3 rue Geoffroy-Marie 75009 Parismuzan@uzan-avocat.fr01 83 64 34 03

Imóvel no estrangeiro

Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Imóvel no estrangeiro: arrendamento, venda, IFI e sucessão

Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo os imóveis no estrangeiro

Resumo

  • Residente fiscal em França ⇒ tributação dos rendimentos mundiais, em princípio (artigo 4 A do CGI), sem prejuízo das convenções fiscais
  • IFI devido quando o património imobiliário líquido tributável excede 1,3 M € a 1 de janeiro (artigo 964 do CGI)
  • Rendas estrangeiras: formulários 2047, 2042 e 2044; consoante a convenção, crédito de imposto (campo 8TK) ou isenção com taxa efetiva
  • Advogado fiscalista: ajuda a evitar a dupla tributação, analisa a mais-valia e defende em caso de inspeção

Que obrigações fiscais se aplicam a um residente em França proprietário de um imóvel situado no estrangeiro?

  • As rendas estrangeiras são, em princípio, tributáveis em França: um residente fiscal em França declara, em princípio, os rendimentos de arrendamento auferidos no estrangeiro; consoante a convenção fiscal, estão sujeitos à tabela progressiva do imposto sobre o rendimento com um crédito de imposto, ou isentos mas tidos em conta para a taxa efetiva. Podem também ser devidas contribuições sociais (17,2 % para os rendimentos prediais), consoante a situação.
  • Em princípio, é necessária uma declaração anexa: consoante o regime aplicável, trata-se do formulário 2044 (regime real) ou do campo 4BE da declaração 2042 (micro-foncier, se as rendas brutas não excederem 15 000 €). Esta escolha tem efeitos diretos na tributação.
  • O património imobiliário mundial entra, em princípio, no IFI: se o valor líquido tributável do conjunto dos imóveis (incluindo os detidos no estrangeiro) exceder 1,3 milhões de euros a 1 de janeiro, aplica-se o IFI, após dedução das dívidas admitidas. Durante cinco anos, os novos residentes podem, sob condições, não ser tributados sobre os imóveis situados fora de França (artigo 964 do CGI).
  • A mais-valia de revenda é, em princípio, tributável em França: à taxa de 19 % (imposto sobre o rendimento) e de 17,2 % (contribuições sociais), com reduções pelo tempo de detenção (isenção de imposto sobre o rendimento após 22 anos e de contribuições sociais após 30 anos) e, se for caso disso, uma taxa sobre as mais-valias elevadas; consoante a convenção, um crédito de imposto pode evitar a dupla tributação.

Como declarar uma renda ou uma mais-valia proveniente de um imóvel no estrangeiro?

  • Formulário 2047: é, em princípio, o primeiro passo. Este formulário permite detalhar os rendimentos auferidos no estrangeiro, país a país.
  • Formulário 2044 ou campo 4BE da 2042: o rendimento predial é depois declarado através do formulário 2044 (regime real) ou, no regime micro-foncier, no campo 4BE. A escolha do regime depende, nomeadamente, do nível dos encargos.
  • Campo 8TK: quando a convenção prevê um crédito igual ao imposto francês, nele é também indicado o montante das rendas estrangeiras, para evitar a dupla tributação. Pode ser pedida a justificação do imposto pago no estrangeiro.
  • Mais-valia de venda: o formulário 2048-IMM é, em princípio, entregue, com o pagamento do imposto, no mês seguinte à venda do imóvel. Serve para calcular o imposto devido sobre a mais-valia consoante o tempo de detenção e as reduções.
  • Comprovativos: é prudente conservar os contratos, recibos de renda, escrituras, traduções e comprovativos de pagamento, que podem ser determinantes em caso de inspeção.
ImpostoFormulárioTaxa aplicávelParticularidade
Rendimentos de arrendamento2047 + 2044 ou 2042Tabela progressiva do IR + 17,2 %Consoante a convenção: crédito de imposto (8TK) ou isenção com taxa efetiva
Mais-valia2048-IMM19 % + 17,2 %Abatimento progressivo após 5 anos
IFIDeclaração de IFI0,5 % a 1,5 %Limiar: 1,3 M € de património imobiliário líquido mundial

Como evitar a dupla tributação de um imóvel situado no estrangeiro?

  • A convenção fiscal entre a França e o país em causa: reparte o direito de tributar entre os Estados. Em geral, o artigo dedicado aos rendimentos imobiliários e o relativo à eliminação da dupla tributação precisam o método aplicável em França (isenção ou crédito de imposto).
  • Crédito de imposto igual ao imposto francês: numerosas convenções preveem que a França conceda um crédito igual ao imposto francês correspondente, mesmo que o imposto estrangeiro seja inferior; este mecanismo neutraliza então o imposto francês sobre esses rendimentos.
  • Justificação do imposto pago no estrangeiro: pode ser muito útil conservar os avisos de liquidação estrangeiros, recibos, extratos ou certificados, acompanhados, se necessário, de uma tradução. Estes documentos permitem provar o pagamento efetivo.

