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Tenho rendimentos estrangeiros: que declarações devo apresentar em França?

4 Jul 2023 | Rendimentos estrangeiros | 0 comments

Tributação dos rendimentos prediais estrangeiros: formulário 2047

A tributação dos rendimentos prediais estrangeiros em França rege-se pelo formulário 2047. Este formulário é utilizado pelos contribuintes franceses que possuem bens imóveis no estrangeiro e que geram rendimentos prediais.

O formulário 2047 permite declarar os rendimentos prediais provenientes de bens situados fora de França. É importante notar que os rendimentos prediais estrangeiros devem também ser declarados no país onde os bens se situam, em conformidade com as regras fiscais locais.

Para preencher o formulário 2047, o contribuinte deve indicar as informações relativas aos bens imóveis estrangeiros, incluindo as moradas, os montantes das rendas recebidas, os encargos dedutíveis, bem como os eventuais rendimentos isentos.

Depois de devidamente preenchido, o formulário 2047 deve ser anexado à declaração anual de rendimentos (formulário 2042) e enviado à administração fiscal francesa.

Tributação das mais-valias imobiliárias estrangeiras: formulário 2048 IMM

Quando uma pessoa singular realiza uma mais-valia imobiliária sobre um bem situado no estrangeiro, essa mais-valia está sujeita a tributação em França (exceção: certas convenções internacionais permitem não ser tributado em França; consulte um advogado fiscalista). O formulário utilizado para declarar estas mais-valias é o formulário 2048 IMM.

O formulário 2048 IMM permite declarar as mais-valias imobiliárias realizadas no estrangeiro, quer sejam realizadas aquando da venda de um bem, quer de qualquer outra alienação a título oneroso (permuta, entrada em sociedade…).

O contribuinte deve indicar no formulário as informações relativas ao bem imóvel vendido, como a sua morada, a data de aquisição, o preço de venda, bem como as eventuais despesas realizadas para valorizar o bem.

Depois de preenchido, o formulário 2048 IMM deve ser enviado ao serviço de registo (service de l’enregistrement).

Atenção, o prazo é muito curto: 1 mês!

Tributação dos dividendos e juros estrangeiros: formulário 2047

Os rendimentos de capitais estrangeiros auferidos pelas pessoas singulares residentes fiscais em França devem igualmente ser declarados. Para o efeito, é utilizado o formulário 2047 .

O formulário 2047 permite declarar os rendimentos de capitais estrangeiros, como os juros, os dividendos, os royalties ou ainda as mais-valias mobiliárias realizadas no estrangeiro.

O contribuinte deve fornecer as informações necessárias no formulário 2047, nomeadamente os montantes recebidos, os países de origem dos rendimentos, bem como as eventuais retenções na fonte já efetuadas nos países estrangeiros.

Depois de preenchido, o formulário 2047 deve ser anexado à declaração anual de rendimentos (formulário 2042) e enviado à administração fiscal francesa.

A declaração das contas no estrangeiro: formulário 3916

Em França, qualquer pessoa singular residente fiscal é obrigada a declarar as contas bancárias, os seguros de vida e as contas de títulos detidos no estrangeiro. Esta obrigação abrange também as contas inativas!

O formulário 3916 é utilizado para declarar as contas no estrangeiro detidas pelos contribuintes franceses. Este formulário permite à administração fiscal combater a fraude fiscal e assegurar uma maior transparência fiscal.

O contribuinte deve fornecer as informações exigidas no formulário 3916, como o nome do banco, o endereço da conta e o número de conta (mas não o saldo da conta).

O formulário 3916 deve ser enviado à administração fiscal francesa juntamente com a declaração anual de rendimentos (formulário 2042).

Conclusão

Em França, a tributação dos rendimentos estrangeiros das pessoas singulares é um processo complexo que exige o preenchimento de vários formulários específicos. Os rendimentos prediais estrangeiros são declarados através do formulário 2047, as mais-valias imobiliárias estrangeiras são declaradas através do formulário 2048 IMM, os rendimentos de capitais estrangeiros são declarados através do formulário 2047 e, por fim, as contas no estrangeiro devem ser declaradas através do formulário 3916.

É essencial cumprir estas obrigações declarativas, a fim de respeitar a legislação fiscal francesa e evitar qualquer risco de penalidades ou sanções. Em caso de dúvida ou dificuldade, recomenda-se recorrer a um advogado fiscalista para obter aconselhamento personalizado e preciso.

 

 

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