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Respostas de um advogado a um trader de criptomoedas

13 Fev 2018 | Criptomoedas

Consulte aqui o regime aplicável desde 1 de janeiro de 2019

O trading de criptomoedas gerou, na maioria dos casos, ganhos importantes em 2017.

Estes ganhos são, em determinadas condições, tributáveis, e deverão ser declarados em breve.

Desde o final de 2017, recebo numerosos clientes nesta situação. Eis uma síntese das perguntas mais recorrentes.

Como recuperar o meu dinheiro sem pagar impostos ao fisco francês?

Advogado fiscalista: se realizou um ganho líquido (mais ganhos do que perdas), tal não é, tanto quanto sei, legalmente possível, se for fiscalmente residente em França.

Se é esse o seu objetivo, a minha competência não o poderá ajudar em nada.

Ah… E pagando o mínimo possível?

Depende de cada situação específica. Antes de mais, é necessário identificar com rigor o seu ganho líquido. As perdas em determinadas operações, bem como os encargos que suportou (comissões das plataformas de negociação (exchanges), por exemplo), devem ser deduzidas. Isto é esquecido com demasiada frequência. Além disso, abaixo de um determinado limiar, que duplicou a partir dos rendimentos de 2017 tributados em 2018, será tributado segundo um regime micro (micro BNC ou micro BIC), geralmente vantajoso.

É o valor da minha wallet que é tributável ou as trocas que faço?

Não é o valor da sua wallet. Com efeito, o que é tributável é o ganho líquido que realizou: soma dos ganhos deduzida da soma das perdas nas operações que realizou em 2017, deduzindo ainda os encargos suportados com a sua atividade de trading (comissões das exchanges, eventuais softwares pagos, amortização do seu computador…).

Sou tributado se mantiver as minhas criptomoedas numa wallet ou numa exchange?

De acordo com os escassos elementos jurídicos existentes sobre o tema, não. A detenção de uma criptomoeda não é tributável. É a sua troca por outra coisa que parece desencadear a tributação. Ver a pergunta seguinte.

Sou tributado quando troco criptomoedas por outras criptomoedas?

Pareceria que sim. Atenção: mais uma vez, à data da redação deste artigo (2018), existiam muito poucos textos sobre o tema; desde 1 de janeiro de 2019, o regime dos particulares é fixado pelo artigo 150 VH bis do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts – CGI) (as trocas entre criptoativos beneficiam aí de um diferimento de tributação).

Contudo, com base nas regras atualmente aplicáveis a outras atividades que possam apresentar alguma semelhança, pareceria que sim, a troca de criptomoedas por outras criptomoedas poderia muito provavelmente ser considerada tributável.

Em termos mais concretos, posso dizer-lhe:

  • Que, na minha opinião, com base na minha experiência da administração fiscal, que é bastante significativa, o fisco vai muito provavelmente considerar que a troca de criptomoedas por outras criptomoedas é tributável e, por conseguinte, aplicar correções (redressements), eventualmente avultadas, com esse fundamento (em seguida, alguns contribuintes irão provavelmente contestá-lo perante os tribunais, e teremos, dentro de 3 ou 4 anos, as primeiras decisões judiciais. Portanto, os primeiros elementos)
  • Que existe um instrumento para obter certeza: o pedido de informação vinculativa (rescrit fiscal). Apresentei vários pedidos de informação vinculativa para os meus clientes. Aguardamos as respostas (que serão confidenciais, por dizerem respeito a uma situação específica. Cada cliente deve apresentar o seu próprio pedido). Tal irá dar-lhes uma resposta clara às numerosas questões por resolver que se colocam na sua situação específica. Nomeadamente, a questão da troca de criptomoedas por outras criptomoedas.

Sou tributado quando troco criptomoedas por moeda fiduciária (fiat)?

À partida, é claro que sim.

Se mantiver moeda fiat numa exchange, sou tributado mesmo que não tenha transferido nada para a minha conta bancária?

À partida, é claro que sim, se esse fiat provier de operações realizadas com criptomoedas.

As criptomoedas associadas a moeda fiat são equiparáveis a fiat? Por exemplo, as criptomoedas USDT. Se trocar as minhas criptomoedas por USDT, a resposta é a mesma? Sou tributado?

Na minha opinião, estas criptomoedas são criptomoedas e não fiat. A resposta deveria, pois, ser a mesma que no caso da troca de criptomoedas «clássicas» por outras criptomoedas «clássicas». A troca parece tributável, mas, não havendo certeza total, é aconselhável apresentar um pedido de informação vinculativa sobre esta questão, nomeadamente.

As ICO têm o mesmo valor que os tokens de criptomoedas? São avaliadas da mesma forma ou são ações?

As ICO parecem não ser nem criptomoedas nem ações (com efeito, não adquire uma parte do capital da sociedade, mas simplesmente direitos: direitos de beneficiar de um serviço ou de um bem no futuro).

