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Inspeção tributária: as boas e as más práticas

18 Mai 2019 | Inspeção tributária (geral) | 0 comments

Uma declaração incompleta, anomalias, explicações vagas… Diversas situações podem levar a administração fiscal a desencadear uma inspeção tributária. Nesse caso, há práticas a adotar e outras a evitar.

Como reagir em caso de inspeção tributária?

Quais são os comportamentos corretos a adotar quando o fisco entra em contacto?

Que erros não se devem cometer durante uma inspeção tributária?

Para ajudar a ultrapassar com sucesso uma inspeção tributária, descubra desde já o dossiê completo sobre as boas e as más práticas perante o fisco, redigido pelo seu advogado fiscalista.

Responder a qualquer pedido de informações

Quando o contribuinte recebe um pedido de informações (demande de renseignements) por parte da administração fiscal, o prazo concedido para responder é, em geral, de 30 dias.

Mais vale responder-lhe rapidamente e de forma precisa. Com efeito, se a situação estiver regularizada, evitar-se-á assim uma proposta de retificação (proposition de rectification).

Em qualquer caso, o silêncio do contribuinte arrisca-se a ser mal interpretado pelo funcionário das finanças, a convencê-lo da sua má-fé e, por conseguinte, a incentivá-lo a proceder a um pedido de esclarecimentos muito mais exigente, que marca o início de uma verdadeira inspeção, que o seu advogado fiscalista pode ajudar a evitar.

Dar seguimento a qualquer pedido de justificações ou de esclarecimentos

Formulados num impresso fiscal 2172, estes pedidos, enviados por carta registada com aviso de receção, devem absolutamente ser objeto de resposta por parte do contribuinte num prazo de 2 meses. Na falta de resposta ou em caso de resposta insuficiente, a administração fiscal tem o direito de reagir e de proceder à tributação oficiosa (taxation d’office), ascendendo então a penalidade, em geral, a 40 % do imposto que foi subtraído. Recomenda-se, portanto, responder dentro dos prazos e apresentar argumentos e comprovativos muito claros e sintéticos que demonstrem ao fisco a transparência da sua situação.

Pedir o adiamento da intervenção do inspetor para empurrar os problemas no tempo: salvo exceção, um erro

Tomado pelo pânico perante o aviso de verificação que acaba de receber, o contribuinte decide contactar a administração fiscal para pedir o adiamento da data de intervenção? Esta reação é, em geral, um erro. Com efeito, os inspetores tributários podem interpretar este pedido de adiamento como um sinal de fraqueza (sinal de que o contribuinte se considera «em maus lençóis») e/ou como o prenúncio de uma inspeção potencialmente difícil, em que o contribuinte fará tudo para perturbar o bom desenrolar do procedimento.

Salvo exceção, de nada serve empurrar o problema no tempo; será de qualquer forma necessário enfrentar a realidade e, em geral, quanto mais cedo melhor.

Ser educado e cortês

É aconselhável estabelecer uma relação cordial com o inspetor. Evite qualquer atitude de contestação sistemática e não se coloque numa posição de adversário. Em suma, banir qualquer vestígio de agressividade, sob pena de dar a impressão de que se está efetivamente a esconder alguma coisa. Nesse caso, o inspetor tende a investigar ainda mais. Convém, portanto, instalar corretamente o inspetor, tendo o cuidado de escolher uma sala neutra, sem documentos internos nem presença de trabalhadores, no caso de uma inspeção tributária que vise uma empresa.

Improvisar: o risco de falar demasiado

Sob o stress da inspeção tributária, algumas pessoas começam a dizer mais do que lhes é perguntado. Uma vez que tudo o que disser pode ser usado contra si, é aconselhável responder apenas às perguntas colocadas pelo inspetor e tomar tempo para refletir caso não tenha a certeza da resposta a dar, ou recorrer a um advogado fiscalista para ser representado perante o fisco. No caso de uma inspeção tributária a uma empresa, o dirigente da empresa deverá, portanto, instruir os seus trabalhadores antes da chegada do inspetor, para que não forneçam informações por iniciativa própria.

Os funcionários da administração fiscal são curiosos, o que é uma qualidade da parte deles, pois isso permite-lhes muitas vezes obter informação nova para explorar. Gostam muito de ouvir o contribuinte. Limite-se a responder estritamente às perguntas que lhe são colocadas, não é necessário acrescentar nada.

