Quem pode beneficiar deste direito ao erro fiscal e em que condições?

Quais são as principais medidas da lei sobre o direito ao erro?

A noção de boa-fé é compatível com o controlo fiscal?

Em que medida irá a lei ESSOC favorecer uma melhor relação entre o conjunto dos contribuintes e a administração fiscal?

Em foco: uma lei que tem a ambição de revolucionar as relações entre os contribuintes e a administração.

A lei para um Estado ao serviço de uma sociedade de confiança (Loi pour un État au service d’une société de confiance – Lei ESSOC 2018-727, de 10-8-2018) previu a implementação de uma nova relação de confiança entre as empresas e a administração fiscal, com vista a permitir a validação de determinadas operações independentemente de qualquer controlo fiscal, no âmbito de um procedimento que o nosso escritório de advogado fiscalista pode iniciar por si.

A parceria fiscal para as grandes empresas e as ETI

Para as grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia (entreprises de taille intermédiaire – ETI), a relação de confiança assume a forma de uma parceria fiscal, materializada pela assinatura de um protocolo, que permite uma colaboração entre a empresa voluntária e um interlocutor de referência, dependente de um serviço especial (o serviço de parceria com as empresas – service partenaire des entreprises).

Neste âmbito, os dois parceiros analisam o tratamento fiscal das operações que apresentem um risco ou que envolvam questões estratégicas. Esta análise conduz à emissão de informações vinculativas (rescrits) oponíveis à administração.

Nota: A parceria fiscal destina-se a perdurar no tempo e a resolver as questões fiscais à medida que estas vão surgindo. Mas cada um dos parceiros pode pôr-lhe termo a qualquer momento, sem necessidade de justificação.

O acompanhamento fiscal personalizado para as PME

Mais ligeiro do que a parceria fiscal, o acompanhamento fiscal destina-se às PME.

Visa, em particular, as PME em fase de crescimento, com caráter inovador ou que exerçam a sua atividade em setores estratégicos para a economia nacional.

Um interlocutor de referência, dependente da direção regional das finanças públicas, analisa com a empresa que o solicite as questões fiscais suscetíveis de dar lugar a um pedido de informação vinculativa.

Nota: As empresas podem solicitar esta intervenção de forma pontual ou repetidamente, em função das suas necessidades.

Um novo balcão de regularização, o Smec

Foi aberto um novo serviço de regularização, o serviço de regularização fiscal das empresas (service de mise en conformité fiscale des entreprises – Smec).

Este serviço permite às empresas proceder à regularização espontânea da sua situação fiscal, em contrapartida de penalidades reduzidas segundo uma tabela, desde que não esteja em curso qualquer procedimento fiscal, administrativo ou judicial.

Os pedidos podem respeitar a todas as anomalias fiscais descobertas pelos novos detentores e adquirentes de uma empresa, a determinadas problemáticas fiscais internacionais (atividade em França constitutiva de um estabelecimento estável não declarado, dedução da totalidade ou de parte de um empréstimo concedido por uma sociedade estrangeira, estruturas que envolvam entidades no estrangeiro…), a determinadas questões relativas à fiscalidade dos dirigentes (pacto «Dutreil», mais-valia de cessão de títulos, regime dos impatriados), bem como a todas as operações suscetíveis de estar sujeitas às sanções fiscais mais pesadas (agravamento de 80 %).

As condições e modalidades práticas de intervenção deste serviço estão definidas por uma circular datada de 28 de janeiro de 2019.

Ao contrário do dispositivo anterior, aplicado de 2013 a 2017, que dizia respeito aos ativos no estrangeiro não declarados por pessoas singulares ou coletivas, o novo dispositivo visa mais particularmente os contribuintes do meio profissional e não se limita às operações relacionadas com o estrangeiro.

O direito ao erro … involuntário

Condição essencial para que o direito ao erro se aplique: o contribuinte deve estar de boa-fé, ou seja, o erro deve ser involuntário.

O que significa isto concretamente?

