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Sou um particular, controlo fiscal: porquê eu?

18 Mai 2019 | Inspeção tributária de particulares | 0 comments

Enquanto particular, ser objeto de um controlo fiscal é muitas vezes traumatizante. Quando outros contribuintes parecem estar na mesma situação e não sofrem qualquer correção, a situação pode parecer injusta.

Contudo, o controlo fiscal não é feito ao acaso. Em geral, é desencadeado na sequência de:

• Um controlo documental (contrôle sur pièces) que tenha evidenciado anomalias importantes
• Pedidos das administrações centrais, como as direções nacionais ou regionais, de controlo fiscal sobre perfis específicos de contribuintes
• Informações de terceiros
• Uma falta de declarações

O controlo documental deteta anomalias

Esta situação é muito frequente, uma vez que constitui a primeira etapa da investigação por parte da administração fiscal. É mesmo possível que esta primeira fase tenha começado sem que o particular tenha sido informado. Só quando são detetadas incoerências e anomalias é que o contribuinte recebe um aviso de controlo fiscal. Este indicar-lhe-á que existem erros ou omissões nas suas declarações e que terá de prestar esclarecimentos a esse respeito.

As incoerências detetadas são, na maioria das vezes, diferenças entre duas declarações, anomalias dentro da mesma declaração ou incoerências entre as declarações de dois membros do mesmo agregado familiar.

Por exemplo, o pagamento de uma pensão de alimentos por um pai, que não é declarada pela mãe, constitui uma anomalia. Logo que são reveladas, estas anomalias desencadeiam um procedimento específico junto do contribuinte ou dos contribuintes.

Neste caso, a administração fiscal começa por enviar um pedido de informações. Se a resposta recebida for satisfatória, o processo será simplesmente arquivado. Caso contrário, pode dar origem a um controlo fiscal. Este pode assumir a forma de um exame contraditório da situação fiscal pessoal (ESFP), a fim de analisar mais aprofundadamente as declarações do particular. Este terá, portanto, de transmitir um determinado número de informações e documentos para esclarecer a sua situação, que podem ser apresentados pelo seu advogado fiscalista.

As diretivas decididas a nível central

Quando o fisco constata um aumento das fraudes num setor específico, pode decidir lançar controlos sobre o perfil dos contribuintes em causa ou sobre determinados tipos de operações. O objetivo é detetar outras fraudes e travar as pessoas envolvidas.

Um particular pode, portanto, ser visado por um controlo fiscal nesta situação.

O ministro da Economia pode, assim, dar essa ordem a partir de Bercy. A ordem pode também emanar de uma direção departamental (ou regional) das finanças públicas que decida lançar uma campanha de controlos fiscais para desencorajar os infratores. Quando operações como o investimento Pinel ou as ações em bolsa estão na origem de fraudes repetidas, a administração fiscal determina que a prioridade seja dada a esses tipos de operações. Os contribuintes que tenham esse perfil serão, por conseguinte, objeto de um controlo fiscal.

Para evitar ser alvo de um controlo fiscal, é, pois, necessário garantir que as suas declarações sejam sempre coerentes.

Perante um pedido de esclarecimentos e justificações, será importante responder o mais rapidamente possível com elementos de prova e um processo claro, conciso e bem fundamentado, que um advogado fiscalista pode ajudar a elaborar. Em matéria de investimento, é igualmente importante que as contas associadas sejam coerentes com as declarações apresentadas.

Outras fontes de informação

É importante saber que a administração fiscal exerce regularmente o seu direito de comunicação. Dados provenientes da Urssaf, das caixas de seguro de doença ou de reforma ou dos bancos permitem descobrir incoerências em relação às declarações registadas.

Nesta situação, o controlo fiscal será ordenado para verificar de forma mais aprofundada a diferença entre as declarações efetuadas e a realidade. Pode ser enviado um pedido de esclarecimentos e justificações , a menos que se prefira um ESFP tendo em conta a dimensão das anomalias. O nível de vida será analisado para apurar se existe ocultação de rendimentos por parte de um particular.

O controlo de um terceiro

Numa família, num casal ou entre pessoas que vivem em união de facto, cada declaração individual deve corresponder às restantes. Se não for o caso, deve contar-se com um controlo fiscal que não será fruto do acaso. Aquando da receção das declarações anuais, os elementos transmitidos são verificados. É evidente que devem ser declarados os mesmos montantes quando se trate de operações conjuntas. Se divergirem, irão chamar a atenção.

Logo que surja uma incoerência, a administração fiscal terá de determinar se se trata de um simples erro ou de uma vontade real de ocultar rendimentos, sendo que a fronteira entre as duas qualificações pode muitas vezes ser subjetiva; o seu advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência para fazer prevalecer a sua boa-fé perante eventuais acusações de fraude. A administração dispõe então de vários meios, como o ESFP ou o pedido de esclarecimentos e justificações. Uma vez posta a máquina em marcha, será necessário estar em condições de provar a sua boa-fé para evitar uma correção fiscal.

A falta de declaração

Declarar os rendimentos é uma obrigação dos contribuintes. Mesmo que não sejam tributáveis, terão de cumprir esta formalidade. O controlo fiscal pode ser desencadeado na sequência de uma ou várias faltas de declaração. Acontece que o contribuinte pensa não estar obrigado a entregá-la, pelo que basta um simples pedido. Para os restantes, pode ser decidida uma notificação para cumprimento (mise en demeure) para obrigar à declaração dos rendimentos.

O controlo fiscal pode igualmente ser decidido se uma declaração for apresentada após vários anos de falta de declarações, ou se for efetuada uma declaração parcial. São outras tantas situações que podem provocar um controlo fiscal. A administração fiscal pode até decidir uma tributação oficiosa (imposition d’office).

A denúncia: mito ou realidade?

Quando um contribuinte é denunciado por um terceiro, um agente dos impostos pode ser encarregado de verificar a veracidade das alegações. Se surgir uma dúvida ou se for efetivamente constatada uma anomalia, pode ter início um controlo fiscal. Este terá como função determinar se foi efetivamente cometida uma fraude fiscal. A administração pode recorrer ao controlo documental para iniciar a verificação e prosseguir depois com outra forma, como o exame da situação fiscal pessoal.

Nem todos os casos de denúncia conduzem necessariamente a um controlo fiscal, pois é indispensável que sejam descobertas anomalias ou incoerências. Um particular que venha a ser controlado pode, portanto, ter sido denunciado por alguém do seu círculo próximo. Este caso é, no entanto, muito raro na prática.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

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