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Conta não declarada no estrangeiro: como regularizar a situação?

3 Nov 2019 | Contas no estrangeiro | 0 comments

Deter uma conta no estrangeiro é perfeitamente possível.

Todavia, é necessário assegurar que as declarações são efetuadas corretamente.

Pode ser feita uma regularização a qualquer momento, a fim de cumprir a regulamentação em vigor. Para o efeito, deve ser seguido um determinado procedimento. O nosso escritório de advogado fiscalista conduziu numerosos procedimentos deste tipo e está em condições de o acompanhar, qualquer que seja o Estado de localização da conta estrangeira.

É útil regularizar a situação?

A resposta a esta pergunta é, em geral, claramente afirmativa, uma vez que a troca de informações entre os diferentes países pode conduzir a uma inspeção tributária inesperada. Os titulares de contas no estrangeiro podem, com efeito, ser denunciados a qualquer momento pelo país em causa.

É, pois, em geral preferível tomar a dianteira.

A União Europeia generalizou, com efeito, estas trocas de informações, a fim de combater de forma mais eficaz a fraude fiscal. Alguns países anunciaram mesmo que os clientes que não regularizem a sua situação perante o fisco do seu país verão a sua conta encerrada.

As trocas automáticas de dados bancários

Para combater a fraude fiscal, alguns países celebraram acordos de troca automática de dados.

Logo que uma conta bancária é aberta no estrangeiro, a administração fiscal do país de origem é informada.

A Suíça e o Luxemburgo fazem nomeadamente parte dos países que transmitem os dados bancários. Durante muito tempo considerados paraísos fiscais, a sua vontade de pôr termo à fraude fiscal é hoje comprovada. Os clientes destes bancos no estrangeiro têm, portanto, todo o interesse em declarar as suas contas no estrangeiro. Se não cumprirem a regulamentação em vigor, os bancos que os acolhem encarregam-se, por seu lado, de os denunciar aos serviços competentes.

Preparar um processo de regularização

Quando não declarou a sua conta no estrangeiro, deve ser preparado um processo de regularização antes de contactar os serviços competentes da administração fiscal, sendo recomendável discutir a oportunidade do mesmo com um advogado fiscalista.

Este processo deve nomeadamente reunir os comprovativos relativos aos rendimentos, bem como às menos-valias e mais-valias registadas nos últimos 10 anos. A avaliação anual dos ativos deverá igualmente ser junta ao processo.

Por outro lado, o contribuinte deve indicar a proveniência dos fundos existentes nessa conta no estrangeiro. Devem ser entregues comprovativos para provar as suas afirmações. As regras são mais complexas em caso de sucessão ou de doação, uma vez que o banco onde se encontra a conta pode ter de entregar um comprovativo de que não acrescentou dinheiro por iniciativa própria a essa conta depois de ter sido reconhecido como proprietário oficial.

Na medida do possível, é preferível um documento que prove que é efetivamente o titular da conta. Um aviso de crédito ou uma declaração notarial poderá também servir para o processo.

Quanto aos rendimentos gerados pela conta estrangeira, o contribuinte deve apresentar documentos, relativos a cada ano desde há 10 anos, referentes aos juros, aos dividendos ou ainda às menos-valias e mais-valias.

Tendo em conta todos os elementos a considerar, recomenda-se o apoio de um advogado fiscalista.

As heranças recebidas no estrangeiro

O advogado fiscalista é particularmente útil em caso de sucessão no estrangeiro, pois as declarações a apresentar são geralmente complexas. Existem, além disso, por vezes convenções internacionais que é necessário interpretar para as aplicar ao seu caso específico.

O advogado está, pois, presente para aconselhar os irmãos e permitir que cada um cumpra a lei. Poderá nomeadamente ser aconselhado a regularizar o mais rapidamente possível, a fim de evitar penalidades e coimas mais elevadas.

Uma regularização limita igualmente o risco de ser alvo de procedimento criminal.

