Quer seja causado por um erro, um esquecimento ou mesmo uma fraude intencional, um exame contraditório da situação fiscal pessoal (examen contradictoire de la situation fiscale personnelle – ESFP) é uma investigação minuciosa realizada pelos agentes da DGFIP para, na maioria dos casos, controlar a coerência entre o património de um particular, os seus rendimentos declarados e o seu nível de vida.
1- Definição do exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP)
Se o fisco detetar anomalias nas declarações de rendimentos de um particular, procede ao estudo aprofundado da sua situação nas instalações do contribuinte e/ou nas instalações da administração. Assim, o agente responsável pelo processo reunirá todos os documentos necessários ao exame fiscal, sabendo que o fisco já tem em sua posse certos documentos antes mesmo do controlo. Trata-se do exame fiscal documental (contrôle sur pièces). Se, ao estudar estas informações, o agente detetar incoerências ou irregularidades, será então necessário esclarecer as coisas. É por isso que é desencadeado um exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP).
2- Desenrolar do exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP)
a- Receção de uma carta
Assim, se estiver abrangido, receberá uma carta que o informará do início do controlo e que lhe pedirá que apresente diversos documentos na primeira reunião com o fisco (em geral, os seus extratos bancários). Poderão depois ser recebidas diversas outras cartas: carta que o convidará a completar e precisar a sua situação familiar, os seus rendimentos, o seu local de residência, etc. Cada uma destas cartas enumerará os documentos a fornecer ao fisco, bem como os esclarecimentos a prestar. Estes documentos devem ser devolvidos o mais rapidamente possível, a fim de demonstrar a sua boa colaboração com os agentes do fisco, ou seja, em geral, 60 dias. Se precisar de ajuda, não hesite em contactar um advogado fiscalista que saberá aconselhá-lo quanto às diligências a efetuar e o informará sobre os diferentes documentos a fornecer.
b- Análise dos documentos comprovativos
Estes documentos serão depois decifrados, aprofundados e analisados pelos agentes do fisco responsáveis pelo seu processo. Todos os seus movimentos bancários serão estudados com minúcia. As suas contas à ordem, contas financeiras de diferentes naturezas, as contas mistas, as contas detidas junto de entidades bolsistas ou ainda as suas contas situadas no estrangeiro serão analisadas para verificar que não ocorreu nenhum erro ou esquecimento nas suas declarações.
c- Debate oral e contraditório
Em seguida, depois e, muitas vezes, até durante este estudo, tem lugar o debate oral e contraditório. O agente fiscal enumerará os erros e omissões que eventualmente tenha detetado. Durante este debate, poderá fazer-se assistir por um advogado fiscalista para o aconselhar e para beneficiar da sua experiência, em termos de competências técnicas fiscais, bem como em termos de estratégia a adotar nesta confrontação.
d- Resultados
Na sequência disso, surgem dois cenários. Se o estudo do seu processo não revelar nenhum erro ou esquecimento, o controlo fiscal terminará aí e receberá um aviso de ausência de correção.
Se subsistirem dúvidas e os agentes não obtiverem explicações plausíveis sobre a aquisição de certas quantias de dinheiro, ou em caso de recusa de cooperação, será então desencadeado um segundo procedimento. Trata-se do procedimento escrito.
e- O procedimento escrito
O procedimento escrito tem lugar quando os agentes não consideram as suas explicações suficientemente válidas ou se entenderem que está a demonstrar má vontade em colaborar. A administração fiscal decidirá enviar-lhe um pedido de justificação, n.º 2172 SD. Este pedido incidirá sobre o ano ou os anos abrangidos pelo seu exame fiscal. Deverá demonstrar boa vontade e responder, em princípio, no prazo de 60 dias. Este procedimento tem lugar quando as quantias equivalem ao dobro dos rendimentos previamente declarados ou os excedem em pelo menos 150 000 €.
