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Sucessão internacional

Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Imposto sucessório internacional: que leis, que impostos, que estratégias?

Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo as sucessões internacionais

Resumo

  • Lei aplicável: em princípio, a sucessão é regida pela lei do país da última residência habitual do falecido; este pode, no entanto, escolher por testamento a sua lei nacional (Regulamento (UE) 650/2012).
  • Fiscalidade francesa: em princípio, a França tributa todos os bens se o falecido tinha domicílio em França; caso contrário, os bens situados em França e, quando o herdeiro tem domicílio em França há pelo menos 6 dos últimos 10 anos, os bens que recebe, onde quer que se encontrem (artigo 750 ter do CGI), sem prejuízo das convenções; as taxas vão de 5 % a 60 % consoante o grau de parentesco, após as deduções.
  • Crédito de imposto: para evitar a dupla tributação, o artigo 784 A do CGI permite, em princípio, imputar o imposto pago no estrangeiro sobre um bem situado fora de França, dentro do limite dos direitos franceses correspondentes a esse bem.
  • Papel do advogado fiscalista: análise das consequências fiscais francesas, cálculo dos direitos e dos créditos de imposto, preparação das declarações francesas e gestão de eventuais inspeções ou litígios.

Que regras de competência e de lei aplicável regem uma sucessão internacional?

  • Regulamento UE 650/2012: atribui, em princípio, a competência às autoridades do país da última residência habitual e procura evitar procedimentos concorrentes; prevê também o reconhecimento das decisões entre Estados-Membros.
  • Opção testamentária pela lei nacional: o falecido pode, em vida, designar numa disposição por morte (testamento) a lei da sua nacionalidade para a totalidade da sua sucessão; esta disposição é particularmente útil para os binacionais ou os expatriados que pretendam manter a legítima (réserve héréditaire) francesa.
  • Certificado sucessório europeu (CSE): emitido por um notário ou um tribunal, permite provar a qualidade de herdeiro e os poderes do administrador da herança nos Estados-Membros, o que facilita as diligências.
  • Bens fora da União Europeia: podem estar sujeitos a regras e procedimentos locais; do ponto de vista fiscal francês, a sua situação analisa-se à luz do artigo 750 ter do CGI e das convenções. Para as diligências no país em causa, pode ser consultado um profissional local.

Que fiscalidade francesa se aplica a uma sucessão que inclua bens ou herdeiros no estrangeiro?

SituaçãoImposto francês sobre as sucessõesCrédito de imposto (art. 784 A CGI)Convenção fiscalObservações
Falecido não residente, bem situado em FrançaSim, sobre os bens situados em França (art. 750 ter, 2.º); tabela de 5 % a 60 % consoante o grau de parentesco, após abatimentosNão: o crédito apenas abrange o imposto pago no estrangeiro sobre bens situados fora de FrançaA verificar: uma convenção pode atribuir a tributação a outro EstadoDeclaração e pagamento, em princípio, no prazo de 6 meses a contar do óbito, se este tiver ocorrido em França metropolitana (12 meses nos restantes casos, nomeadamente no estrangeiro)
Falecido não residente, bem situado fora de França, herdeiro domiciliado em França durante pelo menos 6 anos nos últimos 10 anosSim (art. 750 ter, 3.º)Sim, até ao limite do imposto francês relativo a esse bemVariávelEm princípio, é exigida a prova do pagamento do imposto estrangeiro
Falecido, bem e herdeiro todos fora de FrançaNão. Se o falecido tinha domicílio em França, todos os seus bens são tributáveis (art. 750 ter, 1.º)Não aplicávelNão aplicávelEm princípio, sem declaração em França
Falecido domiciliado em França, bem situado no estrangeiroSim, sobre todos os bens, em França e no estrangeiro (art. 750 ter, 1.º)Sim: o imposto pago no estrangeiro sobre esse bem é imputado, até ao limite do imposto francês relativo a esse bemSim, se existir uma convençãoEm princípio, a convenção aplica-se prioritariamente

Como regularizar uma sucessão internacional: que formalidades?

  1. Países em causa, idealmente com um advogado: importa identificar os países ligados ao falecido e aos herdeiros (residência, nacionalidades, situação dos bens) e as convenções fiscais em matéria de sucessões para antecipar as eventuais duplas tributações e as obrigações declarativas em França.
  2. Inventário dos ativos: imóveis, contas bancárias, títulos, criptoativos, seguros de vida, participações em sociedades, com a sua localização, o seu valor na data do óbito e a eventual incidência do regime matrimonial.
  3. Documentos oficiais: certidão de óbito, escritura de habilitação de herdeiros ou documento equivalente, traduções; a sua obtenção pode demorar vários meses.
  4. Lei aplicável: um testamento ou um certificado sucessório europeu pode permitir estabelecer a lei escolhida; na falta de escolha, a residência habitual do falecido pode ser demonstrada por diversos elementos (contrato de arrendamento, faturas, inscrição consular).
  5. Cálculo dos direitos: os direitos devidos em França são determinados após as deduções e, se for caso disso, aplica-se o crédito de imposto relativo ao imposto pago no estrangeiro.
  6. Declaração 2705-SD: é, em princípio, entregue nos 6 meses seguintes ao óbito se este tiver ocorrido em França metropolitana, e nos 12 meses nos restantes casos, nomeadamente em caso de óbito no estrangeiro, com o pagamento dos direitos ou um pedido de pagamento fracionado ou diferido.

