Trusts britânicos: que tributação em França para o instituidor e os beneficiários?

Advogado fiscalista em Paris – discretionary trusts, interest in possession trusts e sucessões franco-britânicas

Pontos essenciais

  • Todos os trusts ingleses estão abrangidos: discretionary trust, interest in possession ou life interest trust, will trust… ficam sujeitos ao regime francês dos trusts (artigo 792-0 bis do CGI) logo que um instituidor ou um beneficiário esteja domiciliado em França, ou que um bem esteja situado em França.
  • Imposto sobre sucessões: por morte do instituidor, os bens do trust são tributados em França em função do grau de parentesco com cada beneficiário, ou a 45 % ou 60 % se as quotas não estiverem determinadas.
  • Distribuições: rendimentos de capitais em França (artigo 120, 9.º do CGI), em princípio à taxa liberatória de 31,4 % em 2026; o reembolso de capital tem de ser provado.
  • Do lado britânico: regime dos relevant property trusts (imposto de entrada de 20 %, imposto decenal até 6 %) e, desde 6 de abril de 2025, um inheritance tax assente na residência de longa duração (10 anos em 20) e já não no domicile.
  • Convenção de 1963: abrange apenas as sucessões. As entradas num trust em vida do instituidor podem ser tributadas nos dois países, com possibilidade de dedução em França sob certas condições (artigo 784 A do CGI).

Resumo

O Reino Unido é o berço do trust. Muitas famílias franco-britânicas detêm património através de um trust criado por testamento ou em vida, frequentemente para proteger um cônjuge (life interest) ou transmitir aos filhos com flexibilidade (discretionary trust).

Quando o instituidor ou um beneficiário se instala em França, o trust passa a estar abrangido pela fiscalidade francesa: declarações anuais do trustee, imposto sobre sucessões por morte do instituidor, tributação das distribuições. Tendo as regras britânicas mudado profundamente em 2025, os dois regimes fiscais devem ser analisados em conjunto.

Como trata a França um trust britânico?

A França aplica a sua própria definição (artigo 792-0 bis do CGI): um instituidor (settlor) coloca bens sob o controlo de um administrador (trustee) no interesse de beneficiários. A distinção inglesa entre propriedade jurídica e propriedade económica (equitable interest) é ignorada: os bens são imputados ao instituidor ou, após a sua morte, aos beneficiários, considerados instituidores.

Tipo de trustFuncionamento no Reino UnidoPonto de atenção em França
Discretionary trustO trustee escolhe livremente quando e a quem distribuir.Quotas raramente determinadas à data da morte do instituidor: risco de taxa fixa de 45 % ou 60 %.
Interest in possession / life interest trustUm beneficiário (frequentemente o cônjuge) recebe os rendimentos de forma vitalícia; o capital reverte depois para os filhos.Rendimentos tributáveis em França para o beneficiário residente; questão da tributação por morte do beneficiário do rendimento.
Will trust (incluindo IPDI)Criado por testamento, por exemplo para proteger o cônjuge sobrevivo.A transmissão segue as regras sucessórias francesas; o trust que se mantém continua sujeito às declarações.
Bare trustO beneficiário tem um direito absoluto sobre os bens; o trustee é apenas um testa de ferro (nominee).Qualificação a analisar caso a caso; na prática, os bens são imputados ao beneficiário.
Trusts de reforma (pension schemes)Poupança para a reforma ligada à atividade profissional.Isenção possível do imposto do artigo 990 J, alargada aos planos individuais pelo Conseil d’État (Supremo Tribunal Administrativo francês) (CE, 7 de maio de 2026, n.º 511615).

Que impostos se aplicam em França?

1. Imposto sobre sucessões e doações

Os bens do trust são tributáveis em França nos casos previstos no artigo 750 ter do CGI: instituidor domiciliado em França (todos os bens), bem situado em França (por exemplo, um apartamento em Paris detido pelo trust), ou beneficiário domiciliado em França durante pelo menos 6 anos nos últimos 10 anos.

  • Quota determinada à data da morte do instituidor: imposto em função do grau de parentesco (até 45 % em linha reta após uma dedução de 100 000 € por filho).
  • Quota global destinada a descendentes: 45 % sem dedução.
  • Bens não atribuídos ou outros beneficiários: 60 %.
  • Distribuição de capital em vida do instituidor: tributável como doação em função do grau de parentesco.

2. Imposto sobre o rendimento

As distribuições de rendimentos a um beneficiário domiciliado em França constituem rendimentos de capitais (artigo 120, 9.º do CGI), tributados em 2026 à taxa liberatória única (PFU) de 31,4 %, salvo opção pela tabela progressiva. O capital restituído não constitui rendimento, desde que seja justificado (ato constitutivo do trust, trustee resolutions, contas que separem capital e income). A convenção fiscal franco-britânica de 19 de junho de 2008 sobre os rendimentos pode limitar a dupla tributação dos rendimentos de origem britânica.

3. IFI e imposto de 1,5 %

Os imóveis detidos pelo trust integram o IFI (imposto sobre a fortuna imobiliária) do instituidor ou do beneficiário considerado instituidor domiciliado em França (artigo 970 do CGI). Caso contrário, aplica-se o imposto anual de 1,5 % do artigo 990 J sobre os ativos imobiliários do trust, devido pelo trustee até 15 de junho, com responsabilidade solidária do instituidor e dos beneficiários.

Que declarações e que sanções?

  • 2181-TRUST1: constituição, alteração ou extinção do trust, no prazo de um mês (artigo 1649 AB do CGI);
  • 2181-TRUST2: valor dos bens em 1 de janeiro, todos os anos até 15 de junho;
  • Declaração no momento da transmissão: criada pela lei de 25 de junho de 2026 relativa à luta contra a fraude social e fiscal (identidade dos beneficiários e elementos de cálculo do imposto).

