Em 29 de outubro de 2014, um acordo multilateral, assinado em Berlim, nomeadamente pela França, organizou a troca automática de dados bancários.

Desde então, as regularizações de contas estrangeiras multiplicam-se. O procedimento de regularização de contas estrangeiras é, no entanto, diferente desde 1 de janeiro de 2018, uma vez que a unidade especial de regularização (STDR) desapareceu.

Quando as contas bancárias são detidas por não residentes, as informações são comunicadas automaticamente ao seu país de origem.

Entre 2017 e 2018, esta norma estendeu-se a mais de uma centena de países em todo o mundo. Estados anteriormente considerados paraísos fiscais, como a Suíça, Israel ou ainda as Baamas, puseram fim ao sigilo bancário.

Muitos seguiram este modelo para pôr fim à evasão fiscal a nível internacional, sob a pressão política dos membros do G20, iniciada pelos Estados Unidos.

Perante estas novas condições, as contas estrangeiras regularizadas são cada vez mais numerosas. Uma vez realizada esta diligência, os titulares destas contas continuam a ter de cumprir determinadas obrigações. O nosso escritório de advogado fiscalista acompanhou numerosos procedimentos deste tipo e está em condições de o acompanhar, qualquer que seja o Estado de localização da conta estrangeira.

Entre as contas abrangidas, os residentes fiscais devem declarar os seguintes elementos:

• Todas as contas detidas no estrangeiro, estejam abertas ou encerradas.

A lei de 23 de outubro de 2018 alargou a obrigação às contas simplesmente detidas no estrangeiro nas quais não tenha sido efetuada qualquer operação (contas inativas ou dormentes).
O decreto de 26 de dezembro de 2018 fixa a entrada em vigor da nova obrigação em 1 de janeiro de 2019.

Esta obrigação declarativa abrange o próprio titular da conta, mas também as pessoas que dispõem de uma procuração sobre essa conta. O saldo e a proveniência dos haveres não têm de ser indicados nesta declaração.

• Os contratos de capitalização ou as aplicações financeiras devem também ser incluídos em cada declaração. Os produtos de poupança e os contratos de seguro de vida estão, portanto, logicamente abrangidos. Para estes elementos, a declaração é feita no formulário 3916-3916-bis, anexo à declaração de rendimentos. Para cada contrato, devem ser indicados o número correspondente, o banco em que é detido e o domicílio.

Desde 1 de janeiro de 2019, todas as contas detidas fora de França estão abrangidas, mesmo que não tenham sido utilizadas. Qualquer esquecimento ou omissão poderá ser sancionado com uma coima de 1 500 euros por ano e por conta.

Os rendimentos auferidos nestas contas bancárias, por seu lado, são objeto de uma declaração separada através dos formulários 2047 e 2074, que o nosso escritório de advogado fiscalista pode elaborar. Esta operação é, em geral, mais complexa, pois deve integrar as menos-valias e mais-valias registadas no ano. Podem ser obtidas informações sobre os abatimentos em função do período de detenção junto de um advogado fiscalista.

O regime das contas declaradas

O regime de tributação varia consoante a importância da conta detida:
• Para as contas estrangeiras cujo capital seja inferior a 50 000 euros: a regularização continua a ser limitada. Quando estas contas tenham gerado rendimentos, o prazo de caducidade do direito à liquidação (délai de reprise) é reduzido para 3 anos.
Todavia, para se precaver contra processos em caso de falta de declaração, é preferível cumprir as suas obrigações fiscais. A regularização da situação junto da administração fiscal permite limitar o montante das correções e os riscos de processos penais.

• Para os contribuintes sujeitos ao IFI (antigo ISF, suprimido em 2018), a regularização pode conduzir a retificações mais importantes. Se alguns agravamentos são da ordem de 40 % consoante as situações em causa, podem subir a 80 % noutras. As pessoas que estavam abrangidas pelo ISF (suprimido em 2018) tinham, portanto, todo o interesse em declarar as suas contas no estrangeiro desde a sua abertura. Posteriormente, deverão proceder às declarações anuais em conformidade com a legislação fiscal, o que o nosso escritório de advogado fiscalista está em condições de fazer.

