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Correção fiscal
Por Maître Marc Uzan, advogado fiscalista em Paris
Correção fiscal: consequências, penalidades e recursos
Advogado fiscalista inscrito na Ordem dos Advogados de Paris desde 2008 – prática exclusiva do direito fiscal, incluindo as correções fiscais e o contencioso tributário
Em resumo
- Prazo de resposta: 30 dias a contar da receção da NPR (+ 30 dias adicionais mediante pedido).
- Sanções possíveis: juros de mora (intérêts de retard) de 0,20 %/mês + agravamentos (majorations) de 10 %, 40 % ou 80 % consoante o grau de gravidade.
- Prazos de caducidade: 3 anos em princípio, 10 anos, salvo exceções, em caso de atividade oculta ou de contas no estrangeiro não declaradas.
- Advogado fiscalista: verifica a regularidade do procedimento, prepara as suas observações, negoceia ou pleiteia.
O que é uma proposta de retificação fiscal e qual é o seu prazo para agir?
- Documento prévio obrigatório à correção fiscal (redressement fiscal): a NPR (notificação de proposta de retificação, notification de proposition de rectification) é enviada por carta registada. Detalha as correções à matéria coletável previstas, o respetivo fundamento jurídico e o montante exigido.
- Prazos de resposta estritos: em princípio, 30 dias para responder, prorrogáveis uma única vez por mais 30 dias mediante simples pedido. Decorrido esse prazo, o silêncio do contribuinte vale, em princípio, como aceitação tácita.
- Âmbito de aplicação amplo: a NPR pode dizer respeito ao imposto sobre o rendimento (impôt sur le revenu, IR), ao IFI (imposto sobre a fortuna imobiliária, impôt sur la fortune immobilière), ao IVA (TVA) ou ainda aos impostos sobre as transmissões (droits de mutation).
Como responder a uma proposta de retificação fiscal: 5 etapas
- Leitura precisa de cada ponto, idealmente com o seu advogado: identificação das retificações linha a linha (montante, fundamento jurídico).
- Provas: faturas, contratos, extratos bancários, correspondência… qualquer documento útil para a defesa.
- Controlo do procedimento: entrega da Carta do contribuinte, fundamentação conforme ao artigo L.57 do LPF, respeito da duração e do período da inspeção.
- Observações em contraditório: exposição dos factos, argumentação jurídica, provas anexas e, se for caso disso, pedido de prorrogação apresentado dentro do prazo inicial.
- Envio da resposta: um envio por correio registado com aviso de receção permite conservar a respetiva prova; é útil guardar uma cópia em papel e digital.
Que agravamentos e juros podem ser aplicados e como atenuá-los?
| Motivo | Agravamento | Juros | Prazo de caducidade | Estratégia de defesa |
|---|---|---|---|---|
| Declaração fora de prazo | 10 % | 0,20 %/mês | 3 anos | Pagamento espontâneo, pedido de dispensa graciosa |
| Má-fé | 40 % | 0,20 %/mês | 3 anos | Prova de um erro ou de uma ambiguidade |
| Manobras fraudulentas | 80 % | 0,20 %/mês | 3 anos (5 anos em caso de queixa por fraude fiscal; 10 anos em caso de atividade oculta ou de contas no estrangeiro não declaradas) | Contestação da qualificação de fraude ou de abuso de direito |
Qual é o percurso contencioso se a Administração Fiscal mantiver a correção fiscal?
- Cobrança: se as suas observações forem rejeitadas, parcial ou totalmente, o imposto adicional é posto à cobrança (aviso de liquidação ou, para certos impostos, aviso de cobrança – avis de mise en recouvrement, AMR).
- Reclamação prévia obrigatória: em princípio, a liquidação é contestada através de uma reclamação (réclamation contentieuse), em princípio antes de 31 de dezembro do 2.º ano seguinte ao da sua cobrança; após uma proposta de retificação, este prazo pode estender-se até 31 de dezembro do 3.º ano seguinte à sua receção (artigo R*196-3 do LPF).
- Silêncio da administração = indeferimento tácito: em princípio, após 6 meses sem resposta, pode recorrer-se ao tribunal administrativo.
- Vias de recurso: em princípio, recurso de apelação e depois recurso de cassação para o Conseil d’État, cada um no prazo de 2 meses a contar da decisão.
- Suspensão do pagamento: o artigo L.277 do LPF permite, em princípio, suspender o pagamento da parte contestada, podendo ser exigidas garantias.
O que vejo nos meus processos
O que faz pender a balança num processo são, antes de mais, os erros de procedimento e, depois, as questões de fundo. Nos processos complexos, em particular em fiscalidade internacional, é possível pôr a administração em dificuldade quanto a pontos técnicos que lhe são pouco familiares.
As equipas de inspeção não têm meios infinitos. Pelo que observo, apenas uma pequena parte dos processos, na ordem de um em cada dez, apresenta uma defesa verdadeiramente sólida, e a administração concentra, de forma bastante lógica, os seus esforços nos processos menos bem defendidos. Um processo fundamentado, apoiado nos textos e nos documentos, pode mudar o rumo da discussão. A minha prática está, além disso, orientada para a negociação: cerca de nove processos em cada dez resolvem-se diretamente com a administração, em regra em seis a doze meses. São ordens de grandeza, que não prejulgam o desfecho de um processo.
