Todos os anos, o fisco fiscaliza um número muito elevado de processos de contribuintes. Os particulares podem ser objeto destas inspeções de diferentes formas: uma fiscalização documental (contrôle sur pièces) por um inspetor a partir do seu gabinete, através de uma simples análise das declarações do contribuinte e da sua coerência com as demais informações conhecidas pela administração fiscal; uma fiscalização aprofundada no âmbito de um exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP) do contribuinte (particular), podendo este incidir sobre a totalidade dos rendimentos e do património.
As empresas, por seu lado, podem ser objeto de uma fiscalização documental, ou de inspeções mais aprofundadas, como um exame da contabilidade (examen de comptabilité) ou, ainda mais aprofundadas, uma verificação da contabilidade (vérification de comptabilité). Em cada um destes procedimentos, o nosso escritório de advogado fiscalista pode acompanhá-lo.
Que elementos são suscetíveis de chamar a atenção do fisco?
Quais são os principais fatores que desencadeiam uma inspeção tributária ?
Como evitar as inspeções tributárias?
Os processos de contribuintes com «elevado interesse fiscal» (fort enjeu)
Os particulares
A inspeção tributária é, em princípio, realizada sistematicamente de 3 em 3 anos relativamente aos contribuintes:
Com um rendimento superior a 20.000 € / mês. Este limiar pode variar e ser ligeiramente reduzido ou ligeiramente aumentado em função da localização do serviço de finanças (nos departamentos «ricos», o limiar será ligeiramente aumentado; nos departamentos menos «ricos», será ligeiramente reduzido).
Que possuam um património bruto tributável em IFI (Impôt sur la fortune immobilière) superior a 3,9 milhões €
As empresas
As empresas são mais suscetíveis de ser alvo de uma inspeção tributária do que os particulares. Alguns setores são mais afetados por estas inspeções da administração fiscal:
Têxtil,
Restauração,
Construção civil,
Sociedades frequentemente envolvidas em recebimentos em numerário: cabeleireiros, táxis…
Sociedades de TVDE (VTC)
Sociedades de cedência em França de pessoal vindo do estrangeiro (empresas de serviços informáticos estrangeiras…o fisco procurará a existência em França de um «estabelecimento estável»)
As empresas inspecionadas apresentam geralmente anomalias fiscais detetadas durante uma fiscalização documental (fiscalização à distância):
Variações importantes nas contas,
Margens demasiado baixas ou demasiado altas,
Benefícios em espécie avultados,
Operações de reestruturação: fusão, cisão, aquisição…
As diretivas locais ou nacionais das direções de finanças
São dirigidas diretivas aos inspetores a fim de os levar a fiscalizar de forma mais aprofundada um determinado setor de atividade ou uma profissão em particular ao longo de um ano.
As suas verificações são então mais ou menos direcionadas, incidindo por exemplo mais especificamente sobre o crédito fiscal à investigação (crédit d’impôt recherche), ou sobre as sociedades com fornecedores sediados em determinados Estados, ou sobre muitos outros casos específicos que exigirão idealmente a intervenção do seu advogado fiscalista.
As fontes de informação externas
Para se assegurarem da fiabilidade das declarações apresentadas, os agentes da Direção-Geral das Finanças Públicas (Direction générale des Finances publiques – DGFIP) baseiam-se em diversas fontes externas de informação:
URSSAF,
Organismos de segurança social,
Instituições bancárias e financeiras,
Administrações estrangeiras com as quais estão instituídas trocas automáticas ou através de acordos de reciprocidade de assistência administrativa,
Extratos de escrituras notariais ou declarações dos contribuintes (doação, sucessão, aquisição imobiliária, …),
Etc…
A fiscalização de um terceiro
Quando uma empresa é sujeita a uma inspeção, as informações obtidas no decurso dessa inspeção podem levar a administração fiscal a fiscalizar um subcontratado, uma empresa contratante, fornecedores, clientes…Do mesmo modo, certos elementos da vida privada podem chamar a atenção da administração fiscal e desencadear uma inspeção:
Compra importante paga em numerário a um comerciante sujeito a uma inspeção tributária,
Subscrição de um contrato de seguro na sequência da compra de bens em numerário: se o valor desses bens for superior a 15000 euros, a sua seguradora informará geralmente o fisco,
Aquisição imobiliária com pouco ou nenhum empréstimo, quando os rendimentos oficiais declarados são baixos
Subscrição ou constituição de sociedade com um capital importante com pouco ou nenhum empréstimo, quando os rendimentos oficiais declarados são baixos
Na verdade, qualquer desproporção significativa entre o nível de vida em sentido amplo e os rendimentos oficiais.
