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Tenho criptomoedas: como declará-las em 2023?

16 Out 2022 | Criptomoedas | 0 comments

Desde 2019, foi instituído um regime específico de declaração dos ativos digitais. Há alguns anos que a legislação fiscal relativa às criptomoedas tem vindo a ser reforçada, a fim de melhor enquadrar e controlar transações que se encontravam num vazio jurídico e fiscal.

No entanto, os detentores de ativos digitais geralmente desconhecem as leis que os enquadram. Importa informar-se corretamente antes de se lançar na aventura das criptomoedas, para não cometer erros nas suas declarações de rendimentos e evitar penalidades que podem ser muito pesadas.

1- A tributação das criptomoedas

Antes de mais, importa saber que as regras legais são diferentes para os traders profissionais e para os traders ocasionais.

Assim, um trader habitual está sujeito à tributação dita «clássica», aplicável aos profissionais.

Um trader ocasional deverá, por sua vez, declarar os seus ganhos em criptomoedas na sua declaração anual de rendimentos. Estão em causa dois formulários:

– O formulário n.º 2086, para declarar as suas perdas ou ganhos em criptomoedas.

– O formulário n.º 3916 bis, no qual deverá declarar as suas contas de criptomoedas no estrangeiro. Assim, aí declarará as suas contas Kraken, Binance ou ainda Coinbase, etc…

Para aceder a estes dois formulários quando declara os seus rendimentos online, deverá avançar para a etapa 3 da sua declaração de rendimentos e clicar no separador «déclarations annexes» (declarações anexas). Acederá assim a uma nova página que lhe permitirá selecionar os formulários 2086 e 3916 bis. Em seguida, poderá clicar em «valider» (validar).

Terá, depois, acesso fácil aos formulários. Clique em «suivant» (seguinte) para os ver aparecer à esquerda do seu ecrã. Bastará então clicar em cada separador para declarar os seus rendimentos em criptomoedas.

a- O formulário n.º 3916 bis

Todas as contas de criptomoedas que detém no estrangeiro devem ser declaradas. Assim, todas as contas abertas em exchanges estrangeiras estão abrangidas por esta legislação fiscal. Este tipo de conta é maioritariamente estrangeiro. Com efeito, existem muito poucas exchanges francesas correntemente utilizadas. Depois de declarar a sua conta ou contas de criptomoedas, deverá declarar os seus ganhos ou perdas, se for caso disso.

b- O formulário n.º 2086

Embora sempre tenha sido obrigatório declarar os seus ganhos em criptomoedas, o procedimento era anteriormente relativamente vago quanto ao seu enquadramento jurídico. Assim, em 2018, o procedimento caracterizava-se pela entrega do formulário n.º 2048-M e o processo era o mesmo que o da declaração de um objeto diverso (por exemplo, um móvel de coleção posto à venda). O que não estava adaptado à realidade das criptomoedas.

Em 2020, foi instituído um enquadramento jurídico. Surge o formulário n.º 2086 , mais adaptado ao setor das criptomoedas. A partir de então, passa a ser obrigatório declarar os ganhos, bem como as perdas, em criptomoedas.

As trocas de uma criptomoeda por outra não são tributáveis e não devem ser declaradas no formulário n.º 2086 (por exemplo: 1 BTC por 15 BTH). Pelo contrário, as trocas de criptomoedas por bens, serviços ou moeda fiduciária (fiat) são tributáveis e devem, consequentemente, ser declaradas no formulário n.º 2086 (por exemplo: troca 1 BTC por 38 000 € ou paga, numa loja, com o seu cartão Visa Binance).

Embora esteja juridicamente enquadrado, o setor das criptomoedas é ainda pouco conhecido. É por isso que foi publicada uma documentação administrativa no BOFiP (BOI-RPPM-PVBMC-30, atualizada em 23 de abril de 2024). Esta traz assim numerosos esclarecimentos sobre o tema e o regime doravante aplicável. Além disso, pode ser aconselhado por um advogado fiscalista, que o orientará no preenchimento dos diferentes formulários. Este terá em conta a sua situação particular, para que não cometa nenhum erro. Todos os seus ganhos devem ser declarados. Além disso, deve estar em condições de explicar a proveniência de cada quantia e possuir cada documento comprovativo correspondente.

Para preencher o seu formulário n.º 2086, tem três opções:

– Preenchê-lo você mesmo

– Recorrer a uma ferramenta online para o ajudar

– Ser aconselhado e assistido por um advogado fiscalista.

