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Proposta de retificação

Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Proposta de retificação: como responder em 30 dias

Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo a defesa após uma inspeção fiscal

Resumo

  • Prazo de resposta: 30 dias a contar da receção da proposta, prorrogados por 30 dias mediante pedido recebido pela Administração Fiscal francesa antes do fim do primeiro prazo (art. L57 e R*57-1 LPF).
  • Silêncio = aceitação tácita: em princípio, sem resposta dentro do prazo, as retificações consideram-se aceites e o ónus da prova passa a recair sobre o contribuinte.
  • Recursos antes da cobrança do imposto: resposta fundamentada da Administração Fiscal francesa, recurso hierárquico, interlocutor e, depois, comissão departamental no prazo de 30 dias.
  • Penalidades: juros de mora de 0,20 % por mês (art. 1727 CGI) e agravamentos de 10 %, 40 % ou 80 % (art. 1728 e 1729 CGI), que a sua resposta pode contestar.
  • Advogado fiscalista: controla a regularidade do procedimento, redige as suas observações e representa-o em cada etapa.

O que é uma proposta de retificação e o que deve conter?

A proposta de retificação (proposition de rectification) é a carta pela qual a Administração Fiscal francesa o informa das correções que pretende efetuar no final de uma inspeção (controlo documental (contrôle sur pièces), exame da situação fiscal pessoal (examen de situation fiscale personnelle) ou verificação da contabilidade (vérification de comptabilité)). Abre a fase contraditória: o imposto ainda não é objeto de cobrança.

A lei impõe-lhe um conteúdo preciso:

  • Uma fundamentação: deve permitir ao contribuinte formular as suas observações ou dar a conhecer a sua aceitação (art. L57 LPF). Cada correção deve indicar os impostos, os anos, os montantes e os fundamentos de direito e de facto.
  • A menção da assistência de um consultor: o contribuinte deve ser informado de que pode fazer-se assistir por um consultor da sua escolha, sob pena de nulidade (art. L54 B LPF).
  • A origem das informações: a Administração Fiscal francesa deve indicar o teor e a origem das informações obtidas junto de terceiros e comunicá-las, a pedido, antes da cobrança (art. L76 B LPF).
  • O montante das penalidades previstas e a respetiva fundamentação.

Em caso de verificação da contabilidade ou de exame da situação fiscal pessoal, a carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado (charte des droits et obligations du contribuable vérifié) é-lhe entregue logo com o aviso de inspeção. As suas disposições são oponíveis à Administração Fiscal francesa.

De quanto tempo dispõe para responder e o que acontece em caso de silêncio?

Em princípio, o contribuinte dispõe de 30 dias a contar da receção da proposta. Este prazo é prorrogado por 30 dias mediante simples pedido, desde que este seja recebido pela administração antes do termo do primeiro prazo (art. L57 LPF). Em princípio, um pedido tardio não é admissível. Um pedido escrito, com prova de receção, pode ser útil.

Em princípio, na falta de resposta dentro do prazo, considera-se que o contribuinte aceitou tacitamente as retificações. Pode ainda apresentar uma reclamação após a colocação em cobrança, mas cabe-lhe então provar que a tributação é excessiva. Inversamente, quando foram apresentadas observações dentro do prazo, o ónus da prova cabe, em princípio, à administração (sem prejuízo das exceções do art. L192 LPF).

EtapaPrazoTexto
Resposta à proposta de retificação30 dias a contar da receçãoArt. L57 e R*57-1 LPF
Prorrogação+ 30 dias, mediante pedido recebido antes do fim do primeiro prazoArt. L57 LPF
Resposta da Administração Fiscal francesa às observaçõesAntes da cobrança; 60 dias para determinadas pequenas empresas inspecionadas (silêncio = aceitação das observações)Art. L57 e L57 A LPF
Recurso à comissão departamental30 dias a contar da receção da resposta da Administração Fiscal francesaArt. L59 e R*59-1 LPF
Regularização durante a inspeçãoAntes da proposta (verificação, ESFP) ou nos 30 dias seguintes à sua receção (controlo documental)Art. L62 LPF

Como construir uma resposta eficaz à proposta de retificação?

