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Expatriação fiscal

Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Sair de França: formalidades fiscais, não residentes e exit tax

Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo as saídas de França e a mobilidade internacional

Resumo

  • Residência fiscal: continua a ser residente fiscal em França se um dos critérios do artigo 4 B do CGI estiver preenchido em França (lar ou local de permanência principal, atividade profissional principal, centro dos interesses económicos), sem prejuízo da convenção fiscal aplicável.
  • Ano da saída: no ano seguinte, os rendimentos de 1 de janeiro até à data da saída são, em princípio, declarados no formulário 2042 e, depois, os rendimentos de fonte francesa auferidos após a saída no formulário 2042-NR.
  • Não residentes: apenas os rendimentos de fonte francesa continuam tributáveis em França, com uma taxa mínima de 20 % até 29 579 € e de 30 % acima desse valor (rendimentos de 2025), salvo opção pela taxa média.
  • Exit tax: as mais-valias latentes sobre valores mobiliários são tributadas no momento da saída se tiver sido residente em 6 dos últimos 10 anos e detiver pelo menos 800 000 € em valores mobiliários ou 50 % dos lucros sociais de uma sociedade. A lei do Orçamento do Estado para 2026 (loi de finances pour 2026) não alterou estas condições.
  • Papel do advogado fiscalista: datar e documentar a saída, antecipar a exit tax e a respetiva suspensão, assegurar a fiabilidade das declarações dos anos seguintes.

Como saber se deixo de ser residente fiscal em França?

O artigo 4 B do CGI adota três critérios alternativos. Basta um só para continuar a ter domicílio fiscal em França:

  • Lar ou local de permanência principal: o local onde vivem habitualmente o seu cônjuge e os seus filhos ou, na sua falta, o país onde permanece mais tempo.
  • Atividade profissional principal: assalariada ou não, salvo se for exercida em França a título acessório.
  • Centro dos interesses económicos: local dos seus principais investimentos, da sede dos seus negócios ou da fonte principal dos seus rendimentos.

Se for também considerado residente pelo seu país de acolhimento, a convenção fiscal permite, em princípio, decidir. Esta aplica sucessivamente critérios próprios: habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual e, por fim, nacionalidade. É a residência convencional que prevalece. É útil conservar as provas da sua instalação (contrato de arrendamento, contrato de trabalho, certificado de residência local).

Que formalidades cumprir no ano da saída?

  • Comunicação da saída: a atualização do endereço no estrangeiro faz-se, em princípio, a partir do espaço pessoal em impots.gouv.fr. O processo passa então para o serviço de impostos dos particulares não residentes (SIPNR, Noisy-le-Grand).
  • Retenção na fonte: em princípio, a alteração de situação deve ser comunicada para que a taxa seja ajustada. Os salários ou pensões de fonte francesa pagos após a saída estão sujeitos a uma retenção específica para não residentes.
  • Declarações do ano seguinte: em princípio, um formulário 2042 para os rendimentos auferidos de 1 de janeiro até à data da saída e um formulário 2042-NR para os rendimentos de fonte francesa auferidos depois.
  • Declaração do exit tax, se for caso disso (formulário 2074-ETD): é, em princípio, entregue com a declaração de rendimentos do ano seguinte à saída; a aplicação do exit tax deve ser verificada previamente com o seu advogado.

Como serei tributado em França quando for não residente?

Um não residente só é tributável em França sobre os seus rendimentos de fonte francesa: rendas de um imóvel situado em França, pensões francesas, remunerações de uma atividade exercida em França, determinadas mais-valias. A convenção fiscal pode dispor em sentido diferente.

O imposto é calculado segundo a tabela progressiva, mas não pode ser inferior a uma taxa mínima de 20 % até 29 579 € de rendimento líquido tributável, e de 30 % acima desse valor (rendimentos de 2025, declarados em 2026). Se a taxa média calculada sobre os seus rendimentos mundiais for inferior, pode pedir a sua aplicação, comprovando esses rendimentos.