Porquê confiar a sua defesa a um advogado fiscalista logo na fase contraditória?
- Deteção de vícios de procedimento: um advogado identifica as irregularidades (falta de fundamentação, prazo ultrapassado, carta não entregue) que podem levar à anulação da correção fiscal.
- Contactos com a administração: consoante os casos, pode discutir a qualificação dos factos e a aplicação dos agravamentos.
- Suspensão do pagamento: o advogado pode pedir a suspensão do pagamento e discutir as garantias pedidas.
- Contencioso: prepara o processo, redige a reclamação e pleiteia perante o tribunal; consoante os casos, pode também ser procurada uma transação (artigo L.247 do LPF).
Lista das 8 etapas da correção fiscal
- Aviso de verificação (inspeção documental ou externa).
- Notificação de proposta de retificação (NPR).
- Resposta em contraditório no prazo de 30 dias (prorrogáveis).
- Resposta da Administração Fiscal.
- Colocação em cobrança (aviso de liquidação ou AMR).
- Reclamação contenciosa dentro dos prazos legais.
- Decisão da administração, expressa ou tácita (silêncio de 6 meses).
- Recurso judicial para o tribunal administrativo.
FAQ
Porque é que a Administração Fiscal aplica um agravamento de 40 % por má-fé e como contestá-lo?
O agravamento de 40 % está previsto no artigo 1729 do CGI quando se demonstre que o contribuinte se subtraiu voluntariamente ao imposto. Pressupõe uma intenção deliberada, que a Administração Fiscal tem de provar.
Consoante os casos, este agravamento pode ser contestado, nomeadamente quando a intenção deliberada não está provada (erro de boa-fé, interpretação das regras fiscais, negligência não intencional). O parecer de um advogado permite apreciar os argumentos possíveis.
Como pedir concretamente o prazo adicional de 30 dias para responder à minha NPR?
Em princípio, basta um pedido escrito dirigido à administração dentro do prazo inicial de 30 dias a contar da receção da NPR. Este pedido é, em princípio, de pleno direito e não tem de ser fundamentado. Pode ser enviado por carta simples ou pela mensagem segura, mas um envio por correio registado com aviso de receção pode ser útil para conservar a prova do pedido.
Este prazo adicional só pode ser concedido uma única vez.
O que acontece em caso de interpelação para pagamento quando uma reclamação ainda está em curso?
Consoante os casos, pode ser pedida a suspensão do pagamento ao abrigo do artigo L.277 do LPF, em princípio na reclamação. Quando se aplica, suspende, em princípio, as diligências de cobrança enquanto a reclamação é examinada.
Acima de determinado montante, podem ser pedidas garantias (hipoteca, fiança, etc.). Se a suspensão for recusada ou as garantias consideradas insuficientes, pode, em princípio, recorrer-se ao juiz das providências cautelares no prazo de 15 dias (artigo L.279 do LPF).
Glossário
- NPR: Notificação de Proposta de Retificação (Notification de Proposition de Rectification)
- AMR: Aviso de Cobrança (Avis de Mise en Recouvrement)
- LPF: Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des Procédures Fiscales)
- Agravamento de 40 %: penalidade por má-fé
- Prazo de caducidade (délai de reprise): período durante o qual a Administração Fiscal pode efetuar correções
Caso prático
Uma NPR propõe uma correção fiscal de 250 000 € sobre os rendimentos de 2021
- Em princípio, o contribuinte dispõe de 30 dias para responder (ou pedir uma prorrogação).
- Os comprovativos são reunidos e as observações enviadas, após análise da situação com um advogado.
- Se a administração mantiver a correção, o imposto é colocado em cobrança: em princípio, pode ser apresentada uma reclamação até 31 de dezembro do 2.º ano seguinte à colocação em cobrança ou, se for mais tarde, até 31 de dezembro do 3.º ano seguinte à receção da proposta de retificação.
- Pode ser pedida a suspensão do pagamento na reclamação.
Para saber mais
Em princípio, a proposta de retificação deve expor os fundamentos de direito e de facto de cada correção prevista. Se a fundamentação for incompleta, imprecisa ou inexistente, a tributação pode, consoante os casos, ser anulada por vício de procedimento.
- Referência: artigo L.57 do LPF
Artigo 1729 do Código Geral dos Impostos (CGI)
Este texto estabelece as taxas dos agravamentos em caso de incumprimento:
- 10 % em caso de declaração fora de prazo (artigo 1728 do CGI)
- 40 % em caso de incumprimento deliberado
- 80 % em caso de manobras fraudulentas ou abuso de direito
O ónus da prova recai sobre a Administração Fiscal no caso das penalidades mais pesadas.
- Referência: artigos 1728 e 1729 do CGI – BOFiP BOI-CF-INF-10-20-10 e BOI-CF-INF-10-20-20
