Desde há muito, a obrigação declarativa das contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro é aplicável aos particulares, às associações e às sociedades não comerciais. Embora exista há muito tempo, esta obrigação é frequentemente mal conhecida pelos contribuintes. Ora, importa salientar que mesmo as contas inativas ou dormentes estão abrangidas. Os contribuintes franceses com domicílio fiscal em França devem declarar as contas no estrangeiro todos os anos, juntamente com a declaração dos seus rendimentos.
Antes de avançar, recomenda-se verificar quais os tipos de contas e os estabelecimentos bancários abrangidos. Conheça também as diferentes etapas para uma declaração em boa e devida forma das suas contas no estrangeiro. Recorde-se que está prevista uma coima de 1 500 euros por conta e por ano em caso de omissão. Este montante pode ser elevado para 10 000 euros em certos casos.
Declaração das contas no estrangeiro: porquê e com que consequências?
Em primeiro lugar, porque não é facultativo: trata-se de uma obrigação fiscal. Com efeito, a regulamentação fiscal em vigor prevê esta obrigação para todas as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas noutro Estado. Esta obrigação está prevista no artigo 1649 A do Código Geral dos Impostos francês (Code général des impôts, CGI). Estas contas devem ser declaradas juntamente com os seus rendimentos anuais.
Importa compreender bem que a declaração é uma formalidade obrigatória, mas a declaração não implica necessariamente o pagamento de um imposto. Todavia, se decidir não declarar as suas contas no estrangeiro, arrisca-se a pagar uma coima de 1 500 euros por conta e por ano. Este montante pode passar para 10 000 euros por conta e por ano se a conta for aberta num Estado que não tenha assinado com a França um acordo de assistência administrativa que facilite o acesso às informações bancárias (artigos 1649 A, 1736 IV). O seu advogado fiscalista pode esclarecê-lo sobre este ponto.
Importa salientar que, em 2020, era necessário declarar as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas em 2019. Se abriu a conta no estrangeiro em 2020, só a deve declarar em 2021. Note-se que as pessoas que não pagam impostos ou que estão integradas no agregado fiscal dos seus pais estão igualmente abrangidas pela obrigação de declaração das contas no estrangeiro.
Quais os bancos no estrangeiro abrangidos pela obrigação de declaração?
Nos últimos anos, cada vez mais particulares residentes fiscais em França abrem uma conta junto de neobancos para beneficiar de melhores tarifas, de serviços virtuais mais práticos através de aplicações móveis e de funcionalidades modernas.
Os neobancos como o N26, o Révolut e o Nickel contam cada um com mais de um milhão de clientes em França. O Orange Bank conquistou cerca de 500 000 subscritores e os novos bancos móveis são cada vez mais apreciados. Estes estabelecimentos são mais atrativos porque uma conta pode ser aberta em poucos minutos, os documentos comprovativos a fornecer não são numerosos e os serviços prestados são praticamente gratuitos.
Contudo, a maioria destes estabelecimentos está estabelecida no estrangeiro.
Embora a abertura de uma conta no estrangeiro não altere em nada o seu quotidiano, deve mencionar na sua declaração que detém uma conta no estrangeiro quando o banco não está domiciliado em França (Revolut e Monese no Reino Unido, N26 na Alemanha…). Ainda que alguns neobancos ofereçam os seus serviços em França, as contas subscritas são consideradas contas estrangeiras. Assim, se o contribuinte francês abrir uma ou várias contas bancárias num ou em vários neobancos estrangeiros em 2019, deve declará-las na sua declaração anual em 2020; estas contas no estrangeiro devem ser sempre declaradas, mesmo que estejam inativas.
Para as contas PayPal, está prevista uma exceção: com efeito, o PayPal está sediado no Luxemburgo, mas os subscritores não são obrigados a declarar a sua conta no momento da sua declaração de rendimentos se essas contas tiverem sido abertas com vista a efetuar pagamentos em linha ou recebimentos no âmbito da venda de bens. Para beneficiar desta isenção, o contribuinte deve preencher as três condições seguintes:
– A conta PayPal deve estar associada a outra conta em França;
– Deve ser aberta para realizar pagamentos ou recebimentos relativos à aquisição ou venda de bens;
– A soma dos recebimentos anuais na conta PayPal não deve exceder 10 000 euros.
Quais as etapas para declarar corretamente as contas no estrangeiro?
Recorde-se que a declaração de contas no estrangeiro diz respeito às seguintes pessoas, domiciliadas ou estabelecidas fiscalmente em França:
– As pessoas singulares, incluindo o contribuinte, um dos membros do seu agregado fiscal ou ainda outra pessoa integrada nesse agregado;
– As associações, sem distinção; Os titulares de uma empresa individual
– As sociedades não comerciais: ou seja, todas as sociedades com exceção das sociedades comerciais pela forma: sociedades anónimas (SA), sociedades por ações simplificadas (SAS), sociedades em comandita por ações (SCA), sociedades de responsabilidade limitada (SARL), sociedades em nome coletivo (SNC) e sociedades em comandita simples (SCS).
Pode fazer a sua declaração de conta no estrangeiro em linha.
