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Salários estrangeiros

Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Salários estrangeiros: declaração e tributação em França

Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo as remunerações internacionais

Resumo

  • Residente fiscal em França ⇒ tributação dos rendimentos mundiais, em princípio (artigo 4 A do CGI), sem prejuízo das convenções fiscais.
  • Anexo 2047: em princípio necessário quando o salário é tributável em França; consoante a convenção, é depois transposto para o campo 1AF com o campo 8TK (crédito igual ao imposto francês) ou para o campo 1AG com o crédito no campo 8VM (crédito igual ao imposto estrangeiro). Em caso de isenção com taxa efetiva, o salário é, em princípio, declarado diretamente no campo 1AC da declaração 2042 C, sem anexo 2047.
  • Isenções possíveis: artigo 81 A, sob condições (por exemplo, determinadas atividades exercidas no estrangeiro durante mais de 183 dias em 12 meses, ou prospeção comercial de mais de 120 dias).
  • Advogado fiscalista: análise da residência fiscal, cálculo do crédito de imposto e defesa em caso de inspeção.

Que regras francesas de tributação se aplicam a um salário estrangeiro quando se continua a ser residente fiscal em França?

  • Tributação mundial por defeito: se for residente fiscal francês, o artigo 4 A do CGI tributa os seus rendimentos mundiais, incluindo os salários estrangeiros, salvo disposição em contrário de uma convenção bilateral.
  • Convenções fiscais internacionais: para eliminar a dupla tributação dos salários, numerosas convenções preveem um crédito de imposto igual ao imposto francês correspondente a esses salários; outras preveem um crédito igual ao imposto pago no estrangeiro, ou uma isenção em França com cômputo para a taxa efetiva (ver abaixo).
  • Casos de isenção: certas situações permitem uma isenção total ou parcial em França (artigo 81 A, por exemplo para certas missões no estrangeiro, ou o regime dos impatriados do artigo 155 B).

Como preencher passo a passo o formulário 2047 para os meus salários estrangeiros?

  1. Análise da convenção, idealmente pelo seu advogado: convenção fiscal aplicável e método previsto para evitar a dupla tributação.
  2. Conversão do salário em euros, em princípio à taxa do dia do pagamento (por exemplo, a taxa do BCE).
  3. Formulário 2047: o salário é, em princípio, indicado na secção dos ordenados e salários, sem dedução do imposto pago no estrangeiro; outras secções servem, consoante a convenção, para o cálculo do crédito de imposto.
  4. Declaração de rendimentos: este montante é, em princípio, transposto para o campo 1AF (crédito igual ao imposto francês) ou para o campo 1AG (crédito igual ao imposto estrangeiro) da declaração 2042.
  5. Campo 8TK ou campos 8VM, 8WM, 8UM: o salário é também transposto para o campo 8TK se a convenção previr um crédito igual ao imposto francês; se previr um crédito igual ao imposto estrangeiro, esse crédito é indicado no campo 8VM, 8WM ou 8UM consoante o membro do agregado familiar fiscal.
  6. Comprovativos: pode ser útil conservar os recibos de vencimento estrangeiros e os comprovativos do imposto pago no estrangeiro (traduzidos, se necessário), que podem ser pedidos em caso de inspeção.

Crédito de imposto na linha 8TK: como evitar a dupla tributação dos meus salários estrangeiros?

Convenção fiscalMétodoCampos da declaraçãoMontante do créditoComprovativos úteis
Caso mais frequente para os saláriosCrédito igual ao imposto francês1AF e 8TK (após o anexo 2047)Igual ao imposto francês correspondente ao salárioComprovativos da tributação no estrangeiro
Algumas convençõesCrédito igual ao imposto pago no estrangeiro1AG e 8VM, 8WM ou 8UM (após o anexo 2047)Imposto pago no estrangeiro, até ao limite do imposto francês correspondenteRecibo ou certificado de pagamento
Algumas convenções, ou artigo 81 AIsenção com taxa efetiva1AC (declaração 2042 C), sem anexo 2047Sem crédito: o salário não é tributado, mas é tido em conta no cálculo da taxaComprovativos da atividade exercida no estrangeiro

Que isenções específicas posso invocar para os meus salários estrangeiros?