Sanções: coima de 20 000 € por cada incumprimento (artigo 1736, IV bis), agravamento de 80 % do imposto em falta (artigo 1729-0 A), agora aplicável a todos os ativos do trust. Estas obrigações francesas acrescem à inscrição do trust no Trust Registration Service britânico: ter a situação regularizada no Reino Unido não dispensa das declarações francesas.

O que muda com a reforma britânica de 2025?

  • Fim do critério do domicile: desde 6 de abril de 2025, o inheritance tax sobre os bens situados fora do Reino Unido depende da residência de longa duração (residente britânico durante pelo menos 10 dos 20 anos anteriores).
  • Excluded property trusts: os bens estrangeiros de um trust só ficam protegidos do IHT se o instituidor não for residente de longa duração; o estatuto do trust pode, assim, mudar se o instituidor se instalar no Reino Unido ou dele sair.
  • Relevant property regime: imposto de entrada de 20 % sobre as entradas acima do limiar (nil-rate band de 325 000 £, congelado até 2031), imposto decenal até 6 %, imposto de saída proporcional. O orçamento de outono de 2025 limitou a 5 milhões de libras o imposto decenal para determinados trusts anteriores à reforma.

Para um instituidor que deixa o Reino Unido para se instalar em França, estas regras combinam-se com a tributação francesa: um mesmo trust pode manter-se no âmbito do IHT durante vários anos e, ao mesmo tempo, passar a ser declarável e tributável em França.

Como evitar a dupla tributação?

  • Por morte: a convenção franco-britânica de 21 de junho de 1963 reparte o direito de tributar (imóveis tributáveis no local onde se situam, restantes bens segundo o domicílio do falecido) e prevê um crédito de imposto.
  • Em vida: a convenção não abrange as doações nem as entradas num trust. Uma entrada sujeita ao imposto de entrada britânico de 20 % pode também ser tributada em França; o artigo 784 A do CGI permite, sob certas condições, deduzir o imposto britânico pago sobre os bens situados fora de França.
  • Impostos decenais: não têm equivalente em França e a sua dedução não está garantida; devem ser integrados no custo global da estrutura.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Analisar o ato constitutivo do trust (trust deed, letter of wishes) à luz do direito fiscal francês.
  • Declarar ou regularizar o trust em França e limitar as sanções.
  • Qualificar as distribuições e preparar a prova do capital.
  • Coordenar com os solicitors e trustees britânicos, nomeadamente antes de uma instalação em França ou de uma saída do Reino Unido.

FAQ

Vou instalar-me em França e sou beneficiário de um discretionary trust inglês: quais são as minhas obrigações?

O trustee deve declarar o trust em França (formulários 2181-TRUST1 e 2181-TRUST2), mesmo que já esteja inscrito no Trust Registration Service britânico. As distribuições de rendimentos que receber serão tributáveis em França. Por morte do instituidor, os bens que lhe couberem podem ficar sujeitos ao imposto sobre sucessões francês, em função do domicílio do instituidor e do seu.

Um life interest trust a favor do meu cônjuge é vantajoso em França?

Em França, o cônjuge sobrevivo está isento de imposto sobre sucessões, mas o trust continua sujeito às obrigações declarativas e os rendimentos recebidos pelo cônjuge são tributáveis. Por morte do cônjuge, a transmissão do capital aos filhos deve ser antecipada para evitar as taxas fixas de 45 % ou 60 %. Recomenda-se uma análise antes da redação do testamento.

A convenção franco-britânica aplica-se aos trusts?

A convenção de 21 de junho de 1963 aplica-se às sucessões, incluindo quando parte do património transmitido é detida em trust, mas não abrange as doações nem as entradas num trust em vida. Para estas operações, apenas a dedução prevista no artigo 784 A do CGI pode, sob certas condições, limitar a dupla tributação.

O trustee não declarou o trust em França: o que fazer?

É necessário regularizar rapidamente: apresentação das declarações em falta, cálculo do imposto de 1,5 % eventualmente devido e verificação dos rendimentos declarados pelos beneficiários. A coima é de 20 000 € por cada declaração em falta, e o instituidor e os beneficiários podem ser solidariamente responsáveis. Uma iniciativa espontânea, preparada com um advogado, limita o risco.

Glossário

Settlor (instituidor): pessoa que cria o trust.

Trustee (administrador): pessoa ou sociedade que gere os bens do trust.

Discretionary trust: trust no qual o trustee decide livremente as distribuições.

Interest in possession: direito de um beneficiário a receber os rendimentos do trust.

Relevant property regime: regime britânico de tributação periódica dos trusts (imposto de entrada, imposto decenal, imposto de saída).

Residente de longa duração: pessoa residente no Reino Unido durante pelo menos 10 dos 20 anos anteriores, critério do inheritance tax desde abril de 2025.

Para saber mais

Sobre o autor

Me Marc Uzan é advogado fiscalista em Paris, com prática exclusiva em direito fiscal há mais de 20 anos. Diplomado pelo Mestrado em Fiscalidade da Universidade de Direito de Paris e pela ESSEC, e titular do DSCG (Diploma Superior de Contabilidade e Gestão), presta apoio a particulares e famílias nos seus processos de fiscalidade internacional: sucessões e doações transfronteiriças, contas no estrangeiro, impatriação e expatriação, inspeção tributária.

Página atualizada em 26 de setembro de 2026. As informações acima são de caráter geral e não substituem uma análise da sua situação pessoal.

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