Declarações inexatas, erros, omissões ou fraudes deliberadas: os programas informáticos da DGFiP (Direction générale des Finances publiques – Direção-Geral das Finanças Públicas) são cada vez mais eficazes. Alertam os agentes responsáveis para as irregularidades, que podem então decidir desencadear uma investigação aprofundada, denominada exame contraditório da situação fiscal pessoal (examen contradictoire de la situation fiscale personnelle).
As inspeções tributárias dizem também respeito aos particulares: os avisos de Exame da Situação Fiscal Pessoal não são inofensivos e devem ser levados a sério.
Habitualmente, as verificações decorrem à distância: se não transparecer nenhuma anomalia ou se a sinalização não for fiável, o procedimento termina aí.
Se, pelo contrário, receber por via postal o famoso impresso de pedido de informações n.º 754 ou 2172, e a respetiva insistência, o impresso 2172b, é altura de reagir.
Como limitar as correções fiscais e encarar este procedimento com serenidade?
Percorra este guia do ESFP: descreve as etapas da inspeção dos particulares e resume tudo o que é importante saber.
O que é uma inspeção da situação fiscal pessoal?
O fisco não está satisfeito: foram apontadas numerosas falhas durante a análise do seu processo nos serviços da administração fiscal. Um agente debruçou-se sobre o seu caso e centralizou todas as informações de que o fisco já dispõe sobre si. Encontrou numerosas incoerências ou anomalias. Precisa de ver com mais clareza a sua situação fiscal: desencadeia um exame da situação fiscal pessoal. Isso vai permitir-lhe reunir-se consigo nas suas instalações por diversas vezes, para lhe colocar perguntas e lhe pedir outros documentos e informações.
Mais precisamente, eis como decorre este procedimento, na maioria dos casos:
Um exame fiscal documental (contrôle sur pièces) (ou seja, nos serviços do fisco, sem o contribuinte) inconclusivo, que dá origem a um pedido de informações complementares
As cartas 752 (convite a apresentar comprovativos precisos) ou 754 (informações complementares sobre a situação familiar, o local de residência e as fontes de rendimento…) enumerarão os pontos a esclarecer e os documentos a fornecer.
Não faça a administração esperar, pois ela não gosta disso… Tanto mais que obstruir conscientemente a inspeção faria com que passasse automaticamente para a categoria de «infratores», o que pode conduzir a uma avaliação oficiosa das matérias coletáveis e a uma majoração de 100 % dos impostos liquidados adicionalmente (art. L74 do Livro dos Procedimentos Fiscais (Livre des procédures fiscales – LPF) e art. 1732 do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts – CGI)) e desencadearia quase automaticamente a segunda etapa: a inspeção fiscal da situação pessoal. Se necessário, contacte um advogado fiscalista.
Os erros clássicos (esquecimento ou desconhecimento da lei) são comunicados por simples impresso n.º 2120: pague a sua dívida, se lhe parecer justificada, ou conteste-a no caso contrário, e o assunto será arquivado.
Os impressos 752 e 754 assinalam outra intenção do fisco: saber mais sobre a sua situação fiscal.
ESFP: quando o fisco se imiscui na sua vida privada e nas suas contas bancárias
Uma verdadeira investigação financeira, que não decorre no seu domicílio, mas nas instalações da DGFiP.
Os agentes compararão todas as suas declarações e despesas, analisarão minuciosamente as suas contas bancárias e a origem de todos os bens do seu agregado fiscal.
Embora o e-mail se tenha banalizado, a data de início da inspeção é comunicada por carta registada com aviso de receção. Dê uma vista de olhos aos seus arquivos e separe os documentos que interessarão ao inspetor. Constitua um dossiê preciso, conciso e prático, especialmente para a entrevista. Um profissional poderá ajudá-lo nessa tarefa.
Acalmar os ânimos logo desde o início é crucial para si.
As explicações e os documentos apresentados na primeira reunião são, portanto, fundamentais.
Conselhos para um exame da situação fiscal bem-sucedido
Sejamos claros: se o fisco desencadeou esta inspeção, que é um procedimento de inspeção pesado e aprofundado (várias reuniões nos serviços do fisco, pedidos de numerosos documentos adicionais…), é porque o fisco pensa que é, para simplificar, um infrator, e que tenciona, no final, aplicar-lhe correções fiscais (redressements).
Contudo, os inspetores não são seus inimigos. Limitam-se a fazer o seu trabalho.
Procure instaurar um clima sempre cordial e respeitoso.
Procure, além disso, dispor de explicações claras e tangíveis. Os agentes responsáveis pelos ESFP são sensíveis a isso.
Prepare os documentos importantes e reflita sobre o motivo da inspeção
Por que razão é inspecionado? É a primeira pergunta que deve fazer a si próprio, pois poderá então antecipar as perguntas do fisco e preparar a sua defesa.
O objetivo é, idealmente, blindar a sua defesa desde o início ou, na pior das hipóteses, ganhar tempo, bem como evitar irritar o agente do fisco com explicações pouco fundamentadas que reforçarão a sua convicção de que está de má-fé.
Ponha-se no lugar dele: argumentos do tipo «Mas eu não sabia que era preciso… Não fui eu… Estou numa situação financeira muito difícil neste momento… Se fiz isso foi porque estava com a corda na garganta financeiramente…», ele ouve-os todos os dias. E nenhum destes argumentos tem natureza jurídica, pelo que não terão qualquer peso.
Seja claro quanto aos factos e munha-se de argumentos jurídicos.
Mantenha a cortesia
Recibos de vencimento, seguros de vida, contratos de arrendamento, aplicações financeiras, ordens de transferência, escrituras notariais, comprovativos de emprego, faturas de eletricidade e gás (EDF/GDF), perguntas intermináveis sobre a sua situação: conte com que o seu quotidiano seja passado a pente fino.
