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A regularização espontânea de contas bancárias no estrangeiro

5 Dez 2019 | Contas no estrangeiro | 0 comments

A supressão definitiva do controlo cambial permite-nos hoje abrir ou possuir legalmente uma ou mais contas bancárias além-fronteiras. Na maior parte dos casos, bastam apenas três elementos para abrir uma conta no estrangeiro : um documento de identificação, um comprovativo de morada e um comprovativo de IBAN (RIB).

 

Contudo, para ser totalmente legal, a titularidade de uma conta bancária no estrangeiro deve ser declarada anualmente à Administração Fiscal francesa. A instituição de tal obrigação é um meio de que o fisco dispõe para combater a evasão fiscal.

 

O incumprimento deliberado desta obrigação acarreta pesadas consequências para o infrator.

 

Sanções pesadas em caso de incumprimento deliberado do dever de declaração de uma conta bancária no estrangeiro 

 

Sempre que uma inspeção tributária revele contas bancárias no estrangeiro não declaradas, a Administração Fiscal dispõe de um direito de liquidação. Este corresponde ao prazo durante o qual o fisco poderá aplicar uma sanção e exigir o pagamento de um imposto.

 

Este prazo é, em princípio, de 3 anos. Excecionalmente, este prazo pode ser alargado para 10 anos, sempre que o total dos saldos credores das contas detidas no estrangeiro seja superior a 50 000 euros. Este limiar é apreciado ao longo de todo o ano.

 

O contribuinte que não declarou as suas contas no estrangeiro terá de pagar uma coima fixa de 1500 euros por ano e por conta não declarada. Esta coima pode ser elevada para 10 000 euros se a referida conta estiver situada num país que não tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa que permita o acesso às informações bancárias.

 

Exemplo : Estamos em 2019, um contribuinte tem 3 contas na Suíça não declaradas desde 2010.

 

Conta n.º 1 : 5000 euros

Conta n.º 2 : 20 000 euros

Conta n.º 3 : 10 000 euros

 

A totalidade dos saldos credores destas contas é inferior a 50 000 euros (=35 000 euros). O fisco pode recuar até 2016 para aplicar correções em matéria de rendimentos (3 anos)

 

Relativamente à coima fixa, o prazo de liquidação continua a ser de quatro anos; o contribuinte terá, portanto, de pagar 3 x 1500 euros (porque tem 3 contas) = 4500 euros ; durante 4 anos (prazo de liquidação)

4500 x 4 = 18000 euros

O contribuinte terá então de pagar 18 000 euros de coima.

 

Para além desta coima fiscal fixa, as liquidações adicionais de imposto relacionadas com estas contas bancárias no estrangeiro serão agravadas, em princípio, em 80% e o contribuinte terá de pagar juros de mora à taxa de 2,40 % ao ano (0,20 % por mês; 4,80 % ao ano antes de 2018).

 

O incumprimento deliberado da obrigação de declarar as contas no estrangeiro à Administração Fiscal francesa pode também acarretar sanções penais graves, uma vez que pode constituir um crime de fraude fiscal punível com multa até 3 milhões de euros e 7 anos de prisão.

 

Decorridos mais de 6 anos após a infração, nenhuma sanção penal poderá ser aplicada.

 

Com a flexibilização do « verrou de Bercy » (lei de 23 de outubro de 2018) e um combate reforçado da Administração à fraude fiscal, as sanções penais nesta matéria são cada vez mais frequentes.

 

Se a Administração Fiscal dispõe de cada vez mais meios para a repressão da fraude fiscal, também sabe, em geral, mostrar indulgência perante contribuintes que tomam a iniciativa espontânea de regularizar as contas que detêm no estrangeiro.

 

A possível clemência da Administração Fiscal em caso de regularização espontânea de uma conta bancária no estrangeiro :

 

Por regularização espontânea, entendem-se vários cenários.

Pode ir desde o contribuinte de boa-fé que até então não tinha conhecimento da legislação na matéria e decide, por iniciativa própria, regularizar a sua situação, até ao contribuinte que recebeu diretamente um pedido de regularização por parte da Administração Fiscal. O nosso escritório de advogado fiscalista acompanhou numerosos procedimentos deste tipo e está em condições de preparar o seu processo de regularização.

 

O fisco concede geralmente uma espécie de « última oportunidade » ao contribuinte para que regularize a sua situação e evite, assim, sanções que podem ser ainda mais pesadas, tanto no plano fiscal como no plano penal.

 

 

Aqui, o essencial é, portanto, compreender bem que a regularização espontânea é uma regularização das contas bancárias no estrangeiro fora de qualquer procedimento contencioso com a Administração Fiscal.

 

A Administração Fiscal francesa dispõe de um argumento de peso para incentivar os contribuintes a regularizar de forma espontânea as contas bancárias que detêm no estrangeiro.

 

Com efeito, desde 2014 (acordo de Berlim de 29 de outubro de 2014, recolha de dados desde 2016), a França é signatária de uma convenção de troca automática de informações bancárias.

 

Isto significa concretamente que, sempre que um residente fiscal francês seja titular de uma conta numa instituição bancária estrangeira de um Estado signatário desta convenção, a Administração Fiscal francesa será automaticamente informada através da transferência de um conjunto de informações, tais como apelido, nome próprio, morada, número de conta, número fiscal, saldo da conta, etc…

 

Numerosos países são signatários desta convenção, contando-se hoje mais de 100, entre os quais antigos « paraísos fiscais » como o Panamá, a Suíça ou ainda Israel.

 

A existência de tais trocas de informações entre os Estados signatários torna, portanto, muito difícil a evasão fiscal.

 

A probabilidade de a Administração Fiscal ter conhecimento da existência das contas no estrangeiro dos seus contribuintes parece doravante relativamente elevada. Parece, portanto, ainda mais recomendável do que anteriormente proceder, com a maior brevidade possível, à sua regularização espontânea.

 

Atenção, contudo: uma regularização espontânea não é sinónimo de ausência de sanção. Estas serão apenas atenuadas.

 

Com efeito, o contribuinte terá sempre de pagar a coima fixa acima mencionada (1500 euros ou 10 000 euros consoante o Estado de localização das contas no estrangeiro).

Terá igualmente sempre de pagar as liquidações adicionais de imposto relativas aos rendimentos gerados pelas suas contas no estrangeiro; contudo, o agravamento será em princípio de 40% (em vez de, em princípio, 80%). Do mesmo modo, os juros de mora serão reduzidos.

 

Além disso, uma regularização espontânea não garante a ausência de procedimento penal. A Administração Fiscal, tal como as autoridades penais (procurador da República), é, no entanto, na maior parte das vezes, bastante clemente perante uma iniciativa espontânea.

 

Refira-se ainda que esta regularização abrange os anos que não foram declarados quando o deveriam ter sido. O contribuinte deve, portanto, para estar em conformidade com as regras fiscais em vigor, continuar no futuro a declarar anualmente todas as contas que possui no estrangeiro.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

 

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