Quais são as regras do IFI para um imóvel no estrangeiro e como otimizar a matéria coletável?

  • Os imóveis situados fora de França estão, em princípio, sujeitos ao IFI: residências secundárias, casas de férias ou habitações devolutas no estrangeiro são, salvo exceções (convenções fiscais, regimes especiais), integradas no património tributável de um residente fiscal em França.
  • Os bens profissionais podem ser isentos: se o imóvel for utilizado no âmbito de uma atividade profissional exercida a título principal (p. ex., arrendamento mobilado profissional – location meublée professionnelle, LMP), pode ser excluído da matéria coletável do IFI. Isto pressupõe uma atividade real, duradoura e declarada.
  • Os imóveis detidos através de uma sociedade são, em princípio, tidos em conta: a fração do valor das participações representativa dos imóveis, mesmo detidos por uma estrutura interposta (sociedade civil, sociedade estrangeira), entra, em princípio, na base do IFI, segundo regras precisas.
  • Só certas dívidas são dedutíveis: por exemplo, os empréstimos afetos à aquisição ou às obras dos imóveis tributáveis, sob condições e dentro de certos limites. Em princípio, as dívidas devem estar justificadas e respeitar aos bens tributáveis.
  • Organização do património: consoante os casos, certas opções (desmembramento da propriedade, modalidades de financiamento, detenção através de uma sociedade) podem ter incidência no IFI; exigem um estudo personalizado, nomeadamente à luz das regras antiabuso.

O que vejo nos meus processos

Para efeitos do IFI, a situação que encontro com mais frequência é uma subavaliação dos bens situados no estrangeiro. Repetem-se dois erros: utilizar um valor cadastral em vez do valor de mercado (o valor venal, que é, em princípio, o considerado para o IFI), e esquecer-se de imputar ao IFI o imposto sobre a fortuna eventualmente pago no estrangeiro sobre esses bens, o que o artigo 980 do CGI permite, em princípio, dentro de certos limites.

Em caso de venda, é o prazo que levanta dificuldades com mais frequência: quando a mais-valia é tributável em França, a declaração n.º 2048-IMM é, em princípio, entregue no mês seguinte à venda, um prazo muito curto. As rendas, por fim, somam-se muitas vezes a outros rendimentos e bens detidos no estrangeiro, com montantes importantes em jogo (ver a página rendas estrangeiras).

Porquê recorrer a um advogado fiscalista para gerir a tributação de um imóvel no estrangeiro?

  • Auditoria fiscal personalizada: um advogado analisa as convenções fiscais aplicáveis, simula o crédito de imposto e identifica os eventuais riscos ou omissões, para proteger a sua situação antecipadamente.
  • Transmissão e mais-valia: consoante os casos (doação antes da venda, detenção através de uma sociedade, regimes particulares), o advogado analisa as consequências fiscais francesas sobre a mais-valia e o IFI.
  • Processo em caso de inspeção tributária: em caso de omissão, a administração pode, em princípio, recuar 3 anos para o imposto sobre o rendimento e até 6 anos para o IFI. O advogado reúne as provas, redige as respostas e acompanha-o em cada etapa.
  • Coordenação: o advogado pode trocar informações, sobre os aspetos fiscais franceses do processo, com os outros intervenientes (notário, consultor local).

Perguntas frequentes

Porque é que a França tributa as minhas rendas estrangeiras se já pago o imposto local?

Enquanto residente fiscal em França, é, em princípio, tributável sobre o conjunto dos seus rendimentos mundiais (artigo 4 A do CGI), incluindo as rendas auferidas no estrangeiro, sem prejuízo das convenções fiscais.

Para evitar uma dupla tributação, numerosas convenções preveem um crédito de imposto igual ao imposto francês: a fiscalidade francesa aplica-se então, mas é neutralizada por esse crédito. Outras preveem uma isenção em França com cômputo para a taxa efetiva. Em ambos os casos, estes rendimentos devem, em princípio, ser declarados, e pode ser útil poder justificar o pagamento do imposto no estrangeiro.

Como preencher passo a passo o formulário 2044 para declarar um apartamento arrendado em Espanha?

Em princípio, as rendas auferidas em Espanha são primeiro declaradas no formulário 2047, com o país, os montantes brutos e o imposto local pago. No regime real, o rendimento predial líquido é depois determinado no formulário 2044 (dedução dos encargos: juros de empréstimo, obras, seguro, etc.).

Quando a convenção prevê um crédito igual ao imposto francês, o montante das rendas em causa é, em princípio, indicado no campo 8TK da declaração 2042 C. É útil conservar todos os comprovativos destas operações.

O que fazer se me esqueci de incluir o meu imóvel no estrangeiro na declaração de IFI dos últimos três anos?

Em caso de omissão, a administração fiscal pode proceder a uma correção fiscal (redressement fiscal) que pode abranger até 6 anos para o IFI (artigo L186 do LPF), com juros e agravamentos. Antes de qualquer diligência, é recomendável consultar um advogado para analisar a sua situação: consoante os casos, uma regularização através de uma declaração de substituição, acompanhada de uma carta explicativa, pode ser uma solução adequada.