Isto não é agradável, e é muito stressante para alguns contribuintes, mas evite a todo o custo qualquer excesso para com o agente responsável pela inspeção, pois isso só o poderia prejudicar.
Documentos que comprovam a sua boa-fé
O exame da situação fiscal pessoal tem por objetivo recolher as suas explicações e recolher documentos que o fisco não tem ou que poderia obter, mas apenas mediante pedido oficial por escrito (aos bancos, à sua entidade patronal… o que exige tempo e diligências adicionais). Mais vale, portanto, fornecer esses documentos, que o fisco poderá de qualquer forma obter mais cedo ou mais tarde, e parecer transparente, do que não os entregar e aparecer como não cooperante.
A constituição de um dossiê com todos os documentos pertinentes é, pois, importante. Esses documentos virão apoiar as suas explicações e provar o que alega.
Como decorre o ESFP?
É, antes de mais, convidado a reunir-se com um agente que tem, em geral, a categoria de inspetor das Finanças Públicas, nas instalações da administração fiscal, para uma primeira reunião. É-lhe pedido que compareça nessa primeira reunião com toda uma lista de documentos, nomeadamente a lista das suas contas bancárias, os seus extratos relativos a três anos, a lista do seu património e os seus documentos de identificação.
Esta primeira reunião é crucial. É necessário mostrar ao agente responsável pela inspeção que está de boa-fé, que a sua gestão foi globalmente conforme às regras legais e que dispõe de diversos comprovativos em apoio da sua versão dos factos.
Durante todo o ESFP (que dura, em geral, cerca de 6 meses), é imperativo responder às diversas solicitações orais (telefone, reuniões…), blindando ao mesmo tempo o processo com diligências escritas. Conserve uma cópia e os comprovativos de envio de toda a sua correspondência.
Verifique a conformidade do procedimento
Trata-se de algo muito técnico, e é provável que não tenha as competências para o fazer, mas é extremamente importante.
O procedimento que o agente deve seguir é rigoroso e complexo. O agente presta-lhe, em geral, atenção. O nervosismo muitas vezes sentido no agente a este respeito mostra bem até que ponto é fácil cometer um erro processual.
Exemplos de erros processuais durante um ESFP (mas existem tantos outros, que variam naturalmente em função da situação específica do contribuinte inspecionado!)
- Retenção dos documentos originais do contribuinte
- Falta de convite para se fazer assistir por um consultor
- Falta de indicação de que a carta do contribuinte (charte du contribuable) pode ser consultada na internet ou ser-lhe entregue a pedido
- Proposta de retificação (proposition de rectification) fora de prazo
- Envio dos 2172 para o endereço errado ou falta de aviso de receção
- Correções insuficientemente fundamentadas (tanto de facto como do ponto de vista legal)
- Reuniões com o fisco em número insuficiente ou com uma duração insuficiente (o fisco deve instaurar um debate contraditório: ou seja, deve estar em condições de provar que o ouviu suficientemente e lhe deu a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos)
- Mistura de procedimentos: o fisco inspeciona-o a si enquanto particular, mas começa a mergulhar na contabilidade da sua sociedade, por exemplo
- Vício de procedimento ligado à troca internacional de informações: o fisco pede a um Estado estrangeiro informações sobre si, mas não o informa oficialmente, ou seja, por escrito
- Etc… A lista é longa e varia em função dos casos
Como já terá percebido, um passo em falso e o conjunto das correções aplicadas no final poderá ser anulado.
Se os montantes financeiros em jogo lhe parecerem importantes, recorra, pois, a um profissional da fiscalidade, como um advogado fiscalista, para o assistir.
Os exames da situação fiscal pessoal e as correções são, em princípio, possíveis até ao final do terceiro ano seguinte àquele a que respeita o imposto devido (art. L169 do LPF), podendo este prazo ser alargado para 10 anos em certos casos (atividade oculta, contas estrangeiras não declaradas…). O incumprimento destes prazos constitui um vício de procedimento. É evidente que, para beneficiar deste direito, deve estar em situação regular nas suas declarações de rendimentos.
Um erro de anotação ou um cruzamento de datas inválido e a inspeção poderá ficar ferida de um “vício de forma”.
A falta de um debate contraditório equitativo e objetivo pode também estar na origem de um vício de procedimento. Sendo este difícil de demonstrar, é preferível recorrer a um especialista em direito fiscal.
Estas subtilezas legais dão muitas vezes provas da sua eficácia; então, porquê prescindir delas? Se as suas declarações de rendimentos estiverem razoavelmente preenchidas, e tendo em conta as tolerâncias fiscais, não há qualquer razão para se preocupar. Em caso de erros ou de má compreensão das leis, como vimos, ser-lhe-ão propostos meios de defesa eficazes… desde que, naturalmente, se informe ou peça conselho a um profissional.
Estude a fundo as circulares e as publicações ministeriais: constituem um suporte admissível em caso de litígio.
E, sobretudo, lembre-se de que fazer como a avestruz é a pior das defesas! Responda às cartas/chamadas/e-mails, compareça nas reuniões propostas pelo fisco, entregue os documentos solicitados.
Se não o fizer, facilitará grandemente a tarefa do inspetor, que poderá aplicar-lhe correções ditas oficiosas (redressements d’office). Será muito mais rápido para ele e não terá de se incomodar a reunir-se consigo, a ouvi-lo, a construir ataques coerentes, a enviar cartas, a montar o seu processo…
Responder presente, com uma boa defesa, é de longe a melhor estratégia para dificultar drasticamente a tarefa do inspetor, tanto quanto ao mérito como em termos processuais, e, muitas vezes, reduzir o montante das correções.
O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.






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