Há vários anos que a França desencadeou uma dinâmica de negociações com numerosos Estados tradicionalmente conhecidos pela sua brandura e pelo seu silêncio no acolhimento de capitais estrangeiros.
Esta dinâmica foi originalmente iniciada pelos EUA, que, graças aos seus diversos instrumentos de pressão, abriram caminho a outros Estados, como a França, para a transparência fiscal internacional.
Nos últimos anos, foram regularizadas dezenas de milhares de milhões de euros em ativos de franceses no estrangeiro, uma grande parte proveniente da Suíça. Os advogados fiscalistas foram amplamente solicitados.
Concretamente, hoje em dia, para quem pretenda dissimular ativos, a Suíça já não é o destino adequado. Desde 2018, está em vigor entre a França e a Suíça uma dinâmica de troca sistematizada de dados. Deixou, portanto, de ser possível escapar às malhas da rede fiscal francesa refugiando os capitais na Suíça. O advogado fiscalista pode ajudar o contribuinte a regularizar esses capitais.
Outro Estado era, até agora, conhecido pela sua recetividade no acolhimento de capitais de cidadãos franceses, com a maior discrição. Trata-se de Israel. Também aqui as comportas se estão a fechar. Desde 1.º de janeiro de 2017, Israel deve comunicar ao fisco francês as identidades dos cidadãos franceses que aí detêm ativos (sobretudo contas bancárias).
Mais concretamente, os bancos israelitas estão atualmente a classificar os seus clientes com base no respetivo número fiscal. Os titulares de números fiscais franceses serão muito provavelmente, em breve, objeto de comunicação das suas identidades ao fisco francês.
Resta saber como o fisco francês irá tratar estes dados. Terá os meios materiais e humanos para tratar a totalidade deste ficheiro? Fará triagens por tipos de perfis mais interessantes do que outros em termos de possíveis correções? De momento, não o sabemos.
Mas uma coisa é muito provável: estes dados vão, em breve, ser comunicados por Israel ao Estado francês.
Ao mesmo tempo, o ministro da Ação e das Contas Públicas, Darmanin, anunciou o fim próximo do regime de regularização espontânea das contas no estrangeiro, que permitia beneficiar de penalidades reduzidas.
Este regime terminou a 31 de dezembro de 2017. Foi o fim do serviço especial que havia sido criado, o STDR (service de traitement des déclarations rectificatives), serviço de tratamento das declarações de retificação.
Para quem pretenda regularizar a sua situação, continua a ser possível uma regularização espontânea junto do serviço de finanças competente, mas sem tabela de penalidades reduzidas. O advogado fiscalista pode ajudar.
Não hesite em entrar em contacto para ponderar a oportunidade de se regularizar.






