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Sucessão França – Reino Unido

Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Sucessão França – Reino Unido: imposto sucessório francês e convenção de 1963

Advogado fiscalista em Paris – tributação francesa das sucessões franco-britânicas

Pontos essenciais

  • Convenção franco-britânica de 21 de junho de 1963: abrange unicamente as sucessões, não as doações, e não se aplica às Ilhas Anglo-Normandas nem à Ilha de Man.
  • Falecido com domicílio em França: a França tributa a totalidade da sucessão, independentemente da localização dos bens, e concede um crédito de imposto pelo imposto britânico pago sobre os bens situados no Reino Unido.
  • Falecido com domicílio no Reino Unido: a França só pode tributar os bens situados em França na aceção da convenção, mesmo que o herdeiro resida em França.
  • Imposto francês: dedução de 100 000 € por filho, isenção do cônjuge e do parceiro de PACS, tabela até 45 % em linha reta, 55 % ou 60 % para além dos irmãos.
  • Declaração n.º 2705 em princípio no prazo de 6 meses a contar do óbito se este tiver ocorrido em França metropolitana (12 meses nos restantes casos), com o formulário n.º 2740-SD para a imputação do imposto britânico. Pedido de imputação ou de reembolso: em princípio, 5 anos a contar do óbito.

Resumo

Numa sucessão franco-britânica, a questão essencial do lado francês é: pode a França tributar e sobre que bens? A resposta depende, antes de mais, do domicílio do falecido na aceção da convenção de 1963 e, depois, da localização de cada bem segundo as regras próprias deste texto, que diferem sensivelmente das convenções mais recentes.

Quando pode a França tributar uma sucessão ligada ao Reino Unido?

No direito interno, o artigo 750 ter do Código Geral dos Impostos francês (CGI) sujeita ao imposto sucessório francês: (1.º) todos os bens, situados em França ou fora de França, quando o falecido tinha domicílio fiscal em França; (2.º) os bens situados em França quando o falecido tinha domicílio fora de França; (3.º) os bens situados fora de França recebidos por um herdeiro com domicílio em França durante pelo menos 6 anos nos últimos 10 anos.

A convenção limita estas regras. O domicílio é apreciado, em primeiro lugar, segundo a legislação de cada Estado; em caso de duplo domicílio, atende-se sucessivamente à habitação permanente, ao centro de interesses vitais, à permanência habitual e, depois, à nacionalidade e, na falta destes, a um acordo entre administrações (artigo 2).

SituaçãoImposto sucessório francês
Falecido com domicílio em FrançaTodos os bens, incluindo os situados no Reino Unido; crédito pelo imposto britânico pago sobre os bens situados no Reino Unido (artigo 6)
Falecido com domicílio no Reino UnidoApenas os bens situados em França; os restantes bens não são tidos em conta, nem sequer para o cálculo da taxa (artigo 5)
Herdeiro residente em França, falecido com domicílio no Reino UnidoA regra dos 6 anos em 10 (750 ter, 3.º) é, em princípio, afastada pela convenção: não há imposto francês sobre os bens situados fora de França

Para determinar onde um bem está «situado» (artigo 4), a convenção atende nomeadamente: aos imóveis e direitos imobiliários no local da sua situação; aos bens móveis corpóreos no local onde se encontram à data do óbito; às ações e participações sociais no Estado em que a sociedade foi constituída; ao estabelecimento comercial e às participações em sociedades de pessoas no local de exploração da empresa; aos créditos (incluindo os saldos bancários, segundo a leitura geralmente feita), aos capitais de seguros e à propriedade intelectual no Estado do domicílio do falecido. Quando a França tributa a sucessão de uma pessoa com domicílio no Reino Unido, deve conceder as mesmas deduções e isenções que concederia se o falecido tivesse domicílio em França (artigo 5.º, § 3).

Como é calculado o imposto sucessório francês?

O imposto é calculado sobre a quota líquida recebida por cada herdeiro, após dedução:

  • Cônjuge e parceiro de PACS: isentos (artigo 796-0 bis do CGI).
  • Filhos e pais: 100 000 € cada um e, depois, tabela de 5 % a 45 %.
  • Irmãos: 15 932 € e, depois, 35 % até 24 430 € e 45 % acima desse valor (salvo isenção mediante as condições do artigo 796-0 ter).
  • Sobrinhos e sobrinhas: 7 967 € e, depois, 55 %. Parentes até ao 4.º grau: 55 %; para além deste e pessoas sem parentesco: 60 %, após uma dedução de 1 594 € na falta de outra dedução.
  • Herdeiro com deficiência: dedução adicional de 159 325 €.