Declarações incompletas ou inexistentes
A falta de declaração, informações incompletas na declaração, começar subitamente a declarar depois de o ter omitido durante algum tempo, um atraso na declaração, podem desencadear uma inspeção tributária, que muitas vezes poderia ter sido facilmente evitada mediante a consulta prévia de um advogado fiscalista.
A denúncia através de um «informador fiscal» (aviseur fiscal)
Fonte de informação utilizada com prudência pelo fisco, a denúncia pode estar na origem de uma inspeção tributária. Neste caso, os agentes do fisco procuram, em princípio, verificar a fiabilidade das informações prestadas pelo denunciante. Contudo, desde abril de 2017, foi dado um passo em frente, uma vez que o estatuto de informador fiscal passou a ser oficialmente reconhecido. A lei do orçamento autorizou a administração fiscal a oferecer uma compensação a qualquer pessoa que lhe forneça informações que permitam descobrir, nomeadamente, a existência de uma destas práticas fraudulentas:
Infrações relacionadas com as regras relativas ao domicílio fiscal em França
Evasão fiscal internacional
Não declaração de contas bancárias, trusts, contratos de capitalização, detidos no estrangeiro
As alterações de situação
A atenção dos agentes da DGFIP pode ser despertada por alterações de situação significativas:
Variações importantes de património ou de rendimentos,
Mais-valias elevadas, nomeadamente relacionadas com a venda de uma empresa,
Sucessão importante,
Inclusão dos filhos no agregado familiar fiscal,
Pensões de alimentos, benefícios em espécie, prestações compensatórias…
Etc…
Movimentos bancários invulgares
Em caso de movimentos invulgares na conta bancária envolvendo montantes avultados (superiores a 10000 euros), é preferível manter o seu banco informado e justificar a natureza desses fluxos monetários. Com efeito, os bancos são muito suscetíveis de alertar a administração fiscal em caso de dúvida quanto à boa utilização de uma conta bancária.
O mesmo sucede quando são efetuados depósitos em numerário importantes e repetidos na sua conta. Ou em caso de emissões ou receções repetidas de transferências do estrangeiro.
As reduções da matéria coletável
É o caso, nomeadamente, das reduções ou créditos de imposto, ou das deduções.
Por exemplo, o financiamento de obras de renovação energética (instalação de uma caldeira eficiente, etc.) pode ser parcialmente suportado por um apoio público (MaPrimeRénov’, que substituiu em 2021 o crédito de imposto para a transição energética): esta situação desencadeia, por isso, com bastante frequência um pedido de comprovativos. Convém, por conseguinte, verificar rigorosamente as condições de aplicação destes benefícios fiscais e conservar os comprovativos das faturas que deram direito a um crédito de imposto.
Outro elemento desencadeador: subscrever uma aplicação com benefícios fiscais. Quanto mais elevado for o crédito de imposto, mais provável será a inspeção.
Os bens imóveis
O imobiliário é analisado à lupa pela administração fiscal, nomeadamente em quatro casos específicos:
A aquisição de um bem imóvel com pouco ou nenhum empréstimo quando os rendimentos oficiais do contribuinte são baixos, em proporção do preço de compra do bem
O arrendamento turístico: nomeadamente na sequência do desenvolvimento da Airbnb, numerosos contribuintes podem obter um complemento de rendimentos arrendando ocasionalmente os seus bens. Estão cada vez mais na mira da administração fiscal.
As transações imobiliárias: qualquer diferença significativa entre o valor na transmissão ou na venda e a declaração para efeitos de IFI é suscetível de chamar a atenção dos agentes da DGFIP.
A amortização (possível apenas em certos casos específicos): trata-se da tradução contabilística da perda de valor teórica de um bem ao longo dos anos. Com efeito, a fiscalidade tem em conta o «desgaste» (mais precisamente e tecnicamente, o consumo dos benefícios económicos futuros, frase muito menos inteligível…) . Contudo, apenas a construção – e não o terreno – é abrangida por este benefício fiscal. A administração fiscal pode, assim, verificar se a amortização não é inflacionada artificialmente pelo contribuinte, sobreavaliando o valor da sua construção e subestimando o do seu terreno.
Conclusão
Os motivos que desencadeiam uma inspeção são amplos.
Recomenda-se vivamente que reaja rapidamente logo após a receção da primeira carta.
O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.






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