Tomar o tempo necessário para sanear a sua situação a nível fiscal é sempre recomendável. As contas estrangeiras poderão assim ser detidas com toda a serenidade. Os herdeiros poderão nomeadamente usufruir livremente da sua herança depois de pagos os impostos devidos. Ficarão então livres de repatriar os fundos para França para aí poderem realizar investimentos, por exemplo imobiliários, com toda a serenidade.

O cálculo das coimas e penalidades

Quando regulariza a sua situação, deve contar pagar os impostos devidos acrescidos de penalidades ou de coimas.

Estas situam-se entre 40 e 80% consoante a situação do contribuinte (na maior parte dos casos, é aplicada a majoração de 40%). A fatura pode, pois, subir rapidamente para todos aqueles que não tenham tido o cuidado de apresentar a declaração no momento certo e que tenham ocultado informações essenciais.

Para evitar processos judiciais (criminais), a regularização parece ter-se tornado quase indispensável.

A ocultação de contas no estrangeiro pode, com efeito, ser considerada fraude fiscal. Quando a fraude é comprovada, o tribunal correcional (tribunal correctionnel) pode aplicar uma multa até 500 000 euros (ou o dobro do produto obtido com a infração) e até 5 anos de prisão (art. 1741 do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts – CGI)).

Algumas situações podem mesmo conduzir a consequências mais pesadas. O artigo 1741 do Código Geral dos Impostos prevê até 3 000 000 de euros para os casos mais graves, bem como 7 anos de prisão. Todos os residentes fiscais franceses estão, portanto, obrigados a declarar as suas contas e rendimentos detidos no mundo, mesmo que não sejam tributáveis em França, a fim de evitar este tipo de sanções.

Qual será o custo total desta regularização?

Se conseguir indicar claramente a origem dos fundos e estiver na posse dos documentos necessários, a regularização implicará algumas coimas por conta não declarada, e liquidações adicionais de imposto sobre o rendimento, ou mesmo de ISF (impôt de solidarité sur la fortune – imposto de solidariedade sobre a fortuna) (para os anos anteriores a 2018) ou de IFI (impôt sur la fortune immobilière – imposto sobre a fortuna imobiliária) (se for sujeito passivo deste imposto), majoradas em princípio em 40%, bem como juros de mora à taxa de 2,40% /ano (0,20 % por mês desde 1 de janeiro de 2018; 4,80 % /ano para os períodos anteriores).

Em contrapartida, se não conseguir apresentar comprovativos convincentes sobre a origem dos fundos, deve saber que a tributação poderá ser de 60 % sobre a totalidade dos seus ativos, o que é enorme.

Isto explica por que razão as declarações devem ser efetuadas o mais cedo possível e os comprovativos conservados com cuidado.

Existiram alguns períodos de suspensão das penalidades e das coimas ou de amnistia durante a V República. Sob a presidência de François Mitterrand, os contribuintes em causa tiveram a possibilidade de regularizar a sua situação com a garantia de que a tributação seria, no máximo, de 25 %. Quando Edouard Balladur era ministro da Economia e das Finanças (1986), foi realizado o mesmo tipo de operação com uma taxa de 10 % para todos. Todavia, estas amnistias são raras e ninguém as pode prever. Durante as presidências de N. Sarkozy e F. Hollande, foi criada uma unidade fiscal de regularização (cellule fiscale de régularisation), mas esta desapareceu em 31 de dezembro de 2017. Continua a existir uma possibilidade de regularização, mas segundo o regime geral, em condições menos vantajosas do que anteriormente.

Atualmente, as condições tornam-se mais rigorosas para combater a fraude fiscal e a fuga de capitais para o estrangeiro.

Parece, pois, recomendável regularizar a situação o mais rapidamente possível, a fim de evitar consequências muitas vezes mais pesadas.

O nosso escritório de advogado fiscalista pode assisti-lo.

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