Eis as diferentes etapas que lhe permitirão cumprir as suas obrigações declarativas.
Para declarar as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro, deve assinalar a casa correspondente ao formulário n.º 3916 relativo «à declaração por um residente de uma conta aberta fora de França» na lista das declarações anexas, na etapa 3 da parte «Rendimentos e encargos».
Para o efeito, deve aceder ao seu espaço pessoal no sítio da administração fiscal francesa www.impots.gouv.fr e, em seguida, carregar em «Aceder à declaração em linha», visível no canto superior direito, no separador do painel de controlo.
Quando chegar à etapa 3 «Rendimentos e Encargos», deve assinalar a casa correspondente a «Contas no estrangeiro», na rubrica «Diversos». Depois, deverá preencher o formulário Cerfa n.º 3916 relativo à declaração de uma «conta aberta fora de França por um residente», clicando no separador «Declarações anexas». Pode utilizar o motor de pesquisa para encontrar as casas que lhe interessam. Em seguida, deverá assinalar o n.º 3916 antes de validar. O anexo n.º 3916 aparece então à esquerda da interface, por baixo da declaração principal. Deve clicar no separador «Anexo n.º 3916» para poder preencher este formulário. A ajuda de um advogado fiscalista pode, por vezes, afigurar-se recomendável.
Para preencher o impresso n.º 3916, deve indicar, nomeadamente, a sua identidade, a designação da conta a declarar, o endereço do banco, o número da conta e as suas diversas características (conta à ordem, conta poupança, conta de títulos, etc.), as datas de abertura e de eventual encerramento, o seu endereço…
O que acontece em caso de não declaração de conta no estrangeiro?
Quando um residente fiscal não declara uma conta detida no estrangeiro, a regulamentação em vigor prevê uma coima de 1 500 euros por conta e por ano de não declaração. Importa salientar que esta coima é aplicada, em princípio, sobre quatro anos quando a conta nunca foi declarada. Assim, o contribuinte em causa terá de pagar um montante mínimo de 6 000 euros por conta. Se a pessoa possuir 10 contas não declaradas, será obrigada a pagar 60 000 euros de coima.
Estas sanções são aplicáveis mesmo que a conta esteja inativa ou não contenha rendimentos. Com efeito, desde a declaração de rendimentos de 2018, todas as contas, mesmo as contas inativas ou dormentes, devem ser declaradas. «Conta inativa» é a expressão utilizada para designar mesmo as contas que não tenham registado nenhuma operação no decurso de um ano. Importa também saber que uma conta poupança que gera rendimentos de forma automática e as contas nas quais apenas são cobradas despesas de gestão são, em princípio, consideradas contas inativas. Esta subtileza deixou de ter impacto, uma vez que mesmo estas contas «inativas» passaram a estar abrangidas pela obrigação declarativa.
Numerosos residentes fiscais franceses ainda não declararam as suas contas no estrangeiro porque ainda não conhecem esta nova disposição ou, por vezes, até porque não sabem que detêm contas no estrangeiro. Com efeito, alguns contribuintes têm procurações sobre contas estrangeiras, por vezes sem sequer terem consciência disso, ou têm contas em neobancos situados no estrangeiro e ignoram que a obrigação declarativa se aplica a essas contas.
Em virtude da convenção assinada com um certo número de Estados estrangeiros, as autoridades francesas obtêm informações que lhes permitem detetar os residentes fiscais que dispõem de contas no estrangeiro e pré-assinalar a casa 8 UU na sua declaração de rendimentos. Todos os contribuintes que veem esta casa 8 UU assinalada no seu formulário de declaração de rendimentos serão obrigados a pagar esta coima por vezes exorbitante? Até à data, não dispomos de distanciamento suficiente para o afirmar ou infirmar.
Por outro lado, os rendimentos estrangeiros, nomeadamente os rendimentos financeiros gerados pela conta estrangeira (juros, dividendos, mais-valias…), devem também ser declarados todos os anos, nomeadamente através do formulário 2047. Ainda que os juros gerados por uma conta poupança no estrangeiro devam ser declarados e tributados no país estrangeiro, isso não significa que estejam isentos de imposto em França. Se o contribuinte for residente fiscal em França, estes rendimentos deverão, em princípio, ser igualmente declarados e tributados em França. A tributação no Estado estrangeiro gerará geralmente, em princípio, um crédito de imposto em França.
Importa salientar que a coima de 1 500 euros por conta por ano pode ser elevada para 10 000 euros por conta e por ano se o Estado estrangeiro em causa não tiver assinado uma convenção de assistência administrativa com a França.
Podem verificar-se dois casos quando um contribuinte não declara as suas contas no estrangeiro e não fornece provas tangíveis que demonstrem que essas contas não são tributáveis:
– é, em princípio, aplicável um agravamento de 80 % ao montante dos impostos que devem ser pagos sobre as quantias não justificadas.
– as quantias cuja origem não possa ser justificada podem, em princípio, ser tributadas a 60 %
Se se encontrar nesta situação, é vivamente recomendado solicitar a assistência de um advogado fiscalista, a fim de beneficiar de um acompanhamento personalizado e, consoante os casos, reduzir as sanções aplicáveis.







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