Solicitar a ajuda de um advogado fiscalista

Evidentemente, a assistência de um profissional experiente, como um advogado fiscalista, pode revelar-se muito útil. Com efeito, este pode defender o contribuinte de duas formas:

  • Quanto ao mérito: verificação das acusações invocadas pelo fisco. Terá o fisco realmente o direito de proceder a uma correção? O advogado fiscalista examinará à lupa os argumentos do fisco para os confrontar com o direito.
  • Quanto à forma: exame rigoroso das regras de procedimento que regem a inspeção. Este último ponto é particularmente interessante, dado que certos vícios de forma podem conduzir à nulidade da inspeção tributária levada a cabo pelo fisco. Eis alguns exemplos de omissões que implicam eventuais vícios de forma:

Menção, na notificação, dos nomes dos superiores hierárquicos do inspetor

Indicação, na notificação, de que o contribuinte inspecionado tem a possibilidade de se fazer assistir por um consultor

Indicação dos anos sujeitos à verificação

Obrigação de o inspetor tributário recordar os direitos do contribuinte e explicar como decorre o procedimento

Debate contraditório

Prazos de caducidade do direito de liquidação ultrapassados

Falta de assinatura pelo responsável divisionário em caso de aplicação de acréscimos por má-fé

E milhares de outros incumprimentos possíveis em caso de inobservância de certos textos específicos da situação do contribuinte…

Procurar impressionar o inspetor: uma péssima ideia

Os funcionários da DGFIP (Direção-Geral das Finanças Públicas francesa) estão preocupados em provar o caráter independente da sua administração. Tentar uma demonstração de força, recebendo o inspetor na presença de toda uma coorte de consultores e/ou dos seus colaboradores mais próximos, arrisca-se, portanto, a complicar o desenrolar da inspeção tributária e a incentivar o inspetor a ser ainda mais minucioso. Mantenha-se em grupo restrito e deixe o inspetor conduzir a sua inspeção o mais livremente possível. Haverá todo o tempo para apontar os seus erros depois, quando tiver enviado a proposta de retificação.

Evitar a oposição à inspeção tributária

Fala-se de oposição à inspeção tributária quando a verificação não pôde realizar-se por causa do contribuinte. É o caso, nomeadamente, quando este:

– Está ausente na data fixada para iniciar a inspeção tributária e permanece ausente durante vários meses, sem possibilidade de ser contactado
– Recusa comunicar ao fisco a sua contabilidade/comprovativos ou comunica elementos muito incompletos
– Atrasa a retoma de uma inspeção à contabilidade através de manobras dilatórias

Convém, portanto, tomar as disposições necessárias para que a inspeção tributária decorra corretamente, a fim de evitar liquidações adicionais de impostos automaticamente agravadas em 100 %. Sim, 100%!

Dialogar com a administração fiscal

É exigido um acréscimo de imposto na sequência da inspeção tributária? Em vez de ponderar de imediato recorrer ao tribunal após uma reclamação contenciosa (réclamation contentieuse), é possível optar por uma via amigável de contestação da retificação fiscal. Esta pode assumir diversas formas:

Marcar uma reunião com o interlocutor departamental ou com a hierarquia do inspetor

Recorrer a uma comissão ou a um comité especializado com competência sobre um litígio que oponha um contribuinte ao fisco: comité do abuso de direito fiscal (comité de l’abus de droit fiscal), comissão departamental dos impostos (commission départementale des impôts).

Apresentar um recurso hierárquico (pedir para se reunir com o superior hierárquico do inspetor, que é, em geral, chefe de brigada). Este recurso é, na prática, bastante eficaz. Permite dialogar diretamente com o responsável do Serviço e apontar, olhos nos olhos, as insuficiências, tanto de mérito como de forma, da inspeção, bem como explicar de forma simples e direta a situação do contribuinte.

Apresentar um pedido gracioso

Isto não permite contestar as correções propriamente ditas, mas permite pedir ao fisco a dispensa graciosa dos acréscimos.

Negociar com o fisco: a transação

Em caso de coimas e/ou acréscimos, a transação consiste em negociar com a administração fiscal uma redução do montante que esta reclama, comprometendo-se o contribuinte, em contrapartida, a pagar a “fatura” rapidamente e a não intentar qualquer ação.

Embora o fisco não tenha qualquer obrigação de aceitar, presta-se, ainda assim, com relativa frequência a esta negociação, a fim de arrecadar tesouraria rapidamente e de encerrar o processo o mais depressa possível.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

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