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A fiscalidade das sucessões e doações internacionais: perguntas frequentes

5 Mai 2019 | Sucessões internacionais | 0 comments

IMPORTANTE: as informações contidas no presente artigo destinam-se apenas a esclarecer as linhas gerais da fiscalidade das sucessões e doações internacionais. Não constituem indicações para o seu caso específico. Consulte um profissional, como um advogado fiscalista, para ser acompanhado na sua situação específica.

Em caso de sucessão ou doação estrangeira, que declarações devem ser apresentadas?

Quais são os riscos de não o fazer corretamente?

Em que situações se está sujeito ao imposto sobre as sucessões ou sobre as doações?

Quais são as diferenças lexicais e legais entre estas duas denominações?

Nota: as informações limitam-se deliberadamente ao caso dos residentes fiscais em França.

Lembretes terminológicos, definições relacionadas com as sucessões internacionais

O direito internacional utiliza termos específicos bem conhecidos dos advogados fiscalistas, que importa sublinhar. Por exemplo…

Domicílio fiscal e local de residência: quais as diferenças?

O domicílio fiscal é um termo utilizado num contexto fiscal e designa o Estado no qual o contribuinte pode ser tributado sobre a totalidade dos seus rendimentos mundiais.

O local de residência designa o local onde a pessoa vive; por vezes é diferente do domicílio fiscal.

Com efeito, o domicílio fiscal em França de uma pessoa é definido por três critérios:

– O seu agregado familiar para efeitos fiscais (foyer fiscal: filhos, cônjuge, pessoa a cargo) encontra-se em França

– Exerce em França uma atividade profissional, por conta de outrem ou não, a título principal (salvo se demonstrar que é aí exercida a título acessório).

– O seu «centro de interesses económicos» (intérêts majeurs) situa-se no território fiscal: ações, presidência/gerência de uma sociedade, juros, imóveis arrendados e os rendimentos daí resultantes…
Estes critérios são alternativos: basta que um deles esteja preenchido para se ter domicílio fiscal em França, sem prejuízo das convenções fiscais.

Se um destes critérios estiver preenchido, o contribuinte será considerado como tendo o seu domicílio em França.

Se o contribuinte for considerado como tendo domicílio fiscal simultaneamente em França e noutro Estado, as convenções internacionais, quando existam, resolverão esta questão, atribuindo o domicílio fiscal («residência fiscal») apenas a um dos dois Estados.

Atenção: este artigo trata das sucessões e doações, e não da fiscalidade dos rendimentos.

É, portanto, necessário que, neste caso, a França esteja vinculada a outro Estado por uma convenção sobre sucessões ou doações. Existem relativamente poucas convenções sobre sucessões e ainda menos sobre doações.

Na ausência de convenção, o contribuinte corre o risco de ser tributado duas vezes sobre a mesma sucessão.

Nesse caso, a tributação em França será, em princípio, atenuada pela possibilidade, em certos casos, de imputar os impostos estrangeiros nos impostos devidos em França.

Doação, herança e sucessão: noções que não devem ser confundidas

Embora todas designem uma transmissão de património, estas três palavras são completamente diferentes no plano fiscal e terminológico.

Para começar, a doação envolve pessoas vivas, ao passo que as outras duas ocorrem num contexto de falecimento.

A sucessão abrange todo o processo de herança. A sucessão inicia-se com o falecimento e termina quando cada parte tiver recebido a sua parte da herança. A herança designa, portanto, o património deixado por um falecido.

Algumas palavras sobre as Convenções internacionais

Para facilitar a mobilidade das pessoas e as trocas financeiras, mas também para as regular e preservar as receitas fiscais de cada Estado, são celebrados acordos entre os países. Os primeiros foram-no após a Primeira Guerra Mundial. A globalização estava então nos seus primórdios. Atualmente, a França está vinculada por mais de 120 Convenções fiscais em todo o mundo.

Contudo, embora existam numerosas convenções em matéria de rendimentos, existem muito menos em matéria de sucessões e ainda menos em matéria de doações.

Que sucessões devem ser declaradas e como?

Há três situações que obrigam um particular a pagar imposto sobre as sucessões em França:

– o falecido era residente fiscal em França

OU

– Os bens deixados situam-se no território francês. Por bens entendem-se contas bancárias, casas, móveis, automóveis, mas também gado ou mercadorias de um estabelecimento comercial…

OU

– O falecido não era residente fiscal em França, mas o herdeiro era-o à data do falecimento e tinha-o sido durante pelo menos 6 dos últimos 10 anos

Declarar uma sucessão estrangeira: quais os procedimentos?