Segundo o texto da lei, um contribuinte que tenha «desrespeitado» uma regra pela primeira vez ou que tenha cometido «um erro material» não pode ser sancionado se regularizar a sua situação «por sua própria iniciativa» ou na sequência de um pedido feito pela administração, sendo a noção de erro material subjetiva e bastante técnica, pelo que se recomenda a intervenção de um advogado fiscalista para a demonstrar e afastar uma qualificação de incumprimento deliberado ou mesmo de fraude.

Assim, em caso de primeiro erro ou de erro meramente material, a boa-fé será, em princípio, reconhecida.

As exceções ao direito ao erro fiscal

Os infratores e os reincidentes não podem, portanto, em princípio, beneficiar deste direito. Nestes casos, a administração tem de demonstrar que o incumprimento é deliberado.

Por último, o direito ao erro não constitui, em caso algum, um direito ao atraso ou à omissão de declaração.

O que designa exatamente a expressão «de má-fé»?

Segundo a lei, uma pessoa de má-fé designa um contribuinte que desrespeitou deliberadamente uma regra que lhe era aplicável.

As principais medidas da lei sobre o direito ao erro

No plano fiscal, a implementação do direito ao erro deu origem a 3 medidas principais:

1) A redução dos juros de mora: em caso de erro de boa-fé, os juros de mora são reduzidos em 50 % se o contribuinte tiver retificado o erro por si próprio e em 30 % se a administração tiver detetado o erro durante um controlo.

Logo que tenha recebido a proposta de retificação (proposition de rectification) ou o pedido de informações, esclarecimentos ou justificações, o contribuinte dispõe de um prazo de 30 dias para apresentar o seu pedido. Além disso, a entrega da declaração de substituição deve ser acompanhada do pagamento das quantias devidas.

2) O direito de oponibilidade para as empresas: permite-lhes opor à administração fiscal, em certos casos, as conclusões de um controlo anterior. Por exemplo, se o fisco controlou uma sociedade em 2018 e concluiu que as suas práticas em matéria de IVA eram conformes, esta poderá prová-lo num controlo efetuado três anos mais tarde graças a uma «certificação de informação». A empresa não poderá então sofrer qualquer correção fiscal sobre os pontos assim examinados e não retificados no controlo anterior.

3) A mediação: a lei destaca duas formas de resolução de litígios com a administração que não exigem o recurso aos tribunais. Por um lado, a mediação permite às empresas resolver amigavelmente qualquer litígio com a administração e, por outro, a transação, que dá a possibilidade de transigir, está doravante inscrita no Código das relações entre o público e a administração (Code des relations entre le public et l’administration).

O direito ao controlo

Segundo o novo dispositivo, qualquer pessoa ou empresa pode pedir para ser sujeita a um controlo por parte da administração sobre um ou vários pontos específicos, mas atenção: é necessário analisar bem a oportunidade de tal pedido no seu caso concreto; consulte um advogado fiscalista para “saber bem para onde vai” antes de avançar.

Em caso de irregularidades descobertas durante o controlo, o contribuinte beneficia:

  • De uma regularização espontânea
  • De uma taxa reduzida de juros de mora

A legalização do procedimento de «informação vinculativa em sede de controlo» (rescrit contrôle)

No decurso de um exame da contabilidade (controlo fiscal das empresas) ou de uma verificação da contabilidade (controlo fiscal das empresas) e antes de qualquer envio de proposta de retificação, o contribuinte tem a possibilidade de pedir por escrito à administração que tome posição sobre um elemento que esta tenha examinado durante o controlo. Esta disposição garante uma maior segurança jurídica ao contribuinte, deixando a administração de poder proceder a correções que se revelem contrárias às suas tomadas de posição iniciais.

Conclusão

O direito ao erro fiscal traduz-se principalmente na redução da taxa dos juros de mora em 50 % em caso de retificação espontânea de um erro de declaração antes de qualquer controlo e na extensão do procedimento de regularização espontânea no decurso do controlo.

No que respeita à instituição de novas garantias, traduz-se principalmente na criação de uma «informação vinculativa em sede de controlo » e na implementação de uma «garantia fiscal», segundo a qual todos os pontos examinados durante um controlo fiscal e que não tenham sido objeto de retificação serão considerados, em certas condições bem delimitadas, como tacitamente validados pela administração fiscal.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

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