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Fiscalidade internacional
Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris
Advogado de fiscalidade internacional em Paris: particulares e dirigentes
Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo a fiscalidade internacional
Resumo
- Para quem: dirigentes, empresários, particulares com ativos em França e no estrangeiro, expatriados e impatriados.
- Questão central: determinar se e como a França o tributa, e limitar a dupla tributação graças às convenções fiscais internacionais.
- Obrigações principais: em princípio, declaração anual das contas no estrangeiro (formulário 3916) e dos rendimentos de fonte estrangeira (formulário 2047).
- Riscos: coimas, correções fiscais e, em princípio, prazo de caducidade alargado para 10 anos em caso de contas no estrangeiro não declaradas.
- Acompanhamento: aconselhamento preventivo, regularização, otimização legal e defesa em inspeção tributária, com honorários essencialmente fixos.
A quem se destinam os meus serviços em fiscalidade internacional?
- Profissionais e dirigentes de empresas, nomeadamente à frente de grupos multinacionais ou que desenvolvem operações e atividades no estrangeiro.
- Empresários com investimentos, estruturas ou operações em vários países.
- Particulares que possuem ativos ou interesses financeiros em França e no estrangeiro.
- Expatriados que pretendem salvaguardar a sua situação fiscal perante França.
- Impatriados que beneficiam ou pretendem beneficiar do regime fiscal dos impatriados (artigo 155 B do CGI).
Quais são os desafios da fiscalidade num contexto internacional?
- Legislações complexas e em constante mudança: as regras evoluem sem cessar e tornam-se muito técnicas para os não especialistas.
- O risco de incumprimento: um erro pode, consoante os casos, implicar sanções financeiras ou mesmo, nas situações mais graves, processos penais.
- Vários ordenamentos ao mesmo tempo: cada caso exige dominar simultaneamente o direito interno francês e as convenções fiscais.
O meu objetivo: analisar a sua situação à luz do direito fiscal francês e das convenções, para o ajudar a antecipar os riscos e a limitar, na medida do possível, as dificuldades com a administração fiscal francesa.
Quais são as bases da fiscalidade internacional?
A partir do momento em que uma pessoa tem ligações económicas com vários países (rendimentos, bens, atividades), pode estar sujeita a vários sistemas fiscais em simultâneo. Três noções estruturam a análise:
- A residência fiscal: no direito francês, é considerado domiciliado em França se aí tiver o seu lar ou o local da sua permanência principal, a sua atividade profissional principal ou o centro dos seus interesses económicos (artigo 4 B do Código Geral dos Impostos francês (CGI)). Em princípio, basta um único critério, sem prejuízo das convenções fiscais.
- A territorialidade do imposto: um residente em França é, em princípio, tributável sobre os seus rendimentos mundiais; um não residente só o é sobre os seus rendimentos de fonte francesa.
- As convenções fiscais internacionais: repartem o direito de tributar entre os Estados e preveem mecanismos (crédito de imposto, isenção) para evitar a dupla tributação.
As regras diferem consoante a natureza do rendimento: rendimentos do património (dividendos, juros, rendas, mais-valias) ou rendimentos de atividade (salários, remunerações). Uma boa compreensão destas regras pode, consoante os casos, permitir reduzir legalmente a carga fiscal em França e antecipar as consequências de uma sucessão ou de uma doação internacional.
Que riscos em caso de erro ou omissão?
- Contas no estrangeiro não declaradas: em princípio, coima de 1 500 € por conta e por ano, elevada para 10 000 € quando a conta está situada num Estado ou território que não tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa que permita o acesso às informações bancárias (artigo 1736 do CGI).
- Prazo de caducidade alargado: a Administração Fiscal francesa dispõe, em princípio, de três anos para proceder a correções; este prazo é alargado para dez anos, salvo exceções, para os rendimentos ligados a contas ou ativos no estrangeiro não declarados (artigo L169 do Livro dos Procedimentos Fiscais (LPF)).
