As ferramentas digitais e a revolução que provocaram beneficiaram todos em termos de produtividade. A declaração eletrónica e o pagamento em linha libertaram competências. A Direção-Geral das Finanças Públicas (Direction générale des Finances publiques, DGFIP), tal como muitos outros serviços, pôde afetar alguns dos seus agentes a outras tarefas.
A inspeção tributária dos particulares e das empresas pode ser assegurada de forma mais assídua. Se a sua frequência foi acelerada, podemos, no entanto, interrogar-nos sobre os elementos que atraem a atenção do fisco e, em última análise, desencadeiam medidas de verificação. O nosso escritório de advogado fiscalista traz-lhe elementos de resposta a esta questão recorrente.
De que forma a declaração fiscal se torna o primeiro contribuinte no procedimento de inspeção tributária?
Dispomos de um sistema fiscal assente na declaração. A implementação da retenção na fonte afeta unicamente as modalidades de pagamento do imposto propriamente ditas. São, consequentemente, os diversos rendimentos declarados pelos contribuintes, sejam eles particulares ou empresas, que são controlados nos serviços do fisco para verificar se podem ou não ser considerados fiáveis. Em contrapartida, a Administração fiscal dispõe do direito de proceder a inspeções no local, o que permite equilibrar este regime declarativo.
A inspeção tributária é, de certo modo, a contrapartida da declaração fiscal. É ao desencadear um «controlo no local ou documental» que os agentes da Direção-Geral das Finanças Públicas podem assegurar-se da sinceridade e da veracidade das declarações efetuadas pelos contribuintes.
O primeiro trabalho de cruzamento consiste em comparar os rendimentos declarados pelos contribuintes com os pagos pelos empregadores.
Esta verificação tem por objetivo assinalar determinadas omissões. Esta operação é cada vez menos concludente para a administração fiscal, uma vez que os formulários de declaração são agora pré-preenchidos, o que deixa pouco espaço para erros ou esquecimentos. Estas declarações contêm numerosos dados e o contribuinte efetua, na maioria das vezes, uma simples leitura antes de a validar.
A retenção na fonte (prélèvement à la source, PAS) também apontou a mira do fisco para rendimentos que não estão sujeitos a uma retenção direta sobre o salário. Trata-se principalmente de rendimentos de mais-valias de capitais mobiliários, de entradas desproporcionadas… A DGFIP interessa-se em detalhe pelos elementos declarados nos formulários associados à declaração, como os rendimentos provenientes de operações imobiliárias, por exemplo, bem como pelos montantes imputados aos impostos através de um crédito de imposto ou de uma redução. Os contribuintes que declaram eletronicamente, não tendo de juntar comprovativos relativamente a estes rendimentos, estão mais sujeitos a verificações.
Importa igualmente recordar que o fisco dispõe de bases de dados cada vez mais ricas graças aos meios informáticos postos à sua disposição. Neste contexto, estabelecer correspondências e detetar eventuais incoerências entre os rendimentos declarados e os elementos externos aos processos revela-se mais simples. Pode tratar-se, nomeadamente, de diferenças ao nível do património face aos rendimentos oficialmente declarados pelo contribuinte.
Acrescente-se que os programas informáticos utilizados pelos agentes do fisco são cada vez mais eficientes. Tornaram-se capazes de detetar distorções declarativas quase instantaneamente.
O que nos leva a alertá-lo para a multiplicação dos pedidos de informações ou de justificações. Com efeito, quando o fisco deteta uma incoerência, começa, em geral, por lhe colocar questões e pedir-lhe esclarecimentos. Estes pedidos podem depois dar lugar a uma proposta de retificação (ou seja, a correções).
No caso de pairarem suspeitas sobre a veracidade das suas declarações, tanto a nível pessoal como relativamente à sua empresa, um inspetor das Finanças Públicas pode decidir desencadear um exame contraditório da situação fiscal pessoal (examen contradictoire de situation fiscale personnelle, ESFP) e/ou um aviso de exame da contabilidade ou de verificação da contabilidade.
Quais são as principais razões da inspeção tributária?
As causas de uma inspeção tributária são demasiado numerosas e diversas para serem enumeradas de forma exaustiva. Algumas decorrem do bom senso, enquanto outras provêm de razões exteriores sobre as quais não tem controlo. Podemos, no entanto, enumerar as que são mais comummente exploradas pela Administração fiscal.
• Determinadas diretivas nacionais: os inspetores recebem diretivas nacionais ou locais que os convidam a inspecionar um setor de atividade específico ou uma profissão (construção e obras públicas, VTC, restaurantes, gabinetes de estudos, etc.) que se encontra na mira da administração. Tal pode acontecer inesperadamente. Estas verificações podem assim ser mais ou menos orientadas, por exemplo para o crédito de imposto à investigação.
• A inspeção «por ricochete» motivada por um terceiro: a inspeção de uma empresa pode informar a administração sobre um dador de ordens ou um subcontratado com o qual mantém relações comerciais. Determinadas incoerências podem incentivá-la a realizar uma inspeção se o fisco se aperceber de que houve, por exemplo, uma fraude ao IVA. É, de certo modo, «um efeito bola de neve» que pode atingir os fornecedores e os clientes profissionais da sociedade inspecionada e que é suscetível de o afetar.
