Para realizar transações pessoais ou profissionais no estrangeiro, beneficiar de um seguro de vida vantajoso ou negociar divisas, o contribuinte pode ter necessidade de abrir uma conta no estrangeiro. Na qualidade de residente fiscal em França, tem a obrigação de a declarar todos os anos à administração fiscal.
Uma declaração sistemática de todas as suas contas
Qualquer que seja a razão que justificou a abertura dessa conta no estrangeiro, importa saber que existe a obrigação legal de a declarar todos os anos às finanças. Deverão ser indicadas a data de abertura da conta e a sua eventual data de encerramento, mas o montante depositado na conta não é pedido. Esta obrigação existe desde 1 de janeiro de 1990.
Para efetuar esta declaração, será necessário obter o impresso 3916 e transmiti-lo juntamente com a declaração de rendimentos habitual. Neste documento, será necessário comunicar:
• Apelidos, nomes próprios e data de nascimento, se for diretamente o titular da conta objeto da declaração. Caso contrário, deverão ser indicados estes dados relativamente ao titular da conta no estrangeiro.
• A denominação e o endereço da instituição financeira junto da qual a conta bancária foi aberta.
• A data de abertura da conta e a sua data de encerramento, quando for o caso.
• O número da conta correspondente, o tipo de conta detida, a saber, à ordem ou de poupança, bem como o tipo de utilização prevista.
Será, além disso, necessário assinalar a casa 8UU da declaração 2042, no caso de contas bancárias, e/ou 8TT, no caso de seguros de vida, bem como, na maioria das vezes, apresentar um formulário 2047, que o nosso escritório de advogado fiscalista pode elaborar.
As sanções em caso de falta de declaração
Esta diligência é obrigatória, pelo que o contribuinte se expõe a pesadas sanções se decidir esconder esta conta da administração fiscal. O Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts – CGI) considera os fundos detidos em contas bancárias como potenciais rendimentos não declarados.
Em caso de esquecimento ou de incumprimento voluntário, importa saber que o contribuinte fica sujeito a uma coima que pode atingir 10 000 euros. Se forem detidas outras contas, esta medida aplica-se a cada uma delas. O próprio imposto sobre o rendimento poderá sofrer um acréscimo que pode ir até 80%. Contudo, o acréscimo habitualmente aplicado é de 40%. Para evitar este tipo de desfecho, recomenda-se, portanto, vivamente declarar sem falta qualquer conta detida fora do território francês, embora a apresentação das declarações continue a ser bastante técnica; é possível, no entanto, pedir a ajuda de um advogado fiscalista.
O caso dos seguros de vida
Para este tipo de conta bancária no estrangeiro, o procedimento de declaração é um pouco diferente. Será, portanto, necessário seguir este procedimento à letra para ter a certeza de respeitar a regulamentação em vigor.
Se decidir tratar pessoalmente das formalidades necessárias, será necessário preencher o documento 3916 ou efetuar a declaração em papel comum.
Tal como para uma conta de depósito ou de poupança, a declaração deverá incluir os nomes e o endereço do titular e os dados da instituição bancária ou seguradora escolhida. Deverão ser acrescentados os riscos cobertos por este seguro de vida. A data considerada para o início das garantias deve igualmente ser transmitida.
As sanções previstas pelo CGI para os seguros de vida
Tendo em conta o número de seguros de vida subscritos no estrangeiro e que não são declarados, a lei das finanças de 2013 pretendeu ser mais severa. Prevê uma coima de 1500 euros por cada contrato de seguro de vida no estrangeiro que não tenha sido declarado em França. Vai mais longe, uma vez que a sanção atingirá 10 000 euros se o contrato tiver sido subscrito num país que não tenha convenção com a França para a transmissão de informações bancárias. Os «paraísos fiscais» são nomeadamente visados por esta medida.
Para evitar sofrer este tipo de sanção, recomenda-se, portanto, vivamente ser transparente quanto a este tipo de conta detida no estrangeiro. Embora permitam beneficiar de condições vantajosas, nomeadamente ao nível do rendimento, estes contratos podem rapidamente tornar-se problemáticos para todos os detentores que optaram por não seguir, ou se esqueceram de seguir, as regras fiscais em vigor. Atenção: em caso de regularização espontânea destes seguros de vida, deverá ser constituído um processo em geral pesado, para o qual parece vivamente recomendável recorrer aos serviços de um advogado fiscalista. Poderão, por vezes, ser aplicadas correções fiscais, para além das coimas. Convém contactar um advogado fiscalista caso pretenda um estudo específico da sua situação.
