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Inspeção Tributária: um Advogado Fiscalista para o Defender

8 Mai 2020 | Inspeção tributária (geral) | 0 comments

A perspetiva de uma inspeção tributária na sua sociedade gera stress e pode conduzir a consequências financeiras desastrosas. Enquanto advogado fiscalista, estou ao seu lado para lhe permitir antecipar corretamente esta eventualidade, dotando-o de estratégias de defesa pertinentes e eficazes. Como abordar o emaranhado jurídico da inspeção tributária com verdadeira acuidade e optar pelas soluções adequadas? O nosso escritório, especializado no domínio muito instável da fiscalidade, informa-o, aconselha-o e acompanha-o.

As características do «controlo documental» (contrôle sur pièces)

O fisco, através da Direção-Geral das Finanças Públicas (Direction générale des Finances publiques, DGFIP), dispõe de toda a latitude para proceder a verificações relativas às suas declarações. Trata-se do «controlo documental», conduzido por agentes desta administração experientes neste exercício. Esta pode igualmente apoiar-se no seu direito de comunicação junto da URSSAF, dos empregadores, dos notários, das instituições financeiras, das companhias de seguros, etc., a fim de efetuar cruzamentos de informações. Este exame pode levar a requerer documentos e esclarecimentos relativamente a todas as suas informações fiscais. Enquanto contribuinte, tem a possibilidade de consultar a “Carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado” (Charte des droits et obligations du contribuable vérifié) no sítio Internet da administração ou nas instalações do fisco. Graças a este documento, está em condições de compreender melhor as regras da inspeção tributária. Nela se menciona, entre outros aspetos, que o empresário pode ser acompanhado por um consultor: advogado fiscalista, etc. É neste espaço que a nossa intervenção se revela justificada, ou mesmo necessária.

A verificação da contabilidade

Este procedimento é o mais frequente e o mais comum. Quando se fala de inspeção tributária, faz-se referência a este procedimento, que pode abranger qualquer empresa, e isto em geral pelo menos uma vez «na sua existência». É desencadeado pela receção de um aviso de verificação (impresso n.º 3927-SD). Este documento é, na prática, enviado cerca de 15 dias antes do início da operação (a lei impõe apenas um prazo razoável, de pelo menos dois dias úteis segundo a jurisprudência). Menciona, em particular, a data da primeira intervenção do inspetor, bem como os anos sobre os quais o inspetor pretende investigar. Este documento refere, como foi precisado anteriormente, a possibilidade de consultar a carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado. Este documento está efetivamente disponível para lhe permitir dominar as diversas garantias que pode invocar. Estas dizem respeito: • Ao direito de ser informado da ocorrência de uma inspeção no local antes da intervenção do inspetor/da inspetora; • À possibilidade de se fazer assistir pelo consultor da sua escolha; • Ao direito a uma confrontação oral e contraditória com o seu inspetor; • Ao conhecimento das eventuais consequências financeiras relativamente à proposta de retificação decidida pela administração; • À duração desta operação de verificação, reduzida a 3 meses para as pequenas empresas, com uma ressalva caso a sua contabilidade apresente irregularidades graves; • À impossibilidade de uma empresa ser novamente verificada relativamente a um período já inspecionado. Enquanto contribuinte e no âmbito de uma verificação da contabilidade, dispõe igualmente da possibilidade de se reunir com os superiores hierárquicos do seu inspetor, até ao nível departamental.