É necessário declarar as transferências de wallet para wallet?

Sim, se a operação parecer tributável (troca de criptomoedas, por exemplo). As modalidades das transferências não têm incidência jurídica na tributação.

Posso deduzir as minhas perdas em criptomoedas?

Naturalmente, as perdas são deduzidas aos ganhos. É o ganho líquido que será tributável (ganhos – perdas).

Tenho um problema: o ano civil de 2017 foi marcado por fortes subidas das cotações das criptomoedas em geral, e do BTC em particular, nomeadamente durante o último trimestre. Ao passo que o início de 2018 é marcado por fortes descidas das cotações.

Sim, existe aí um grande problema fiscal, ainda pouco identificado pelos contribuintes, e mesmo pelos profissionais, julgo eu. Com efeito, a tributação faz-se geralmente (salvo opção em contrário, em certos casos) por ano civil (ou seja, é o ganho líquido realizado de 1.º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 que é tributável em 2018). Tomemos um exemplo numérico, simples, que lhe vai fazer compreender de imediato o grande problema:

Ano de 2017

1.º de setembro: compra de 10 ETH por 4000 USD (cotação do ETH 400 USD).

31 de dezembro: troca os seus 10 ETH por 0,5 BTC (cotação do BTC: 14000 USD. Cotação do ETH 700 USD).

Esta troca parece desencadear uma tributação (criptomoeda por criptomoeda).

Ganho líquido: valor de 0,5 BTC no momento da troca (31 de dezembro) 7000 USD – preço de compra dos 10 ETH 4000 USD = 3000 USD.

Em 2017, é, portanto, tributado sobre o seu ganho líquido: 3000 USD. Paga imposto em 2018 sobre este ganho líquido de 3000 USD realizado em 2017 (os rendimentos são declarados e tributados em 2018).

O tempo passa.

Ano de 2018

Estamos a 7 de fevereiro. Com o seu meio BTC no bolso, decide trocá-lo por 6 DASH (cotação do BTC 7400 USD, cotação do DASH 617 USD).

Valor de 6 DASH no momento da troca (7 de fevereiro) 3700 USD – preço de compra de 0,5 BTC 7000 USD = – 3300 USD.

Realiza uma perda de 3300 USD.

Contudo, o que vai fazer, fiscalmente, com esta perda em 2018?

Se for tributado nos BIC (bénéfices industriels et commerciaux – lucros industriais e comerciais) a título profissional, a perda é dedutível ao seu rendimento global (nos BIC não profissionais, o défice só é imputável a lucros da mesma natureza, art. 156, I-1° bis do CGI). Por exemplo, se tiver salários, é dedutível aos seus salários. Realizará, assim, uma poupança de impostos em 2019 sobre os rendimentos de 2018.

Quando se trata de 3300 USD, não há problema: esta perda será geralmente utilizável, pois terá muitas vezes rendimentos suficientes para a absorver.

MAS, se falarmos de uma perda de 500 000 USD, 5 000 000 USD… A perda provavelmente não será absorvível em 2018. Terá pago imposto em 2018 sobre os rendimentos de 2017, sem poder recuperar esse imposto em 2019 sobre os rendimentos de 2018…

E haveria ainda muito a escrever sobre este ponto. Nomeadamente, referir os efeitos perversos da tabela progressiva do imposto sobre o rendimento (IR) (quando sou tributado, é nos escalões elevados; quando deduzo a minha perda, é nos escalões baixos, porque os meus outros rendimentos são baixos…).

Existem projetos em que se pode ter um cartão bancário carregado com criptomoedas e depois levantar dinheiro sem ser tributado; é verdade? Por exemplo, a ICO Monaco.

Não, isso não parece ser verdade. Não existe nenhum mecanismo legal que permita uma impunidade fiscal.

Pode tentar escapar por entre as malhas da rede (o que desaconselho vivamente) utilizando este tipo de instrumento reputado de opaco do ponto de vista fiscal, mas incorre em sanções pesadas. Além disso, tenha bem presente que a França assinou convenções de assistência administrativa com muitíssimos Estados, e que existe uma troca automática de dados bancários com mais de uma centena de Estados e jurisdições (norma comum de comunicação da OCDE).

Enquanto advogado fiscalista, o meu objetivo é ajudá-lo, legalmente, a pagar o mínimo de impostos possível. Isso pode, desde logo, permitir poupanças significativas, com toda a legalidade.

Se procura uma impunidade fiscal total, de nada serve contactar um advogado fiscalista. A nossa competência, uma vez mais, consiste num conhecimento muito aprofundado das regras fiscais e, portanto, em assegurar que beneficia de todas as regras, legais, a seu favor, na sua situação específica, o que conduz geralmente a pagar menos impostos, mas não a deixar de os pagar por completo.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.

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