• Diversas fontes de informação: emanam da URSSAF, dos organismos sociais, das trocas constantes com as administrações estrangeiras resultantes de acordos bilaterais, dos bancos e outras instituições financeiras equiparadas, da Justiça. Podem provir de extratos de escrituras notariais relativas a uma aquisição imobiliária, a uma sucessão ou a uma doação…
• A falta de declaração: se nunca apresentou declaração e o faz subitamente e de forma incompleta, isso pode alertar a administração. Em certos casos, a falta de declaração pode conduzir a uma tributação imediata sem notificação para cumprimento, no que respeita ao IVA, por exemplo.
• A denúncia por um terceiro: é evidentemente uma origem de inspeção tributária utilizada com muita precaução. Está, contudo, comprovado que algumas inspeções são desencadeadas a partir de uma delação. Tal continua a ser marginal e não corresponde às práticas habituais da Administração fiscal, que procura, em princípio, confirmar a «fiabilidade» dos elementos comunicados pelo delator antes de desencadear a inspeção.
Quem pode ser abrangido por este tipo de inspeção?
Qualquer pessoa corre o risco de ser sujeita a esta inspeção tributária. Todos os residentes fiscais franceses são, com efeito, fiscalizáveis no plano fiscal desde que aufiram rendimentos de caráter tributável, quaisquer que sejam as suas fontes, e isto em conformidade com as disposições dos artigos 4 A., 4 B. e 4 bis. do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts, CGI).
Recorde-se que a expressão «quaisquer que sejam as suas fontes» abrange as atividades mais diversas, algumas das quais fora do quadro legal. Efetivamente, e a título ilustrativo, lucros que sejam produto de atividades ilícitas e penalmente condenáveis, tais como desvios de fundos efetuados por um trabalhador em prejuízo do seu empregador, por um empregado bancário lesando um cliente, ou rendimentos provenientes do tráfico de droga, do lenocínio, etc., são igualmente tributáveis em imposto sobre o rendimento e por vezes até em IVA!
Embora qualquer contribuinte possa ser objeto de uma inspeção tributária, a Direção-Geral das Finanças Públicas centra-se principalmente naqueles cujo processo permanece lacunar ou que revela incoerências declarativas. Esta forma de proceder demonstra uma verdadeira preocupação de rentabilidade no sentido literal do termo.
Se a Administração fiscal concluir pela existência de omissões ou inexatidões comprovadas no decurso de um controlo documental, de um exame da contabilidade ou de uma verificação da contabilidade ou ainda de um exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP), o contribuinte recebe, de forma inevitável, uma proposta de retificação.
Quais são as características de uma proposta de retificação?
É um elemento processual fundamental que deve ser iniciado salvaguardando a sua possibilidade de expressar as suas observações em conformidade com as disposições expressamente previstas no artigo L. 57. do Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales, LPF) e confirmadas no boletim oficial das Finanças Públicas (Bulletin officiel des Finances publiques) CF-IOR-10-40 de 4 de outubro de 2017.
São concedidos ao contribuinte importantes direitos e garantias no âmbito dos procedimentos de inspeção. O contribuinte dispõe de numerosas ações possíveis e de numerosos textos que lhe permitem defender os seus interesses face à administração fiscal. Os recursos que pode utilizar são em geral eficazes, mas de aplicação complexa, daí a importância de ser assistido por um advogado fiscalista.
Os trunfos do seu advogado fiscalista
É evidentemente nesta perspetiva que o recurso a um advogado fiscalista, especialista nestas situações complexas e por vezes inextricáveis, se torna a solução a privilegiar. Para convencer a Administração fiscal a conceder-lhe uma redução apreciável do montante das penalidades, é necessário demonstrar um verdadeiro domínio das subtilezas da legislação fiscal, a fim de optar por uma estratégia eficaz.
Enquanto profissional experiente neste tipo de exercício, o seu consultor conhece todos os mecanismos de uma negociação conduzida segundo as regras, com o inspetor, ou mesmo com os seus superiores hierárquicos. Sabe detetar um eventual vício processual ocorrido durante a verificação. Torna-se então possível intentar uma ação que conduza à anulação total das correções a que deveria ter sido sujeito.
Uma das primeiras e principais missões do advogado fiscalista assenta na demonstração de que as bases de tributação a que a Administração fiscal chegou no termo da inspeção tributária foram sobreavaliadas. É uma situação com que se confrontam numerosos contribuintes que tentaram iniciar um procedimento sem optar pelo acompanhamento de um especialista em fiscalidade.
Em conclusão, recordamos que a competência de um consultor fiscalista para defender os seus interesses, na perspetiva de uma resolução que lhe seja favorável, continua a ser indispensável. O escritório está ao seu lado para o guiar nas diversas etapas do procedimento, para o levar a adotar a melhor estratégia e, em última análise, para o dotar das melhores ferramentas legislativas.






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