Os países que assinaram acordos com a França são cada vez mais numerosos. Estes acordos permitem à administração fiscal francesa ser informada, mediante pedido, de qualquer nova conta de seguro de vida aberta fora do seu território. Deste modo, os erros, as faltas de declaração ou os esquecimentos são mais facilmente descobertos. As sanções não tardam a recair sobre todos os contribuintes que não tenham respeitado a lei neste domínio.
Ter uma conta bancária offshore em 2019, entre novas legislações e riscos fiscais
Apesar da sua reputação sulfurosa, as contas e sociedades estabelecidas no estrangeiro são legais, desde que sejam declaradas às administrações. Se antes era bastante simples escapar à tributação francesa transferindo os fundos para o estrangeiro, os novos mecanismos tornam consideravelmente mais complexas as fugas financeiras.
EAI ou a sua versão em inglês, o AEOI para Automatic Exchange of Informations, FATCA, meios utilizados pelos inspetores tributários, acordos internacionais: eis as informações essenciais.
Contas bancárias no estrangeiro: o que dizem as Convenções internacionais?
Antes de 2014, os paraísos fiscais representavam uma séria perda de receita para a França, que tomou o assunto em mãos. Assinatura de acordos com os territórios em causa, implementação do EAI, Troca Automática de Informações (Échange Automatisé d’Informations). Foi concebido um gigantesco sistema de rastreio para desmascarar os infratores à escala planetária.
2019: 102 jurisdições AEOI, outros tantos paraísos fiscais perdidos
Ao contrário do seu precursor, o TIEA (Tax Information Exchange Arrangements), que autorizava os estabelecimentos bancários a aguardar um pedido oficial para comunicar as informações, o EAI impõe a cada um uma comunicação anual.
Desde 2014, a NCD, Norma Comum de Comunicação (Norme Commune de Déclaration) (CRS em inglês), obriga os Estados-Membros a transmitir as suas informações num formato universal, o que acelera a deteção das anomalias no seio dos serviços fiscais franceses.
Cada abertura de conta bancária num território estrangeiro dá lugar a uma comunicação às autoridades fiscais do país de origem. Os esquemas complicam-se, uma vez que os membros signatários também centralizam os seus dados: é a troca multijurisdicional.
Recorra a um especialista em fiscalidade internacional para obter mais esclarecimentos; os países que não constam da lista oficial das jurisdições AEOI (sigla inglesa de EAI) não estão necessariamente isentos de deveres para com a França. Por vezes, assinaram convenções diferentes, mas cujo objeto se aproxima do AEOI.
FATCA, o Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei importada dos EUA
Na origem, o FATCA é uma legislação norte-americana destinada a detetar a fraude fiscal à escala planetária.
Adotada nos Estados Unidos em 2010, aplica-se em França por força do acordo franco-americano de 14 de novembro de 2013 (lei n.º 2014-1098, de 29 de setembro de 2014), o que permite à Direção-Geral das Finanças Públicas (Direction Générale des Finances Publiques) ser avisada logo que um dos seus nacionais tente uma transferência de fundos não declarados passando pelos Estados Unidos.
São então comunicados: a identidade civil do titular da conta bancária, o saldo detalhado e os juros aí gerados, o endereço fornecido… Em suma, tudo o que é necessário para encontrar o contribuinte.
Os riscos de abrir uma conta bancária em territórios ainda considerados «paraísos fiscais»
Em princípio, estes países não comunicarão a identidade do contribuinte ao fisco francês. Importa saber que nem por isso constituem uma via real para a liberdade. Para além do facto de tal não ser fiscalmente legal e, portanto, fortemente desaconselhado (salvo se for feita a respetiva declaração, mas não será esse o objetivo), eis uma panorâmica dos obstáculos que poderão eventualmente surgir.
Risco de segurança e económico ligado à logística
Colocam-se vários problemas concretos. Abrir uma conta discretamente implica depositar lá dinheiro.
– levando-o em mão para territórios por vezes instáveis do ponto de vista governamental
– enviando-o pela internet… sem qualquer certeza quanto ao seu destino final, uma vez que, afinal, qualquer pessoa pode criar uma montra online.
Uma má aplicação, um clique irrefletido e os bens desaparecem: não há qualquer recurso judicial.
Sanções agravadas desde outubro de 2018
O Código Geral dos Impostos prevê coimas que podem atingir 10 000 € por conta e por ano. A isto acrescem muitas vezes correções fiscais em matéria de rendimento, ou mesmo de ISF (impôt de solidarité sur la fortune; para os anos anteriores a 2018) ou de IFI (impôt sur la fortune immobilière), agravadas em 40 ou 80% consoante os casos. Serão também aplicados juros de mora, à taxa de 2,40 %/ano (0,20 % por mês; 4,80 %/ano para os períodos anteriores a 2018).
Por último, em certos casos, poderão acrescer sanções penais às sanções fiscais.
O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.







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