- Correções e agravamentos: uma omissão ou um desconhecimento da lei pode resultar numa liquidação adicional de imposto, juros de mora e agravamentos.
Como cada situação deve ser analisada antes de qualquer decisão, o parecer de um advogado permite apreciar se uma regularização espontânea pode ser adequada; em certos casos, pode permitir limitar as penalidades em comparação com uma omissão descoberta durante uma inspeção.
Que serviço escolher consoante a sua situação?
O quadro abaixo encaminha-o para a página dedicada à sua situação. As mesmas áreas são apresentadas sob a forma de cartões logo a seguir.
| A sua situação | Questão principal | Serviço dedicado |
|---|---|---|
| É objeto de uma inspeção tributária relativa a contas ou rendimentos no estrangeiro | Procedimento longo e pesado; correções significativas se for mal gerido | Inspeção tributária a contas no estrangeiro |
| Detém uma conta bancária, uma conta de pagamento ou uma conta de ativos digitais fora de França | Detenção legal, mas declaração anual em princípio obrigatória (formulário 3916 / 3916-bis) | Contas no estrangeiro |
| Recebe RSU, stock-options ou ações gratuitas de uma sociedade estrangeira | Repartição do ganho entre França e o estrangeiro e opções de tributação a analisar | RSU e stock-options estrangeiras |
| Possui um imóvel no estrangeiro | Rendimentos que, em princípio, devem ser declarados em França; consoante a convenção, crédito de imposto ou isenção com taxa efetiva | Imóvel no estrangeiro |
| Recebe rendimentos de fonte estrangeira | Declaração n.º 2047 e escolha das opções adequadas | Declarações de rendimentos estrangeiros |
| Recebe juros ou dividendos estrangeiros | Em princípio tributáveis em França; imputação do imposto estrangeiro consoante a convenção | Juros ou dividendos estrangeiros |
| É pago por um empregador estrangeiro ou trabalha fora de França | Evitar a dupla tributação dos salários | Salários estrangeiros |
| Vai deixar França | Condições de perda da residência fiscal; exit tax para certos detentores de valores mobiliários | Expatriação fiscal |
| Vai instalar-se em França para aí trabalhar | Regime dos impatriados: pode ser vantajoso, desde que as respetivas condições estejam preenchidas | Impatriação fiscal |
| Doa ou recebe um bem com um elemento de estraneidade | Imposto em França consoante a residência e a localização dos bens; soluções de redução consoante os casos | Doação internacional |
| Recebe uma herança de um falecido ou de bens situados no estrangeiro | Tributação em França consoante o domicílio do falecido e dos herdeiros e a localização dos bens; convenção ou crédito de imposto consoante os casos | Sucessão internacional |
Áreas de atuação em fiscalidade internacional
Inspeção tributária: contas no estrangeiro
Um procedimento muitas vezes longo e pesado, que pode conduzir a correções significativas: a sua preparação merece especial atenção
Saber mais →Contas no estrangeiro
É legal! Mas, em princípio, devem ser declaradas corretamente todos os anos
Saber mais →RSU, stock-options, etc. estrangeiros
Consoante os casos, algumas opções podem permitir aliviar a sua tributação em França
Saber mais →Imóvel no estrangeiro
Consoante a convenção fiscal, crédito de imposto ou isenção em França
Saber mais →Declarações fiscais de rendimentos estrangeiros
Consoante os casos, algumas opções podem ser interessantes
Saber mais →Doação internacional
Consoante os casos, os abatimentos e as convenções podem reduzir os direitos devidos em França
Saber mais →Expatriação fiscal
A saída de França tem consequências fiscais francesas que convém analisar com antecedência (residência fiscal, exit tax)
Saber mais →Impatriação fiscal
Um regime que pode ser vantajoso, desde que as respetivas condições estejam preenchidas
Saber mais →Juros ou dividendos estrangeiros
Em princípio tributáveis em França, com um crédito de imposto consoante a convenção
Saber mais →Salários estrangeiros
Consoante a convenção, crédito de imposto ou isenção em França para evitar a dupla tributação
Saber mais →Sucessão internacional
Tributação em França consoante os casos, com convenções e um crédito de imposto para limitar a dupla tributação
Saber mais →Rendas estrangeiras
As rendas estrangeiras de um residente em França devem, em princípio, ser declaradas em França; consoante a convenção, crédito de imposto ou isenção com taxa efetiva
Saber mais →Quanto custa um advogado em fiscalidade internacional?
