3 rue Geoffroy-Marie 75009 Parismuzan@uzan-avocat.fr01 83 64 34 03

Rendas estrangeiras

Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Como declarar e otimizar a tributação das minhas rendas estrangeiras?

Formulário 2047, regime micro-foncier até 15 000 €, crédito de imposto no campo 8TK

Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo os imóveis no estrangeiro

Resumo

  • Um residente fiscal em França é, em princípio, tributável sobre as suas rendas estrangeiras (artigo 4 A do CGI), sem prejuízo das convenções fiscais
  • Regime micro-foncier até 15 000 € de rendas: abatimento de 30 %, sem formulário 2044
  • Acima desse valor: regime real (formulário 2044); consoante a convenção, crédito de imposto (campo 8TK) ou isenção com taxa efetiva
  • Advogado fiscalista: escolha entre regime micro e regime real, aplicação das convenções fiscais, defesa em inspeção tributária da DGFiP (Direction générale des Finances publiques, Direção-Geral das Finanças Públicas)

Que obrigações fiscais existem para as rendas estrangeiras recebidas por um residente em França?

  • Declaração através do formulário 2047: as rendas de fonte estrangeira devem, em princípio, ser declaradas no anexo 2047, secção I «Rendimentos prediais de fonte estrangeira» (Revenus fonciers de source étrangère).
  • Transposição para a declaração principal: no regime micro-foncier, as rendas brutas são, em princípio, transpostas para o campo 4BE da declaração 2042; no regime real, o rendimento líquido é determinado na declaração 2044.
  • Contribuições sociais: os rendimentos prediais estão, em princípio, sujeitos às contribuições sociais de 17,2 % (taxa não abrangida pelo aumento de 2026), sem prejuízo da convenção fiscal; as pessoas inscritas num regime de segurança social de outro Estado da União Europeia, do EEE ou da Suíça estão, em princípio, sujeitas apenas à contribuição de solidariedade de 7,5 %.
  • Crédito de imposto na linha 8TK: quando a convenção prevê um crédito igual ao imposto francês, as rendas são também transpostas para o campo 8TK; o crédito corresponde então ao imposto francês relativo a esses rendimentos.

Como preencher passo a passo o formulário 2047 para um apartamento arrendado em Espanha?

  1. Secção I – rendas estrangeiras: as rendas brutas recebidas no ano indicam-se, em princípio, em euros, à taxa de câmbio do BCE do dia do recebimento.
  2. Coluna «imposto pago no estrangeiro»: nela figura, em princípio, o montante do imposto pago em Espanha.
  3. Transposição para a declaração 2044 ou 2042: as rendas são depois transpostas para a declaração 2044 (regime real) ou, no regime micro-foncier, para o campo 4BE da declaração 2042.
  4. Campo 8TK: o montante a transpor é o dos rendimentos prediais em causa (e não o do imposto espanhol); o crédito corresponde, em princípio, ao imposto francês sobre esses rendimentos.
  5. Comprovativos: é prudente conservar os comprovativos do imposto pago em Espanha, com uma tradução, se necessário.

Cada convenção tem o seu método: para um apartamento em Portugal, por exemplo, a convenção franco-portuguesa isenta as rendas de imposto sobre o rendimento em França (artigo 24.º); são apenas tidas em conta para o cálculo da taxa efetiva, nos campos 4EA (regime real) ou 4EB (micro-foncier) da declaração de rendimentos, sem formulário 2047 nem campo 8TK.

Regime micro-foncier ou regime real: que regime escolher para as minhas rendas estrangeiras?

CritérioMicro-foncierRegime realFormulário
LimiarRendas brutas ≤ 15 000 € por anoAcima de 15 000 €, ou por opção2047 e depois 2042 (micro) ou 2044 (real)
Abatimento30 % automáticoDedução dos encargos reais—
Mais-valiaRegime das mais-valias imobiliáriasRegime das mais-valias imobiliárias2048-IMM

Como evitar a dupla tributação graças ao crédito de imposto do campo 8TK e às convenções fiscais?

  • Convenções fiscais bilaterais: determinam o método aplicado em França, ou seja, a isenção (muitas vezes com aplicação da taxa efetiva) ou o crédito de imposto igual ao imposto francês.
  • Crédito de imposto igual ao imposto francês: quando a convenção o prevê, a França concede um crédito de montante equivalente ao imposto francês sobre o rendimento declarado.
  • Comprovativos: o comprovativo da retenção estrangeira deve, em princípio, ser junto ou conservado, nomeadamente para o campo 8TK da declaração.