Em termos concretos, uma sucessão começa com o falecimento de um familiar, algures no mundo.

O seu herdeiro dispõe de doze meses a contar da data do falecimento (quando este tenha ocorrido fora da França metropolitana) para apresentar a declaração de sucessão.

Sucessão internacional: que formulários devem ser enviados à administração fiscal?

Existem vários formulários relacionados com a sucessão dos bens:

1 – O 2705-SD

2 – O 2705-S-SD

3 – Se o familiar tinha um seguro de vida: a declaração 2705-A-SD

4 – O 2740-SD para determinar o montante do imposto sobre as transmissões a título gratuito (droits de mutation à titre gratuit) pago fora de França e imputável no imposto exigível em França

5 – no caso de existirem imóveis: o 2709 para cada um dos imóveis situados em circunscrições diferentes da do domicílio;

Também não se deve esquecer de declarar anualmente as eventuais contas estrangeiras herdadas: no formulário 3916.

Será igualmente necessário assinalar anualmente o quadrado 8UU da declaração 2042.

Atenção: antes de aceitar ou não esta herança, tenha-se presente que as dívidas e as diversas despesas serão deduzidas. Se o dinheiro do falecido não for suficiente, a dívida é, em princípio, transferida para os herdeiros. O aconselhamento de um especialista em direito sucessório internacional afigura-se indispensável nestes aspetos.

Os riscos de nada declarar

Sanções fiscais (agravamentos (majorations)) e juros de mora, que variam em função do caso.

Além disso, o contribuinte sentir-se-á muitas vezes bloqueado quanto a um eventual repatriamento dos fundos para França, receando ser «desmascarado» pelo fisco.

Os fundos ficarão muitas vezes «bloqueados» no estrangeiro, pois é possível que se receie que o seu repatriamento para França desencadeie uma inspeção tributária.

Herdei: como saber de que território depende a minha herança?

De forma simples, existem dois casos:

1- O falecido tinha domicílio fiscal num país que celebrou com a França uma Convenção relativa às sucessões: esse acordo indicará se deve ou não ser tributado em França e em que condições
2- O falecido não tinha domicílio fiscal num país que celebrou com a França uma Convenção relativa às sucessões: são pagos os impostos devidos (eventualmente, consoante as regras do país em causa) nos dois Estados. Poderá eventualmente ter direito a uma imputação em França dos impostos pagos no estrangeiro.

Consulte a lista das convenções aqui. Os Estados que celebraram uma convenção com a França estão indicados por «S» (sucessão) e «DO» (doação).

Atenção: para que a convenção seja aplicável, parece ser necessário que tenha sido pago um imposto sobre as sucessões no estrangeiro. Com efeito, as convenções têm por objeto evitar a dupla tributação. Na ausência de imposto estrangeiro, não há dupla tributação, pelo que a convenção parece inaplicável.

Caso 1. As sucessões entre a França e o território do falecimento são regidas por uma convenção

Neste caso, há que consultar a convenção para saber que regras aplicar.

Em geral, os bens situados no Estado do falecido serão tributáveis apenas nesse Estado. Atenção: a convenção em causa deve ser lida com grande minúcia, pois pequenos pormenores de redação podem ter consequências muito significativas.

Por outro lado, para que a convenção seja aplicável, poderia parecer, em princípio, necessário que tivesse sido pago um imposto sobre as sucessões no estrangeiro. Numerosos Estados têm limiares de tributação muito elevados, pelo que muitas vezes nenhum imposto foi pago no estrangeiro. Nesse caso, a convenção parece inaplicável e voltam a aplicar-se as regras puramente francesas, que conduzirão, em geral, à tributação da totalidade do ativo sucessório em França, onde quer que se encontre.

Caso 2. Não existe qualquer Convenção em matéria de sucessões entre a França e o território em causa

O contribuinte fica então sujeito à fiscalidade francesa, descrita a seguir.

Ponto da situação do imposto sobre as sucessões (montantes inalterados desde 2020, ainda aplicáveis em 2026):

Método de cálculo do imposto sobre a sucessão em França

O imposto sobre as sucessões calcula-se a partir do ativo líquido da herança, ou seja, o que resta depois de deduzidas as eventuais dívidas. Acrescem diversos abatimentos e benefícios consoante se trate de um herdeiro direto (filho ou netos, consoante os falecimentos), de um cônjuge, de um sobrinho/sobrinha ou ainda de uma pessoa sem laço de parentesco com o falecido.