  1. Análise de cada ponto de correção, idealmente com o seu advogado: imposto, ano, montante, fundamento jurídico, penalidades. Consoante os casos, pode ser equacionado aceitar certos pontos e contestar outros.
  2. Controlo do procedimento: prazo de caducidade, entrega da carta, fundamentação suficiente, menção da assistência de um mandatário, comunicação dos documentos obtidos junto de terceiros.
  3. Discussão do mérito: textos aplicáveis, doutrina administrativa oponível (BOFiP, informações vinculativas), qualificação dos factos, cálculos.
  4. Penalidades: o agravamento de 40 % pressupõe que a administração prove o caráter deliberado do incumprimento (art. L195 A LPF); consoante os casos, pode ser contestado.
  5. Provas: contratos, faturas, extratos, declarações, com uma lista de documentos.
  6. Envio dentro do prazo: por carta registada com aviso de receção ou através da mensagem segura, sendo útil conservar uma cópia.

O que acontece após a sua resposta e que recursos existem antes da cobrança?

  • Resposta às observações: se a Administração Fiscal francesa rejeitar as suas observações, ainda que parcialmente, a sua resposta deve ser fundamentada (art. L57 LPF).
  • Recurso hierárquico: pode pedir para se reunir com o superior hierárquico do inspetor. No caso de um controlo documental, este recurso está previsto no artigo L54 C LPF.
  • Interlocutor: se o desacordo persistir após o recurso hierárquico, a carta prevê o recurso a um interlocutor designado pelo diretor (interlocuteur départemental).
  • Comissões: a comissão departamental dos impostos diretos e dos impostos sobre o volume de negócios (commission départementale des impôts directs et des taxes sur le chiffre d’affaires) ou a comissão departamental de conciliação (commission départementale de conciliation) pode ser chamada a pronunciar-se nos 30 dias seguintes à receção da resposta da Administração Fiscal francesa (art. L59 e R*59-1 LPF), relativamente às questões da sua competência. Emite um parecer.

Que penalidades corre o risco de sofrer e podem ser reduzidas?

  • Juros de mora (intérêt de retard): 0,20 % por mês, ou seja, 2,40 % por ano (art. 1727 CGI). Reparam o prejuízo do Tesouro e não constituem uma sanção.
  • Agravamento de 10 % a 80 % por atraso ou falta de declaração: 10 % em princípio, 40 % na falta de entrega nos 30 dias seguintes a uma notificação para cumprimento (mise en demeure), 80 % em caso de descoberta de uma atividade oculta (art. 1728 CGI).
  • Agravamento por insuficiência de declaração: 40 % em caso de incumprimento deliberado, 80 % em caso de manobras fraudulentas, 40 % ou 80 % em caso de abuso de direito (art. 1729 CGI).
  • Regularização durante a inspeção: em princípio, quando o contribuinte de boa-fé entrega uma declaração complementar e paga os direitos, os juros de mora são reduzidos em 30 % (art. L62 LPF).
  • Transação: a Administração Fiscal francesa pode aceitar atenuar as penalidades por transação, em princípio, não o próprio imposto (art. L247 LPF).

Se a correção for mantida, o imposto é colocado em cobrança (aviso de liquidação ou aviso de cobrança, art. L256 LPF). Pode então ser apresentada uma reclamação prévia (art. L190 LPF), acompanhada, se for caso disso, de um pedido de suspensão do pagamento (art. L277 LPF). Estas etapas são detalhadas nas páginas correção fiscal e contencioso tributário.

O que vejo nos meus processos

Nas propostas de retificação que examino, as fragilidades resultam sobretudo de erros de procedimento, em particular quando o procedimento se prolonga, com sucessivos recursos e trocas. A caducidade e a regularidade do procedimento estão, por isso, entre os primeiros pontos que verifico; já me aconteceu, com bastante frequência, obter a anulação de correções com estes fundamentos. O direito fiscal é complexo, e acontece serem propostas retificações indevidamente: a discussão pode então permitir pô-las em causa.