  • Artigo 81 A: um trabalhador por conta de outrem domiciliado em França, enviado para o estrangeiro por um empregador estabelecido em França (ou noutro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa), pode, sob condições, ficar isento de imposto em França sobre o salário dessa atividade: nomeadamente quando esse salário tenha sido sujeito no estrangeiro a um imposto pelo menos igual a dois terços do imposto francês correspondente, ou para determinadas atividades exercidas durante mais de 183 dias em 12 meses (estaleiros, recursos naturais, navegação) e as missões de prospeção comercial de mais de 120 dias. As condições são estritas e apreciam-se caso a caso; os montantes isentos continuam, em princípio, a ser tidos em conta para a taxa efetiva.
  • Artigo 155 B (regime dos impatriados): reservado, sob condições, às pessoas que vêm trabalhar para França e que aí não tinham domicílio fiscal durante os 5 anos civis anteriores à sua entrada em funções. Diz respeito à situação inversa (a chegada a França), mas pode interessar a uma pessoa que regressa a França após um longo período no estrangeiro.

O que vejo nos meus processos

Os salários estrangeiros que vejo nos meus processos são muitas vezes elevados, e uma parte pode não ser tributável em França consoante a convenção aplicável ou o local de exercício da atividade. Estas otimizações são frequentes, mas a administração conhece mal estas regras e tende a recusar o que está mal apresentado. Asseguro-me por isso de que a declaração seja clara e fundamentada desde o início, com os documentos prontos em caso de perguntas.

Duas situações surgem muitas vezes. Primeiro, o teletrabalho a partir de França para um empregador estrangeiro, que coloca frequentemente dificuldades, nomeadamente de processamento salarial, cujas consequências ficam depois por deslindar para o trabalhador. Depois, a dupla residência fiscal, bastante frequente: resolve-se em geral pela convenção fiscal, desde que a situação seja bem enquadrada desde o início. Contrariamente a uma ideia feita, a residência fiscal não se resume ao número de dias passados em França: basta, em princípio, que a família viva em França, ou que a atividade profissional principal aí seja exercida, para aí ser residente.

Porquê confiar a gestão dos meus salários estrangeiros a um advogado fiscalista?

  • Segurança jurídica: o advogado verifica a aplicação da convenção fiscal adequada, calcula o crédito de imposto (igual ao imposto estrangeiro ou ao imposto francês) e analisa a sua residência fiscal, para limitar o risco de correção.
  • Otimização fiscal: aconselha-o na escolha entre a dedução forfetária e as despesas reais, explora as possibilidades de isenção (81 A) e ajuda-o a planear os seus prémios ou stock-options transfronteiriços.
  • Antecipação das inspeções: o advogado constitui um dossiê probatório em caso de inspeção tributária (com comprovativos traduzidos e comprovativos do imposto estrangeiro) e acompanha-o em toda a cadeia: pedido de informação vinculativa (rescrit), contencioso tributário, recurso hierárquico.

Perguntas frequentes

Porque é que a França me tributa quando já foi retido um imposto sobre o meu salário estrangeiro?

A França aplica uma tributação mundial aos seus residentes fiscais. Todavia, para evitar a dupla tributação, as convenções fiscais preveem frequentemente um crédito de imposto em França, igual quer ao imposto francês correspondente ao salário, quer ao imposto pago no estrangeiro até ao limite do imposto francês correspondente. Algumas convenções preveem antes uma isenção em França, sendo então o salário tido em conta no cálculo da taxa efetiva.

Consoante o caso, o salário é em princípio inscrito também na linha 8TK (crédito igual ao imposto francês), ou o crédito de imposto é indicado na linha 8VM, 8WM ou 8UM consoante o membro do agregado familiar fiscal (crédito igual ao imposto estrangeiro).

