Face às numerosas alterações introduzidas pelas autoridades públicas, os contribuintes colocam questões legítimas sobre as novidades relativas à declaração de rendimentos e às contas estrangeiras tributáveis em França.
Quando o quadrado 8 UU está pré-assinalado, é necessário analisar bem a sua situação para saber se abriu uma conta no estrangeiro.
Atenção: o fisco recebe automaticamente informações dos bancos estrangeiros.
É o sistema de troca automática de informações (Norma Comum de Comunicação — norme commune de déclaration —, dita CRS).
Descubra os diferentes tipos de contas no estrangeiro que devem ser declaradas no formulário n.º 3916 e quais os rendimentos estrangeiros tributáveis.
Com a assinatura do acordo de troca automática de dados bancários por cerca de cinquenta Estados e territórios, por impulso do G20, em outubro de 2014 (acordo multilateral de Berlim), as trocas de informações entre os bancos e as administrações desenvolveram-se fortemente. A declaração das contas abertas no estrangeiro é cada vez mais vigiada pela administração fiscal francesa. Com efeito, o acesso aos dados bancários nos países signatários é agora mais fácil, ou mesmo automático para a administração fiscal.
Quais são os tipos de contas detidas no estrangeiro que é necessário declarar?
Os residentes fiscais são obrigados a declarar todas as contas criadas, detidas, utilizadas ou encerradas. Desde a publicação da lei de 23 de outubro de 2018, estas contas devem ser declaradas, mesmo que se trate de uma conta inativa e mesmo que nenhuma operação tenha sido efetuada durante o ano. A obrigação de declaração aplica-se ao titular da conta, mas também às pessoas que possuem uma procuração sobre a conta, bem como aos beneficiários efetivos das contas.
É igualmente necessário declarar os contratos de capitalização ou as aplicações financeiras. Os produtos de poupança e os contratos de seguro de vida fazem também parte dos elementos a declarar. O contribuinte deve nomeadamente indicar o número de cada conta ou contrato, o banco junto do qual foi subscrito, o seu domicílio, a data de abertura da conta e, se for caso disso, a sua data de encerramento.
A obrigação de declaração das contas detidas no estrangeiro é aplicável há muitos anos e inclui, desde 2019, até as contas inativas ou adormecidas. Se uma conta não for declarada, o contribuinte incorrerá em coimas que ascendem, em geral, a 1 500 euros por ano e por conta. A coima pode mesmo ser elevada a 10 000 euros quando a conta se encontra num Estado que não assinou uma convenção que facilite o acesso aos dados bancários.
Por vezes, o contribuinte não sabe bem que possui contas no estrangeiro, nomeadamente com o desenvolvimento dos neobancos que têm agências em França ou que propõem uma subscrição em linha. Se abriu, utilizou ou encerrou uma conta junto da N26, do Bunq, da Monese, ou ainda da Revolut, por exemplo, deve declará-las ao mesmo tempo que a declaração de rendimentos anuais. Note-se que as contas abertas, detidas ou encerradas em 2019 deviam ser declaradas em 2020. Se estas contas datarem de 2020, a declaração só deveria ser efetuada em 2021.
As contas PayPal são igualmente consideradas contas detidas no estrangeiro porque estão registadas no Luxemburgo. Todavia, como as contas PayPal são utilizadas como meio de pagamento em linha, a administração fiscal prevê uma isenção de declaração quando as contas preenchem as três condições cumulativas seguintes:
• A conta é utilizada para o pagamento de compras ou para o recebimento de ganhos relativos à venda de bens;
• A conta PayPal está associada a outra conta aberta em França;
• O montante total dos recebimentos anuais é inferior ou igual a 10 000 euros durante o ano de referência.
As contas abertas, detidas, utilizadas e encerradas nas plataformas de trading para efetuar trocas de criptoativos figuram igualmente entre as contas no estrangeiro a declarar.
As contas estrangeiras de criptomoedas devem também ser declaradas no novo formulário 3916 Bis, que apresenta as mesmas informações a fornecer que o formulário 3916: designação da conta, designação da instituição, endereço, número, especificidades da conta, datas de abertura e de eventual encerramento.
Como funciona a tributação das contas no estrangeiro?
