Quando um aviso de liquidação parece conter um erro, quando considera não dever pagar um determinado imposto, ou quando pretende contestar a cobrança de correções fiscais, é possível apresentar uma reclamação.
Este procedimento pode ser realizado online através da área pessoal disponibilizada para o efeito.
Pode igualmente ser enviada uma carta registada com aviso de receção aos serviços competentes. Deve, no entanto, saber que, em princípio, tem de pagar os seus impostos normalmente, mesmo que esteja pendente uma reclamação, exceto se acompanhar a sua reclamação de um pedido de suspensão do pagamento (sursis de paiement), do qual o nosso escritório de advogado fiscalista se pode encarregar.
Situações que permitem uma reclamação
Antes de apresentar uma reclamação, deve certificar-se de que este procedimento é possível no seu caso concreto. Existe, com efeito, uma diferença entre uma carta que expõe as suas dificuldades de pagamento e uma verdadeira reclamação. A reclamação deve, por seu lado, pedir a retificação de um erro ou indicar que contesta um elemento à luz de uma regra de direito em particular. Um pedido de prazo de pagamento ou de perdão gracioso (remise gracieuse) pode, pelo contrário, ser feito por carta simples dirigida ao serviço de finanças que enviou o aviso de liquidação em causa.
Os impostos que podem, nomeadamente, ser objeto de reclamação são os seguintes:
• Imposto sobre o rendimento, imposto sobre as sociedades e IVA
• Taxa de habitação (taxe d’habitation) (atualmente limitada às residências secundárias e aos locais não afetos à habitação principal; a contribuição para o audiovisual público foi suprimida em 2022)
• Imposto predial (taxe foncière)
• Taxa sobre as habitações devolutas
• Taxa de habitação sobre as habitações devolutas
• Contribuições sociais (prélèvements sociaux)
• Imposto sobre o património imobiliário (impôt sur la fortune immobilière – IFI)
No que respeita ao imposto sobre o rendimento, este procedimento não é obrigatório quando o próprio contribuinte tenha cometido um erro pouco depois de ter apresentado a sua declaração anual de rendimentos, uma vez que pode corrigir ele próprio a declaração online. Após a receção do aviso de liquidação, em geral entre o início de agosto e o final de novembro, tem a possibilidade de aceder à sua área pessoal para alterar os elementos que pretender. Neste caso, é enviado um aviso de liquidação retificativo num prazo de 3 semanas, em geral.
A apresentação da reclamação
Para facilitar esta diligência, pode enviar a sua reclamação online. Esta tem o mesmo valor que uma reclamação por correio, pelo que lhe cabe escolher a forma que mais lhe convém. Por via eletrónica, será necessário aceder à sua área de particular e depois à secção de contacto. Deverá em seguida escolher a categoria que indica que a reclamação é apresentada na sequência de um erro da administração fiscal.
Para apresentar esta reclamação, pode igualmente proceder da seguinte forma:
• Redigir uma carta em papel simples, indicando o seu nome e os seus contactos. A assinatura deste documento deve obrigatoriamente ser manuscrita. Indicará no corpo do texto o imposto a que respeita a reclamação e o motivo dessa reclamação, juntando todos os comprovativos que possam sustentar a sua posição.
• Apresentar a sua reclamação no balcão de um serviço de finanças, preenchendo uma ficha de visita.
• Apresentar esta reclamação por telefone, utilizando o número de telefone do serviço de finanças públicas indicado no aviso de liquidação em causa (proceder desta forma apenas para montantes reduzidos)
Qualquer que seja a via escolhida, deve, em princípio, continuar a pagar o seu imposto. Se a administração lhe der razão na sequência da sua reclamação, as quantias pagas ser-lhe-ão reembolsadas. Pode igualmente juntar à sua reclamação um pedido para diferir o pagamento até ao momento em que for tomada a decisão final. Esta suspensão evita ter de pagar um imposto que é contestado (designa-se por suspensão do pagamento, mas exige, em certos casos, a constituição de garantias a favor do Tesouro Público).
Com efeito, em caso de pedido de suspensão do pagamento, deve, no entanto, saber que são exigidas garantias de pagamento para qualquer imposto superior a 4500 euros. Uma garantia bancária ou uma fiança prestada por um terceiro jogarão a seu favor. Ou uma hipoteca sobre um imóvel. Se a sua reclamação não for aceite, terá de pagar o montante do imposto inicial, bem como um agravamento da ordem de 10%, em geral. Recomenda-se, portanto, apresentar uma reclamação com elementos fundamentados e comprovativos de prova para fazer pender a balança.
Os prazos para apresentar uma reclamação
Para apresentar uma reclamação dentro do prazo, deve saber que o prazo concedido varia em função do imposto em causa:
• Imposto sobre o rendimento: a reclamação deve ser apresentada, o mais tardar, até 31 de dezembro do segundo ano seguinte ao da entrada em cobrança
• Impostos locais: a reclamação deve ser apresentada, o mais tardar, até ao final do ano civil seguinte àquele em que o imposto foi exigido. Um imposto local exigido em 2017 deverá, portanto, ser contestado antes de 31 de dezembro de 2018.
• Correção da declaração: quando a reclamação incide sobre um erro numa declaração online, está disponível entre agosto e dezembro um serviço para efetuar as respetivas retificações.
O acompanhamento da sua reclamação
Uma vez apresentada a reclamação, é importante poder saber em que ponto se encontra a sua instrução. São então postos à sua disposição diferentes meios para conhecer com precisão a situação.
O acompanhamento da reclamação online
Quando a reclamação foi apresentada por esta via, é enviado um e-mail automático para o endereço eletrónico indicado quando a instrução tem início. Uma vez dada a resposta, esta pode ser consultada online no mesmo local onde apresentou a sua reclamação. Em caso de indeferimento da sua reclamação, se pretender continuar a contestar o seu imposto, terá então de recorrer ao juiz no prazo de dois meses, pessoalmente ou por intermédio de um representante, idealmente um advogado fiscalista.
Conhecer a decisão da administração fiscal
A administração fiscal tem a obrigação de dar resposta à sua reclamação num prazo de 6 meses. Terá, portanto, em princípio, a certeza de que o seu pedido obterá resposta durante esse período. Em caso de silêncio da administração decorridos 6 meses (o que é raro), terá a possibilidade de recorrer diretamente aos tribunais.
Quando a reclamação é aceite, o serviço de finanças competente notificará essa decisão por escrito. A carta indicará quais os elementos aceites. Saberá também qual o montante do imposto que lhe será reembolsado na sequência dessa decisão.
Quando o reembolso é decidido pela administração fiscal, podem ser acrescidos juros moratórios a título de compensação. Deve, no entanto, saber que esta regra não se aplica em caso de perdão gracioso. Os juros moratórios contam-se a partir do dia do pagamento do imposto (art. L208 do Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales – LPF)).
Se a reclamação for indeferida, é igualmente enviada uma notificação por escrito. Esta menciona os elementos que conduziram a essa decisão. Fundamentada, assenta em comprovativos probatórios e em textos legais. Os eventuais agravamentos aplicados serão indicados nesta carta de decisão da administração fiscal na sequência de uma reclamação.
Se pretender contestar este indeferimento da sua reclamação pela administração fiscal, terá então de recorrer ao tribunal administrativo ou ao tribunal judicial (tribunal judiciaire) (antigo tribunal de grande instance), em função do imposto em causa; o nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.






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