• As contas de maior dimensão, que totalizam nomeadamente vários milhões de euros, deparam-se cada vez mais frequentemente com sanções penais. À regularização fiscal podem acrescer penas e multas penais. É, portanto, preferível proceder de forma espontânea à regularização, a fim de limitar o risco de processos penais, que podem assumir uma dimensão impressionante.

O custo de uma regularização espontânea é, em geral, menos elevado do que o de uma correção fiscal.

A revelação de contas é cada vez mais frequente. Tal deve-se às colaborações entre países. É, portanto, preferível tomar a dianteira, nomeadamente com a assistência de um advogado fiscalista, para evitar esse desfecho e ter de se sujeitar a uma inspeção, muitas vezes longa, stressante e mais onerosa do que uma regularização espontânea.

As obrigações relativas às contas a regularizar

Todas as contas bancárias detidas no estrangeiro estão abrangidas por estas declarações. Os residentes fiscais devem, portanto, realizar estas regularizações o mais rapidamente possível. Estas diligências, que o seu advogado fiscalista pode realizar por sua conta, devem ser efetuadas mesmo que as contas não tenham sido abertas com o objetivo de ocultar fundos à administração fiscal.

As pessoas que possuem dupla nacionalidade não estão isentas desta obrigação. Com efeito, a residência fiscal serve de referência para saber em que país esta declaração deve ser efetuada. Assim, não é possível esconder-se atrás desta particularidade. Além disso, as colaborações entre países permitem verificar se foram apresentadas declarações noutro país.

Para regularizar a sua conta ou as suas contas estrangeiras, é aconselhável contactar um advogado fiscalista. O dossiê a constituir é, com efeito, frequentemente complexo e pesado.

O prazo de caducidade abrangerá os últimos dez anos quando os haveres forem superiores a 50 000 euros e os últimos três quando forem inferiores a esse limite.

As declarações espontâneas beneficiam por vezes da clemência da administração fiscal. Em todo o caso, é judicioso efetuar a sua regularização antes do prazo máximo para a sua declaração de rendimentos. Desta forma, é possível evitar um ano adicional de coimas.

Os riscos na ausência de regularização

Na ausência de regularização, a administração fiscal baseia-se nas informações recolhidas junto dos países onde se encontram essas contas para enviar pedidos de informação. O contribuinte é obrigado a responder-lhes com a maior brevidade possível. Convém então ser o mais preciso possível na resposta a esse pedido.

É fixado um prazo para enviar a resposta. Recomenda-se então a sinceridade e a exaustividade das informações transmitidas, para evitar agravar a situação perante a administração fiscal.

A origem dos fundos deve então ser provada, sob pena de a tributação oficiosa poder ser de 60 %. Esta tributação acresce então às penalidades e agravamentos. A fatura pode, portanto, tornar-se rapidamente elevada, ou mesmo esmagadora, para todas as pessoas que não apresentem um dossiê claro e completo. O pedido de informações oferece uma oportunidade de minimizar as consequências tanto fiscais como penais. Recomenda-se, portanto, aos contribuintes que a aproveitem para regularizar a sua situação.

Aquando da receção de um pedido de informação, o contribuinte deve reunir os documentos necessários a um dossiê de regularização. Todos os documentos comprovativos devem ser transmitidos ao Serviço que os solicita, para que este possa analisar a situação. Uma vez completo, o dossiê é transmitido ao Serviço, que deverá instruí-lo. O Serviço certifica-se de que o dossiê está completo e procede às correções necessárias.

As obrigações após uma regularização

Uma vez declarada a conta no estrangeiro e efetuada a regularização, o contribuinte deve continuar a cumprir a regulamentação fiscal, que impõe, anualmente, a declaração de todas as contas. Estas declarações anuais são efetuadas através dos formulários 3916, 2047, 2074 e 2042.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode prestar-lhe assistência.

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