Seja qual for a opção escolhida, seja sempre preciso no preenchimento do seu formulário. Com efeito, pode ocorrer uma inspeção tributária, sobretudo se as suas contas de criptomoedas envolverem valores elevados. É por isso que todos os seus ativos deverão ser justificáveis e explicáveis, e isto ao cêntimo! Preencher o formulário 2086 é difícil; mantenha-se concentrado e não hesite em pedir ajuda a um advogado fiscalista ou a uma ferramenta online (para carteiras importantes, as ferramentas online parecem, no entanto, insuficientes, pois não estão plenamente adaptadas às exigências em caso de inspeção tributária).

Segundo a legislação francesa atual, não precisará de preencher este formulário se apenas detiver criptomoedas, ou seja, se nenhum movimento for efetuado nas suas contas. O mesmo sucede se trocar as suas criptomoedas por outra criptomoeda.

Por fim, deverá ser preenchido um terceiro formulário para declarar as suas criptomoedas: trata-se do formulário 2042-C. Este permitirá declarar a mais-valia, bem como a menos-valia, obtida nas suas diferentes alienações de ativos digitais. Deverá preencher as casas 3AN ou 3BN.

Estes diferentes formulários, a preencher ao mesmo tempo que a sua declaração de rendimentos, permitem à administração fiscal francesa calcular o montante dos seus impostos e conhecer as suas exchanges.

2- O montante da tributação

O montante da tributação é de 31,4 % sobre o ganho líquido realizado (30 % antes do aumento da CSG previsto pela LFSS 2026; possibilidade de opção pelas taxas progressivas). Assim, consoante o montante dos investimentos que realizou, será tributado sobre as mais-valias do ano anterior. Por conseguinte, se comprar 1 ETH por 300 € e o revender por 1000 €, o seu ganho líquido será de 700 €. Pagará 31,4 % de impostos sobre esses 700 €, ou seja, 219,80 € de imposto!

3- Quais os riscos se não declarar as suas criptomoedas?

Embora seja morosa e cansativa, a declaração dos seus rendimentos em criptomoedas é obrigatória; é, pois, preferível não a descurar, para evitar qualquer correção fiscal que implique acréscimos, coimas e, nos casos mais extremos, penas de prisão.

Assim, se não tiver efetuado a sua declaração, será penalizado:

– Uma coima de 750 € por cada uma das suas contas não declaradas.

– Em seguida, cada um dos seus erros ou omissões custar-lhe-á 125 € de penalidades. Tenha, porém, em conta que a administração fiscal francesa concede agora o direito ao erro. Mas, quando se trate de contas com ativos acima de 50 000 €, a penalidade de 750 € será duplicada, tal como a coima de 125 €, ou seja, 250 € por cada um dos seus erros.

– Por fim, mais raros mas ainda assim possíveis, os casos mais graves podem incorrer numa pena de prisão de 7 anos e numa multa de 3 milhões de euros. Assim, os contribuintes que não respondam aos pedidos de comprovativos e de explicações podem incorrer neste tipo de pena e de multa. O mesmo sucede se a administração fiscal francesa descobrir fraudes de valor superior a 100 000 €.

Além disso, o contribuinte incorre num acréscimo de 40 % se a administração fiscal francesa demonstrar que agiu de má-fé e que o erro ou a omissão detetados na sua declaração são voluntários. Saiba que este poderá chegar aos 80 % se o contribuinte tiver recorrido a manobras fraudulentas.

Esta obrigação de declaração dos seus rendimentos em criptomoedas deve, pois, ser cumprida com a maior seriedade. Deverá reportar na sua declaração todas as transações do ano inteiro. Para tal, consulte os seus históricos, que terá conservado cuidadosamente.

4- Que datas deve respeitar para a declaração das criptomoedas?

A obrigação de declarar os seus rendimentos em criptomoedas deverá respeitar as datas previstas. Esteja atento: as datas são diferentes consoante a sua região. Será, pois, necessário informar-se, para não se atrasar, dispor do tempo necessário para preencher tudo corretamente e não se esquecer de nada!

Assim, poderá declarar os seus rendimentos em criptomoedas, relativos ao ano anterior, a partir de abril de 2023, para os rendimentos de 2022. Além disso, agora com o direito ao erro concedido pela administração fiscal francesa, poderá corrigir a sua declaração, geralmente de agosto até ao final de dezembro.

Se declarar os seus rendimentos através do sítio Internet da DGFiP (Direction Générale des Finances Publiques – Direção-Geral das Finanças Públicas), as datas variam igualmente em função do seu local de residência. Informe-se previamente.

5- Que operações em criptomoedas deverá declarar?