Quem apresenta a declaração, em que prazo, junto de que serviço e com que formulários: o guia declaração de sucessão internacional em França: quem, onde, quando e como? percorre estas etapas uma a uma, com exemplos numéricos.

Como evitar a dupla tributação do imposto sobre as sucessões entre a França e outro país?

  • Convenção aplicável: a França celebrou cerca de trinta convenções em matéria de sucessões, nomeadamente com a Espanha, os Estados Unidos e o Reino Unido; cada texto precisa a repartição do direito de tributar consoante o tipo de bem (imóveis, ações, créditos).
  • Artigo 784 A do CGI: na falta de convenção, o imposto pago no estrangeiro sobre um bem situado fora de França é, em princípio, imputado nos direitos franceses correspondentes a esse bem, dentro do seu limite; é útil isolar a base em causa e apresentar a prova do pagamento.
  • Método convencional: a convenção pode prever um crédito de imposto ou uma isenção com progressividade; o advogado verifica o método aplicável e quantifica o seu efeito sobre os direitos devidos em França.
  • Comprovativos: recibos estrangeiros, certificados de valor, traduções; sem prova, o crédito pode ser recusado, com risco de dupla tributação.

O que vejo nos meus processos

A maioria das sucessões internacionais de que trato apresenta uma complexidade do lado do país estrangeiro. Nos meus processos repetem-se três pontos.

  • Um procedimento estrangeiro longo, um prazo francês curto. O procedimento sucessório no estrangeiro demora muitas vezes bastante tempo. Em França, porém, a declaração de sucessão deve, em princípio, ser apresentada nos doze meses seguintes ao óbito quando este ocorreu no estrangeiro (seis meses para um óbito em França metropolitana). Todo o desafio está em gerir bem o procedimento francês sem esperar pelo fim do procedimento estrangeiro: consoante os casos, pode ser considerada uma declaração provisória, completada depois, ou outra solução.
  • Convenções fiscais decisivas. As convenções fiscais permitem muitas vezes isentar em França a totalidade ou parte dos bens: o que está em jogo é, por isso, muito importante. Ora, estes mecanismos continuam pouco familiares para muitos serviços da administração fiscal. O meu trabalho consiste então em explicar e defender o processo e, sobretudo, em apresentá-lo com total clareza, para que a aplicação da convenção não seja posta em causa.
  • O imposto pago no estrangeiro. Quando foram pagos impostos no outro país, o objetivo é poder imputá-los ao imposto devido em França. A administração mostra-se muito exigente neste ponto, uma vez que a imputação reduz o imposto francês. Um erro de apresentação pode bastar para que seja recusada; recuperar o imposto francês pago a mais passa então por um procedimento pesado, longo e incerto. Pelo contrário, na minha experiência, um processo bem apresentado permite quase sempre obter a imputação desde o início e evitar esses procedimentos.

Fora dos Estados Unidos e do Reino Unido, as sucessões de que trato envolvem nomeadamente a Alemanha, a Suíça, Israel, a Espanha, Portugal, Hong Kong, Singapura e a China. São em geral os herdeiros que me consultam. Quando a sucessão não inclui nenhum imóvel situado em França, encarrego-me da vertente fiscal francesa de A a Z, sem passar por um notário francês; quando existe um imóvel desse tipo, o processo cabe, em princípio, a um notário, e não posso intervir. Acontece-me trabalhar com notários estrangeiros, com quem a colaboração decorre com facilidade. Os bens que levantam mais questões são as ações e os imóveis situados no estrangeiro.

Quando é apresentada uma declaração provisória, esta é em geral bem recebida: se o processo estiver bem apresentado, a administração raramente coloca questões depois. A situação é mais delicada quando os direitos são exigíveis enquanto os fundos continuam bloqueados no estrangeiro: uma solução pode ser negociar um plano de pagamento com a administração, o que não é simples. Mais raramente, o domicílio fiscal do falecido é posto em causa; estes processos são complexos, porque exigem reunir numerosos comprovativos, a que os herdeiros nem sempre têm acesso (declarações, avisos de liquidação e extratos bancários do falecido, muitas vezes no estrangeiro).

Entre os processos que me marcaram conta-se uma sucessão simultaneamente americana e britânica, complexa e com muito em jogo. Coordenei-me com os advogados americanos e britânicos e otimizei o tratamento da sucessão em França: em aplicação das convenções fiscais, foi inteiramente isenta em França, sem direitos a pagar, e as declarações foram validadas pela administração francesa. Este resultado decorre dos factos deste processo e não prejulga o desfecho de outra sucessão.