Existem condições de isenção em determinadas condições e proporções:

– transmissão entre cônjuges e parceiros
– donativos a uma associação sem fins lucrativos
– sucessão entre irmãos: se o irmão ou a irmã herdeiro for solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, tiver mais de 50 anos ou sofrer de uma incapacidade que o impeça de trabalhar, e tiver vivido com o falecido durante os 5 anos anteriores ao falecimento.
– o beneficiário é uma pessoa dependente, com deficiência motora ou mental em grau tal que não possa adquirir instrução ou realizar sozinha os atos da vida quotidiana.

Uma pergunta: quanto vai o fisco cobrar sobre a minha herança?

As taxas aplicadas serão diferentes consoante se trate de parentes em linha reta, irmãos ou irmãs, ou ainda de tio e sobrinho.

Eis as tabelas aplicáveis em 2026 (inalteradas desde 2020):

Imposto sobre as sucessões e abatimentos

Grau de parentesco

Montante

Cônjuge sobrevivo e parceiro de PACS (pacte civil de solidarité)

Isenção do imposto sobre as sucessões

Herdeiro em linha reta: ascendentes e descendentes.

100 000,00 €

Colateral privilegiado: irmão ou irmã

15 932,00 €

Colateral comum: sobrinho ou sobrinha

7 967,00 €

Outros (tio ou tia, primos, herdeiro sem laço de parentesco com o falecido)

1 594,00 €

Imposto sobre as sucessões: casos específicos de isenção e de abatimentos

Os irmãos e irmãs estão – tal como os cônjuges e os parceiros de PACS – isentos de imposto sobre as sucessões se:

  • forem solteiros (viúvos, divorciados…),
  • sofrerem de incapacidade ou tiverem mais de 50 anos,
  • tiverem vivido com o falecido durante pelo menos 5 anos antes do falecimento.

O herdeiro com deficiência física ou mental beneficia de um abatimento adicional de 159 325 €.

Em caso de doação anterior há menos de 15 anos, o abatimento e a tabela do imposto sobre as sucessões são calculados após a consideração da doação.

Cálculo do imposto sobre as sucessões: tabela

A tabela é a percentagem de imposto sobre as sucessões que o herdeiro deve pagar após abatimento.

Para os falecimentos ocorridos a partir de 31 de julho de 2011, a tabela depende, como se segue, do grau de parentesco do herdeiro com o falecido.

Imposto sobre as sucessões: cálculo

Grau de parentesco

Montante

Taxa

Cônjuge sobrevivo e parceiro de PACS

Isenção do imposto sobre as sucessões.

Herdeiro em linha reta

Até 8 072 €. 5,00%
Entre 8 072 e 12 109 €. 10,00%
Entre 12 109 e 15 932 €. 15,00%
Entre 15 932 e 552 324 €. 20,00%
Entre 552 324 e 902 838 €. 30,00%
Entre 902 838 e 1 805 677 €. 40,00%
Mais de 1 805 677 €. 45,00%

Colateral privilegiado

Menos de 24 430 €. 35,00 % salvo isenção
Mais de 24 430 €. 45,00 % salvo isenção

Outro herdeiro

Sobrinhos e sobrinhas, tios e tias, primos. 55,00%
Herdeiro sem laço de parentesco com o falecido. 60,00%

E quanto às doações internacionais? Declaração e formalidades junto do fisco

Aqui também, é necessário, num primeiro momento, saber se existe uma convenção em matéria de doações com o Estado em causa.

A França celebrou muito poucas.

Consulte a lista das convenções aqui.

Se existir uma convenção em matéria de doações, deve consultar-se a mesma para saber se essa doação é ou não tributável em França.

Se não existir nenhuma convenção em matéria de doações, as regras francesas aplicam-se plenamente.

No caso de uma doação a um descendente (filho, neto…), os montantes transmitidos podem ficar isentos de imposto até 31 865€ de 15 em 15 anos. O donatário (aquele que recebe a doação) deve ser maior de idade, e o doador deve ter menos de 80 anos.

Atenção! Dispõe de um mês para declarar e requerer o benefício desta isenção. Caso contrário, não poderá beneficiar da mesma.