Os honorários variam consoante a complexidade da sua situação, o tempo a dedicar ao processo, os montantes financeiros em causa e a experiência do advogado.
- Montante fixo: para uma missão bem definida (declaração de rendimentos estrangeiros, pedido de informação vinculativa (rescrit), regularização de contas…).
- Tempo despendido: segundo uma taxa horária acordada.
- Honorário de resultado: por vezes proposto como complemento, nomeadamente em contencioso ou em correção fiscal.
Da minha parte, pratico essencialmente honorários de montante fixo: o cliente conhece assim o custo antecipadamente. Comparar preços é legítimo, mas em âmbito equivalente: uma análise aprofundada das convenções fiscais ou da organização patrimonial pode justificar um custo mais elevado.
O que vejo nos meus processos
Seja qual for o tema (sucessões, RSU, impatriação, rendimentos ou contas no estrangeiro), os meus processos têm um ponto em comum: os montantes em jogo são elevados e as convenções fiscais oferecem muitas vezes isenções ou otimizações importantes. Mas estas regras são técnicas e continuam pouco familiares para muitos serviços da administração, que tende a recusar o que está mal apresentado.
Os meus clientes são particulares que têm laços com o estrangeiro: uma família, bens ou rendimentos noutro país. Os países que surgem nos meus processos são nomeadamente os da União Europeia (em particular a Alemanha, a Espanha e Portugal), a Suíça, o Reino Unido, os Estados Unidos, Israel, a China, Hong Kong e Singapura; para as contas no estrangeiro, juntam-se-lhes cada vez mais a Argentina e o Canadá.
O que mais mudou nos últimos anos foram as trocas de informações entre países: a administração recebe informações do mundo inteiro e explora-as plenamente. No atual contexto orçamental, mostra-se também cada vez mais atenta aos ativos detidos no estrangeiro e aos trusts.
O que os meus clientes lamentam com mais frequência é não terem entregado declarações corretas, muitas vezes preparadas por eles próprios a partir de informações lidas na internet, quando os montantes em jogo eram importantes. Em retrospetiva, a intervenção de um advogado ter-lhes-ia custado pouco face ao que estava em jogo, às correções e ao stress de uma inspeção. Digo-o com sinceridade: em fiscalidade, poupar no aconselhamento revela-se muitas vezes dispendioso, porque as correções podem acontecer muito depressa e ser muito pesadas.
O que faz a diferença é a preparação a montante: um processo otimizado, claro e sólido, que permita responder com simplicidade às perguntas da administração. As páginas dedicadas a cada tema detalham o que observo: sucessões internacionais, RSU e stock options, impatriação, rendimentos estrangeiros e contas no estrangeiro.
Porquê recorrer a um advogado fiscalista?
- Na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008: centenas de situações tratadas em fiscalidade internacional, com rapidez de resposta e disponibilidade.
- Contas no estrangeiro: análise da situação e, quando adequado, acompanhamento das regularizações, para limitar na medida do possível as liquidações adicionais e as penalidades.
- Sucessões e doações internacionais: análise dos direitos devidos em França, das convenções e das possibilidades legais de os reduzir.
- RSU, stock options, ações gratuitas: muitas vezes atribuídas por uma sociedade estrangeira do grupo; análise dos regimes e das opções de tributação em França.