O que vejo nos meus processos

Nos meus processos, as rendas do estrangeiro somam-se muitas vezes a outros rendimentos e bens detidos no estrangeiro, com montantes importantes em jogo. As convenções fiscais permitem evitar a dupla tributação e oferecem muitas vezes otimizações. Mas a administração conhece mal estas regras e tende a recusar o que está mal apresentado: um processo claro e fundamentado desde o início permite responder com simplicidade às suas eventuais perguntas.

As rendas são, com os dividendos, os juros e as mais-valias, os rendimentos estrangeiros que encontro com mais frequência. Ilustram bem o erro mais frequente nesta matéria: confundir o crédito de imposto e a isenção com taxa efetiva, e aplicar um método diferente do que a convenção prevê. Para efeitos do IFI, observo também subavaliações dos bens situados no estrangeiro, nomeadamente quando é utilizado o valor cadastral em vez do valor de mercado.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista para as suas rendas estrangeiras?

  • Escolha estratégica entre o regime micro-foncier e o regime real: o advogado simula as duas opções, tem em conta os encargos reais (obras, despesas, juros) e avalia as vantagens a longo prazo (p. ex.: défice reportável durante 10 anos).
  • Convenções fiscais: identifica a convenção aplicável e o método aplicado em França (isenção ou crédito de imposto igual ao imposto francês).
  • Preparação para as inspeções tributárias: analisa os riscos ligados à falta de declaração dos rendimentos de um imóvel no estrangeiro.
  • Organização patrimonial: detenção através de uma sociedade, desmembramento da propriedade, imposto sobre a fortuna imobiliária (IFI): o advogado analisa as consequências fiscais francesas de cada opção.

Perguntas frequentes

Porque é que a França me tributa se já paguei um imposto local sobre as minhas rendas estrangeiras?

Enquanto residente fiscal em França, é, em princípio, tributável sobre os seus rendimentos mundiais, incluindo os provenientes de um imóvel arrendado no estrangeiro. Mesmo que o país onde se situa o imóvel já tenha cobrado um imposto sobre as suas rendas, a França pode também tributar esses rendimentos, consoante a convenção fiscal aplicável.

Para evitar a dupla tributação, a convenção prevê, em princípio, quer um crédito de imposto em França (frequentemente igual ao imposto francês, campo 8TK), quer uma isenção em França com cômputo para a taxa efetiva; é útil preencher corretamente o formulário 2047 e conservar os comprovativos.

Como preencher online o formulário 2047 para rendas recebidas no Reino Unido?

Em princípio, na versão online da declaração, o anexo 2047 inclui uma secção «Rendimentos prediais de fonte estrangeira», na qual se introduzem o montante bruto das rendas recebidas, convertido à taxa de câmbio do BCE, e, se aplicável, o imposto cobrado localmente. O resultado líquido é depois transposto para a declaração 2044 (regime real) ou para a 2042 (regime micro-foncier).

Por último, quando a convenção prevê um crédito igual ao imposto francês, as rendas são, em princípio, transpostas para o campo 8TK; é útil conservar os avisos de liquidação estrangeiros.

O que fazer se me esqueci de declarar rendas estrangeiras dos últimos três anos?

Antes de qualquer diligência, é recomendável consultar um advogado para analisar a sua situação: consoante os casos, a apresentação de declarações de substituição relativas aos anos em causa, incluindo os anexos 2047 e 2044, se aplicável, pode ser uma solução adequada. Uma regularização espontânea antes de qualquer inspeção pode, em certos casos, limitar as penalidades, que podem atingir 40 a 80 % em caso de incumprimento deliberado ou de manobras fraudulentas. Pode também ser útil reconstituir os comprovativos em falta (recibos, comprovativos de pagamento).

Recomenda-se a assistência de um advogado fiscalista para acompanhar o procedimento, preparar um processo completo e limitar as consequências fiscais.

Glossário

  • Micro-foncier: regime simplificado para declarar rendas brutas iguais ou inferiores a 15 000 € por ano. Permite um abatimento automático de 30 % sem apresentar o detalhe dos encargos.
  • Formulário 2047: anexo em princípio necessário para os rendimentos de fonte estrangeira, a preencher antes da declaração principal (2042 ou 2044).
  • Crédito de imposto no campo 8TK: permite evitar a dupla tributação, neutralizando o imposto francês sobre os rendimentos já tributados no estrangeiro.
  • Abatimento de 30 %: dedução automática aplicável no regime micro-foncier, sem comprovativos, qualquer que seja o país onde se situa o imóvel.