Como preencher online o formulário 2047 e o campo 1AF para um salário auferido no Reino Unido?

Em princípio, o salário recebido em libras é primeiro convertido em euros (por exemplo, à taxa do BCE do dia do pagamento). Esse montante, sem dedução do imposto pago no Reino Unido, é depois inscrito na secção dos ordenados e salários do anexo 2047 e transposto para o campo 1AF da declaração 2042. Pode ser útil que o seu advogado verifique estas etapas.

Segundo a convenção França–Reino Unido, o salário dá, em princípio, direito a um crédito igual ao imposto francês: o seu montante é então também transposto para a linha 8TK.

O que fazer se descobri que os meus salários estrangeiros de 2024 não foram inscritos na linha 8TK?

É recomendável contactar primeiro o seu advogado, para determinar com ele a diligência mais adequada à sua situação. Consoante os casos, pode ser possível apresentar uma declaração de substituição ou uma reclamação, em princípio até 31 de dezembro do segundo ano seguinte ao da emissão do aviso de cobrança do imposto (ex.: até 31/12/2027 para rendimentos de 2024 tributados em 2025). Pode também ser útil verificar se o crédito de imposto não foi já integrado pela Administração Fiscal (francesa).

Em caso de dúvida ou de correção fiscal, um advogado fiscalista pode ajudá-lo a constituir um dossiê probatório.

Glossário

  • 1AF / 1AG: campos da declaração de rendimentos para os salários estrangeiros tributáveis em França: 1AF quando a convenção prevê um crédito igual ao imposto francês, 1AG quando prevê um crédito igual ao imposto estrangeiro.
  • 2047: formulário dedicado aos rendimentos de fonte estrangeira (salários, dividendos, juros...).
  • 8TK / 8VM: linhas relacionadas com o crédito de imposto previsto na convenção fiscal aplicável (8TK: montante do salário que dá direito a um crédito igual ao imposto francês; 8VM, 8WM ou 8UM: montante do crédito igual ao imposto estrangeiro).
  • Artigo 81 A: possível isenção, sob condições, de determinados salários ligados a uma atividade exercida no estrangeiro (por exemplo, missões de prospeção comercial de mais de 120 dias em 12 meses).

Para saber mais

Artigo 81 A do CGI: isenção de determinados salários por atividades exercidas no estrangeiro

Para as missões de prospeção comercial, o artigo 81 A prevê, em princípio, uma isenção dos salários correspondentes à atividade exercida no estrangeiro quando essa atividade excede 120 dias num período de 12 meses consecutivos. Para determinadas outras atividades (estaleiros de construção ou montagem, pesquisa ou extração de recursos naturais, navegação a bordo de determinados navios), a duração exigida é, em princípio, de mais de 183 dias em 12 meses.

A isenção abrange, em princípio, apenas a remuneração correspondente à atividade exercida no estrangeiro; os montantes isentos são tidos em conta para a taxa efetiva e declarados no campo 1AC da declaração 2042 C. O empregador deve, em princípio, estar estabelecido em França ou noutro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa, e a realidade das missões (ordens de missão, calendários, relatórios) pode ser pedida em caso de inspeção.

Crédito de imposto e convenções fiscais: crédito igual ao imposto estrangeiro ou ao imposto francês

  • Crédito igual ao imposto estrangeiro: crédito de imposto igual ao imposto pago no estrangeiro, no limite do imposto francês correspondente (campo 8VM, 8WM ou 8UM consoante o membro do agregado familiar fiscal). Se o imposto estrangeiro for inferior ao imposto francês, a diferença continua devida em França.
  • Crédito igual ao imposto francês: crédito de imposto igual ao imposto francês correspondente ao salário (campo 8TK), previsto em numerosas convenções assinadas pela França.
    A escolha depende do texto da convenção fiscal aplicável entre a França e o país de atividade.

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Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 e pratica a fiscalidade desde 2005.

Atende os seus clientes e trabalha em francês e em inglês; consta da lista de advogados anglófonos da Embaixada dos Estados Unidos em Paris.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.

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