A tabela em linha reta aplica-se por escalões: 5 % até 8 072 €, depois 10 %, 15 %, 20 % (até 552 324 €), 30 %, 40 % e 45 % acima de 1 805 677 €. As doações feitas pelo falecido ao mesmo herdeiro há menos de 15 anos são tidas em conta: consomem a dedução e fazem progredir a tabela (artigo 784 do CGI).

Como são tratados os bens britânicos mais comuns?

  • Casa ou apartamento no Reino Unido: bem situado no Reino Unido. Em princípio, só é tributável em França se o falecido tinha domicílio em França, com imputação do imposto britânico correspondente.
  • Ações de sociedades britânicas: situadas no Reino Unido (local de constituição da sociedade), com as mesmas consequências.
  • Contas bancárias: enquanto créditos, seguem em princípio o domicílio do falecido. Para um falecido com domicílio no Reino Unido, esta regra pode levar à exclusão da base francesa de saldos detidos em França: ponto a verificar caso a caso.
  • Pensões britânicas e capitais por morte: a sua qualificação no direito francês (ativo sucessório ou regime próximo do seguro de vida dos artigos 757 B e 990 I) depende das características do plano e merece ser analisada com prudência, idealmente com um advogado.
  • Trusts: regime específico (artigo 792-0 bis do CGI); consulte a página dedicada aos trusts britânicos.

Como é imputado o imposto britânico em França?

Quando o falecido tinha domicílio em França, o artigo 6 da convenção prevê que a França impute ao imposto francês correspondente a um bem situado no Reino Unido um crédito igual ao imposto britânico pago sobre esse mesmo bem, até ao limite do imposto francês correspondente. Para calcular o crédito utilizável em França, o imposto britânico deve, em princípio, ser repartido bem a bem e, depois, entre os herdeiros.

Na prática:

  • o formulário n.º 2740-SD é, em princípio, junto à declaração, com os comprovativos do pagamento definitivo do imposto britânico;
  • se o imposto britânico for pago depois do imposto francês, pode, em princípio, ser apresentado um pedido de restituição no prazo de 5 anos a contar do óbito (artigo 7).

Fora da convenção, nomeadamente para as doações ou os bens situados nas Ilhas Anglo-Normandas ou na Ilha de Man, o artigo 784 A do CGI permite, nos casos do 1.º e do 3.º do artigo 750 ter, imputar o imposto estrangeiro pago sobre os bens situados fora de França.

Que declarações apresentar em França e quando?

  • Formulário n.º 2705 e o seu anexo 2705-S (inventário do ativo e do passivo, cálculo do imposto); 2705-A para os contratos de seguro de vida; 2740-SD para o imposto estrangeiro.
  • Prazo: 6 meses a contar do óbito se este tiver ocorrido na França metropolitana, 12 meses nos restantes casos, nomeadamente um óbito no Reino Unido.
  • Serviço competente: para um falecido com domicílio fora de França, o serviço de impostos dos particulares não residentes (service des impôts des particuliers non-résidents, Noisy-le-Grand); caso contrário, o serviço do domicílio do falecido.
  • Pagamento: no momento da entrega da declaração, com possibilidade de pagamento fracionado (em princípio 3 prestações ao longo de um ano, até 7 prestações ao longo de 3 anos se o ativo incluir pelo menos 50 % de bens não líquidos) ou de pagamento diferido (transmissão da nua-propriedade, nomeadamente), mediante pedido, com garantias e juros.
  • Atraso: juros de mora de 0,20 % por mês e agravamento de 10 % (artigo 1728 do CGI) a partir do primeiro dia do 7.º mês seguinte ao termo do prazo legal (ou seja, a partir do 13.º mês após o óbito quando o prazo é de 6 meses, e do 19.º mês quando é de 12 meses), ou mesmo mais após notificação para cumprimento.

Dois casos práticos

Um progenitor com domicílio em Londres, um filho residente em França. O falecido deixa um apartamento em Londres, uma carteira de ações britânicas e um estúdio em Nice. Em França, em princípio, apenas o estúdio de Nice é tributável; o filho beneficia da dedução de 100 000 €, e os bens britânicos não são tidos em conta para o cálculo da taxa.

Um falecido com domicílio em Paris, proprietário de uma casa no Kent. A França tributa a totalidade do património, incluindo a casa. O imposto britânico pago sobre esta é imputado à fração do imposto francês correspondente a essa casa, através do formulário 2740-SD, até ao limite desse imposto.

Para um caso completo, calculado passo a passo do ponto de vista do herdeiro instalado em França, ver o guia herdar de um familiar que vivia no Reino Unido quando se reside em França; se for beneficiário de um trust, veja também o guia do beneficiário de um trust britânico residente em França.

