Os rendimentos auferidos em 2018 beneficiaram, em princípio, de uma « não tributação », geralmente designada « ano branco » (année blanche).
Tal deve-se à aplicação do CIMR, o crédito de imposto de modernização da cobrança (crédit d’impôt modernisation du recouvrement), destinado a « apagar » o imposto devido.
Contudo, nos textos fundadores deste « CIMR », indicava-se que o mesmo ficaria reservado apenas aos contribuintes que tivessem declarado espontaneamente, e dentro dos prazos, os seus rendimentos de 2018.
Assim, desde 2020, o meu escritório assiste cada vez mais clientes que receberam uma carta da administração fiscal francesa recusando-lhes a aplicação do « CIMR », com o pretexto de não terem declarado, ou de não terem declarado dentro dos prazos, os seus rendimentos do ano de 2018.
Em consequência, a administração fiscal aplica-lhes correções fiscais.
Ora, embora os textos fundadores do « CIMR » tenham efetivamente indicado que o mesmo ficava reservado apenas aos contribuintes que tivessem declarado espontaneamente os seus rendimentos de 2018 dentro dos prazos, existem textos recentes que vieram trazer numerosos esclarecimentos sobre o mecanismo do « CIMR ».
E esses textos recentes permitem, em certos casos, beneficiar ainda assim do « CIMR », apesar de os rendimentos não terem sido declarados espontaneamente dentro dos prazos.
Devem, no entanto, estar preenchidas várias condições . O benefício destes textos recentes não se aplica, portanto, a todos os casos.
Se o seu caso for elegível ao abrigo destes novos textos, o nosso escritório poderá então apresentar aquilo a que se chama uma « reclamação contenciosa » (réclamation contentieuse).
Trata-se de uma carta circunstanciada e juridicamente fundamentada, enviada à administração fiscal, na qual solicitamos a anulação das correções.
Não hesite em contactar o nosso escritório para analisar a sua situação em mais pormenor e saber se existe ou não uma solução.






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