Se as suas explicações/justificações continuarem a não satisfazer o agente fiscal e subsistirem discrepâncias, o agente fiscal desencadeará então um segundo procedimento escrito, a responder no prazo de 30 dias, que incidirá sobre as quantias ainda não justificadas.
Decorrido esse prazo, o fisco aplicará uma correção do seu imposto tendo em conta todas as quantias não explicadas. Será então calculada uma nova base tributável e o cálculo far-se-á sobre esse novo montante obtido. Terá certamente quantias a pagar na sequência deste procedimento, bem como penalidades e juros de mora.
3- Os meios de reação possíveis
Na sequência de uma proposta de correção (proposition de rectification), terá a possibilidade de justificar as quantias envoltas em zonas de sombra, bem como de apresentar as suas explicações. A ajuda de um advogado fiscalista poderá ser-lhe útil para encontrar os argumentos certos e a atitude adequada a adotar para provar a sua boa-fé ou, pelo menos, a sua vontade de encontrar um entendimento com o fisco.
O agente do fisco estudará esta reação com atenção, a fim de compreender em que medida as suas explicações podem alterar ou anular a proposta de correção. Se o agente considerar que não o permitem, essa proposta manter-se-á válida. Não obstante, receberá uma resposta por parte do fisco, quer as suas explicações sejam aceites, quer não.
Poderá igualmente recorrer ao superior hierárquico do agente que conduziu o controlo para apresentar um recurso, bem como ao interlocutor departamental (interlocuteur départemental) para obter um novo exame do seu processo.
Em último recurso, poderá, em certos casos, recorrer à comissão departamental dos impostos diretos e das taxas sobre o volume de negócios (commission départementale des impôts directs et des taxes sur le chiffre d’affaires). Este recurso só será possível, em princípio, se o solicitar no prazo de 30 dias a contar da receção da resposta da administração às suas observações. Esta comissão estudará, em teoria, de forma objetiva todos os elementos do seu processo e poderá solicitar novos documentos comprovativos. Este último recurso põe termo ao seu exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP). As conclusões da comissão departamental dos impostos diretos e das taxas sobre o volume de negócios, que constituem apenas um parecer consultivo que não vincula a administração, poderão ser favoráveis ou desfavoráveis à proposta de correção. Uma carta recordar-lhe-á igualmente as quantias que terá de pagar.
Se pretender contestar as quantias a pagar e a respetiva cobrança, terá de apresentar uma reclamação e, se for caso disso, um pedido de suspensão do pagamento.
Como pode constatar, existem, portanto, inúmeros meios de reação ao longo de todo o procedimento, que constituem, de cada vez, novas oportunidades de obter ganho de causa, se não totalmente, pelo menos parcialmente. Além disso, outra vantagem não negligenciável: tal faz prolongar o procedimento, o que adia na mesma medida o momento em que terá de pagar as eventuais quantias que se mantenham a seu cargo.
4- Como provar a sua boa vontade durante um ESFP?
Um controlo fiscal imiscui-se na sua vida privada. Isso é muitas vezes stressante. Enquanto particular, todas as suas contas são escrutinadas. As suas despesas, as suas entradas de dinheiro, etc. Trata-se de algo sério, que começa sempre com uma carta registada com aviso de receção. Terá de construir um processo sólido e preciso, que deverá transmitir dentro dos prazos fixados.
Na sua primeira convocatória para as instalações do fisco, beneficiará de inúmeras informações que deverá ter em conta para construir a sua estratégia de defesa e demonstrar que está a colaborar.
Mesmo que os agentes do fisco não estejam contra si, censuram-lhe certas zonas de sombra nas suas finanças e pensam numa possível fraude ou, pelo menos, em certos esquecimentos. Prove-lhes, desde o início, que colabora para apurar a verdade. Com efeito, é do seu interesse evoluir sempre num clima de confiança com os agentes responsáveis pelo seu processo. Seja sempre educado e cortês, mesmo que as perguntas sobre a sua vida privada sejam intermináveis e repetitivas. Mesmo que as suas faturas, as suas contas e as suas despesas sejam passadas a pente fino. Explique-se de forma clara e sincera; os agentes do fisco prestarão atenção a isso. Mantenha a calma, mesmo que o stress e a irritação comecem a apoderar-se de si. Qualquer deslize de conduta poderá virar-se contra si.