Em França, a regulamentação fiscal relativa aos particulares prevê a tributação de três categorias diferentes de operações sobre criptoativos.

– A primeira é a venda de criptomoedas que tenha trocado por moedas estatais (dólar, euros, etc.);

– Em seguida, estão abrangidos os ganhos provenientes da mineração de criptomoedas;

– Por fim, os rendimentos provenientes das finanças centralizadas/descentralizadas, mas relativamente aos quais a regulamentação fiscal permanece ainda pouco clara. Como: masternodes, lending (empréstimo de criptomoedas), staking (imobilização das suas criptomoedas num smart contract), farming, etc.

Note-se que se entende por «ativo digital» todos os tokens, com exceção dos que têm as características de instrumentos financeiros e de bons de caixa (bons de caisse). O artigo 150 VH bis do Código Geral dos Impostos francês (CGI) prevê o seu regime de tributação (taxa fixada no artigo 200 C). Sendo um token, segundo o artigo L 552-2 do Código Monetário e Financeiro francês (Code Monétaire et Financier), qualquer elemento incorpóreo que represente, sob forma digital, um ou mais direitos.

Assim, a regulamentação fiscal em matéria de criptomoedas permanece ainda pouco clara em muitos aspetos. Para se informar e ser aconselhado de modo a não cometer deslizes, não hesite em realizar a sua declaração de rendimentos em criptomoedas acompanhado por um advogado fiscalista, se os valores em jogo forem importantes. Especialista em legislação fiscal, saberá acompanhá-lo para que os seus investimentos em criptomoedas sejam seguros do ponto de vista fiscal. Além disso, saberá aconselhá-lo sobre o seu caso particular, pois em matéria de fiscalidade cada caso é único e exige um estudo minucioso.

6- E quanto à declaração das suas contas de criptomoedas situadas no estrangeiro?

Segundo o artigo 1649 bis C do CGI, todas as pessoas ditas singulares, as sociedades sem forma comercial e as associações situadas em França estão sujeitas à declaração das contas de ativos digitais que detenham ou tenham aberto, quer as utilizem ou não e mesmo que estejam encerradas, junto de uma instituição financeira no estrangeiro. Esta declaração deverá ser feita ao mesmo tempo que a declaração anual de rendimentos.

Assim, para ser mais claro, deverá declarar todas as suas contas, quer seja o titular, o beneficiário económico, o cotitular ou o beneficiário efetivo.

7- Criptomoedas: algumas informações sobre o regime fiscal

O artigo 150 VH bis do CGI indica que o regime de tributação das alienações ocasionais de ativos digitais se aplica às mais-valias obtidas através de diferentes transações realizadas por uma pessoa singular ou por intermédio de uma pessoa distinta.

Além disso, a legislação fiscal indica que a declaração de imposto é feita ao nível do seu agregado fiscal. Deverá, pois, declarar o conjunto das atividades realizadas no seio do seu agregado: pelo seu cônjuge, pelos seus filhos, pelo seu parceiro se estiver unido por PACS, por todas as pessoas dependentes do seu agregado, bem como por si próprio.

8- Em que casos pode estar isento?

Segundo o artigo 150 VH bis II-B, pode estar isento de tributação num caso particular.

Por exemplo, se a globalidade dos seus preços de alienação, no ano em curso, sem contar as diferentes operações de troca que permanecem em diferimento de tributação, não exceder a quantia de 305 €.

Para os calcular, é necessário contabilizar a totalidade das alienações sujeitas a tributação, pela totalidade das contrapartidas relativas a bens, serviços e moeda. Isto para todas as pessoas que compõem o seu agregado fiscal, ou seja, de forma direta ou através de interposta pessoa.

Se a totalidade das suas alienações for superior a 305 €, a sua tributação será calculada em função de todas as alienações efetuadas durante o ano a que respeita a tributação. Incluindo, evidentemente, as que são inferiores a 305 €.

Para o ajudar nestes cálculos, não hesite em contactar um advogado fiscalista, que saberá orientá-lo nesta tarefa fastidiosa e morosa, dentro dos prazos fixados.

9- A mais-valia: como calculá-la?

O artigo 150 VH bis III do CGI define o modo de cálculo de uma mais-valia e de uma menos-valia. Este montante é a diferença entre o preço de alienação e o produto do preço total de aquisição da totalidade da sua carteira pelo quociente entre o preço de alienação e o valor global da carteira.

Na prática, eis o cálculo que deverá fazer:

Mais-valia ou menos-valia = preço de venda – (preço total de compra x preço de venda / valor global da carteira).

