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As convenções fiscais internacionais: o que são? Para que servem?

19 Set 2019 | Direito fiscal internacional | 0 comments

As convenções fiscais internacionais permitem resolver conflitos quando o particular é tributável em diferentes países. Estas convenções prevalecem sobre as legislações do país e permitem, entre outros aspetos, definir o local de tributação dos rendimentos e evitar ou atenuar a dupla tributação. Apresentam-se abaixo alguns princípios básicos evidenciados pelo seu advogado fiscalista, que se aplicam em geral às convenções fiscais assinadas pela França.

O que é uma convenção internacional?

As convenções fiscais são acordos bilaterais formais entre dois países. A França celebrou convenções fiscais internacionais com cerca de 125 países. As convenções fiscais permitem prevenir a dupla tributação e a evasão fiscal. Favorecem a cooperação entre a França e as outras autoridades fiscais internacionais na aplicação das respetivas leis fiscais.

Estes tratados refletem geralmente o modelo da OCDE. Todavia, o seu conteúdo é particularmente subtil de interpretar e, consequentemente, de aplicar. Existe um plano de ação BEPS (erosão da base tributável e transferência de lucros) que visa as lacunas específicas exploradas por estratégias de planeamento fiscal. Este plano permitiu dar resposta às discrepâncias existentes entre as diferentes medidas fiscais internacionais. Inclui igualmente regras destinadas a antecipar a utilização abusiva das convenções fiscais.

As convenções fiscais assinadas entre a França e outros países permitem definir o país de tributação no qual o contribuinte deverá pagar o imposto. Respeitando o princípio da residência fiscal única, as convenções internacionais determinam em que país se situa o domicílio fiscal quando a pessoa singular é residente em ambos os países.

As convenções fiscais instituem igualmente uma cooperação entre os Estados. Tal permite-lhes combater eficazmente a evasão e a fraude fiscais internacionais.
Permitem estabelecer trocas de informações entre países muito úteis para as diferentes entidades fiscais.

Para que servem as convenções fiscais internacionais?

Regra geral, as convenções fiscais celebradas pela França servem para reduzir ou eliminar a dupla tributação que existe devido à sobreposição das jurisdições fiscais em diferentes países: o Estado da fonte dos rendimentos e o Estado da residência do contribuinte. Tal pode suceder porque o contribuinte reside num dos países mas aufere os seus rendimentos de outro. Uma convenção define, para cada tipo de rendimento, a que Estado é atribuído o direito de tributação. Note-se que, sendo residente fiscal em França, a dupla tributação pode por vezes ser atenuada por uma isenção de imposto, que deve estar prevista na convenção, cuja leitura bastante técnica o seu advogado fiscalista pode efetuar.

A maioria das convenções fiscais internacionais prevê um critério decisivo segundo o qual um particular residente noutro país só será tributado por um dos dois países. Quando um contribuinte considera que, apesar da convenção, é lesado do ponto de vista fiscal, tem a possibilidade de constituir um processo que poderá apresentar às autoridades fiscais competentes a fim de discutir o seu caso.

As convenções fiscais asseguram o respeito pela aplicação das regras de cada país, prevenindo simultaneamente a evasão e a fraude fiscais sobre diversas formas de fluxos de rendimentos entre os parceiros da convenção. Preveem uma repartição, em princípio equitativa, dos lucros entre as partes, combatendo as práticas de elisão fiscal.

Como funcionam as convenções fiscais?

As convenções fiscais atribuem ao país da fonte um direito de tributação sobre determinados tipos de rendimentos, lucros ou ganhos, por vezes a taxas limitadas. O particular deverá pagar o imposto no país onde é residente fiscal segundo a convenção. Caso nenhuma disposição esteja prevista numa convenção fiscal, o residente pode ser tributado em França sobre a totalidade dos seus rendimentos, independentemente da sua fonte. Isto, mesmo que os rendimentos estrangeiros já tenham sido tributados no país estrangeiro. Nesse caso, em princípio, não é concedido qualquer crédito de imposto: os rendimentos são tributados em França pelo seu montante líquido do imposto estrangeiro.

O estatuto de residente determina o país no qual o imposto sobre o rendimento deve ser pago, bem como o montante do imposto que o residente deve pagar. Importa salientar que cada país tem o direito de tributar os rendimentos dos seus próprios residentes ao abrigo da sua própria legislação nacional, pelo que a convenção fiscal não tem de reafirmar esta regra. Se o país de residência tiver o direito exclusivo de tributação sobre determinados tipos de rendimentos, lucros ou ganhos, tal traduz-se geralmente numa tributação apenas nesse país.

Estas convenções permitem estabelecer as taxas de retenção aplicáveis aos diferentes rendimentos auferidos, sejam salários, pensões ou rendimentos prediais. O país de origem pode igualmente aplicar uma taxa de tributação limitada sobre determinados tipos de rendimentos, sejam lucros ou rendimentos de bens imóveis, por exemplo.

No que respeita às empresas, existem muitíssimas convenções bilaterais no mundo que permitem evitar a dupla tributação, cuja leitura é geralmente muito árida e para a qual a assistência de um advogado fiscalista parece recomendável. Contudo, a França enfrenta numerosos problemas de elisão fiscal decorrentes destas convenções internacionais. Desde 2019, entraram assim em vigor novas medidas para obrigar as grandes empresas, que geram rendimentos significativos em França, a pagar imposto no país. A renegociação das regras europeias nesta matéria permitirá enquadrar melhor as práticas de evasão fiscal mais conhecidas. Estas novas medidas permitem doravante tributar as empresas sobre os rendimentos transferidos para países com baixa tributação.

O projeto OCDE/G20 foi recentemente implementado para reforçar as convenções fiscais e combater a evasão fiscal. O projeto permite reduzir as lacunas existentes nas convenções internacionais que têm como consequência evitar um imposto ou deslocá-lo, no todo ou em parte, para outro país onde o imposto é baixo ou mesmo nulo. Mais de 100 jurisdições acordaram numa Convenção multilateral que surgiu no âmbito do projeto BEPS. Esta nova convenção permitirá atualizar a atual rede de convenções fiscais e reduzir os problemas relacionados com a evasão fiscal.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

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