Estou abrangido pela exit tax e posso diferir o seu pagamento?

A exit tax (artigo 167 bis do CGI) tributa, à data da transferência de domicílio, as mais-valias latentes sobre os seus valores mobiliários, os créditos de complemento de preço e determinadas mais-valias com tributação diferida. Aplica-se se estiverem reunidas duas condições:

  • Período de residência: ter tido domicílio em França durante pelo menos 6 dos 10 anos anteriores à saída.
  • Limiar de detenção: deter valores mobiliários com um valor global de pelo menos 800 000 €, ou uma participação de pelo menos 50 % nos lucros sociais de uma sociedade.
SituaçãoSuspensão do pagamentoFormalidades
Saída para um Estado da UE ou do EEE, ou para um Estado ligado a França por uma convenção de assistência administrativa (fraude e cobrança)Automática2074-ETD no ano seguinte ao da saída e, depois, declaração de acompanhamento todos os anos (2074-ETS ou 2074-ETSL)
Saída para outro EstadoMediante pedido, com representante fiscal e garantiasPedido o mais tardar 90 dias antes da saída e, depois, as mesmas declarações
Valores mobiliários de valor inferior a 2 570 000 €Anulação do imposto após 2 anosValores mobiliários conservados durante todo o prazo
Valores mobiliários de valor igual ou superior a 2 570 000 €Anulação do imposto após 5 anosValores mobiliários conservados durante todo o prazo

Uma alienação, um resgate ou uma anulação dos valores mobiliários durante o prazo põe termo à suspensão. A lei do Orçamento do Estado para 2026 (loi n° 2026-103 du 19 février 2026) não acolheu as alterações que propunham alargar estes prazos: as regras acima continuam aplicáveis. Em contrapartida, a taxa de tributação segue a dos rendimentos de capitais (PFU ou tabela progressiva, acrescidos das contribuições sociais), cujo nível evoluiu com a lei de financiamento da segurança social para 2026 (loi de financement de la sécurité sociale pour 2026).

O que acontece aos meus imóveis e à minha residência em França?

  • IFI: um não residente continua sujeito ao imposto sobre o património imobiliário (impôt sur la fortune immobilière) se o seu património imobiliário situado em França ultrapassar 1 300 000 € em 1 de janeiro. Os seus imóveis situados no estrangeiro estão excluídos.
  • Residência secundária: uma habitação mantida em França está, em princípio, sujeita à taxa de habitação sobre as residências secundárias, eventualmente agravada pelo município. Em princípio, a declaração de ocupação deve ser mantida atualizada em impots.gouv.fr.

O que acontece se voltar a viver em França?

No regresso, volta, em princípio, a ser tributável em França sobre os seus rendimentos mundiais a partir da data da reinstalação. Se a exit tax ainda estiver suspensa e continuar a deter os valores mobiliários, o imposto correspondente pode ser anulado. Consoante a sua situação profissional, o regime dos impatriados também pode ser aplicável: consulte a página Impatriação fiscal.

O que vejo nos meus processos

Os que preparam a sua saída colocam-me sobretudo três séries de questões: a sua residência fiscal e a exit tax, as formalidades para sair de França de forma correta, e as boas práticas a adotar depois. A ideia feita mais difundida é que bastaria passar menos de 183 dias em França para aí deixar de ser residente. É inexato: os critérios do artigo 4 B do CGI são alternativos, e basta, em princípio, que a família viva em França, ou que a atividade profissional principal aí seja exercida, para aí continuar a ser residente, seja qual for o número de dias; a duração da estada só entra em jogo na falta de lar.

