Sim, salvo exceções, é legal abrir uma conta bancária no estrangeiro. Terá, no entanto, de a declarar todos os anos à administração fiscal.
O formulário a utilizar é o 3916/3916-bis.
Se a conta gerar rendimentos, deve, em princípio, ser apresentada uma declaração 2047.
Atenção: a administração fiscal recebe automaticamente informações dos bancos estrangeiros.
Trata-se do sistema myPOS da administração fiscal francesa.







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