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Que conta bancária no estrangeiro deve ser declarada?

3 Nov 2019 | Contas no estrangeiro

Todas as pessoas com domicílio fiscal em França, tanto na França metropolitana como nos Dom-Tom (departamentos e territórios ultramarinos), são obrigadas a declarar cada conta detida no estrangeiro.

No caso de um menor, um representante legal encarregar-se-á das diligências necessárias para estar em conformidade com a administração fiscal.

Por que razão alguns residentes franceses abrem uma conta bancária no estrangeiro?

A conta bancária no estrangeiro pode ser útil em diferentes casos. Quando uma pessoa trabalha ou tem família num país estrangeiro, pode considerar que as ofertas bancárias lhe são mais adequadas. Poderá também receber fundos, como salários estrangeiros, e pagar noutra moeda. Esta perspetiva evita câmbios de moeda intempestivos. Os trabalhadores transfronteiriços são numerosos a abrir uma conta no estrangeiro por razões práticas.

As pessoas que se encontram em listas de incidentes bancários (fichage bancaire) são também muitas vezes tentadas a abrir uma conta no estrangeiro para contornar o problema. No estrangeiro, os serviços não são restringidos e os clientes podem, portanto, beneficiar de todas as vantagens do seu novo banco. Os limites de levantamentos e de despesas serão frequentemente mais vantajosos e poderá ser entregue ao cliente um novo livro de cheques.

A falta de confiança no sistema bancário clássico leva também cada vez mais contribuintes a aproximarem-se de organismos considerados mais sólidos.

A Suíça surge nomeadamente muitas vezes como uma boa alternativa, tendo em conta os seus bancos de renome, tal como os bancos alemães e neerlandeses.

Desde a implementação da norma de troca automática de dados bancários a nível internacional, a evasão fiscal tem vindo a diminuir. Países anteriormente considerados paraísos fiscais, como a Suíça, comunicam doravante automaticamente informações relativas aos seus novos (e a alguns dos seus antigos) clientes.

O sigilo bancário está, portanto, em vias de desaparecer a nível mundial.

Subsistem, naturalmente, certos Estados ou territórios que continuam a aplicar o sigilo bancário, mas estes Estados e territórios são frequentemente zonas de grande instabilidade económica e política, o que gera riscos importantes para os ativos que aí sejam aplicados.

As contas bancárias abrangidas

As contas bancárias correntes ou de poupança devem ser declaradas à administração fiscal.

A lei de 23 de outubro de 2018 alargou a obrigação às contas simplesmente detidas no estrangeiro nas quais não tenha sido efetuada qualquer operação (contas inativas ou dormentes).
O decreto de 26 de dezembro de 2018 fixa a entrada em vigor da nova obrigação em 1 de janeiro de 2019.

Embora não seja censurável abrir uma conta no estrangeiro, é indispensável regularizar a situação perante o fisco. O nosso escritório de advogados fiscalistas acompanha regularmente procedimentos deste tipo e está em condições de prestar acompanhamento qualquer que seja o Estado de localização da conta estrangeira.

Após a abertura deste tipo de conta, impõe-se uma declaração junto dos serviços de finanças.

Os contratos de seguro de vida devem igualmente ser declarados, quer estejam ativos, quer tenham sido encerrados no decurso do ano. Podem ser pedidos documentos comprovativos. É preferível conservar todos os documentos relativos a este tipo de conta.

O nosso escritório de advogados fiscalistas pode encarregar-se da apresentação destas declarações.

Certas contas não têm de ser declaradas. Por exemplo, certas contas do tipo Paypal. Desde que a sua finalidade seja permitir pagamentos, compras ou receber recebimentos inferiores a 10 000 euros por ano para o conjunto das contas, a declaração não é exigida. Em contrapartida, se este limiar for ultrapassado, será necessário informar a administração fiscal o mais rapidamente possível.

Declarações que aumentam todos os anos

Conscientes da importância de declarar as suas contas no estrangeiro para evitar serem considerados fraudadores, os contribuintes são cada vez mais numerosos a respeitar os procedimentos a seguir neste domínio. O número de contribuintes que declaram uma conta no estrangeiro aumentou fortemente desde 2010.