- Inspeção tributária: trabalhador por conta de outrem ou em regime de portage salarial (portage) de uma sociedade estrangeira, freelancer com estrutura no estrangeiro, titular de rendimentos estrangeiros: defesa fundamentada para reduzir o risco de correção.
Acompanho-o no cumprimento das suas obrigações fiscais em França tendo em conta os seus bens e rendimentos a nível internacional, com um acompanhamento constante da evolução legislativa e das convenções fiscais. Para expor a sua situação, pode marcar uma reunião.
FAQ
Devo declarar uma conta no estrangeiro mesmo que seja pouco utilizada?
Em princípio, sim. As contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro durante o ano devem, em princípio, ser declaradas juntamente com a declaração de rendimentos, no formulário 3916 (3916-bis para as contas de ativos digitais), salvo exceções limitadas.
Em princípio, a obrigação aplica-se mesmo que a conta não produza qualquer rendimento. Caso contrário, pode ser aplicada uma coima por cada conta não declarada.
Sou residente fiscal em França se trabalhar no estrangeiro?
Não necessariamente. Em princípio, basta preencher um único dos critérios do artigo 4 B do CGI (lar ou permanência principal, atividade principal, centro dos interesses económicos) para ser considerado domiciliado em França, sob reserva das convenções fiscais.
Se outro Estado também o considerar residente, a convenção fiscal aplicável permite, em princípio, determinar o Estado de residência, segundo critérios sucessivos.
Um rendimento já tributado no estrangeiro deve ser declarado em França?
Regra geral, sim, se for residente fiscal em França. Declara-se nomeadamente no formulário 2047 e, em seguida, na declaração de rendimentos.
Consoante a convenção, a França concede um crédito de imposto ou isenta o rendimento, tendo-o em conta, no entanto, para o cálculo da taxa efetiva.
Como são fixados os seus honorários?
Trabalho essencialmente por montante fixo, definido após análise da sua situação e do âmbito da missão. Fica assim a conhecer o custo antecipadamente.
Glossário
Residência fiscal: Estado no qual um contribuinte é tributável sobre a totalidade dos seus rendimentos mundiais.
Convenção fiscal: Tratado entre dois Estados que reparte o direito de tributar e evita a dupla tributação.
Crédito de imposto convencional: Montante imputado ao imposto francês para ter em conta o imposto pago no estrangeiro, consoante a convenção.
Formulário 3916: Declaração anual das contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas fora de França.
Exit tax: Tributação das mais-valias latentes sobre determinados valores mobiliários aquando da transferência do domicílio fiscal para fora de França (artigo 167 bis do CGI).
Para saber mais
- Artigo 4 B do CGI: critérios do domicílio fiscal em França.
- Artigo 1649 A do CGI e BOI-CF-CPF-30-20: obrigação de declarar as contas no estrangeiro.
- Artigo 1736 do CGI e BOI-CF-INF-20-10-50: multas em caso de falta de declaração.
- Artigo L169 do LPF: prazo de caducidade do direito à liquidação da Administração Fiscal francesa.
- Artigos 155 B e 167 bis do CGI: regime dos impatriados e exit tax.
- Artigo 750 ter do CGI: territorialidade do imposto sobre sucessões e doações.
- Formulários 2047 e 3916: rendimentos de fonte estrangeira e contas no estrangeiro (impots.gouv.fr).
- Tenho rendimentos estrangeiros: que declarações devo fazer em França?
- Tenho contas no estrangeiro: como declará-las?
- Inspeção tributária: como defender-se?
Artigos para aprofundar
- É possível ser residente fiscal em 2 países?
- Como provar a residência fiscal no estrangeiro?
- Mudança de residência fiscal a meio do ano: formalidades e consequências
- Quadro das convenções fiscais
- As convenções fiscais internacionais: o que são? Para que servem?
- Fiscalidade internacional: quando é que uma sociedade é tributável em França?