Além disso, será importante preparar bem as suas reuniões. Para tal, poderá fazer-se aconselhar por profissionais do setor, como um advogado fiscalista. Faça a si próprio as perguntas certas. Porque foi convocado? Porque está abrangido por um controlo fiscal ? De certa forma, terá de preparar a sua defesa e as suas respostas, a fim de estar seguro de si durante as entrevistas. Os agentes interpretariam as suas hesitações como confissões de culpa. Não caia nas respostas fáceis e feitas que os inspetores ouvem diariamente: «Eu não sabia; Tenho grandes dificuldades financeiras; Não fui eu; etc. Terá de fornecer respostas claras, com valor jurídico.
5- As diferentes razões de um controlo fiscal
A primeira pergunta que poderá fazer a si próprio depois de receber uma carta registada com aviso de receção é certamente: porquê eu? O que levou a administração fiscal a conduzir uma investigação sobre as suas declarações, os seus rendimentos, as suas despesas? Vários indícios podem levar o fisco a desencadear um ESFP.
a- Controlo documental
Antes de mais, um agente realizou um controlo documental, ou seja, um controlo no seu gabinete, sem que seja avisado. Na sequência disso, surgiram erros, esquecimentos ou incoerências. Se essas contradições forem importantes e se, após o procedimento de controlo documental, ainda subsistirem anomalias, o agente desencadeará então um controlo fiscal. Regra geral, não será informado desta primeira etapa. As diferenças que podem alertar o fisco podem ter sido detetadas após a leitura de duas ou mais declarações, dentro de uma mesma declaração ou entre as declarações de pessoas pertencentes ao mesmo agregado, ou ainda comparando as suas declarações com informações provenientes, por exemplo, da Urssaf, da Caf, do seu empregador, do seu banco, etc… O agente fiscal conduzirá a sua investigação cruzando todas estas informações.
b- Controlos decididos a nível central
Se o fisco detetar anomalias num setor em particular, poderá então ordenar controlos sobre os perfis em causa ou, mais especificamente, sobre certas operações. O objetivo primordial destas operações direcionadas será detetar novas fraudes e perseguir as pessoas envolvidas. Estas instruções podem vir do próprio ministro da Economia ou da direção departamental. Estas campanhas de controlo fiscal, em grande escala, destinam-se a travar ou, pelo menos, a refrear os abusos fiscais num setor em particular.
Pode, por exemplo, visar os particulares que beneficiam indevidamente do regime da Lei Pinel (Loi Pinel) ou que realizam operações em bolsa não declaradas. Se forem detetadas fraudes de forma repetida neste tipo de perfil, são então desencadeados controlos.
É, pois, muito importante não cometer erros ao preencher a sua declaração, para que seja sempre coerente, e não correr o risco de um controlo fiscal, sempre desagradável e raramente sem consequências.
Por fim, se o controlo fiscal tiver mesmo assim lugar, apresente as informações solicitadas o mais rapidamente possível. Explique-se de forma clara, concisa e bem documentada, a fim de provar a sua boa-fé. Poderá fazer-se ajudar por um advogado fiscalista, que o aconselhará sobre a atitude a adotar, bem como sobre a rápida constituição do seu processo.
c- A descoberta de novas informações
A administração fiscal tem autorização para consultar os dados provenientes da Urssaf, das caixas de reforma ou de seguro de doença, ou ainda dos bancos: trata-se do direito de comunicação (droit de communication). Ao estudar estes dados, podem surgir aos olhos do fisco incoerências em relação às suas declarações previamente registadas.
