É muito simples: existe um acordo internacional que obriga os bancos estrangeiros a transmitir todos os anos à administração fiscal francesa informações bancárias relativas aos seus clientes franceses.
Este acordo não abrange todos os países do mundo, mas sim uma boa parte deles.
Se um banco estrangeiro souber que é residente fiscal em França e estiver situado num país que seja parte no acordo internacional, transmitirá então, todos os anos, informações bancárias à administração fiscal francesa.
Como é que o meu banco estrangeiro sabe que sou residente fiscal em França?
Existem várias possibilidades:
- Abriu a sua conta com um documento de identificação francês
- O endereço que o banco tem registado em seu nome é um endereço francês
- O banco enviou-lhe um documento de autocertificação fiscal e indicou um número de identificação fiscal francês
Que informações transmite o banco estrangeiro à administração fiscal francesa?
Naturalmente, isso pode variar um pouco de banco para banco, mas trata-se, em geral:
- Do saldo da conta
- Do montante dos rendimentos financeiros (juros, etc.) creditados na conta
- Da data de abertura da conta
- Do nome e endereço do titular da conta
Depois de receber estas informações, o que faz a administração fiscal francesa?
Começa por classificar as contas segundo a sua importância: as contas «pequenas» e as contas «grandes».
Os titulares de contas «pequenas» não são, em geral, objeto de inspeção tributária, recebendo apenas uma chamada de atenção para as suas obrigações.
Já os titulares de contas «grandes» recebem, em geral, uma carta (ou várias) no seu domicílio pedindo-lhes que regularizem a situação, em princípio relativamente aos últimos 10 anos. É-lhes exigido um processo volumoso. As consequências fiscais em termos de liquidações adicionais são muitas vezes significativas. Se receber esta carta (verifique no canto superior direito se consta a menção 751-SD e, no canto superior esquerdo, se o serviço de finanças em causa é um PCRP, pôle de contrôle des revenus et du patrimoine (polo de controlo dos rendimentos e do património)), é muito recomendável fazer-se assistir por um advogado fiscalista experiente neste tipo de processos, a fim de limitar as liquidações adicionais e de garantir um procedimento o mais rápido e o menos stressante possível.







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