O procedimento de retificação contraditória

É o procedimento mais amplamente utilizado em matéria de inspeções tributárias. Diz, no entanto, respeito aos contribuintes que cumprem as suas obrigações declarativas. Oferece-lhes garantias mais amplas, com, entre outras, um importante direito de fiscalização e o ónus da prova das irregularidades a recair sobre a administração e não sobre o contribuinte. Em contrapartida, para os contribuintes que não apresentam as suas declarações ou que as apresentam demasiado tarde, é mais restritivo. O inspetor é, portanto, neste primeiro caso, obrigado a propor-lhe um debate oral e contraditório no decurso das suas intervenções. Na medida do possível, estes debates devem incluir, de parte a parte, argumentações pertinentes. No que respeita à verificação dos seus documentos contabilísticos, o inspetor está impossibilitado de os levar consigo, uma vez que se trata de uma inspeção no local. Fazendo-se igualmente aconselhar durante estas intervenções, aliviará em geral o seu encargo e não cometerá nenhum passo em falso. Com efeito, conduzir debates sem se deixar ultrapassar por uma sobrecarga emocional não é tarefa fácil. O seu advogado fiscalista serve para moderar e permite-lhe conduzir estas reuniões num quadro eficaz e plenamente protetor dos seus interesses. Além disso, sem prejuízo de algumas exceções previstas no artigo L. 52.-II. do Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales, LPF), a inspeção não pode prolongar-se para além de um prazo de três meses quando o volume de negócios ou o montante das receitas brutas sem IVA não exceda os seguintes montantes: • 945 000 € (limite aplicável em 2026) para as empresas industriais ou comerciais cuja atividade consista em vender mercadorias, objetos, fornecimentos e géneros alimentícios para levar ou para consumir no local, ou em fornecer alojamento; • 286 000 € (limite aplicável em 2026) para as outras empresas industriais ou comerciais (nomeadamente prestadores de serviços) e para os contribuintes que exerçam uma atividade não comercial. Importa igualmente saber que a data da última intervenção encerra o procedimento de verificação da contabilidade. Esta data deve obrigatoriamente ser indicada na primeira página da proposta de retificação (impresso n.º 3924-V-SD). Caso estas disposições não sejam cumpridas, o exercício de verificação pode ferir de nulidade as eventuais correções efetuadas contra a empresa. Em todos os casos, há requisitos prévios a conhecer. Deve, com efeito, certificar-se de que o documento que o informa de uma inspeção tributária está conforme. Para tal, deve incluir nomeadamente: • o nome do inspetor/da inspetora; • os contactos do serviço, ; • o nome do superior; • o nome e o endereço do interlocutor departamental a quem se dirigir em caso de problema; • a data de início da verificação. Deve beneficiar de pelo menos dois dias entre a receção do aviso e essa data; • a lista dos exercícios inspecionados.

O exame da contabilidade à distância

Desde 1 de janeiro de 2017, os agentes da DGFIP dispõem da possibilidade de proceder ao exame da contabilidade dos contribuintes profissionais de forma desmaterializada. Além disso, desde 2017, o quadro desta inspeção evoluiu, o que lhe permite ser efetuada quer no local quer à distância. Esta opção diz respeito às empresas que dispõem de uma contabilidade informatizada. O inspetor pode exercer o seu controlo sem se deslocar à sede da empresa ou, eventualmente, ao escritório do contabilista certificado (Expert-comptable). São, consequentemente, salvo exceções, todas as empresas que são suscetíveis de ser inspecionadas à distância, desde as microempresas até às maiores empresas, incluindo as cotadas em bolsa. Esta inspeção, em sintonia com a evolução das contabilidades das empresas, que se efetuam cada vez mais de forma desmaterializada, reúne características do controlo documental e da verificação da contabilidade. Para tal, a empresa prestes a ser verificada recebe um aviso de exame da contabilidade (formulário n.º 3923-EC-SD). De forma bastante semelhante ao controlo documental, este documento indica obrigatoriamente o período sujeito a inspeção. Deve igualmente informá-lo da possibilidade de se fazer assistir por um consultor da sua escolha. Mais adiante, o inspetor das Finanças Públicas responsável pelo seu exame convida-o a enviar-lhe os seus ficheiros dos lançamentos contabilísticos (fichiers des écritures comptables, FEC), e isto no prazo de 15 dias a contar da receção do aviso. Trata-se de todos os ficheiros informáticos em formato Excel ou outros, relativos aos exercícios sujeitos a verificação. Arrisca uma coima de 5 000 € se não fornecer os documentos a verificar no prazo fixado. Bem como o risco de sofrer um procedimento de verificação da contabilidade ainda mais exigente. Logo após a receção dos seus ficheiros, o representante do fisco efetua todas as verificações necessárias a fim de se assegurar da sua concordância com as declarações fiscais (liasses fiscales) apresentadas pela sua empresa. Dispõe, evidentemente, do direito de lhe pedir todos os esclarecimentos sobre a totalidade do período verificado. Pode também pedir-lhe que forneça comprovativos. A principal característica deste tipo de inspeção é que as trocas com o inspetor são igualmente desmaterializadas. Cartas, correios eletrónicos e chamadas telefónicas são os meios de comunicação privilegiados. Pode, no entanto, deslocar-se ao seu gabinete se manifestar essa vontade. No termo de um prazo máximo de 6 meses, o seu inspetor/a sua inspetora envia, se for caso disso, uma proposta de retificação n.º 3924-V-SD. Este formulário é enviado na perspetiva de lhe aplicar correções. Caso contrário, se nenhuma correção estiver prevista, tem a obrigação de lhe enviar um aviso de ausência de retificação. Se este tipo de procedimento é uma resposta adaptada às novas tecnologias, aumenta igualmente o número de inspeções, pois estas ficam facilitadas.

