Como responder em 30 dias a uma proposta de correção fiscal? (prazos, sanções art. 1729 CGI)

Advogado fiscalista em Paris – 20 anos de experiência na defesa pós-inspeção

Resumo

  • Prazo de resposta: 30 dias a contar da receção da proposta, prorrogados por 30 dias mediante pedido recebido pela Administração Fiscal francesa antes do fim do primeiro prazo (art. L57 e R*57-1 LPF).
  • Silêncio = aceitação tácita: sem resposta dentro do prazo, as correções consideram-se aceites e o ónus da prova passa a recair sobre si.
  • Recursos antes da cobrança do imposto: resposta fundamentada da Administração Fiscal francesa, recurso hierárquico, interlocutor e, depois, comissão departamental no prazo de 30 dias.
  • Penalidades: juros de mora de 0,20 % por mês (art. 1727 CGI) e agravamentos de 10 %, 40 % ou 80 % (art. 1728 e 1729 CGI), que a sua resposta pode contestar.
  • Advogado fiscalista: controla a regularidade do procedimento, redige as suas observações e representa-o em cada etapa.

O que é uma proposta de correção e o que deve conter?

A proposta de correção (proposition de rectification) é a carta pela qual a Administração Fiscal francesa o informa das correções que pretende efetuar no final de uma inspeção (controlo documental (contrôle sur pièces), exame da situação fiscal pessoal (examen de situation fiscale personnelle) ou verificação da contabilidade (vérification de comptabilité)). Abre a fase contraditória: o imposto ainda não é objeto de cobrança.

A lei impõe-lhe um conteúdo preciso:

  • Uma fundamentação: deve permitir ao contribuinte formular as suas observações ou dar a conhecer a sua aceitação (art. L57 LPF). Cada correção deve indicar os impostos, os anos, os montantes e os fundamentos de direito e de facto.
  • A menção da assistência de um consultor: o contribuinte deve ser informado de que pode fazer-se assistir por um consultor da sua escolha, sob pena de nulidade (art. L54 B LPF).
  • A origem das informações: a Administração Fiscal francesa deve indicar o teor e a origem das informações obtidas junto de terceiros e comunicá-las, a pedido, antes da cobrança (art. L76 B LPF).
  • O montante das penalidades previstas e a respetiva fundamentação.

Em caso de verificação da contabilidade ou de exame da situação fiscal pessoal, a carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado (charte des droits et obligations du contribuable vérifié) é-lhe entregue logo com o aviso de inspeção. As suas disposições são oponíveis à Administração Fiscal francesa.

De quanto tempo dispõe para responder e o que acontece em caso de silêncio?

Dispõe de 30 dias a contar da receção da proposta. Este prazo é prorrogado por 30 dias mediante simples pedido, desde que este seja recebido pela Administração Fiscal francesa antes do termo do primeiro prazo (art. L57 LPF). Um pedido tardio não é, em princípio, admissível. Apresente-o por escrito e conserve uma prova de receção.

Se não responder dentro do prazo, considera-se que aceitou tacitamente as correções. Poderá ainda apresentar uma reclamação após a emissão da cobrança, mas caber-lhe-á então provar que a tributação é excessiva. Pelo contrário, quando apresentou observações dentro do prazo, o ónus da prova recai, em princípio, sobre a Administração Fiscal francesa (sem prejuízo das exceções do art. L192 LPF).

EtapaPrazoTexto
Resposta à proposta de correção30 dias a contar da receçãoArt. L57 e R*57-1 LPF
Prorrogação+ 30 dias, mediante pedido recebido antes do fim do primeiro prazoArt. L57 LPF
Resposta da Administração Fiscal francesa às observaçõesAntes da cobrança; 60 dias para determinadas pequenas empresas inspecionadas (silêncio = aceitação das observações)Art. L57 e L57 A LPF
Recurso à comissão departamental30 dias a contar da receção da resposta da Administração Fiscal francesaArt. L59 e R*59-1 LPF
Regularização durante a inspeçãoAntes da proposta (verificação, ESFP) ou nos 30 dias seguintes à sua receção (controlo documental)Art. L62 LPF

Como construir uma resposta eficaz à proposta de correção?

  1. Analisar cada ponto de correção: imposto, ano, montante, fundamento jurídico, penalidades. Pode aceitar alguns pontos e contestar outros.
  2. Controlar o procedimento: prazo de caducidade (délai de reprise), entrega da carta, fundamentação suficiente, menção da assistência de um consultor, comunicação dos documentos obtidos junto de terceiros.
  3. Discutir o mérito: textos aplicáveis, doutrina administrativa oponível (BOFiP, rescrit), qualificação dos factos, cálculos.
  4. Contestar as penalidades: o agravamento de 40 % pressupõe que a Administração Fiscal francesa prove o caráter deliberado do incumprimento (art. L195 A LPF).
  5. Juntar as provas: contratos, faturas, extratos, declarações, com uma relação de documentos.
  6. Enviar a resposta dentro do prazo: por carta registada com aviso de receção ou através da mensagem segura, e guardar uma cópia.

O que acontece após a sua resposta e que recursos existem antes da cobrança?

