No imaginário de muitos, um controlo fiscal é sinónimo de stress e de injustiça: denúncias, um inspetor minucioso que examina escrupulosamente as mais pequenas despesas e rendimentos, uma análise interminável efetuada cada vez com maior frequência sem qualquer razão válida. No entanto, na realidade, este procedimento administrativo é bastante raro e muito enquadrado.

Com efeito, segundo o sindicato Solidaires finances publiques, o número de controlos fiscais tem vindo a diminuir nos últimos anos.

Os particulares, nomeadamente, podiam ser sujeitos a um controlo documental (contrôle sur pièces) em média de 44 em 44 anos em 2008 e apenas de 70 em 70 anos em 2016!

Se a probabilidade de ser controlado pelo fisco continua a ser mínima, subsistem, no entanto, algumas interrogações.

Que particulares são suscetíveis de ser sujeitos a um exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP)?

Os agentes da DGFIP (Direction générale des finances publiques – Direção-Geral das Finanças Públicas) intervêm sistematicamente na sequência de denúncias?

A administração fiscal tem o direito de controlar os rendimentos de forma ilimitada ou existe um prazo de prescrição?

Para além dos numerosos estereótipos e mitos que rodeiam o controlo fiscal no imaginário coletivo, descubra desde já as regras que enquadram a instauração e o desenrolar de um ESFP no nosso dossier completo redigido pelo seu advogado fiscalista.

Controlos pouco numerosos

Pensa-se que a administração fiscal assedia constantemente os contribuintes, multiplicando os controlos? No entanto, em concreto, todos os anos, menos de 900000 particulares são controlados pelo fisco, num universo de cerca de 17 milhões de agregados familiares tributáveis.

Além disso, na maioria dos casos, estes exames são apenas controlos documentais realizados pelo verificador a partir do seu gabinete, que consistem em:
– Analisar as declarações do contribuinte
– Efetuar cruzamentos de dados com as informações detidas pelo fisco
– Assegurar a coerência do processo no seu conjunto

Se não for detetada qualquer anomalia, o contribuinte nem sequer toma conhecimento do exame de que foi objeto.

Em contrapartida, se o inspetor o considerar necessário, pode pedir ao contribuinte uma informação complementar ou mesmo notificar uma correção.

Em suma, o controlo aprofundado, ou seja, o ESFP ou a verificação da contabilidade (vérification de comptabilité), só é efetuado de forma excecional.

Um exame nas instalações da DGFIP

Imagina-se já confrontado com um inspetor que vem vasculhar os mais recônditos cantos da sua casa? Ao contrário de uma ideia feita, os controlos fiscais não decorrem em casa do contribuinte quando se trata de particulares, mas antes nas instalações do fisco.

Os processos de «elevado risco» na mira da administração

Pensa-se que a administração se encarniça sobre os agregados familiares da classe média e nunca controla os mais abastados? Mais uma ideia feita que importa combater! Com efeito, se se pode afirmar que nem todos os contribuintes são iguais perante o controlo fiscal, é precisamente porque os contribuintes mais afortunados são objeto de uma atenção muito particular. Assim, estes processos ditos de elevado risco são geralmente sujeitos a um controlo documental de 3 em 3 anos.

A denúncia anónima: um fator muito pouco frequente de desencadeamento de controlos

Acabou de receber um aviso de controlo fiscal e pensa imediatamente ter sido vítima de uma denúncia anónima? Na realidade, até agora, o fisco recusava-se a ter em conta qualquer denúncia anónima. Só as participações efetuadas de forma não anónima eram suscetíveis de merecer a sua atenção, e apenas no caso de factos graves descritos de forma precisa e repetidos em várias cartas ao longo do tempo. Com efeito, só desde 1 de janeiro de 2017 é que o estatuto de informador fiscal (aviseur fiscal) é oficialmente reconhecido. Além disso, este procedimento está limitado a práticas fraudulentas bem específicas, que devem obrigatoriamente conter um elemento de estraneidade (ou seja, internacional; o âmbito foi entretanto alargado, nomeadamente aos incumprimentos em matéria de IVA):

– Infrações às regras relativas à domiciliação em França,
– Evasão fiscal internacional,
– Não declaração de contas bancárias detidas no estrangeiro,
Etc…

Assim, na maioria dos casos, a seleção dos processos fiscais a controlar é efetuada exclusivamente a partir de cruzamentos de dados através do cruzamento de ficheiros informatizados, e não na sequência de uma denúncia anónima, o que faz do controlo fiscal um procedimento essencialmente técnico, no qual o advogado fiscalista desempenhará muitas vezes um papel preponderante.

As fontes utilizadas para detetar comportamentos fraudulentos podem ser:

– As contas bancárias,
– Contratos de seguro de vida e de capitalização,
– A base nacional de dados patrimoniais,
– Ficheiros provenientes de administrações francesas e estrangeiras,
Etc…

A comunicação de informações ao fisco: uma obrigação

O mito da denúncia ao fisco é por vezes reforçado quando os contribuintes se apercebem de que os agentes tributários tiveram acesso a informações que, por exemplo, só o seu banco conhece. Importa, contudo, saber que os organismos financeiros (bancos, Caisse des dépôts et consignations, empresas, organismos sociais…) são obrigados a comunicar determinadas informações relativas a transferências de fundos para o estrangeiro quando os agentes da administração fiscal lho solicitem. Em caso de recusa, podem ser-lhes aplicadas sanções.

Os prazos de prescrição: um limite aos controlos fiscais

Pensava que a administração fiscal podia exercer o seu direito de controlo indefinidamente? Está longe de ser o caso. Com efeito, o fisco só pode exercer este direito dentro de determinados prazos, cuja duração depende da natureza do imposto sujeito a controlo:

– Imposto sobre o rendimento: prazo de prescrição, em princípio, de 3 anos, que pode ser alargado para 6 anos em certos casos ou para 10 anos em caso de não declaração de contas ou contratos subscritos fora de França ou em caso de atividade ilícita ou não declarada.

– Impostos locais: prazo de prescrição de 1 ano, que pode ser alargado para 3 anos quando as retificações estejam relacionadas com o imposto sobre o rendimento do contribuinte (erros ao nível do rendimento fiscal de referência, do quociente familiar, das pessoas a cargo)

– Imposto sobre a fortuna imobiliária (impôt sur la fortune immobilière – IFI): prazo de prescrição de 3 anos ou 6 anos consoante os casos, podendo ser alargado para 10 anos em caso de não declaração de contas bancárias abertas no estrangeiro

As regras processuais do controlo fiscal: a garantia de um exame leal

Pensa-se indefeso perante um controlo fiscal ? No entanto, este exame está sujeito a numerosas regras estabelecidas a favor do contribuinte, que lhe asseguram um controlo fiscal equilibrado, desde que esteja plenamente consciente dos seus direitos e recursos possíveis, daí a vantagem de ser assistido por um advogado fiscalista. Com efeito, o incumprimento do procedimento pela administração fiscal pode ser sancionado com a anulação da correção fiscal notificada ao contribuinte. Entre os vícios processuais que conduzem a esta anulação figuram, nomeadamente:

– A falta de um aviso de verificação da contabilidade,
– O não envio da carta do contribuinte (charte du contribuable),
– Um prazo insuficiente para poder recorrer a um consultor ou a falta de informação sobre a possibilidade de se fazer assistir,
– O incumprimento das condições de levantamento de documentos contabilísticos,
Etc…

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar assistência.

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