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O direito de comunicação: quais são os poderes da administração fiscal?

4 Mai 2020 | Inspeção tributária (geral) | 0 comments

O direito de comunicação: explicações

Quando desencadeia uma fiscalização, a administração fiscal necessita de documentos e dados em que se basear. O Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales, LPF) confere-lhe um direito de comunicação (droit de communication) a fim de recolher, apenas de forma pontual, todas as informações e documentos úteis sobre o contribuinte em causa.

As entidades abrangidas pelo direito de comunicação

Os pedidos de informações podem ser dirigidos diretamente ao contribuinte. Contudo, o objetivo da fiscalização é analisar a sinceridade e a exatidão das declarações. Será, portanto, pertinente confrontá-las com outros dados.

Os terceiros são, por isso, mais suscetíveis de ser solicitados no âmbito deste direito de comunicação sobre a situação pessoal e financeira da pessoa em causa. Em França, cerca de vinte categorias de profissionais podem estar sujeitas à obrigação de transmitir as informações pedidas. Apenas os profissionais de saúde se podem opor a esse pedido.

Os organismos a que a administração fiscal recorre regularmente são, por exemplo:
• Os bancos e as instituições financeiras
• As administrações públicas
• A segurança social, através das caixas de seguro de doença
• Os oficiais de justiça e notários
• Os tribunais
• Os agricultores e comerciantes
• Os artesãos
• As sociedades civis
• As autoridades de regulação dos jogos em linha, as autoridades estrangeiras, a AMF…

O direito de comunicação não se limita à pessoa fiscalizada: pode também incidir, sob condições, sobre pessoas não identificadas (pedidos não nominativos, art. L81, 2.º parágrafo, do LPF), ficando os terceiros solicitados obrigados a transmitir as informações pedidas.

Os documentos exigíveis ao abrigo do direito de comunicação

Quando uma empresa comercial é contactada pela administração fiscal, é obrigada a transmitir todos os documentos contabilísticos necessários. Estes vão permitir verificar se as declarações efetuadas correspondem fielmente à realidade. O volume de negócios será particularmente relevante no âmbito de uma fiscalização.

Segundo o Livro dos Procedimentos Fiscais, as instituições financeiras são obrigadas a transmitir todos os documentos úteis à fiscalização. Quando o direito de comunicação é exercido, podem ser comunicados os extratos de conta que indicam as operações bancárias. Os avisos de transferências de fundos serão igualmente úteis.

Para uma empresa, os lançamentos contabilísticos são muito importantes, uma vez que vão permitir conhecer com precisão as compras e as vendas num determinado período.

Como se exerce o direito de comunicação?

Não é exigida à administração fiscal nenhuma formalidade específica para recorrer a ele. Mediante simples pedido, os documentos necessários à análise do processo serão obrigatoriamente entregues aos serviços fiscais.

Os agentes da administração fiscal podem consultar os documentos pedidos no local ou pedir o seu envio por correio ou por via eletrónica. A obrigação de comunicação dos documentos autoriza-os igualmente a fazer cópias dos documentos para os poderem analisar posteriormente. Em contrapartida, não os poderão examinar em profundidade nem anotar. O direito de comunicação visa, antes de mais, recolher informações.

A conservação dos documentos

Exercer o seu direito de comunicação significa, para a administração fiscal, recolher um grande número de documentos e dados. Inserindo-se no âmbito de uma fiscalização, deverão ser conservados durante um determinado período, e não mais, que depende dos casos. Caso contrário, as correções poderão ser anuladas.

No âmbito da fiscalização, o contribuinte tem a possibilidade de exigir que a administração fiscal lhe comunique a totalidade dos documentos e informações que recolheu a seu respeito. A falta de comunicação de certos elementos pela administração fiscal ao contribuinte poderá acarretar a anulação das correções.

Direito de comunicação e segredo profissional

O Conselho de Estado (Conseil d’État) indicou que o segredo profissional não pode ser violado por este direito de comunicação da administração fiscal. Em contrapartida, são feitas algumas exceções para permitir conduzir a fiscalização da melhor forma.
O Livro dos Procedimentos Fiscais indica nomeadamente que organismos como os bancos e as seguradoras não podem opor o segredo profissional. Deverão, portanto, submeter-se e disponibilizar todos os documentos úteis para a instrução do processo.

Certas profissões não comerciais são também regulamentadas e o direito de comunicação só pode ser exercido em condições estritas. Por outro lado, todas as informações de caráter médico continuam protegidas pelo segredo profissional.

Em contrapartida, os organismos de segurança social não podem recusar a comunicação de todas as informações relativas ao contribuinte.

As sanções em caso de desrespeito do direito de comunicação

Opor uma recusa a um pedido da administração fiscal no exercício deste direito de comunicação pode conduzir a sanções. O terceiro contactado fica sujeito a coimas, em conformidade com o Código Geral dos Impostos.

A destruição de documentos ou a falta de livros contabilísticos que possam ser consultados a qualquer momento pode igualmente conduzir à mesma sanção.

No que respeita a pesquisas relativas a transferências de fundos, qualquer instituição bancária e financeira que se recuse a transmitir as informações correspondentes sofrerá sanções específicas. A lei prevê, com efeito, uma coima proporcional às quantias abrangidas pela transferência de fundos.

Os organismos de segurança social ou as autoridades judiciais são obrigados a fornecer espontaneamente todos os elementos que possam ser úteis à fiscalização.

Nenhuma declaração obrigatória

A administração fiscal não é obrigada a informar o contribuinte quando exerce o seu direito de comunicação. Em contrapartida, se pretender utilizar essas informações no âmbito da fiscalização, deverá precisar ao contribuinte a sua natureza exata, a sua proveniência e o seu conteúdo.

É, portanto, frequente que os contribuintes sejam informados, após um prazo mais ou menos longo, de que este direito de comunicação foi exercido junto de um grande número de organismos.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.

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