Assim, pode ser desencadeado um controlo fiscal a fim de verificar com precisão o seu processo e os erros que possam ser apontados. Consoante a dimensão das anomalias detetadas, ser-lhe-ão pedidos comprovativos ou poderá ser instaurado um controlo fiscal. O seu nível de vida, as suas despesas, os seus rendimentos e o seu património serão estudados para saber se está a ocultar elementos tributáveis.
d- O controlo de um terceiro
Dentro de uma mesma família, de um mesmo agregado, as declarações individuais devem corresponder umas às outras. Após cada declaração anual, as quantias declaradas são, em princípio, verificadas e devem, evidentemente, corresponder entre si. Logo que seja detetada uma contradição, os agentes do fisco terão de determinar se se trata de um simples erro, de um esquecimento ou de uma fraude. A fim de evitar uma correção fiscal, recomenda-se que coopere, que transmita os documentos complementares solicitados pela administração fiscal e que responda com precisão às perguntas, para se justificar.
e- Não declarou os seus rendimentos
É evidente que a falta de declaração levará a administração fiscal a colocar questões. Com efeito, declarar os seus rendimentos todos os anos é uma obrigação, mesmo que não tenha rendimentos ou não seja tributável. Por vezes, basta um simples pedido para que um contribuinte apresente a sua declaração, porque podia não saber que a devia apresentar. Mas, ocasionalmente, é necessária uma notificação formal (mise en demeure) para obrigar um particular a declarar os seus rendimentos, caso as cartas anteriores tenham ficado sem resposta.
Por fim, pode ocorrer um controlo fiscal se uma declaração for apresentada após muitos anos e revelar anomalias importantes. Saiba que o fisco pode igualmente aplicar uma tributação oficiosa (imposition d’office) se não responder aos múltiplos pedidos do fisco.
f- Ser denunciado por um terceiro
Embora esta situação seja rara, existe. Ser denunciado por um terceiro, um conhecido ou um vizinho leva, em certos casos, a administração fiscal a conduzir uma investigação para verificar os fundamentos dessa denúncia: trata-se do controlo documental. Se, após as suas pesquisas, o agente detetar incoerências, erros ou esquecimentos, pode ser ordenado um controlo fiscal a fim de verificar se se trata efetivamente de uma fraude.
6- Não se esqueça de verificar a conformidade do seu procedimento
Mesmo tratando-se de algo muito técnico, será importante interessar-se pelos mínimos detalhes do seu ESFP. Com efeito, um agente fiscal deverá seguir rigorosamente o procedimento. Regra geral, o fisco tomará todas as precauções necessárias para não cometer nenhum erro de procedimento.
No entanto, esses erros existem; eis alguns exemplos:
– O fisco conserva os seus documentos originais.
– Não foi informado da possibilidade de se fazer assistir por um profissional do setor para o aconselhar (como um advogado fiscalista, por exemplo.)
– Não recebeu a carta do contribuinte (charte du contribuable), que lhe deve obrigatoriamente ser comunicada.
– Não recebeu a proposta de correção dentro dos prazos fixados.
– A carta n.º 2172 não foi enviada para o seu endereço ou recebeu-a sem ser por carta registada com aviso de receção.
– A sua correção fiscal não está suficientemente fundamentada, tanto em relação à lei como quanto aos factos.
– As suas convocatórias e reuniões com os agentes do fisco foram insuficientes. Deve ter a possibilidade de se explicar, de se defender e de provar a sua boa-fé, nomeadamente, durante um debate contraditório. O fisco deve provar que foi ouvido e deve dar-lhe tempo para isso.
– É vítima de uma mistura de procedimentos: é o contribuinte, enquanto particular, que está a ser controlado. O fisco não deverá pôr-se a controlar a sua empresa, se tiver uma.
– Um vício de procedimento. O fisco deve informá-lo, por escrito, quando pede informações a seu respeito a um banco situado no estrangeiro, caso aí detenha contas. Esteja atento!
Trata-se de uma lista não exaustiva. Não hesite em fazer-se aconselhar por um advogado fiscalista para garantir que os seus direitos não são desrespeitados. Se um agente cometer um erro, todo o procedimento e as correções poderão ser anulados.