Lista de verificação: 6 pontos para declarar uma renda estrangeira

  1. Análise da sua situação por um advogado.
  2. Comprovativos locais (avisos de liquidação, recibos, comprovativos de pagamento).
  3. Montantes brutos convertidos em euros, em princípio à taxa do dia do recebimento.
  4. Escolha entre micro-foncier e regime real, a fazer com o seu advogado consoante o montante das rendas e dos encargos.
  5. Formulário 2047 e depois a 2042 (micro) ou a 2044 (real).
  6. Campo 8TK ou campos 4EA / 4EB, consoante o método previsto na convenção.

Para saber mais

  1. Convenções fiscais internacionais (modelo da OCDE)
    A maioria das convenções fiscais celebradas pela França atribui a tributação das rendas ao Estado onde o imóvel está situado.
    Na prática:
  • ou a França isenta esse rendimento (muitas vezes com aplicação da taxa efetiva ao resto dos rendimentos),
  • ou concede um crédito de imposto igual ao imposto francês (campo 8TK).
    Um advogado pode ajudá-lo a interpretar as cláusulas específicas consoante o seu país de investimento.

Precisa de ajuda?

CONTACTAR O ESCRITÓRIO

Opiniões de clientes

Opiniões Google, originalmente em francês

J'ai fait appel à Maître Uzan dans le cadre d'une procédure fiscale longue et techniquement complexe. Analyse rigoureuse du dossier, réponses précises dans des délais parfois très courts, et surtout une vraie capacité à maintenir un dialogue constructif avec l'administration plutôt qu'à durcir inutilement les positions.
Il a pris le temps de m'expliquer chaque étape et les options possibles, sans jargon et sans promesses excessives. Le dossier s'est conclu par une issue négociée.
Un accompagnement sérieux, du premier échange jusqu'au suivi complet de l'exécution. Je recommande sans réserve.

Opinião Googleoutubro de 2026

Grand professionnalisme - Une expertise précieuse
Nous recommandons chaleureusement Maître Marc Uzan. Après une première mauvaise expérience avec un autre cabinet qui nous demandait des honoraires exorbitants sans même connaître notre dossier, trouver Maître Marc Uzan a été un vrai soulagement.
L'approche est totalement différente, premier entretien téléphonique professionnel suivi d'un rendez-vous dans son cabinet et d'échanges de mails très fluides.
Ses précieux conseils et sa réactivité nous permettent d'avancer sereinement sur le dossier de succession des parents anglais de mon mari (biens en Angleterre).
Il nous guide parfaitement pour cette première étape et nous poursuivrons avec lui en toute confiance dans les mois à venir pour nos déclarations en France.

Opinião Googleoutubro de 2026

J’ai été très satisfait de l’accompagnement de Maître Uzan. J’ai particulièrement apprécié la qualité de ses conseils, toujours clairs, précis et pragmatiques, ainsi que sa grande disponibilité et sa réactivité. Il prend le temps de bien comprendre les situations et d’expliquer clairement les différentes options et leurs implications. Un accompagnement très professionnel et de grande qualité. Je le recommande sans hésitation.

Opinião Googleoutubro de 2026

A great professional. He inspired a lot of confidence, and the fact that he speaks English was a huge help. Definitely highly recommended for expats.

Opinião Googleoutubro de 2026

Excellent accompagnement de Maître Uzan. Très professionnel, disponible et clair dans ses conseils, notamment pour ma première déclaration fiscale en France après de nombreuses années à l'étranger. Dossier parfaitement suivi. Je recommande vivement.

Opinião Googleagosto de 2026

Très satisfait de l'accompagnement de cet avocat fiscaliste pour la régularisation de mes comptes à l'étranger. Professionnel, compétent et à l'écoute, il a su m'expliquer clairement les démarches et m'accompagner avec sérieux tout au long du processus. Je recommande vivement ses services!

Opinião Googleagosto de 2026

Je suis venu consulter Maître Uzan pour une question fiscale en apparence assez simple, mais qui me préoccupait depuis un certain temps. Il m'a apporté une réponse claire, précise et rassurante. Je recommande vivement cette consultation à toute personne ayant des interrogations fiscales: plutôt que de chercher pendant des heures sur Internet, il est beaucoup plus utile de consulter un professionnel. On obtient une réponse adaptée à sa situation, ce que internet ou l'IA ne peuvent pas fournir.