Estes processos jogam-se, portanto, em grande parte a montante: a forma de apresentar a situação à administração conta tanto como as próprias regras. Sendo cada sucessão diferente, continua a ser necessária uma análise caso a caso antes de qualquer diligência.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista para uma sucessão internacional?

  • Organização patrimonial: consoante os casos, doações, desmembramento da propriedade ou outras opções podem ter incidência nos direitos; o advogado analisa as suas consequências fiscais francesas, incluindo à luz das regras antiabuso.
  • Segurança jurídica: análise fiscal dos projetos de testamento ou de doação, pedido de informação vinculativa quando útil, articulação com o notário.
  • Defesa e contencioso: preparação das respostas aos pedidos de informação do serviço de registo (ENR, enregistrement), representação perante a comissão de conciliação (commission de conciliation) ou o tribunal judicial (Tribunal judiciaire) em caso de correção do imposto ou de contestação do domicílio fiscal.
  • Acompanhamento: obtenção, se for caso disso, de um número fiscal francês para os herdeiros não residentes e coordenação com o notário quanto aos aspetos fiscais franceses.

Perguntas frequentes

Porque é que a França me tributa sobre um bem recebido fora de França numa sucessão internacional?

A França aplica o artigo 750 ter do CGI: se tiver domicílio em França há pelo menos seis dos últimos dez anos, pode, em princípio, tributar os bens que recebe, mesmo quando situados no estrangeiro, sem prejuízo das convenções.

Em princípio, o imposto pago no estrangeiro sobre estes bens pode ser imputado nos direitos franceses correspondentes (artigo 784 A do CGI ou convenção), mediante comprovativos.

Como calcular e imputar o crédito de imposto do artigo 784 A do CGI relativo a uma casa herdada no estrangeiro?

Em princípio, determina-se primeiro o valor líquido tributável em França após as deduções e, depois, os direitos franceses correspondentes (de 5 % a 60 % consoante o grau de parentesco), que se comparam com o imposto pago no estrangeiro, nas condições previstas na lei ou na convenção: se este for inferior, a França cobra, em princípio, a diferença; se for superior ou igual, em princípio não é devido qualquer direito francês sobre esse bem.

O crédito é, em princípio, determinado no formulário n.º 2740-SD, junto à declaração de sucessão, com os comprovativos do pagamento do imposto estrangeiro (traduzidos, se for caso disso).

É necessário entregar uma declaração de sucessão em França se o falecido vivia no estrangeiro?

Depende, em princípio, de dois elementos: a existência de bens situados em França e o domicílio dos herdeiros (uma pessoa com domicílio em França há pelo menos seis dos últimos dez anos é, em princípio, tributável em França sobre o que recebe, onde quer que se encontrem os bens). Se uma destas condições se verificar, é, em princípio, entregue uma declaração junto do serviço de impostos dos não residentes, nos 12 meses seguintes a um óbito ocorrido fora de França, sem prejuízo das convenções e dos casos de dispensa.

O guia declaração de sucessão internacional em França: quem, onde, quando e como? detalha estas regras com exemplos; continua a ser recomendável uma análise do seu advogado antes de qualquer diligência.

Com que países tem a França uma convenção fiscal em matéria de sucessões?

Segundo a lista oficial atualizada a 31 de outubro de 2025, com 33 Estados e territórios, entre os quais a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Espanha, os Estados Unidos, a Finlândia, a Itália, o Reino Unido e a Suécia; oito destas convenções abrangem também as doações. A lista completa figura no artigo sobre a fiscalidade das sucessões estrangeiras. Não existe nenhuma, por exemplo, com a Suíça, Portugal ou Israel: do lado francês, aplicam-se então apenas as regras francesas.

Glossário & checklist

Residência habitual: país onde o falecido vivia de forma estável e permanente.

Abatimento: montante deduzido antes do cálculo do imposto: 100 000 € em linha reta.

Certificado Sucessório Europeu: documento reconhecido na UE que comprova a qualidade de herdeiro.

Lista de verificação: 5 pontos para uma sucessão internacional

□ Lei aplicável e convenções fiscais analisadas

□ Inventário completo dos bens, em França e no estrangeiro

□ Escritura de habilitação de herdeiros ou certificado sucessório europeu obtido

□ Direitos e créditos de imposto calculados antes de qualquer partilha

□ Declaração 2705-SD entregue no prazo, recibos conservados

Para saber mais

  • Artigo 750 ter do CGI: âmbito de aplicação territorial do imposto francês sobre as sucessões.
  • Artigo 784 A do CGI: mecanismo de imputação do imposto estrangeiro.
  • Regulamento (UE) 650/2012: escolha de lei e Certificado Sucessório Europeu.

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Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 e pratica a fiscalidade desde 2005.

Atende os seus clientes e trabalha em francês e em inglês; consta da lista de advogados anglófonos da Embaixada dos Estados Unidos em Paris.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.

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