residência fiscal, apreciada segundo os critérios do artigo 4 B do CGI (lar ou local de permanência principal, atividade profissional, centro dos interesses económicos) e, se for caso disso, segundo a convenção fiscal aplicável.
- Residente fiscal em França: em princípio, é tributável sobre os seus rendimentos mundiais, de fonte francesa e estrangeira, sem prejuízo das convenções fiscais.
- Trabalhador expatriado que se mantém residente: o artigo 81 A do CGI pode isentar, sob certas condições, a totalidade ou parte dos salários recebidos por uma atividade no estrangeiro e certos prémios de expatriação.
- Não residente: em princípio, só é tributável em França sobre os seus rendimentos de fonte francesa, por exemplo os rendimentos prediais ou as mais-valias imobiliárias. Certos rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte.
Para aprofundar: expatriação fiscal.
Como declarar as suas contas no estrangeiro e as suas criptomoedas?
- Contas bancárias no estrangeiro: em princípio, um residente fiscal em França deve declarar todos os anos, juntamente com a sua declaração de rendimentos, as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro (formulário 3916-3916 bis). Os não residentes não têm esta obrigação. A coima é, em princípio, de 1 500 € por conta bancária não declarada, elevada para 10 000 € se a conta estiver situada num Estado ou território que não tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa que permita o acesso às informações bancárias, e de 750 € por conta de ativos digitais não declarada (1 500 € quando o seu valor ultrapassa 50 000 €).
- Criptomoedas: as mais-valias de alienação realizadas por um particular são, em princípio, declaradas no formulário 2086. Estão isentas quando o total das alienações do ano não ultrapassa 305 €. Acima desse valor, ficam, em princípio, sujeitas ao prélèvement forfaitaire unique de 31,4 % (12,8 % de imposto sobre o rendimento e 18,6 % de contribuições sociais), salvo opção pela tabela progressiva. As contas abertas em plataformas estrangeiras são também, em princípio, declaradas.
Ver também: contas bancárias no estrangeiro.
Como otimizar as suas mais-valias imobiliárias?
- Mais-valias imobiliárias: a residência principal está, em princípio, isenta. Para os outros bens, os abatimentos por tempo de detenção conduzem a uma isenção de imposto sobre o rendimento ao fim de 22 anos e de contribuições sociais ao fim de 30 anos.
- Bem vendido no estrangeiro: em princípio, um residente em França deve declarar a mais-valia em França. Consoante os casos, a convenção fiscal aplicável e as isenções previstas na lei podem reduzir, ou mesmo eliminar, o imposto devido em França.
Inspeção fiscal ou correção: como defender-se?
- Inspeção tributária: aconselho-o e defendo-o desde a abertura do procedimento, a fim de preservar os seus direitos e, sempre que possível, chegar a um acordo amigável com a Administração Fiscal.
- Proposta de retificação: dispõe de 30 dias para responder, prazo prorrogável por 30 dias mediante pedido (artigo L57 do Livro dos Procedimentos Fiscais (LPF)). A resposta, idealmente preparada com o seu advogado, visa em regra demonstrar que as correções não são justificadas e, se for caso disso, comprovar a sua boa-fé.
- Contencioso fiscal: se o desacordo persistir, uma reclamação prévia junto da administração é, em princípio, obrigatória antes de recorrer ao juiz. Em caso de indeferimento, faço valer os seus direitos perante o juiz competente.
O que vejo nos meus processos
As inspeções de que trato são controlos documentais, realizados a partir dos serviços da administração, e exames da situação fiscal pessoal (ESFP), que comparam os rendimentos declarados com a situação patrimonial e o nível de vida. A questão que surge com mais frequência é a da origem dos fundos: consoante a resposta dada e os comprovativos apresentados, as correções podem ser mais ou menos pesadas, ou mesmo impossíveis. Isto mostra bem a atenção que cada resposta merece.
A minha prática está orientada para uma relação de bom entendimento com a administração e para a negociação: na minha experiência, cerca de nove processos em cada dez resolvem-se diretamente com ela, e um em cada dez passa ao contencioso (uma ordem de grandeza, que não prejulga o desfecho de um processo). Em regra, uma inspeção demora de seis a doze meses, e um contencioso cerca de dois anos e meio. As páginas dedicadas à inspeção tributária, à proposta de retificação, à correção fiscal e ao contencioso tributário detalham o que observo em cada etapa.
Porquê recorrer a um advogado fiscalista?
- A segurança jurídica: ajudo-o a cumprir as suas obrigações fiscais e a limitar os riscos de litígio com a administração.
- Uma otimização no respeito da lei: ajudo-o a identificar os mecanismos fiscais previstos na lei que possam aplicar-se à sua situação.
- Uma defesa em cada etapa: da inspeção tributária até ao tribunal, defendo os seus interesses.
Para marcar uma reunião, pode contactar o escritório.
FAQ
Sou tributável em França sobre os meus rendimentos estrangeiros?
Em princípio, se for residente fiscal em França, é tributável sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os de fonte estrangeira. A convenção fiscal celebrada com o outro Estado permite, em geral, limitar a dupla tributação.
Em princípio, se for não residente, apenas os seus rendimentos de fonte francesa são tributáveis em França.
Quem pode beneficiar do regime dos impatriados?
O regime destina-se às pessoas chamadas a trabalhar em França que aí não tiveram domicílio fiscal durante os cinco anos anteriores ao início de funções. Aplica-se até 31 de dezembro do oitavo ano seguinte a esse início de funções, desde que se mantenham residentes fiscais em França.
O que se arrisca quando se esquece de declarar uma conta bancária no estrangeiro?
Em princípio, a coima é de 1 500 € por conta bancária não declarada, ou de 10 000 € se a conta estiver situada num Estado ou território que não tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa que permita o acesso às informações bancárias (750 € por conta de ativos digitais não declarada). Como cada situação deve ser analisada, o parecer de um advogado permite apreciar se uma regularização espontânea pode ser adequada.
De quanto tempo disponho para responder a uma proposta de retificação?
Em princípio, dispõe de 30 dias a contar da sua receção. Este prazo pode ser prorrogado por 30 dias se o solicitar antes do seu termo.
Glossário
Residência fiscal: Estado no qual uma pessoa é tributável sobre a totalidade dos seus rendimentos, determinado pelo artigo 4 B do CGI e pelas convenções fiscais.
Impatriado: trabalhador ou dirigente que vem trabalhar para França após cinco anos de domicílio fiscal fora de França.
Proposta de retificação (proposition de rectification): documento pelo qual a Administração Fiscal informa o contribuinte das correções previstas e dos respetivos fundamentos.
Prazo de caducidade (délai de reprise): período durante o qual a Administração Fiscal pode corrigir uma tributação; em princípio, até ao final do terceiro ano seguinte ao da tributação (artigo L169 do LPF).
Para saber mais
- Artigo 4 B do CGI: critérios da residência fiscal.
- Artigo 155 B do CGI e BOI-RSA-GEO-40-10: regime dos impatriados.
- Artigo 81 A do CGI: trabalhadores destacados no estrangeiro.
- Artigo 1649 A do CGI e formulário 3916-3916 bis: declaração das contas no estrangeiro.
- Artigo 150 VH bis do CGI e formulário 2086: mais-valias sobre ativos digitais.
- Artigos L57 e L169 do LPF: proposta de retificação e prazo de caducidade.
- Neste site: fiscalidade internacional, sucessão internacional, doação internacional.