Além disso, podem aplicar-se outros abatimentos. Dependem do laço de parentesco entre o doador e o donatário.

Imposto sobre as sucessões e doações

em linha reta

em 01/01/2017

Abatimento

Escalões (após abatimento)

Taxa

 A subtrair para um cálculo rápido

Sucessão e doação:
100 000 € entre pais e filhos;Doação: 31 865 € entre avô/avó e neto e 5 310 € entre bisavô/bisavó e bisneto;Doação em dinheiro: abatimento adicional de 31 865 € se o doador tiver menos de 80 anos, para uma doação a filhos maiores ou a netos e bisnetos maiores.Doação de terreno para construção e de habitação nova (regime temporário dos art. 790 H e 790 I do CGI, atualmente expirado): abatimento de 100 000 € se o ato tivesse sido feito a favor de um ascendente ou de um descendente.

≤ 8 072 €

5 %

 0 €

de 8 073 € a 12 109 €

10 %

 – 404 €

de 12 110 € a 15 932 €

15 %

 – 1009 €

de 15 933 € a 552 324 €

20 %

 – 1806 €

de 552 325 € a 902 838 €

30 %

 – 57 038 €

de 902 839 € a 1 805 677 €

40 %

 – 147 322 €

Acima de 1 805 677 €

45 %

 – 237 606 €

Imposto sobre as doações entre cônjuges e parceiros de PACS

Imposto sobre as doações

entre cônjuges e entre parceiros de PACS

em 01/01/2017

Abatimento: 80 724 €Doação de terreno para construção e de habitação nova (regime temporário atualmente expirado): abatimento de 100 000 €

Escalões (após abatimento)

Taxa

A subtrair para um cálculo rápido

≤ 8 072€

5%

0 €

de 8 073€ a 15 932€

10%

404 €

de 15 933€ a 31 865€

15%

1 200 €

de 31 866€ a 552 324€

20%

2 793 €

de 552 325€ a 902 838€

30%

58 026€

de 902 839€ a 1 805 677€

40%

148 310 €

 Acima de 1 805 677€

45%

238 594 €

Imposto sobre as sucessões e doações entre irmãos

Imposto sobre as sucessões e doações

entre irmãos

em 01/01/2017

Abatimento15 932 € ( isenção total de imposto sobre as sucessões mediante três condições cumulativas* ) Escalões (após abatimento) Taxa
Doação de terreno para construção e de habitação nova (regime temporário atualmente expirado): abatimento de 45 000 € se o ato tivesse sido feito a favor de um irmão ou de uma irmã. 0 € a 24 430 € 35%
Acima de 24 430 € 45%
*Se o herdeiro for solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens; se tiver mais de 50 anos ou sofrer de uma incapacidade que o impeça de trabalhar e tiver vivido com o falecido durante os 5 anos anteriores ao falecimento.

Imposto sobre as sucessões e doações entre parentes até ao 4.º grau inclusive

Imposto sobre as sucessões e doações

a um terceiro e a parentes até ao 4.º grau em 01/01/2017

Abatimentos

Escalões (após abatimento)

Taxa

A um sobrinho ou sobrinha: 7 967€Outro parente: 1 594 €Doação em dinheiro:abatimento adicional de 31 865 € se o doador tiver menos de 80 anos, para uma doação a sobrinhos e sobrinhas maiores ou a sobrinhos-netos* e sobrinhas-netas maiores.

Doação de terreno para construção e de habitação nova (regime temporário atualmente expirado): abatimento de 35 000 € mediante condições*.

Sobre a parte tributável

55%

*Os tios-avós e tias-avós não podem ter descendência. O progenitor do donatário, sobrinho ou sobrinha do doador, deve ter falecido.

Imposto sobre as sucessões e doações a um terceiro e a parentes além do 4.o grau

Imposto sobre as sucessões e doações

a um terceiro e a parentes além do 4.º grau em 01/01/2017

Abatimentos

Escalão (após abatimento)

Taxa

Sucessão:1 594 €

Sobre a parte líquida tributável

60%

Doação: abatimento temporário de 35 000 € mediante condições em caso de doação de terreno para construção e de habitação nova

IMPORTANTE: as informações contidas no presente artigo destinam-se apenas a esclarecer as linhas gerais da fiscalidade das sucessões e doações internacionais.

Não constituem indicações para o seu caso específico. Consulte um profissional para ser acompanhado na sua situação específica.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

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