A declaração de impostos é uma obrigação legal para qualquer pessoa com residência fiscal em França, seja de nacionalidade francesa ou estrangeira. No entanto, a situação fiscal das pessoas de nacionalidade estrangeira que vivem em França pode, na prática, ser diferente da das pessoas de nacionalidade francesa. Com efeito, varia em função do seu estatuto de residência e das suas fontes de rendimento. Neste artigo, vamos debruçar-nos sobre os rendimentos tributáveis das pessoas de nacionalidade estrangeira com residência fiscal em França e sobre o procedimento a seguir para os declarar.
A diferença entre um residente fiscal e um não residente fiscal
Antes de abordar os impostos pagos por uma pessoa de nacionalidade estrangeira que vive em França, é importante distinguir entre residente e não residente fiscal. Com efeito, o sistema fiscal francês faz uma distinção entre estes dois tipos de estatuto.
Embora todas as pessoas de nacionalidade estrangeira que vivem em França tenham a obrigação de declarar os seus rendimentos, o domicílio fiscal influencia o tipo de rendimentos a declarar e as tabelas aplicáveis. Para obter o estatuto de residente fiscal, uma pessoa de nacionalidade estrangeira que vive em França deve encontrar-se numa das seguintes situações : – A sua residência principal e/ou a sua família situa-se em França; – Trabalha em França; – A maior parte dos seus rendimentos ou do seu património provém de França. O residente fiscal francês deve então declarar todos os seus rendimentos (profissionais, financeiros e imobiliários, em caso de ultrapassagem do limiar do imposto sobre a fortuna imobiliária, IFI), quer provenham de França e/ou do estrangeiro. O não residente fiscal, por sua vez, deve declarar apenas os rendimentos de origem francesa ou os imóveis situados em França.
Que rendimentos deve declarar uma pessoa de nacionalidade estrangeira que vive em França?
Uma pessoa de nacionalidade estrangeira que vive em França deve pagar diferentes tipos de impostos. Entre estes encontra-se, nomeadamente, o imposto sobre o rendimento. Trata-se de um dos principais impostos. Abrange os rendimentos provenientes de salários, dos subsídios diários da segurança social, dos subsídios de desemprego ou ainda os rendimentos das profissões independentes (artesão, comerciante, profissão liberal…). Devem igualmente ser declarados outros rendimentos, nomeadamente as pensões e reformas pagas por organismos franceses, os rendimentos de aplicações financeiras ou de poupança, bem como os rendimentos prediais. Além do imposto sobre o rendimento, as pessoas de nacionalidade estrangeira devem também pagar impostos locais, como a taxa de habitação (taxe d’habitation) sobre as residências secundárias e o imposto predial (taxe foncière) para os proprietários de imóveis. Além disso, as pessoas de nacionalidade estrangeira cujo valor líquido do património imobiliário ultrapasse 1,3 milhões de euros devem igualmente pagar o imposto sobre a fortuna imobiliária (IFI). Como referido acima, as pessoas de nacionalidade estrangeira com o estatuto de residente fiscal em França devem declarar os rendimentos franceses e estrangeiros. E isto quer se trate do imposto sobre o rendimento, dos rendimentos imobiliários ou ainda dos rendimentos de poupança. O mesmo sucede em caso de IFI : devem ser declarados tanto os bens franceses como os estrangeiros.
Os não residentes fiscais, por sua vez, só devem declarar os rendimentos de origem francesa.
No que respeita à declaração de impostos, esta deve ser efetuada online ou em papel, após a obtenção de um número fiscal (a declaração principal é a 2042). Para os rendimentos provenientes do estrangeiro, trata-se do formulário 2047.






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