A evasão fiscal visa reduzir a tributação, utilizando falhas do sistema fiscal para o contornar. Diz respeito tanto aos particulares como às empresas. A evasão fiscal é uma forma de evitar o imposto que se situa na fronteira da fraude fiscal.
Entraram em vigor novas regras em janeiro de 2019 para combater a evasão fiscal. O seu advogado fiscalista descreve-as.
O que é a evasão fiscal?
A evasão fiscal consiste em diminuir ou eliminar a tributação de um contribuinte sobre os seus lucros e qualquer outro rendimento. A técnica mais utilizada é a transferência de um património ou dos rendimentos de uma atividade para outro país, designado paraíso fiscal, onde a tributação é mais baixa. Em França, a evasão fiscal representa 60 a 80 mil milhões de euros por ano, segundo o relatório do sindicato Solidaire-finances publiques.
A noção permanece bastante vaga, uma vez que pode estar próxima da fraude fiscal. Importa, ainda assim, distinguir a evasão fiscal, que utiliza meios legais, da fraude fiscal, que é totalmente ilegal. Todavia, a evasão fiscal pode ser equiparada, em certos casos, ao planeamento fiscal (optimisation fiscale), que consiste em utilizar o direito fiscal para reduzir o montante da tributação, cumprindo as obrigações fiscais do seu país.
Estou abrangido?
O contribuinte está abrangido se tiver tentado reduzir o montante dos impostos que teoricamente deve pagar recorrendo a esquemas fiscais. Algumas práticas de evasão fiscal são legais, como a celebração de acordos fiscais vantajosos (ruling) num país. Todavia, se assentar em técnicas ilegais, nomeadamente em esquemas cuja finalidade é exclusivamente fiscal, a evasão fiscal pode tornar-se uma fraude.
Certos esquemas fiscais podem ser considerados abusivos pela administração fiscal francesa. É o caso do recurso a trusts, a SCI (sociétés civiles immobilières), da utilização do ouro, de contratos de seguro de ida e volta ou de salários pagos no estrangeiro com o único objetivo de contornar o imposto francês.
A deslocalização de lucros para o estrangeiro pode também fazer parte dos esquemas que se enquadram na evasão fiscal. Neste esquema, a parte mais importante dos lucros é atribuída às filiais estabelecidas no país onde o imposto é mais baixo, ou mesmo nulo. Designam-se por zero-haven as economias que se caracterizam pela ausência de qualquer tipo de tributação. Existem outras práticas administrativas, ditas conciliadoras, como nas Bermudas, que oferecem uma garantia de isenção. Na prática, convém ser prudente relativamente a este tipo de operações complexas e, muitas vezes, ilegais.
As sociedades holding têm por objeto gerir as participações no capital de outras sociedades. Estas holdings são também muito frequentemente utilizadas como técnica de planeamento fiscal, sendo, por exemplo, acionistas de uma sociedade estabelecida em França. Servem assim de instrumento fiscal quando os dividendos são transferidos sem tributação para a sociedade holding por via de tratados internacionais, ou quando uma parte importante dos lucros é deslocalizada nessas holdings.
O Trust é um mecanismo jurídico oriundo do direito anglo-saxónico, sem equivalente em França. O trust é uma instituição que reúne o instituidor, que se despoja da propriedade de determinados bens, o administrador (trustee) e o beneficiário. O trust comporta uma separação entre a propriedade económica e a propriedade jurídica dos bens. Assim, uma pessoa singular pode não aparecer como proprietária dos seus bens aos olhos do fisco.
Os trusts são bastante frequentemente utilizados nos esquemas de evasão fiscal.
Quais são os riscos?
Ao praticar a evasão fiscal, o contribuinte pode recear sofrer pesadas correções fiscais, mas também ser alvo de procedimento criminal.
No plano fiscal, os esquemas são combatidos principalmente pela teoria do abuso de direito, codificada no artigo L 64 do Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales – LPF). A administração fiscal pode desconsiderar os atos cuja aparência jurídica dissimula o caráter real das operações realizadas; o contribuinte conserva, contudo, a possibilidade de contestar isso através de argumentos jurídicos especializados que o seu advogado fiscalista lhe poderá indicar. Nesse caso, a administração pode liquidar o imposto que teria sido devido na situação real. Por outras palavras, a administração fiscal pode pôr em causa a sinceridade de certos atos jurídicos e frustrar as manobras que tenham por objeto subtrair-se ao imposto através de construções jurídicas aparentemente regulares.
A teoria do abuso de direito não proíbe o contribuinte de escolher entre várias soluções para realizar uma operação. Pode optar pela escolha mais vantajosa no plano fiscal. Quando os atos jurídicos em que assenta essa solução estão conformes às regras, não há abuso de direito.
O procedimento de abuso de direito é desencadeado no âmbito de uma inspeção tributária. Todavia, o contribuinte pode contestar as retificações notificadas. Quando é esse o caso, o litígio é remetido ao Comité do abuso de direito fiscal (Comité de l’abus de droit fiscal). O Comité pode ser chamado a pronunciar-se pela administração ou pelo contribuinte, que são convidados a apresentar as suas observações.
O ónus da prova cabe à administração, quer o Comité tenha sido chamado a pronunciar-se ou não, e qualquer que seja o sentido do seu parecer.
O abuso de direito é sancionado com a aplicação concomitante de juros de mora e de um acréscimo igual a 80% dos montantes corrigidos se o contribuinte for o principal promotor ou o principal beneficiário dos atos abusivos, ou 40% quando essa prova não for feita.
As novas medidas para combater a fraude fiscal
Para combater os abusos em matéria de evasão fiscal, a União Europeia instituiu novas regras em vigor desde janeiro de 2019. A partir de agora, os Estados-Membros poderão tributar os lucros transferidos para países com baixa taxa de tributação onde a empresa em causa não exerce qualquer atividade económica real.
Um serviço de investigação especializado, o serviço de investigações judiciárias das finanças (service d’enquêtes judiciaires des finances – SEJF), foi criado em 2019 (decreto n.º 2019-460, de 16 de maio de 2019) para combater a fraude fiscal. Além disso, foi introduzido um procedimento de declaração de culpa para os infratores alvo de procedimento criminal. Isto permitirá acelerar os procedimentos, evitando um julgamento mediante a aceitação da pena proposta pelo Ministério Público. Vão ser utilizados algoritmos para analisar os dados e direcionar melhor as inspeções. A França vai igualmente rever a lista dos paraísos fiscais, integrando novos critérios.






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