É necessário compreender que o contribuinte não será necessariamente tributado sobre todos os rendimentos das contas no estrangeiro declaradas. Apenas determinados tipos de rendimentos são tributáveis em França. Em geral, trata-se de juros, dividendos, mais-valias e rendas auferidos no estrangeiro. Existem, evidentemente, outros tipos de rendimentos tributáveis. A consulta das convenções fiscais é, neste domínio, primordial. A assistência de um advogado fiscalista é muitas vezes recomendada, pois as convenções fiscais são bastante difíceis de compreender.
Assim, se o contribuinte auferir rendimentos nestas contas bancárias, deve declará-los nomeadamente nos formulários n.º 2047 e, se for caso disso, n.º 2074. Relativamente ao n.º 2074, importa notar que se trata de um procedimento ainda mais complexo do que o n.º 2047, porque é necessário calcular as menos-valias e as mais-valias realizadas durante o ano para obter a mais-valia ou a menos-valia global.
Esquecimento da declaração de contas no estrangeiro, como proceder?
Importa notar que o regime de tributação em caso de regularização depende nomeadamente da importância da conta no estrangeiro:
– Quando o total dos saldos credores das contas no estrangeiro não tiver excedido 50 000 euros em qualquer momento do ano, o prazo de regularização é mais curto: se a conta gerou ganhos, o prazo de caducidade do direito de liquidação (délai de reprise) está limitado a 3 anos. Contudo, recomenda-se sempre respeitar as disposições legais relativas às obrigações fiscais, a fim de evitar qualquer ação judicial por não declaração. Quando o contribuinte opta pela regularização junto da administração fiscal, o montante dos agravamentos é, na prática, em geral reduzido e evita, em geral, os riscos de procedimento penal.
– Quando o contribuinte tem de pagar o IFI (impôt sur la fortune immobilière) (ou, para os anos anteriores a 2018, o ISF — impôt de solidarité sur la fortune), os agravamentos são, em princípio, de 80%, mas também aqui uma regularização permite, em geral, na prática, reduzi-los para 40%
– Quando se trata de contas com vários milhões de euros, as sanções penais são mais suscetíveis de ser desencadeadas em caso de erro ou omissão de declaração. No âmbito da regularização fiscal, o contribuinte pode arriscar sanções e multas penais. Recomenda-se, assim, regularizar espontaneamente para reduzir os riscos de penas criminais cujas proporções podem, infelizmente, ser por vezes impressionantes. Com efeito, a regularização espontânea permite em geral diminuir de forma importante o risco de procedimento penal
Hoje, a administração fiscal francesa dispõe de meios mais eficazes para identificar as contas detidas no estrangeiro e é nomeadamente por esta razão que é preferível respeitar rigorosamente as regulamentações em vigor, tomando a iniciativa de declarar todas as contas ou de regularizar a sua situação em caso de esquecimento. O processo de regularização é muitas vezes pesado e complexo de constituir, pelo que a ajuda de um advogado fiscalista se afigura recomendável.
Quais são as obrigações em caso de regularização das contas no estrangeiro?
Se o residente fiscal que detém contas no estrangeiro ainda não as declarou, recomenda-se em geral realizar estas regularizações com a maior brevidade possível. Tal deve, no entanto, ser discutido com o seu advogado fiscalista, antes de qualquer diligência de regularização. Quaisquer que sejam os objetivos da abertura destas contas, recomenda-se respeitar sempre as regras fiscais em vigor para evitar uma correção.
Se o contribuinte possuir dupla nacionalidade, mas for residente fiscal em França, continua obrigado a declarar as suas contas no estrangeiro e a regularizar se a declaração não tiver sido feita nos prazos indicados. É, com efeito, a residência fiscal que é tida em conta para saber em que Estado a pessoa deve fazer a sua declaração.
A regularização da declaração das contas no estrangeiro é um procedimento que pode ser moroso. O contribuinte pode mandatar um advogado fiscalista para efetuar estas diligências em seu lugar. Importa notar que o prazo de caducidade abrange 10 anos quando os haveres tiverem ultrapassado os 50 000 euros. Quando o total dos saldos credores das contas estrangeiras não tiver excedido 50 000 euros em qualquer momento do ano, o prazo de caducidade é de 3 anos.