Opinião Googlejulho de 2026

Je souhaite partager mon expérience avec Maître Uzan, que j'ai découvert en ligne sans recommandation préalable. La clarté de son site et la présentation de son expertise m'ont immédiatement inspiré confiance. Dès notre premier échange, j'ai été rassurée par son professionnalisme, sa qualité d'écoute et sa maîtrise des enjeux. Je lui ai donc confié un dossier complexe lié à des comptes à l'étranger. En l'espace de deux mois, la situation a été entièrement régularisée. Maître Uzan a su en assurer l'analyse, piloter l'ensemble des démarches, prendre en charge les formalités nécessaires et conduire les échanges ainsi que les négociations avec l'administration fiscale avec rigueur et efficacité, aboutissant à un résultat très satisfaisant. Dans la continuité, il est également intervenu sur ma déclaration fiscale 2025, traitée dans des délais particulièrement rapides, avec la même exigence. Réactif, disponible et précis, les échanges ont toujours été fluides et constructifs (par téléphone et mails).

Opinião Googleabril de 2026

Deux expériences très bonnes avec Maître Marc Uzan. Compétent, disponible et efficace. Tout a pu être réglé à distance dans deux affaires personnelles concernant le droit international (France -Allemagne). Visios, mails: échange courtois et précis. On a avancé très rapidement. Je recommande chaleureusement.

Opinião Googlejaneiro de 2026

Excellent conseil, particulièrement réactif et très pédagogue. Je ne peux que recommander chaudement!

Opinião Googledezembro de 2025

J'ai eu la chance d'être accompagnée par Maître Uzan dans le cadre d'une succession internationale entre la France et les États-Unis, et je ne peux que le remercier chaleureusement pour son aide précieuse. Dans une période déjà émotionnellement difficile, il a su faire preuve d'une grande écoute, d'empathie et d'un professionnalisme irréprochable. Il a rendu compréhensibles des démarches fiscales complexes, en tenant compte à la fois des enjeux familiaux et des spécificités des deux systèmes (français et américain). Grâce à lui, tout s'est déroulé de manière fluide et sereine. Un avocat humain, compétent et engagé – je le recommande de tout cœur.

Opinião Googleoutubro de 2025

Il y a un an nous recevions un courrier du fisc sur des comptes étrangers. Après de nombreux échanges où nous avons donné au fisc tout ce qu'il demandait et montré notre bonne foi, rien n'y a fait. Il a fallu prendre un avocat et là comme par magie les choses ont été différentes...Il est bien dommage de devoir en arriver là pour faire valoir ses droits. En tout cas nous remercions Me Uzan pour son accompagnement et pour avoir trouvé un terrain d'entente avec le fisc, nous sommes soulagés que tout ca se termine.

Opinião Googlejulho de 2024

Monsieur UZAN est un expert dans le domaine de la fiscalité, il maîtrise son sujet. Sa connaissance et son professionnalisme sont rares dans ce domaine. Merci.

Opinião Googleoutubro de 2024

J'ai bénéficié de conseils pertinents et précis au niveau de la fiscalité de mes activités; questions à propos desquelles je n'avais par ailleurs jamais trouvé de réponse. Je commençais à m'inquiéter car les enjeux étaient importants et il fallait que la situation s'apaise en se clarifiant. Tout est devenu limpide et je peux à présent avancer sereinement. Je recommande Me Uzan pour son professionnalisme et sa courtoisie.

Opinião Googlefevereiro de 2024

Nous avons eu la mauvaise surprise de recevoir une "proposition de rectification" (contrôle fiscal) en fin d'année. Après avoir essayé de discuter avec le contrôleur j'ai vite compris qu'il était indispensable de se faire accompagner par un avocat car il n'est malheureusement pas possible d'échanger de manière constructive en cas de contrôle. L'erreur était flagrante et Me Uzan a réussi à donner les bons arguments. Résultats: quasiment tout a été annulé. J'ai aussi fait appel à son expertise pour notre retour en France et il a été de très bons conseils.

Opinião Googlefevereiro de 2023

La contrôleuse ne voulait pas entendre nos explications depuis plus d'un an et grâce à Maître Uzan le dossier a pu être clôturé rapidement.

Opinião Googledezembro de 2023

Maître Uzan a su apporter des réponses claires et rapides à mes questions. Sa réactivité et ses explications m'ont permis d'avancer sereinement dans mes affaires. Je le recommande vivement!

Opinião Googlesetembro de 2021

M. Uzan nous a accompagné durant près d'un an dans notre dossier de compte étranger. Il a été disponible et son expertise dans ce domaine nous a permis de traverser cette épreuve très stressante.

Opinião Googledezembro de 2021

Ver todas as opiniões no Google →

CONTACTO

Contactar o escritório

Reuniões em francês ou em inglês, no escritório (Paris, 9.º bairro) ou por videochamada.

Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 e pratica a fiscalidade desde 2005.

Atende os seus clientes e trabalha em francês e em inglês; consta da lista de advogados anglófonos da Embaixada dos Estados Unidos em Paris.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.

Conhecer o escritório →