A intervenção de um advogado fiscalista permite dar segurança ao procedimento, calcular com precisão os montantes devidos e negociar, se possível, uma redução das penalidades. Consoante os casos, agir de forma proativa pode ser preferível a esperar por uma inspeção ou por um pedido de informações da Administração Fiscal: é um dos pontos a analisar com o seu advogado.

Glossário e lista de verificação

  • IFI: imposto sobre a fortuna imobiliária (impôt sur la fortune immobilière)
  • Micro-foncier: regime simplificado para rendas brutas ≤ 15 000 € por ano
  • Crédito de imposto: montante deduzido do imposto francês para evitar a dupla tributação, consoante a convenção
  • Valor venal: avaliação do imóvel em 1 de janeiro do ano

Lista de verificação: 5 pontos a verificar

  • Análise da sua situação por um advogado
  • Rendas brutas e comprovativos reunidos
  • Formulários 2047, 2044 ou 2042 preenchidos, consoante o caso
  • Montante das rendas estrangeiras transposto para o campo 8TK, se a convenção previr esse crédito
  • Eventual inclusão do imóvel no IFI (património imobiliário líquido superior a 1,3 M €)

Para saber mais

  • Artigo 4 A do CGI (tributação dos residentes sobre o rendimento mundial)
  • Artigo 964 e seguintes do CGI (definição, limiares e cálculo do IFI)
  • BOFiP BOI-PAT-IFI-20-40 (Boletim Oficial das Finanças Públicas – Bulletin officiel des Finances publiques; dedutibilidade das dívidas)
  • Artigos 150 U e seguintes do CGI: mais-valias imobiliárias dos particulares; formulário 2048-IMM.

Precisa de ajuda?

CONTACTAR O ESCRITÓRIO

Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

J'ai fait appel à Maître Uzan dans le cadre d'une procédure fiscale longue et techniquement complexe. Analyse rigoureuse du dossier, réponses précises dans des délais parfois très courts, et surtout une vraie capacité à maintenir un dialogue constructif avec l'administration plutôt qu'à durcir inutilement les positions.
Il a pris le temps de m'expliquer chaque étape et les options possibles, sans jargon et sans promesses excessives. Le dossier s'est conclu par une issue négociée.
Un accompagnement sérieux, du premier échange jusqu'au suivi complet de l'exécution. Je recommande sans réserve.

Opinião Googleoutubro de 2026

Grand professionnalisme - Une expertise précieuse
Nous recommandons chaleureusement Maître Marc Uzan. Après une première mauvaise expérience avec un autre cabinet qui nous demandait des honoraires exorbitants sans même connaître notre dossier, trouver Maître Marc Uzan a été un vrai soulagement.
L'approche est totalement différente, premier entretien téléphonique professionnel suivi d'un rendez-vous dans son cabinet et d'échanges de mails très fluides.
Ses précieux conseils et sa réactivité nous permettent d'avancer sereinement sur le dossier de succession des parents anglais de mon mari (biens en Angleterre).
Il nous guide parfaitement pour cette première étape et nous poursuivrons avec lui en toute confiance dans les mois à venir pour nos déclarations en France.

Opinião Googleoutubro de 2026

J’ai été très satisfait de l’accompagnement de Maître Uzan. J’ai particulièrement apprécié la qualité de ses conseils, toujours clairs, précis et pragmatiques, ainsi que sa grande disponibilité et sa réactivité. Il prend le temps de bien comprendre les situations et d’expliquer clairement les différentes options et leurs implications. Un accompagnement très professionnel et de grande qualité. Je le recommande sans hésitation.

Opinião Googleoutubro de 2026

A great professional. He inspired a lot of confidence, and the fact that he speaks English was a huge help. Definitely highly recommended for expats.

Opinião Googleoutubro de 2026

Excellent accompagnement de Maître Uzan. Très professionnel, disponible et clair dans ses conseils, notamment pour ma première déclaration fiscale en France après de nombreuses années à l'étranger. Dossier parfaitement suivi. Je recommande vivement.

Opinião Googleagosto de 2026

Très satisfait de l'accompagnement de cet avocat fiscaliste pour la régularisation de mes comptes à l'étranger. Professionnel, compétent et à l'écoute, il a su m'expliquer clairement les démarches et m'accompagner avec sérieux tout au long du processus. Je recommande vivement ses services!

Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales: plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails: échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats: quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement!

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

Ver todas as opiniões no Google →

CONTACTO

Contactar o escritório

Reuniões em francês ou em inglês, no escritório (Paris, 9.º bairro) ou por videochamada.

Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 e pratica a fiscalidade desde 2005.

Atende os seus clientes e trabalha em francês e em inglês; consta da lista de advogados anglófonos da Embaixada dos Estados Unidos em Paris.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.

Conhecer o escritório →