Saiba, nomeadamente, que uma correção fiscal, bem como um ESFP, só são permitidos, na maioria dos casos, até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte àquele a que respeita o imposto devido (rendimentos do ano N: até 31 de dezembro de N+3), prazo alargado para 10 anos em certos casos (contas no estrangeiro não declaradas, atividades ocultas…). Assim, se o fisco não respeitar estes prazos, tratar-se-á de um vício de procedimento. Tal como uma incoerência nas datas ou um erro de anotação, que poderão constituir um vício de forma.
Assim, não hesite em fazer-se aconselhar por um advogado fiscalista que conhece todas estas subtilezas e que lhe poderá permitir tirar partido delas. Ser devidamente acompanhado permitirá estar mais tranquilo. Se cometeu um erro ou se os erros se devem ao desconhecimento de leis muito técnicas, existem instrumentos de defesa disponíveis. O seu advogado fiscalista saberá aconselhá-lo sobre a melhor forma de se defender. Estar presente, participar no seu controlo fiscal e responder aos pedidos do fisco é muito importante para não sofrer uma correção oficiosa, que seria muito mais simples para os agentes do fisco, com correções muito mais elevadas, e mais rápida para eles, uma vez que não precisariam de o ouvir, de se reunir consigo, de montar um processo, de respeitar o procedimento, etc.
7- Conclusão
As consequências de um controlo fiscal são numerosas e não devem ser encaradas com ligeireza. Esteja, pois, atento e procure cooperar sempre com o agente fiscal responsável pelo seu processo, a fim de demonstrar a sua boa-fé e evitar uma tributação oficiosa (taxation d’office).
A tributação oficiosa ocorre quando não dá ao fisco explicações suficientes sobre certos movimentos bancários. Quando um agente deteta uma anomalia na sua declaração, conduz uma investigação para encontrar a sua causa e poderá perguntar-lhe, por exemplo, a proveniência de determinada entrada de dinheiro. Se não responder ou se as suas explicações forem consideradas insuficientes, o fisco poderá aplicar uma tributação oficiosa em sede de imposto sobre o rendimento e de contribuições sociais (prélèvements sociaux), cujas consequências financeiras são, em geral, importantes.
Assim, deverá sempre apresentar toda a documentação necessária e solicitada dentro dos prazos previstos na lei (faturas, extratos de contas, etc.). Todos os documentos que possam convencer o fisco de que não exerceu uma atividade paralela não declarada. Faça-se aconselhar por um advogado fiscalista, que lhe permitirá beneficiar da sua experiência no domínio da legislação fiscal. Ele assisti-lo-á quando tiver de responder às perguntas colocadas pelo agente do fisco. O seu advogado fiscalista zelará igualmente para que os seus direitos, enquanto contribuinte, sejam sempre respeitados, e isso durante todo o procedimento.
Conta mista, conta no estrangeiro, declarações contraditórias dentro de um mesmo agregado, diferença entre as quantias declaradas e as que constam da sua ou das suas contas pelo menos duas vezes superiores, contas inativas (um ano sem qualquer movimento), incoerência superior a 150 000 € em relação aos rendimentos previamente declarados, depósitos regulares e importantes de numerário, transferências para o estrangeiro ou ainda um nível de vida muito diferente dos rendimentos declarados: por exemplo, se possuir um automóvel de luxo quando os seus rendimentos são baixos, ou se comprar uma casa sem empréstimo quando os seus rendimentos são reduzidos. Todos estes cenários podem alertar a administração fiscal e conduzir a um controlo fiscal.
Não entre em pânico! Faça-se acompanhar. Mantenha-se sempre cortês. Aproveite os prazos para aperfeiçoar a sua defesa com os conselhos do seu advogado fiscalista. Assim, poderá constituir um processo à prova de bala, com todos os documentos comprovativos necessários, e ter uma atitude ideal nas suas convocatórias. Quanto mais presente e envolvido estiver no seu controlo fiscal, e bem assistido por um advogado fiscalista, maiores serão as suas hipóteses de limitar os danos.






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