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Pedido de informações da administração fiscal: como reagir?

4 Mai 2020 | Inspeção tributária (geral) | 0 comments

A receção deste pedido de informações indica que a administração fiscal pretende fiscalizar uma ou várias declarações efetuadas. Este pedido pode dizer respeito aos rendimentos, aos encargos, mas também ao IVA (TVA) ou à contribuição económica territorial (contribution économique territoriale, anteriormente denominada taxe professionnelle).

Para evitar o desencadeamento de uma fiscalização, será, portanto, necessário dedicar o tempo necessário a responder da forma mais precisa possível a este pedido.

Compreender a importância deste procedimento

Mesmo que se trate de um simples pedido de informações complementares, recomenda-se que responda rapidamente e com todos os pormenores úteis para que o processo seja regularizado.

São muitos os que negligenciam este tipo de correspondência. A frase «este pedido não tem qualquer caráter vinculativo» pode, com efeito, prestar-se a confusão. Pode levar a crer que este pedido representa uma simples sugestão. No entanto, indica sobretudo que ainda não entrou juridicamente numa fase de fiscalização, com todas as obrigações processuais que isso implica. Ainda assim, a fiscalização já começou efetivamente na prática.

A fiscalização documental

Quando este pedido de informações lhe chega, a administração fiscal procura esclarecer certos pontos que lhe parecem suspeitos ou opacos. Quando um elemento não lhe parece compreensível ou não consegue elucidar certas situações, vai recorrer a esta fiscalização documental (contrôle sur pièces).

Uma resposta rápida vai permitir à administração fiscal compreender melhor a situação. Se as informações transmitidas corresponderem ao esperado, vão esclarecer as zonas de sombra. O agente que lançou este pedido vai, portanto, poder arquivar o processo. O objetivo é evitar um procedimento de correção. Deve, portanto, procurar responder com precisão à questão colocada. Serão também muitas vezes necessários comprovativos.

A falta de resposta não significa que a administração fiscal vá ficar por aí. É provável que, enquanto o processo não for considerado completo, o agente volte a contactá-lo para conseguir obter as informações que considera úteis.

Em caso de processo incompleto, arrisca-se a receber um pedido oficial de justificações. O agente pode mesmo ir mais longe, enviando diretamente uma notificação de correção («proposta de retificação »). Esta má notícia vai colocá-lo noutra situação, uma vez que a máquina da fiscalização em sentido estrito fica em marcha.

É, portanto, preferível responder sem demora ao primeiro pedido.

Dar uma resposta clara e satisfatória

Este pedido de informações revela uma necessidade da administração fiscal de saber mais sobre uma situação. Responder de forma sucinta, ou pela metade, arrisca-se a não satisfazer o agente que enviou esta carta.

Se a administração fiscal tiver dúvidas quanto aos seus elementos declarativos, arrisca-se a uma correção fiscal. É, portanto, necessário ir além da resposta simples e visar a satisfação do agente com elementos probatórios e úteis para um processo perfeitamente em ordem.

A resposta a formular deve, portanto, explicar claramente a situação. Não hesite em redigir uma carta completa para fornecer o máximo de informações. O objetivo é conseguir descrever o mais fielmente possível a sua situação, a fim de que a administração fiscal compreenda em que ponto se encontra. Todos os documentos que possam provar que a sua declaração está correta deverão ser anexados a esta carta. Procedendo desta forma, tem hipóteses de evitar uma correção fiscal. Naturalmente, este exercício continua a ser complexo. Não se deve «dar um tiro no próprio pé » comunicando informações ou comprovativos que, de uma forma ou de outra, o possam prejudicar e gerar outras correções. O recurso a um profissional experiente pode, portanto, revelar-se muitas vezes oportuno.

Os riscos em caso de resposta insatisfatória

A resposta deve ser elaborada com o maior cuidado, pois, se não satisfizer o agente da administração fiscal, arrisca-se a ver a situação complicar-se. Poderá então ser enviada uma notificação de correção. Pode mesmo ser desencadeado um exame contraditório da sua situação fiscal pessoal (fiscalização), quando as informações prestadas apresentem incoerências demasiado fortes.

Os resultados da sua resposta à administração fiscal

Uma resposta satisfatória

Em caso de resposta satisfatória, o agente que enviou a correspondência poderá compreender a sua situação. Quando esta parece coerente com as suas diferentes declarações, o agente fica tranquilizado quanto à clareza do seu procedimento.

O seu processo poderá, portanto, ser arquivado depois de acrescentados os novos elementos que transmitiu.

Uma resposta contraditória ou incompleta

Se apresentar elementos que indiquem o contrário do que declarou anteriormente, é certo que a situação vai alertar a administração fiscal. Esta terá o direito de se perguntar qual a versão que, afinal, é a correta. O seu papel é, com efeito, assegurar que os declarantes não fizeram declarações falsas nem procuram ocultar rendimentos.

Pode então, em certos casos, ser desencadeado um exame contraditório da sua situação fiscal pessoal (fiscalização). O agente vai debruçar-se sobre a coerência entre os rendimentos declarados e o património real, a tesouraria detida… O nível de vida vai igualmente ser analisado para tentar evidenciar a sua situação real.

Nessa ocasião, serão verificados todos os documentos que permitam conhecer os recebimentos e os pagamentos. As contas bancárias privadas vão ser objeto de análise, mas também as contas profissionais. Esta verificação das contas mistas poderá conduzir a uma correção fiscal quando tiver sido feita uma declaração incompleta. Uma atividade oculta vai também conduzir a este tipo de procedimento.

Uma resposta totalmente insatisfatória ou nenhuma resposta

Quando a resposta dada não corresponde ao esperado, a correção fiscal parece inevitável. Em função dos elementos na posse do agente (informações bancárias, CAF, URSSAF…), será realizada uma retificação (correção) do imposto.

São igualmente aplicadas penalidades (agravamentos e juros de mora), bem como certas coimas em caso de declaração falsa ou incompleta.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.

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