Na União Europeia, esta situação desenvolve-se nomeadamente nas cidades fronteiriças. Quando as vantagens são mais interessantes noutro país, é frequente ver os contribuintes franceses preferirem a abertura de uma conta corrente ou conjunta no estrangeiro. Comissões bancárias mais reduzidas conseguem convencer numerosos clientes.

Bem informados pelo seu novo banco de acolhimento, estes contribuintes estão, em contrapartida, conscientes de que é necessário fazer o necessário para estar em situação regular perante a administração fiscal do seu país. As declarações junto do serviço de finanças são, portanto, feitas de forma espontânea desde o ano de abertura da conta bancária.

Como declarar uma conta no estrangeiro?

Para respeitar o procedimento, o contribuinte que possui uma conta no estrangeiro deve utilizar o formulário n.º 3916, que o seu advogado fiscalista pode preparar, e assinalar a casa 8UU da declaração n.º 2042.

Todas as contas no estrangeiro devem ser objeto de declaração, mesmo que não tenham sido de todo utilizadas durante o ano. A declaração continua a ser necessária no ano de encerramento da conta. Os contratos de seguro de vida devem também ser acrescentados na declaração.

A declaração é anual, tal como para os outros tipos de rendimentos. É necessária uma única declaração para as suas próprias contas no estrangeiro e para as do seu cônjuge.

Pesadas sanções em caso de incumprimento

Em caso de contas estrangeiras não declaradas (cujo total dos saldos tenha atingido 50 000 € no decurso do ano), a administração fiscal pode recuar aos últimos dez anos.

O direito de liquidação (droit de reprise) pode ser exercido sobre todas as faltas de declaração ou sobre as omissões. Fica então abrangido o imposto sobre o rendimento, mas também o IFI (impôt sur la fortune immobilière – imposto sobre a fortuna imobiliária; ex-ISF, suprimido em 2018), bem como os impostos sobre sucessões e doações.

Os impostos devidos são agravados em 80 % (artigo 1729-0 A do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts – CGI)) se o serviço de finanças detetar contas ocultas no estrangeiro. Estas sanções são aplicadas a uma declaração entregue fora de prazo. Recomenda-se, portanto, efetuar a declaração o mais rapidamente possível.

Quem tiver voluntariamente entregue uma declaração incompleta expõe-se também a determinadas sanções. O agravamento dos impostos ascende a 40 % em caso de incumprimento deliberado. Em contrapartida, sobe para 80 % em caso de abuso de direito ou de manobras fraudulentas (artigo 1729 do CGI). Importa, portanto, ser vigilante no momento da declaração das contas no estrangeiro. Em caso de dúvida, é preferível o acompanhamento por um advogado fiscalista.

Um serviço especial para as regularizações

Para facilitar as regularizações, Bercy (o Ministério da Economia e Finanças francês) tinha criado uma unidade específica (encerrada no final de 2017, mas a regularização continua a ser possível). Deste modo, as pessoas que se tinham esquecido de declarar ou que tinham cometido erros nas suas declarações podiam ter interlocutores dedicados à instrução do seu processo de regularização.

Esta iniciativa foi coroada de êxito, uma vez que os titulares de contas no estrangeiro foram numerosos a querer regularizar a sua situação. Quando a declaração inicial não esteve em conformidade com a regulamentação fiscal, é imperativo reagir rapidamente para evitar sanções cada vez mais pesadas. O nosso escritório de advogados fiscalistas pode prestar assistência.

Já não existe atualmente uma unidade de regularização especificamente dedicada às contas estrangeiras. Mas o procedimento de regularização continua a ser possível.

Por fim, certos países considerados paraísos fiscais, a exemplo da Suíça, pressionam a sua clientela para que regularize a sua situação. Abrir uma conta no estrangeiro pressupõe, por conseguinte, o respeito de um certo número de regras fiscais, entre as quais a declaração anual das contas e dos rendimentos estrangeiros.

 

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