O erro mais frequente, no ano da saída, prende-se com formalidades incompletas ou mal cumpridas, com o risco de continuar a ser considerado residente fiscal francês. Num processo, um cliente tinha-se instalado na Suíça sem comunicar a sua saída à administração francesa; esta procurou depois tributar em França, por montantes muito elevados, as suas stock options e RSU suíças. Graças a um processo sólido e a uma argumentação precisa, nenhuma correção acabou por ser mantida sobre esses títulos: apenas subsistiu uma correção limitada de rendimentos prediais franceses mal declarados. Este resultado decorre dos factos deste processo e não prejulga o desfecho de outro.

No regresso, por fim, são muitas vezes o peso do imposto e a complexidade do sistema que surpreendem.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Datar e provar a saída: o advogado analisa os critérios do artigo 4 B e da convenção e constitui o dossiê de provas em caso de contestação da sua não residência.
  • Antecipação da exit tax: avaliação dos valores mobiliários, escolha do calendário, pedido de suspensão e garantias dentro dos prazos.
  • Assegurar a fiabilidade das declarações: 2042, 2042-NR, 2074-ETD e declarações de acompanhamento, incluindo para as suas RSU e stock-options em fase de aquisição.
  • Defendê-lo: resposta aos pedidos da Administração Fiscal francesa, reclamações e contencioso caso ocorra uma correção fiscal.

Para uma consulta, pode contactar o escritório.

FAQ

O meu cônjuge e os meus filhos ficam em França: continuo a ser residente fiscal em França?

Em princípio, sim. O lar, ou seja, o local de vida habitual da família, basta para caracterizar o domicílio fiscal na aceção do artigo 4 B do CGI, mesmo que trabalhe no estrangeiro.

A convenção fiscal celebrada com o seu país de acolhimento pode, no entanto, levar a outra conclusão. É recomendável uma análise caso a caso com um advogado antes da saída.

Tenho de pagar a exit tax se for viver para Portugal ou para a Bélgica?

Se preencher as condições do artigo 167 bis, o imposto é calculado, mas o seu pagamento é suspenso automaticamente no caso de uma saída para um Estado da União Europeia.

Em princípio, deve ser entregue o formulário 2074-ETD e, depois, uma declaração de acompanhamento todos os anos. O imposto é, em princípio, anulado ao fim de 2 ou 5 anos se conservar os valores mobiliários.

Arrendo o meu apartamento em Paris após a saída: como declarar as rendas?

As rendas de um imóvel situado em França são, em princípio, tributáveis em França. São declaradas todos os anos na 2042-NR e nos seus anexos, junto do serviço de impostos dos não residentes.

Aplica-se a taxa mínima de 20 % ou 30 %, salvo se comprovar que uma taxa média calculada sobre os seus rendimentos mundiais é mais favorável.

O que acontece se vender os meus valores mobiliários dois anos após a saída?

A venda põe, em princípio, termo à suspensão do pagamento: o exit tax calculado à saída torna-se exigível, salvo se o prazo de desagravamento já tiver decorrido.

O imposto eventualmente pago no país de acolhimento pode, consoante a convenção, ser tido em conta em França (por exemplo, sob a forma de crédito de imposto).

Glossário

Domicílio fiscal: Residência considerada pelo artigo 4 B do CGI para determinar onde é tributável sobre os seus rendimentos mundiais.

Residência convencional: Residência designada pela convenção fiscal em caso de dupla residência.

Exit tax: Tributação das mais-valias latentes sobre valores mobiliários no momento da transferência do domicílio fiscal para fora de França.

Suspensão do pagamento (sursis de paiement): Diferimento do pagamento da exit tax até um evento desencadeador (alienação, resgate, anulação dos valores mobiliários).

Taxa mínima: Taxa mínima de 20 % ou 30 % aplicável aos rendimentos de fonte francesa dos não residentes.

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Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 e pratica a fiscalidade desde 2005.

Atende os seus clientes e trabalha em francês e em inglês; consta da lista de advogados anglófonos da Embaixada dos Estados Unidos em Paris.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.

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