Quando o contribuinte decide efetuar as diligências de regularização de forma espontânea, a administração fiscal é muitas vezes, na prática, mais clemente. Seja como for, recomenda-se, na maioria dos casos, regularizar as declarações nos prazos indicados para limitar sanções muitas vezes severas e coimas suplementares proporcionais ao número de anos. Consulte um advogado fiscalista antes de iniciar um procedimento de regularização.
Quais são os riscos incorridos sem regularização da declaração?
Quando o contribuinte não procede à regularização da declaração das suas contas no estrangeiro, a administração fiscal pode utilizar as informações bancárias encontradas nos dados recolhidos junto dos países onde as contas foram criadas e com os quais a França é parceira. É então, em geral, enviado ao contribuinte um pedido de explicações e de justificações, ao qual este deve dar respostas claras o mais cedo possível. Recomenda-se vivamente consultar um advogado fiscalista no âmbito da resposta que dará à administração. É importante respeitar o prazo de resposta imposto pela administração fiscal e ser preciso, sincero e exaustivo nas respostas dadas, a fim de não agravar a situação e arriscar desencadear uma inspeção tributária. Nesta fase, com efeito, a administração limita-se a pedir-lhe explicações por carta; não se trata de uma inspeção tributária, que, essa sim, é muito mais exigente e invasiva.
O contribuinte é obrigado a provar a origem dos fundos; caso contrário, poderá ser aplicada uma tributação de 60 % dos haveres, o que é em geral catastrófico. A fatura a pagar será então exorbitante, em particular quando a pessoa não fornece um processo completo e claro. O pedido de informações é uma oportunidade que permite muitas vezes reduzir o impacto fiscal e penal desta omissão de declaração. Os contribuintes em causa deveriam então, em geral, aproveitá-la para regularizar a sua situação, de modo a limitar as sanções aplicadas.
Quando um contribuinte recebe um pedido de informações, deve reunir todos os documentos exigidos para constituir um processo de regularização completo. Os diferentes documentos comprovativos devem ser entregues ao Serviço que emitiu esse pedido de informação para que a situação do contribuinte possa ser devidamente analisada. Tal permite, em geral, pôr termo ao assunto em condições menos desfavoráveis do que em caso de inspeção tributária.
Quando as obrigações de regularização estiverem cumpridas, o contribuinte deve continuar a declarar todas as contas detidas no estrangeiro todos os anos, juntamente com a sua declaração anual de rendimentos. Devem então ser preenchidos vários formulários: trata-se, nomeadamente, das declarações n.º 3916, n.º 3916 bis, n.º 2047, n.º 2074 e n.º 2042.
Sanções fiscais e penais previstas em caso de não declaração das contas no estrangeiro
A coima prevista em caso de omissão ou erro na declaração de conta no estrangeiro ascende a 1 500 euros por conta e por ano. Esta coima é aplicável, no máximo, a quatro anos: assim, se o contribuinte nunca declarou a sua conta e esta ainda existir, fica sujeito a uma coima máxima de 6 000 euros, excluindo o ano em curso. Contando com o ano em curso, a coima é aplicada a 5 anos e, se o contribuinte detiver, por exemplo, 4 contas no estrangeiro, arrisca pagar uma coima máxima de 30 000 euros.
Importa notar que uma conta que tenha existido durante o ano de referência deve ser declarada, mesmo que se trate de uma conta inativa e sem rendimentos. Esta regra existe desde 2019 (declaração relativa ao ano de 2018). A conta é considerada inativa quando não apresenta nenhum movimento. Importa notar que uma conta poupança que gera apenas movimentos passivos, como juros, não é considerada uma conta ativa.
Importa notar que a obrigação de declaração das contas no estrangeiro é uma regulamentação oponível a todos os contribuintes franceses. Além disso, quando a administração fiscal detém informações bancárias comunicadas pelas administrações fiscais de outros Estados, pode pré-assinalar o quadrado 8 UU da declaração de rendimentos. Nesse momento, é preferível verificar bem se não possui contas no estrangeiro que devam ser declaradas e consultar um advogado fiscalista para identificar os passos a seguir.