Os recursos amigáveis (superior hierárquico, interlocutor departamental, comissões) são muito úteis, mas também aqui tudo depende da forma de apresentar as coisas. Quanto aos agravamentos, a boa-fé aprecia-se à luz de numerosos elementos próprios de cada situação: perante ativos no estrangeiro, os laços com o país em causa, a origem dos fundos, a colaboração em bom entendimento com a administração. E, quase todas as vezes, tento uma negociação.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Reatividade: o prazo de 30 dias é curto. O advogado pode pedir a prorrogação e organiza a recolha dos documentos.
  • Controlo do procedimento: procura as irregularidades que podem levar à anulação da totalidade ou de parte das tributações.
  • Argumentação: redige observações fundadas nos textos, na doutrina e nos documentos e, consoante os casos, contesta as penalidades.
  • Representação: assiste-o no recurso hierárquico, perante o interlocutor, a comissão e, se necessário, o juiz.

Para uma análise da sua proposta de retificação, pode marcar uma consulta.

FAQ

Como pedir o prazo adicional de 30 dias para responder?

Em princípio, é enviado um pedido escrito ao serviço que emitiu a proposta. Este deve ser recebido pela Administração Fiscal francesa antes do termo do prazo inicial de 30 dias. A prorrogação é então, em princípio, concedida de pleno direito.

A carta registada com aviso de receção ou a mensagem segura podem ser úteis para conservar a prova da data de receção.

O que acontece se eu não responder à proposta de retificação?

Em princípio, o silêncio vale como aceitação tácita das retificações, e o imposto é depois colocado em cobrança.

Em princípio, o contribuinte mantém o direito de apresentar uma reclamação, mas cabe-lhe então, em princípio, provar que a tributação é excessiva.

É possível contestar o agravamento de 40 % por incumprimento deliberado?

Em princípio, sim. Os erros presumem-se involuntários: cabe à Administração Fiscal francesa demonstrar o caráter deliberado do incumprimento (art. L195 A LPF). A fundamentação da penalidade deve constar da proposta.

A sua resposta pode, portanto, contestar o agravamento independentemente do imposto, expondo os elementos que demonstram a sua boa-fé.

Quem é o interlocutor departamental e em que casos pode ser chamado a intervir?

É um funcionário designado pelo diretor departamental ou regional das finanças públicas. A carta do contribuinte inspecionado prevê o recurso a este interlocutor após um primeiro recurso junto do superior hierárquico do inspetor, quando o desacordo persiste.

Glossário

  • Proposta de retificação: carta fundamentada pela qual a Administração Fiscal francesa anuncia as correções previstas e abre o debate contraditório.
  • Aceitação tácita: efeito da ausência de resposta no prazo de 30 dias (ou 60 dias em caso de prorrogação).
  • Interlocutor departamental: funcionário designado pelo diretor, chamado a intervir após o recurso hierárquico.
  • AMR: aviso de cobrança (avis de mise en recouvrement), título que torna o imposto exigível.

Para saber mais

  • Livro dos Procedimentos Fiscais: art. L54 B, L54 C, L57, L57 A, L59, L62, L76 B, L192, L195 A, L247, L256, L277 e R*57-1, R*59-1.
  • Código Geral dos Impostos francês: art. 1727 (juros de mora), 1728 e 1729 (agravamentos).
  • BOFiP: BOI-CF-IOR-10-50 (efeitos da proposta de retificação), BOI-CF-IOR-20-10 (regularização durante a inspeção), BOI-CF-PGR-30-10 (garantias), BOI-CF-INF-10-20-20 (agravamentos).
  • Carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado (DGFiP).
  • Páginas relacionadas: Correção fiscal, Contencioso tributário, Inspeção tributária: defender-se.

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Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 e pratica a fiscalidade desde 2005.

Atende os seus clientes e trabalha em francês e em inglês; consta da lista de advogados anglófonos da Embaixada dos Estados Unidos em Paris.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.

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