É perfeitamente legal abrir contas no estrangeiro, nomeadamente através de aplicações em linha como a Revolut, N26, eToro, Wise ou Degiro.
No entanto, é necessário declará-las todos os anos à Administração Fiscal francesa através do formulário 3916 – 3916 bis. Deve ainda ser assinalada a casa 8UU da declaração 2042.
E atenção, porque o fisco dispõe de informações transmitidas automaticamente pela Revolut, N26, eToro, Wise ou Degiro.
É o sistema
myPOS do fisco francês.
As informações transmitidas automaticamente ao fisco francês todos os anos são:
- O nome do titular;
- A sua morada ;
- O seu país de residência fiscal (ainda que apenas presumida);
- O seu ou os seus número(s) de identificação fiscal emitido(s) pelo país ou países de residência fiscal;
- O local e a data de nascimento ;
- O número da conta (ou número de conta de substituição, que identifica os fundos detidos);
- O saldo da conta ou o seu valor a 31 de dezembro de cada ano durante o qual a conta é detida;
Quem se esqueceu de declarar as suas contas Revolut, N26, eToro, Wise ou Degiro não deve entrar em pânico!
Em princípio, o fisco tem o direito de aplicar coimas: 1500 € por ano e por conta, num máximo de 4 anos.
Mas, na prática, uma declaração espontânea, ainda que tardia, da conta no estrangeiro pode, em certos casos, levar a Administração a mostrar-se mais clemente quanto a essas coimas.
De qualquer modo, é sempre possível regularizar espontaneamente a situação.
A expressão «
regularização de uma conta no estrangeiro» designa o ato pelo qual um contribuinte cumpre espontaneamente as suas obrigações fiscais para se conformar com a legislação em vigor. O procedimento de regularização deve ser espontâneo: ou seja, o contribuinte deve
declarar por si próprio os ativos detidos no estrangeiro junto da Administração Fiscal francesa, antes do início de uma inspeção tributária. Para o efeito, deve entregar no serviço de finanças um
processo de regularização de conta no estrangeiro.
Em matéria de
conta no estrangeiro não declarada, o princípio é um
prazo de caducidade de 10 anos (reduzido ao prazo geral se o total dos saldos credores das contas no estrangeiro não tiver excedido 50 000 € no decurso do ano). O papel do advogado fiscalista será tanto maior quanto mais longo for o prazo, uma vez que as potenciais correções serão tanto mais elevadas.
Desde o final de setembro de 2017, a França participa, juntamente com cerca de cinquenta outros Estados aquando das primeiras trocas (mais de uma centena atualmente), no sistema de
troca AUTOMÁTICA de dados bancários. Todos os Estados da UE estão abrangidos (Diretiva 2014/107/UE, dita DAC 2), bem como numerosos outros Estados (Suíça, Reino Unido, etc.).
Concretamente, as administrações fiscais francesas têm acesso
automático às informações bancárias estrangeiras, sem terem de recorrer a longos procedimentos de troca de informações com as outras administrações estrangeiras. Este mecanismo tornou-se, portanto,
automático e informatizado. Tornou-se simples e rápido.
É o sistema
myPOS do fisco francês.
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