A receção de uma proposta de retificação (proposition de rectification) indica que a administração fiscal lhe expõe os fundamentos e o montante previsto para a sua correção fiscal (redressement fiscal). Esta carta permite conhecer com precisão os erros ou incumprimentos que lhe são imputados.
Esta notificação representa a última etapa da retificação fiscal. Surge geralmente na sequência de um controlo documental (contrôle sur pièces), de uma verificação da contabilidade (vérification de comptabilité) ou de um exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP).
Deve prestar atenção a esta carta, pois menciona o tipo de procedimento realizado, que pode ser contraditório ou oficioso. Indica igualmente qual a modalidade de inspeção tributária realizada e menciona os meios de defesa de que beneficia, nomeadamente o direito de se fazer assistir por um consultor da sua escolha, como um advogado fiscalista, por exemplo.
Verificar a validade da proposta de retificação contraditória
Antes de analisar a proposta em si, deve verificar os seguintes elementos para se assegurar de que respeita efetivamente a regulamentação (o seu advogado fiscalista pode ajudá-lo nessa tarefa):
• A proposta deve inscrever-se num quadro legal: a menção dos artigos do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts – CGI) é obrigatória, não sendo, em contrapartida, obrigatória a menção da jurisprudência eventualmente invocada.
• O procedimento descreve em pormenor os factos e os elementos com base nos quais esta correção foi decidida.
• O documento recebido indica o novo rendimento líquido tributável na sequência desta retificação. Os impostos adicionais e as penalidades aplicadas são claramente notificados.
• A proposta indica que cada contribuinte objeto de um procedimento de correção pode fazer-se assistir por um consultor da sua escolha.
Se algum destes elementos não estiver presente, o procedimento pode, consoante as circunstâncias, estar ferido de irregularidade. Esta verificação é, portanto, importante.
Como responder a uma proposta de retificação?
Embora a receção deste documento oficial possa desestabilizar, deve saber que dispõe de 30 dias para lhe responder. Durante este período, será, pois, possível reunir todos os elementos que permitirão uma resposta adequada. Pode até ser concedida uma prorrogação até perfazer 60 dias.
Pode eventualmente aproveitar este prazo para se reunir com o inspetor tributário. Graças a esta reunião, poderá discutir as anomalias ou as zonas cinzentas existentes no seu processo. Se dispuser dos argumentos certos, o procedimento pode ser encerrado, pois terá conseguido convencer o agente tributário.
Caso contrário, terá de decidir que resposta dar a esta proposta de retificação.
Aceita a proposta de retificação
Se, de facto, cometeu um erro ou uma omissão, pode em princípio ser aconselhável aceitar, para não agravar a situação. Uma recusa poderia, com efeito, levar ao prosseguimento do procedimento, o que seria inútil. É, pois, preferível ganhar tempo e dinheiro reconhecendo o erro e solicitando a clemência da administração fiscal. Neste cenário, esta poderia mostrar-se condescendente e reduzir as penalidades se pedir um perdão gracioso (remise gracieuse) das majorações.
Na sequência desta aceitação, receberá uma nova nota de liquidação (avis d’imposition) com as menções da retificação e o novo montante a pagar.
Não responde no prazo de 30 dias (que pode, a seu pedido, ser alargado para 60 dias)
Deve saber que a falta de resposta a uma proposta de retificação dirigida ao contribuinte no prazo fixado é considerada uma aceitação. Serão, pois, tomadas as medidas para aplicar as alterações necessárias. Será igualmente efetuado o cálculo das penalidades tal como previsto na lei.
Apresenta observações à administração fiscal
Tem todo o direito de indicar que não concorda com a proposta de retificação. Para se defender, pode optar por se fazer assistir por um consultor da sua escolha, como um advogado fiscalista, que lhe indicará o procedimento a seguir. Com efeito, é essencial reunir elementos que provem os factos, bem como elementos de natureza legal em que se possa apoiar. Um advogado fiscalista poderá encontrar as leis e a jurisprudência a utilizar para o defender.
A sua resposta fundamentada conduzirá a um exame aprofundado por parte da administração tributária. A lei prevê, com efeito, uma obrigação de resposta. Esse documento inclui a menção «Respostas às observações do contribuinte». Deve igualmente basear-se em textos legais e em elementos de prova, em factos concretos.
As vias de recurso
Deve igualmente saber que existem meios de reação na sequência da receção de um procedimento de retificação. Pode utilizar estes meios para se defender, suspender ou anular o procedimento.
O recurso hierárquico
Quando não concorda com uma decisão de um agente da administração fiscal, o recurso hierárquico permite-lhe recorrer ao seu superior hierárquico. O nome e os contactos constam da notificação de correção fiscal. O superior pode ser facilmente contactado, uma vez que as suas referências são igualmente transmitidas para esse efeito.
Este recurso permite abrir um diálogo, mas não significa por isso que a correção fiscal seja esquecida. Trata-se, antes de mais, de uma nova oportunidade de argumentar em defesa do seu ponto de vista.
O recurso ao interlocutor departamental (interlocuteur départemental)
Pode também recorrer facilmente a este interlocutor, pois os seus contactos são, em princípio, indicados na carta recebida do fisco. Permitirá obter um novo parecer sobre a sua situação e facilitar, se for caso disso, o desbloqueio da sua situação perante o fisco.
O recurso à comissão departamental (commission départementale)
Este recurso gera uma suspensão da cobrança das quantias reclamadas durante o tempo de análise do processo. Pode, pois, ser interessante se contestar os elementos invocados pelo agente tributário.
Composta por representantes da administração fiscal e por contribuintes, esta comissão representa um espaço por vezes propício para iniciar uma discussão, nomeadamente através do seu advogado fiscalista, que saberá representá-lo com eficácia. Depois de ouvidos os seus argumentos, será emitido um parecer favorável ou desfavorável.
Atenção: esta comissão só é competente em determinados domínios fiscais específicos.
O pedido de perdão gracioso das majorações
Em casos excecionais, esta via pode ser utilizada. Para que seja válido, o pedido deverá ser apresentado junto do serviço de finanças que emitiu a proposta de retificação.
Deve, contudo, saber que este recurso só é simples nos casos em que a quantia devida é inferior a 200 000 euros. Quando ultrapassa este limite, o comité do contencioso fiscal, aduaneiro e cambial (comité du contentieux fiscal, douanier et des changes – CCFDC) será chamado a pronunciar-se pela própria administração. O ministro responsável pelo orçamento decide então sobre o seu pedido, após parecer deste comité.
O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.






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