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A fiscalização dos particulares: as etapas em pormenor

4 Mai 2020 | Inspeção tributária de particulares | 0 comments

O ESFP: as etapas em pormenor

Procedimento utilizado na fiscalização de um particular, o exame da situação fiscal pessoal (examen de la situation fiscale personnelle, ESFP) visa verificar a coerência entre as declarações efetuadas e a realidade. Podem ter de ser fornecidos documentos e informações ao longo de todo o procedimento. Seguindo várias etapas, é interessante compreender como funciona a administração fiscal.

O envio de um aviso de verificação

O procedimento inicia-se com o envio desta notificação ao contribuinte em causa. Enviado por carta registada com aviso de receção, indica que um inspetor vai debruçar-se sobre a situação financeira e pessoal da pessoa que recebe o aviso.

O ESFP abrange o conjunto dos membros do agregado familiar. Mesmo que o aviso seja enviado a uma pessoa em particular, todas as pessoas que fazem parte do seu agregado familiar serão abrangidas.

O aviso deve mencionar a possibilidade de se fazer acompanhar por um consultor. A carta do contribuinte verificado (charte du contribuable vérifié) é anexada à correspondência a fim de o informar sobre os seus direitos e deveres.

Nesta carta, a administração fiscal indica que o contribuinte dispõe de 60 dias para transmitir o conjunto dos extratos das suas contas bancárias, bem como das contas utilizadas para operações diferentes das correntes. As contas financeiras de todas as naturezas e as contas correntes vão ser examinadas à lupa.

A análise dos comprovativos

Uma vez recolhidos todos os documentos necessários ao exame da situação pessoal e financeira, a fase de análise poderá começar. Os movimentos nas diferentes contas financeiras farão parte dos elementos analisados. As contas correntes, mas também as detidas em entidades bolsistas, os lançamentos contabilísticos de uma empresa ou os atos notariais vão permitir verificar se as declarações correspondem às informações encontradas.

As contas mistas vão também interessar ao agente da administração fiscal. Sendo utilizadas tanto a título pessoal como profissional, podem ocorrer erros. É, portanto, importante verificar se a distinção entre a empresa e a conta privada está bem presente.

As contas no estrangeiro são também objeto de toda a atenção do verificador. Estas contas devem, com efeito, ser objeto de declaração. Quando tal não sucede, a correção fiscal será frequentemente inevitável.

O debate oral e contraditório

Uma vez concluída a análise dos documentos, o agente da administração fiscal vai indicar os erros e omissões detetados. A diferença entre o nível de vida e as declarações pode igualmente ser abordada.

O contribuinte, por seu lado, tem a possibilidade de se fazer assistir por um consultor a fim de poder fazer face a estas problemáticas. Útil tanto pelas suas competências fiscais como estratégicas na gestão da relação com o agente da administração fiscal, poderá ajudar a encontrar os argumentos certos a apresentar neste debate.

A análise dos movimentos financeiros não evidencia nenhum erro

Neste caso, o debate oral e contraditório é muito simples. Será simplesmente referida a concordância entre as declarações e as observações. A fiscalização termina, portanto, uma vez que o procedimento não conduziu a nenhuma constatação. Será enviado um aviso de ausência de retificação.

Subsistem dúvidas

Quando certas quantias não encontram explicação lógica ou o contribuinte se recusa a cooperar, vai ser desencadeado um novo procedimento. A falta de justificações concretas vai, com efeito, dar lugar a uma diligência ainda mais séria.

O procedimento escrito

Na falta de argumentação válida, o representante da administração fiscal vai enviar um pedido de justificação n.º 2172-SD, que incide sobre os anos abrangidos por este ESFP. O contribuinte dispõe de um prazo de 2 meses para responder a este pedido. Este período deverá ser aproveitado para justificar a natureza e a origem das quantias que suscitam dúvidas. Este procedimento escrito só pode, em geral, ter lugar se as quantias corresponderem ao dobro dos rendimentos declarados ou os excederem em pelo menos 150 000 euros.

Se a primeira resposta a este pedido de justificações não for satisfatória, o agente responsável pelo processo poderá enviar um segundo, indicando as zonas de sombra que subsistem. Para este novo pedido, o contribuinte dispõe de 30 dias para apresentar comprovativos suplementares.

No termo deste prazo, o verificador vai proceder a uma retificação do imposto, tendo em conta todas as quantias injustificadas. É-lhe enviada uma proposta de retificação oficial, que faz menção aos rendimentos de natureza não determinada. É calculada uma nova matéria coletável e o cálculo do imposto far-se-á, portanto, sobre esse novo montante. Deste procedimento resultam, em geral, quantias a pagar.

Os recursos possíveis

Na sequência da proposta de retificação, o contribuinte tem a possibilidade de responder, tentando uma última vez justificar as quantias em causa ou apresentar argumentos convincentes. A ajuda do consultor será muito importante nesta fase.

Este recurso será analisado com cuidado pelo agente da administração fiscal. O seu papel é indicar se os elementos apresentados permitem alterar a proposta de retificação ou anulá-la. Se tal não for o caso, esta mantém-se válida. Em todos os casos, é obrigatória uma resposta às observações do contribuinte. Esta indicará a decisão da administração fiscal na sequência deste recurso.

Pode ser apresentado um recurso junto do superior hierárquico, tal como indicado na carta do contribuinte. O interlocutor departamental (interlocuteur départemental) pode igualmente ser contactado para pedir um novo exame do processo.

O último recurso possível é a submissão à comissão departamental dos impostos diretos e das taxas sobre o volume de negócios (commission départementale des impôts directs et des taxes sur le chiffre d’affaires). Para poder realizar esta última diligência, será necessário requerê-la no prazo de 30 dias a contar da receção da resposta da administração às observações do contribuinte. Caso contrário, esta submissão poderá ser-lhe recusada.

Esta comissão está em condições de avaliar os comprovativos apresentados ao agente responsável pelo ESFP. Pode também receber novos elementos probatórios que podem influir neste recurso. A análise de todos os documentos constantes do processo vai permitir tomar uma decisão objetiva.

No termo deste exame, a comissão departamental vai emitir um parecer. Este parecer é meramente consultivo: não vincula nem a administração nem o contribuinte, mas tem incidência sobre o ónus da prova em caso de contencioso posterior. Esta última etapa permite, portanto, concluir o procedimento de ESFP. Será enviado ao contribuinte um último aviso para lhe recordar as quantias que vão entrar em cobrança.

Se o contribuinte pretender contestar a liquidação para cobrança (mise en recouvrement), deverá apresentar uma reclamação, eventualmente acompanhada de um pedido de suspensão do pagamento.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.

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