Este resultado deverá ser expresso em euros. Por conseguinte, se estiver em causa outra moeda, deverá convertê-la em euros antes de efetuar o cálculo. Assim, e é aqui que as coisas se complicam, deve utilizar a taxa de câmbio da data da operação. Será necessário realizar este procedimento para cada operação numa moeda estrangeira. O mesmo se aplica à alienação de ativos digitais ou à compra de serviços ou bens. Será necessário contabilizar o valor em euros dos diferentes serviços ou bens na data exata de aquisição.

10- O valor total da carteira de ativos digitais

A carteira dos seus ativos digitais agrupa todos os ativos digitais que detém no momento de uma venda.

Estão abrangidos todos os suportes de conservação (plataformas de negociação locais ou estrangeiras, sistemas de armazenamento offline, cofres digitais ou ainda servidores pessoais).

Além disso, a administração fiscal francesa autoriza-o, em princípio, a utilizar diferentes mecanismos de valorização. Por exemplo, sítios Internet habitualmente consultados, como o Coinmarketcap ou o Coingecko, que apresentam diferentes históricos das cotações médias diárias resultantes das principais plataformas de negociação.

11- Como regularizar a sua situação se não declarou as suas criptomoedas?

Desde 2020, qualquer contribuinte que possua criptomoedas deve declará-las, bem como os seus ganhos e contas no estrangeiro. No entanto, a legislação é ainda pouco clara e o procedimento complicado de efetuar para alguns particulares. É por isso que este procedimento pode não ser realizado por algumas pessoas que, no entanto, estão abrangidas. O que é, naturalmente, contrário à lei e arriscado! Incorreria em coimas, penalidades e, nos casos mais extremos, penas de prisão.

A primeira coisa a fazer é definir corretamente o seu estatuto. É um investidor ocasional ou habitual ? A diferença entre estas duas definições é ainda pouco nítida e difícil de discernir para o contribuinte. É por isso que é útil pedir ajuda a um profissional do setor, como um advogado fiscalista, por exemplo, para definir corretamente o seu estatuto. Pode igualmente solicitar uma informação vinculativa (rescrit) à administração fiscal francesa, para que esta se pronuncie sobre o seu estatuto. Não estando sujeitos às mesmas regras de tributação, esta etapa é importante.

A administração fiscal começa a realizar inspeções tributárias em matéria de criptomoedas. Estas desenvolvem-se mesmo de ano para ano. Muito raras em 2020, tendem a multiplicar-se desde 2022, para detetar qualquer contribuinte que preencha mal a sua declaração ou aqueles que não declaram absolutamente nada. É por isso que, em certos casos, é necessário pedir você mesmo a regularização da sua situação, a fim de evitar uma inspeção tributária que poderá ser severa.

Além disso, se cometeu um erro ou uma omissão na sua declaração de imposto, saiba que, desde 2018, a lei ESSOC (État au Service d’une SOciété de Confiance – Estado ao Serviço de uma Sociedade de Confiança) lhe confere o direito ao erro, retificando você mesmo o seu erro ou omissão. Isto permitirá à administração fiscal francesa ter em conta a sua boa-fé e reduzir os seus juros de mora. Naturalmente, o direito ao erro não pode ser invocado quando tenha conscientemente eludido a sua tributação.

12- FAQ

a- Enquanto particular, como devo declarar os meus rendimentos em criptomoedas?

A sua declaração de rendimentos em criptomoedas deve ser feita ao mesmo tempo que a sua declaração anual de rendimentos. Para tal, deverá preencher três formulários suplementares:

– O formulário 3916-3916 bis para declarar todas as suas contas de ativos digitais no estrangeiro.

– O formulário 2086 em caso de alienação tributável. Deverá aí inscrever o preço de compra, o preço de venda e o total da sua carteira, para cada uma das alienações realizadas no ano a que respeita a declaração.

– O formulário 2042 C deverá incluir a totalidade das suas mais-valias e menos-valias nas casas 3 AN e 3BN.

b- Posso deduzir as perdas em criptomoedas aos meus ganhos do ano seguinte?

Não, as perdas registadas num ano não poderão ser reportadas para o ano seguinte. Por exemplo, se tiver perdido 2000 € num ano, não as poderá deduzir aos 15 000 € que tiver ganho no ano seguinte. Cada ano é diferente e exige a sua própria declaração.

c- Quais são os erros frequentes?

– Não declarar a totalidade das suas contas estrangeiras

– Não incluir as plataformas de negociação

– Não conservar a totalidade das informações das plataformas de armazenamento e da carteira

– Não estar em condições de justificar os preços de compra de cada ativo aquando de uma revenda, mesmo que o tenha comprado noutro ano.

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