  • Resposta às observações: se a Administração Fiscal francesa rejeitar as suas observações, ainda que parcialmente, a sua resposta deve ser fundamentada (art. L57 LPF).
  • Recurso hierárquico: pode pedir para se reunir com o superior hierárquico do inspetor. No caso de um controlo documental, este recurso está previsto no artigo L54 C LPF.
  • Interlocutor: se o desacordo persistir após o recurso hierárquico, a carta prevê o recurso a um interlocutor designado pelo diretor (interlocuteur départemental).
  • Comissões: a comissão departamental dos impostos diretos e dos impostos sobre o volume de negócios (commission départementale des impôts directs et des taxes sur le chiffre d’affaires) ou a comissão departamental de conciliação (commission départementale de conciliation) pode ser chamada a pronunciar-se nos 30 dias seguintes à receção da resposta da Administração Fiscal francesa (art. L59 e R*59-1 LPF), relativamente às questões da sua competência. Emite um parecer.

Que penalidades corre o risco de sofrer e podem ser reduzidas?

  • Juros de mora (intérêt de retard): 0,20 % por mês, ou seja, 2,40 % por ano (art. 1727 CGI). Reparam o prejuízo do Tesouro e não constituem uma sanção.
  • Agravamento de 10 % a 80 % por atraso ou falta de declaração: 10 % em princípio, 40 % na falta de entrega nos 30 dias seguintes a uma notificação para cumprimento (mise en demeure), 80 % em caso de descoberta de uma atividade oculta (art. 1728 CGI).
  • Agravamento por insuficiência de declaração: 40 % em caso de incumprimento deliberado, 80 % em caso de manobras fraudulentas, 40 % ou 80 % em caso de abuso de direito (art. 1729 CGI).
  • Regularização durante a inspeção: se estiver de boa-fé e entregar uma declaração de substituição pagando o imposto, os juros de mora são reduzidos em 30 % (art. L62 LPF).
  • Transação: a Administração Fiscal francesa pode aceitar atenuar as penalidades por transação, nunca o próprio imposto (art. L247 LPF).

Se a correção for mantida, a Administração Fiscal francesa emite um aviso de cobrança (avis de mise en recouvrement) (art. L256 LPF). Pode então apresentar uma reclamação prévia (art. L190 LPF), acompanhada de um pedido de suspensão do pagamento (sursis de paiement) (art. L277 LPF). Estas etapas são detalhadas nas nossas páginas correção fiscal e contencioso tributário.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Rapidez de resposta: o prazo de 30 dias é curto. O advogado pede a prorrogação e organiza a recolha dos documentos.
  • Controlo do procedimento: procura as irregularidades que podem levar à anulação da totalidade ou de parte das tributações.
  • Argumentação: redige observações fundamentadas nos textos, na doutrina e nos documentos, e contesta as penalidades.
  • Representação: assiste-o no recurso hierárquico, perante o interlocutor, a comissão e, se necessário, o juiz.

Para uma análise da sua proposta de correção, marque uma consulta.

FAQ

Como pedir o prazo adicional de 30 dias para responder?

Envie um pedido escrito ao serviço que emitiu a proposta. Este deve ser recebido pela Administração Fiscal francesa antes do termo do prazo inicial de 30 dias. A prorrogação é então concedida de pleno direito.

Privilegie a carta registada com aviso de receção ou a mensagem segura para conservar a prova da data de receção.

O que acontece se eu não responder à proposta de correção?

O seu silêncio equivale a aceitação tácita das correções. O imposto será objeto de cobrança.

Mantém o direito de apresentar uma reclamação, mas terá então de provar por si próprio que a tributação é excessiva.

É possível contestar o agravamento de 40 % por incumprimento deliberado?

Sim. Os erros presumem-se involuntários: cabe à Administração Fiscal francesa demonstrar o caráter deliberado do incumprimento (art. L195 A LPF). A fundamentação da penalidade deve constar da proposta.

A sua resposta pode, portanto, contestar o agravamento independentemente do imposto, expondo os elementos que demonstram a sua boa-fé.

Quem é o interlocutor departamental e quando deve ser chamado a intervir?

É um funcionário designado pelo diretor departamental ou regional das finanças públicas. A carta do contribuinte inspecionado prevê o recurso a este interlocutor após um primeiro recurso junto do superior hierárquico do inspetor, quando o desacordo persiste.

Glossário

  • Proposta de correção: carta fundamentada pela qual a Administração Fiscal francesa anuncia as correções previstas e abre o debate contraditório.
  • Aceitação tácita: efeito da ausência de resposta no prazo de 30 dias (ou 60 dias em caso de prorrogação).
  • Interlocutor departamental: funcionário designado pelo diretor, chamado a intervir após o recurso hierárquico.
  • AMR: aviso de cobrança (avis de mise en recouvrement), título que torna o imposto exigível.

Para saber mais

  • Livro dos Procedimentos Fiscais: art. L54 B, L54 C, L57, L57 A, L59, L62, L76 B, L192, L195 A, L247, L256, L277 e R*57-1, R*59-1.
  • Código Geral dos Impostos francês: art. 1727 (juros de mora), 1728 e 1729 (agravamentos).
  • BOFiP: BOI-CF-IOR-10-50 (efeitos da proposta de correção), BOI-CF-IOR-20-10 (regularização durante a inspeção), BOI-CF-PGR-30-10 (garantias), BOI-CF-INF-10-20-20 (agravamentos).
  • Carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado (DGFiP).
  • Páginas relacionadas: Correção fiscal, Contencioso tributário, Inspeção tributária: defender-se.