O que vejo nos meus processos

Nas sucessões franco-britânicas, como nas outras sucessões internacionais de que trato, o calendário é muitas vezes a primeira dificuldade: o procedimento no estrangeiro é longo e a declaração de sucessão deve, em princípio, ser apresentada em França nos doze meses seguintes quando o óbito ocorreu no estrangeiro. Consoante os casos, uma declaração provisória, completada depois, pode permitir cumprir esse prazo.

A convenção de 1963 e a tomada em conta do imposto britânico estão depois no centro do processo. A administração mostra-se muito exigente quanto à imputação, uma vez que esta reduz o imposto francês, e estas regras são-lhe muitas vezes pouco familiares. Na minha experiência, um processo apresentado com cuidado desde o início permite quase sempre obter a imputação sem iniciar qualquer procedimento.

Os bens que levantam mais questões são, como noutros casos, as ações e os imóveis. Quando é apresentada uma declaração provisória, esta é em geral bem recebida e, se o processo estiver bem apresentado, raramente é seguida de perguntas. Numa sucessão simultaneamente britânica e americana, coordenei-me com os advogados britânicos e americanos e otimizei o seu tratamento em França: em aplicação das convenções fiscais, foi inteiramente isenta em França, com declarações validadas pela administração francesa, um resultado próprio dos factos deste processo.

Porquê recorrer a um advogado fiscalista?

  • Determinação do domicílio do falecido na aceção da convenção e da localização de cada bem.
  • Elaboração da declaração 2705 e cálculo, bem a bem, do crédito de imposto imputável.
  • Se for caso disso, pedido de restituição do imposto pago em excesso, no prazo de 5 anos.
  • Antecipação das doações, que escapam à convenção.

FAQ

Herdo um apartamento em Londres e vivo em França: vou pagar imposto em França?

Tudo depende do domicílio do falecido. Se tinha domicílio no Reino Unido na aceção da convenção, a França, em princípio, não tributa o apartamento, mesmo que resida em França. Se tinha domicílio em França, o apartamento integra, em princípio, a sucessão francesa e o imposto britânico pago sobre esse bem é imputado ao imposto francês correspondente.

A convenção franco-britânica aplica-se às doações?

Não, abrange apenas as sucessões. No caso de uma doação, a França aplica o artigo 750 ter do CGI; o artigo 784 A pode, mediante condições, permitir imputar o imposto estrangeiro pago sobre os bens situados fora de França.

Em que prazo se deve reclamar o crédito pelo imposto britânico?

A imputação é, em princípio, pedida com a declaração de sucessão (formulário 2740-SD). Se o imposto britânico for pago mais tarde, deve, em princípio, ser apresentado um pedido de restituição no prazo de 5 anos a contar do óbito (artigo 7 da convenção).

As minhas contas bancárias em França são tributáveis se o falecido vivia no Reino Unido?

A convenção localiza os créditos no Estado do domicílio do falecido. Os saldos bancários podem, portanto, consoante a análise adotada, escapar ao imposto francês quando o falecido tinha domicílio no Reino Unido. Este ponto merece ser verificado com um advogado antes da entrega da declaração.

Glossário

Domicílio convencional: domicílio fixado pela convenção em caso de conflito (habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual, nacionalidade).

Crédito de imposto: montante do imposto britânico deduzido do imposto francês, até ao limite deste.

Para saber mais

Sobre o autor

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008, com prática exclusiva em direito fiscal. Diplomado pelo Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII e pela ESSEC, e titular do DSCG, acompanha particulares e famílias nos seus processos de fiscalidade internacional: sucessões e doações transfronteiriças, contas no estrangeiro, impatriação e expatriação, inspeção tributária.

Página atualizada em 1 de outubro de 2026. As informações acima são de caráter geral e não substituem uma análise da sua situação pessoal.

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Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris

Marc Uzan, Advogado Fiscalista

Maître Marc Uzan é advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 e pratica a fiscalidade desde 2005.

Atende os seus clientes e trabalha em francês e em inglês; consta da lista de advogados anglófonos da Embaixada dos Estados Unidos em Paris.

É titular de um Mestrado em Fiscalidade da Universidade Paris XII, diplomado pela ESSEC e titular do DSCG (diploma superior francês de contabilidade e gestão).

Antes de fundar o seu próprio escritório, trabalhou em grandes escritórios de advogados internacionais.

Assiste particulares e empresas em matéria de sucessões internacionais, fiscalidade internacional, inspeções tributárias, contas no estrangeiro, regresso a França (regime de impatriação), saída de França (expatriação fiscal), contencioso tributário, negociação com a administração fiscal, recursos perante os tribunais, RSU, stock-options e atribuições gratuitas de ações, imóveis no estrangeiro, rendimentos estrangeiros, declarações fiscais, impostos locais e planeamento fiscal.

Geriu mais de 300 inspeções tributárias, mais de 250 processos de contas no estrangeiro e mais de 200 recursos perante os tribunais tributários.

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