O exame contraditório da situação fiscal pessoal (examen contradictoire de la situation fiscale personnelle, ESFP). Como decorre? Porquê este exame?

Trata-se de uma inspeção muito particular incidente sobre incoerências constatadas entre os seus rendimentos declarados e as suas situações patrimoniais e/ou os seus elementos de nível de vida. Como decorre? É informado previamente através do envio de um aviso de verificação (impresso n.º 3929-SD). A inspeção tem, em princípio, uma duração máxima de 1 ano. Decorre, em princípio, nas instalações da administração fiscal. Riscos: procedimento de justificação com notificação para cumprimento n.º 2172 bis-SD A receção da proposta de retificação marca o fim do procedimento. O procedimento assemelha-se a uma verificação da contabilidade. Num primeiro momento, é informado através do envio de um aviso de verificação (impresso n.º 3929-SD). Este precisa igualmente, nomeadamente, que tem a possibilidade de consultar a carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado e de se fazer assistir por um consultor da sua escolha, como um advogado fiscalista. É exigido um debate oral e contraditório, no termo do qual o representante do fisco pode eventualmente enviar-lhe pedidos de justificação n.º 2172-SD. Estas devem ser fornecidas no caso de ele ter conseguido reunir elementos probatórios relativos a disparidades que provem rendimentos mais elevados do que os declarados durante os anos verificados. A administração fiscal pode recorrer ao procedimento de pedido de justificações previsto nos artigos L. 16 e L. 16 A. do LPF no caso de terem sido creditados montantes injustificados em contas bancárias e equiparadas. Trata-se de montantes desproporcionados relativamente aos rendimentos declarados pelo contribuinte. De forma mais precisa, o inspetor tem a possibilidade de o interrogar oficialmente por escrito se o montante total dos créditos registados nas suas contas de tesouraria utilizadas a título pessoal – após a eliminação das transferências internas – for pelo menos igual ao dobro do montante dos seus rendimentos declarados ou o exceder em pelo menos 150 000 €. Na falta de provas materiais do caráter não tributável da totalidade ou de parte dos créditos bancários em causa, os montantes considerados não justificados são tributados oficiosamente em imposto sobre o rendimento e em contribuições sociais, em aplicação do artigo L. 69 do LPF. O envio da proposta de retificação n.º 3924-E-SD encerra o procedimento de ESFP.

Após a inspeção, o que acontece?

Excetuando a ausência de correções contra si, todos os procedimentos de inspeção terminam, portanto, com uma proposta de retificação. Esta deve ser fundamentada de modo a permitir ao contribuinte compreendê-la e responder enviando as suas observações, observações às quais o fisco tem a obrigação de responder através da carta n.º 3926-T-SD intitulada “resposta às observações do contribuinte”. Se os desacordos com o inspetor/a inspetora persistirem, pode beneficiar dos diversos recursos previstos pela carta dos direitos e obrigações do contribuinte inspecionado. Estes preveem, entre outros: • reunião com o superior hierárquico; • depois, salvo exceções, com o interlocutor departamental • Eventualmente, o recurso à Comissão Departamental dos Impostos Diretos e das Taxas sobre o Volume de Negócios (Commission départementale des impôts directs et des taxes sur le chiffre d’affaires), se esta for competente para emitir parecer sobre o litígio em causa.

O compromisso do Escritório

Face à complexidade dos diferentes procedimentos e às modalidades de recurso, que se podem revelar muito longas, recorrer a um advogado fiscalista experiente constitui muitas vezes a resposta mais adequada. É simultaneamente um consultor que o guia ao longo das etapas a seguir no longo percurso da sua inspeção e das respetivas conclusões, e um intermediário privilegiado junto da administração fiscal. A nossa principal missão consiste em dotá-lo da estratégia mais pertinente em função, nomeadamente, da natureza e da fundamentação das correções de que possa ser objeto. Enquanto advogado fiscalista dedicado, asseguramos a defesa dos seus direitos ao longo de todo o exame das suas contas. Estamos igualmente ao seu lado em caso de desfecho contencioso e para o representar eventualmente perante os Tribunais.

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