Quando a administração fiscal controla um contribuinte, seja uma sociedade ou um simples particular, deve respeitar um procedimento muito rigoroso.
Este procedimento é complexo e muito pormenorizado, como sempre sucede no direito fiscal.
Serei concreto e irei diretamente ao essencial.
No final do controlo, a administração fiscal envia ao contribuinte aquilo a que se chama uma proposta de retificação (proposition de rectification). Na prática, trata-se do documento que informa o contribuinte das correções fiscais que lhe são imputadas.
Eis os 5 pontos que a administração deve obrigatoriamente respeitar, sob pena de anulação do controlo fiscal e, consequentemente, das correções a ele associadas. Naturalmente, se o que estiver em jogo for significativo, afigura-se recomendável recorrer a um advogado fiscalista.
1- a proposta de retificação deve ser assinada por um agente com competência para o efeito (geralmente, a partir da categoria de inspetor – contrôleur). O seu nome deve ser indicado.
2- a proposta de retificação deve ser suficientemente fundamentada: a administração deve explicar e justificar cada uma das correções aplicadas
3- a proposta de retificação deve ser enviada, o mais tardar, até 31 de dezembro do terceiro ano seguinte ao ano verificado, no que respeita ao imposto sobre o rendimento, ao imposto sobre as sociedades e ao IVA (principais impostos). Exemplo: relativamente ao imposto sobre o rendimento de 2016, declarado em 2017, a administração deverá enviar a proposta de retificação o mais tardar até 31 de dezembro de 2019.
4- a administração deve ter respeitado o princípio do contraditório: deve ter pedido ao contribuinte, por diversas vezes, esclarecimentos, explicações, documentos, etc., sobre os pontos que lhe pareceram controversos. Em termos concretos, não pode aplicar diretamente correções sem ter previamente pedido explicações sobre os pontos controversos.
5- um ano já verificado não pode voltar a sê-lo relativamente aos mesmos impostos. Em termos concretos, se o imposto sobre as sociedades de 2016 já tiver sido objeto de uma verificação, a administração já não poderá, salvo nas exceções previstas na lei (artigo L51 do Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales – LPF)), voltar a verificar esse imposto relativamente a esse ano.
Se algum destes pontos não for respeitado, as correções poderão ser anuladas. Mas, ATENÇÃO, é ainda necessário que o contribuinte o requeira!
Para ir mais longe:
Os elementos acima indicados são muito sucintos, ainda que sejam muito concretos e aplicáveis na prática.
Mas, para ser ainda mais eficaz, importa saber que:
Se o volume de negócios da empresa não exceder os limites do regime simplificado de tributação (artigo L52 do LPF), a administração está limitada no tempo no que respeita ao seu controlo.
Neste caso, o controlo fiscal não pode exceder um prazo fixado em três meses, nem um dia mais, sob pena, uma vez mais, de anulação das correções.
Além disso, a administração deve, como já se terá percebido, pedir explicações sobre os pontos controversos e solicitar documentos comprovativos quando tenha dúvidas sobre determinados pontos, por exemplo, em geral, a natureza de certos encargos.
Pode levar documentos emprestados, mas não deve esquecer-se de os restituir.
Também aqui, a não restituição de documentos constituiria uma causa de anulação das correções e, portanto, um excelente meio de defesa em caso de controlo fiscal!
Por outro lado, mesmo que a administração tenha respeitado escrupulosamente o procedimento fiscal, o contribuinte dispõe ainda de vias de recurso, de meios de defesa contra o controlo a que foi sujeito:
É possível recorrer à comissão departamental (commission départementale). Esta comissão é composta por representantes da administração, por um juiz, mas também por representantes dos contribuintes. Os seus pareceres (que não vinculam a administração) são geralmente equilibrados.
Além disso, é também possível recorrer ao superior hierárquico do inspetor tributário responsável.
Isso dará uma segunda oportunidade caso alguns argumentos não tenham convencido o inspetor tributário. Existem numerosos recursos para a defesa do contribuinte, que devem ser discutidos com o advogado fiscalista.
Em suma, importa compreender várias coisas:
– o contribuinte dispõe de muitas vias de recurso para se defender em caso de controlo fiscal
– em caso de controlo fiscal, a administração deve respeitar escrupulosamente o procedimento fiscal
– existem outras vias de recurso perante os tribunais administrativos, que são frequentemente muito eficazes. Esse será o tema de outro artigo






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